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É possível conseguir desconto nas multas de trânsito? [ATUALIZADO]

A internet veio para simplificar a vida das pessoas. Entre suas facilidades, está a de possibilitar a emissão de multas de trânsito e, ainda, conseguir economia financeira
desconto nas multas de trânsito

E aí, tudo joia, motorista?

Grande parte dos condutores já receberam algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio da instalação do Serviço de Notificações Eletrônicas (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documento de veículo, além de garantir até 40% de desconto nas multas de trânsito, desde que cumpridos alguns requisitos.

Quer entender melhor sobre como esse processo funciona, quem tem direito e qual o passo a passo para realizá-lo? Então, continue a sua leitura!

1. O que é o SNE?

Como o avanço da tecnologia, muitos serviços já podem ser feitos pela internet, como a consulta da CNH, o pagamento do IPVA, licenciamento, entre outros.

O Serviço de Notificações Eletrônica (SNE) nada mais é do que um meio de comunicação online, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que viabiliza o envio de notificações e de documentos em formato online, relativos a infrações de trânsito.

Ao fazer o cadastro no sistema, o proprietário do veículo é comunicado de maneira eletrônica sobre as notificações de autuação e penalidades, de responsabilidade dos órgãos de trânsito enquadrados no Sistema de Notificação Eletrônica.

[ATUALIZAÇÃO] Hoje, o SNE está integrado ao aplicativo da CNH digital. Para quem já era usuário do SNE e é um usuário da Carteira Digital de Trânsito – CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, não precisa se preocupar, a migração será realizada automaticamente.

2. Como funciona o desconto para multas de trânsito?

Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão. Apenas haverá desconto no pagamento antecipado das multas relativas às infrações executadas a contar do dia 12 de abril de 2021.

Sendo assim, esse desconto é concedido ao proprietário do veículo que escolher o sistema de notificação eletrônica. Dessa forma, não receberá mais as comunicações das infrações impressas e por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia e nem recurso.

A adesão deve ocorrer antes da data da infração de trânsito, e o pagamento deve ser realizado até o dia de vencimento da multa. A porcentagem referente ao desconto vai depender da etapa em que está o auto de infração. Além dos descontos, a adesão ao SNE oferece outras vantagens, como rapidez na notificação da infração de trânsito, o que possibilita a regularização imediata do veículo.

3. Quais são as regras para conseguir o desconto na multa de trânsito?

Antes de tudo, o motorista deve aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (agora pelo app da Carteira Digital de Trânsito). Após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo.

Outro requisito é abrir mão de apresentar a defesa prévia e recursos no âmbito administrativo. Também é preciso reconhecer o cometimento da infração de trânsito. Por último, o motorista deve pagar a multa até a data de vencimento.

Todos esses requisitos estão previstos no art. 284, parágrafo 1.º do Código de Trânsito Brasileiro.

4. Multas vencidas também podem ter desconto?

Como foi dito, apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Sendo assim, multas vencidas não têm direito ao desconto.

5. Quem pode acessar esse desconto de multa de trânsito?

Podem ter acesso ao desconto:

  • pessoa jurídica proprietária do veículo;
  • pessoa física proprietária do veículo;
  • pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Todas as multas estão passíveis de conseguir desconto, desde que o infrator opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

6. Como solicitar o desconto nas multas de trânsito?

É preciso baixar o aplicativo da CNH Digital e fazer o cadastro informando seus dados pessoais. Nesse caso, o usuário vai receber um e-mail para ativar o cadastro e confirmar a veracidade dos dados preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O cadastro é simples e rápido. Para isso, basta já ter feito o download do sistema e seguir os passos abaixo:

  • depois de fazer seu login na tela inicial, é necessário clicar na aba “infrações”. Então, o usuário terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Os dois estão ligados aos dados inseridos no momento do cadastro;
  • quando o campo do veículo cadastrado for acessado, será possível verificar se existe alguma multa direcionada a ele. Lembrando que há a possibilidade de cadastrar mais de um veículo;
  • após identificar a multa, esse é o momento que vai aparecer o item “Aderir ao SNE”. Basta clicar no link e preencher todas as abas com os dados requisitados até o cadastro ser finalizado;
  • caso todas as informações a respeito do conduto e veículo estejam corretas, o cadastro do SNE será concluído com uma mensagem confirmando a aprovação;
  • então, o usuário será novamente direcionado para a relação de veículos e multas pendentes. O próximo passo é ir à respectiva multa e clicar no campo “Emissão do boleto” e, dessa forma, gerar a guia de pagamento e conseguir o desconto de 40%.

É importante ressaltar que, se por acaso, o motorista receber a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, será necessário esperar aparecer no sistema digital para que o boleto possa ser gerado e conquistar o desconto.

Além disso, outros pontos precisam ser observados:

  • é necessário que a notificação já tenha acontecido por meio eletrônico para ganhar o desconto. Por este motivo, o ideal é instalar o aplicativo o quanto antes;
  • ao abrir o sistema do SNE, é importante verificar se já possui alguma autuação;
  • decida se vai assumir a multa e ter o desconto de 40%, ou se vai contestá-la e corre o risco de pagar 20% caso a autuação seja indevida;
  • esteja atento à data definida para o pagamento do boleto, já que, nos casos de atrasos, o desconto é perdido.

7. Quais são as causas mais frequentes das multas de trânsito?

Diversos são os motivos que levam o condutor do veículo a receber autuações e multas de trânsito, inclusive ao invadir a ciclovia e ciclofaixa. No entanto, há algumas faltas mais comuns, que são aquelas cometidas por grande parte dos motoristas dos veículos. Veja quais são, a seguir!

7.1. Utilizar o celular enquanto dirige

Mesmo que várias campanhas sejam realizadas com o intuito de alertar a respeito do risco de dirigir e de usar o celular ao mesmo tempo, muitos condutores continuam a cometer esse tipo de infração.

Nos dias atuais, quase todo mundo tem seus próprios aparelhos. No entanto, ignoram as informações já repassadas sobre o assunto e insistem em misturar essa ação com uma prática tão importante e que requer tantos cuidados como a direção de um veículo.

O que ocorre com muita frequência é que, quando passam por uma guarda de trânsito, a maioria esconde o celular. Dessa forma, em vários casos, simplesmente seguem o trajeto e voltam a utilizar o aparelho, correndo o risco de causas acidentes graves um pouco mais a diante.

Sendo assim, o uso do aparelho simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas nos sistemas dos órgãos fiscalizadores responsáveis, como o Detran.

7.2. Parar em local proibido

Devido ao dia a dia corrido de muitos condutores nos grandes centros, é fácil de encontrar veículos estacionados em locais que não estão autorizados para esse fim. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja pego, poderá receber uma multa com valor elevado e, ainda, ter que se preocupar em pagá-la o mais rápido possível.

Esse tipo de situação também abrange os condutores que insistem em parar o carro sobre a faixa de pedestre. Assim, caso esse problema ocorra, a consequência é a aplicação de multa gravíssima. Por este motivo, é importante manter a calma no trânsito e buscar um local seguro e apropriado para estacionar.

7.3. Ultrapassar o sinal vermelho

Quando um carro se aproxima do semáforo e percebe que o sinal ainda está verde, uma prática que ocorre com frequência é aumentar a velocidade para ultrapassá-lo. Contudo, ao chegar cada vez mais da faixa e se depararem com um sinal amarelo, o condutor não para, apenas segue e assume o risco de gerar um acidente grave.

Sendo assim, o mais adequado é que, ao avistar um semáforo em transição do sinal amarelo para o vermelho, reduza a velocidade, evitando a ocorrência de algum imprevisto.

7.4. Exceder a velocidade

Independentemente da rota, seja em centros urbanos, seja em estradas que cortam os municípios, muitos motoristas ainda insistem em exceder a velocidade e colocar a vida de vários indivíduos em perigo. Grande parte dos condutores que recebem infração estão ligados à prática de excesso de velocidade muito acima do permitido.

Conforme as regras definidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse a média de 20% da velocidade máxima permitida, sua infração será considerada média. Porém, caso acelere um pouco mais, a infração será de natureza gravíssima e, dependendo do caso, poderá ocorrer a apreensão da carteira de habilitação.

7.5. Não dar preferência para o pedestre

Não é permitido fazer ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe uma preferência para essas pessoas. Por isso, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os indivíduos atravessam a rua ou, até mesmo, fiquem buzinando com a finalidade de apressá-los ou assustá-los.

Caso o motorista não dê preferência para os pedestres, cometerá infração de natureza grave, conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. 

7.6. Trafegar na faixa para ônibus

O trânsito com um fluxo muito grande é um dos principais motivos que provocam estresses nos condutores. Quando uma faixa está totalmente cheia, e o trânsito parece não sair do lugar, pode acontecer de alguns carros tentarem cortar caminho por meio do acesso exclusivo para ônibus.

Caso isso ocorra, a infração aplicada será de natureza grave. Contudo, em determinadas situações, também pode ser entendida como gravíssima. Dessa forma, fica claro que é proibido ultrapassar usando essa faixa.

7.7. Deixar de usar o cinto de segurança

O cinto de segurança é um item de uso obrigatório para todos os motoristas de veículos como carros e caminhões. Isso porque, por meio dele, é possível evitar muitos acidentes, tanto para quem está ao volante quanto para os passageiros. O mais adequado é que, antes mesmo de começar a conduzir, o cinto seja colocado ao corpo.

Ou seja, é indiscutível a importância do cinto de segurança e, por este motivo, existe a necessidade de usá-lo enquanto dirige o veículo. Caso contrário, cometerá uma infração grave.

7.8. Movimentar pelo acostamento

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a condução de um veículo pelo acostamento, já que isso pode resultar em acidentes. Também, o acostamento, em grande parte dos casos, é usado para que o motorista sinalize que existe algo errado com o carro, ou quando precisa realizar uma parada de emergência.

7.9. Ultrapassar pela contramão

Um péssimo hábito de alguns condutores é o de realizar ultrapassagens em locais que apresentam faixa dupla. Essa é uma prática de imprudência e desrespeito. Levando em conta que a via não oferece nenhum tipo de visibilidade para realizar esse ato, aumenta-se consideravelmente o risco de provocar uma colisão.

Caso isso ocorra, o motorista será penalizado com uma multa de natureza gravíssima. Dessa forma, o ideal é ter paciência e esperar as condições adequadas no trecho para fazer uma ultrapassagem segura e que não cause perigo.

As inovações tecnológicas vieram para simplificar as rotinas de vários setores. Sendo assim, no caso de cometimento de uma das infrações citadas acima, o SNE é uma ferramenta interessante por gerar uma série de facilidades aos motoristas. Eles podem receber notificações e imprimir documento do veículo, além de conseguir economizar no orçamento por meio da obtenção de até 40% no pagamento de multas de trânsito — o que é um grande benefício.

Como visto, hoje, vários procedimentos podem ser feitos em ambiente virtual. Então, aproveite sua visita no blog para acessar mais um conteúdo interessante e entender como renovar a CNH pela internet!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

65 Comments

  • Joao Evangelista Maciel Dos Santos disse:

    COMO TER DESCONTO 40% NAS MULTAS?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, João! Tudo bem?!
      As regras e possibilidades de descontos em multas de trânsito podem variar de acordo com a legislação de trânsito de cada estado. Em algumas situações, é possível obter descontos em multas mediante o cumprimento de certas condições estabelecidas pelas autoridades de trânsito. Aqui estão algumas possibilidades comuns que podem levar a descontos:
      1.Em alguns lugares, é oferecido um desconto para aqueles que pagam a multa antes da data de vencimento. Esses descontos geralmente são menores do que 40%, mas variam de acordo com a legislação local.
      2. Em alguns casos, as autoridades podem oferecer descontos para os infratores que participam de programas educacionais no trânsito, como cursos de reciclagem ou conscientização.
      3. Algumas cidades ou estados podem realizar programas de anistia, oferecendo descontos para quem quitar débitos pendentes, incluindo multas de trânsito.
      4. Dependendo da legislação local, recorrer administrativamente da multa pode, em alguns casos, levar a descontos ou até mesmo à anulação da infração.
      Para obter informações precisas sobre a possibilidade de descontos de 40% ou outras condições específicas em multas de trânsito, é bacana entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito responsável em sua região. Eles poderão fornecer informações detalhadas sobre as opções disponíveis e os requisitos para se qualificar para descontos. Lembre-se de que as políticas podem variar, então é essencial verificar as regras locais.
      Aqui no meu blog também tem essa matéria acima que pode ajudar! 😉
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

      • Marcus Fabricio disse:

        Boa tarde , quando há indicação de condutor e o proprietário do veículo é aderido ao SNE , o proprietário pode pagar as multas com 40% de desconto ou somente quem cometeu a inflação pode reconhecer e pagar a multa?

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá Marcus, tudo bem!?
        No SNE o desconto de 40% nas multas de trânsito é oferecido apenas aos condutores que foram identificados como os responsáveis pela infração e que reconhecem a infração e concordam em não apresentar defesa prévia nem recurso contra a autuação.
        Se o proprietário do veículo aderiu ao SNE, ele pode receber as notificações de multas de trânsito eletronicamente e também pode acompanhar as multas atribuídas aos condutores indicados.
        No entanto, apenas os condutores que foram identificados como os responsáveis pelas infrações e concordarem com as condições do SNE poderão pagar as multas com desconto de 40%.
        O proprietário do veículo pode, portanto, acompanhar as notificações e os pagamentos das multas pelos condutores indicados, mas ele próprio não terá direito ao desconto de 40% nas multas, a menos que ele próprio tenha sido o condutor responsável pela infração e concorde com as condições do SNE.
        Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Marcelo Eduardo Marques disse:

    Bom dia, aluguei um carro para aplicativo, o motorista recebeu uma multa do DER, ja fiz a inducacao dele como real infrator e ja foi aceita, porem ainda nao atualizou no sitema, ja veio como notificacao de penalidade e ainda consta na CDT como eu sendo o infrator.
    Contudo ainda posso pedir o desconto de 40% ? alguem sabe responder

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Marcelo! Tudo bem?!
      Se você já fez a indicação do real infrator no sistema e a indicação foi aceita, mas ainda não houve a atualização no sistema, é possível que isso leve algum tempo para ser refletido nos registros. É importante observar o prazo estabelecido pelo órgão de trânsito para que as atualizações ocorram.
      Quanto ao desconto de 40%, normalmente esse desconto é aplicado quando o pagamento da multa é efetuado antes da data de vencimento da notificação da penalidade. Se você ainda está dentro do prazo para o pagamento com desconto, mesmo que a notificação ainda conste erroneamente em seu nome, pode ser possível efetuar o pagamento com o desconto.
      Recomendo que entre em contato diretamente com o órgão de trânsito responsável pela multa (DER, no seu caso) para esclarecer a situação, informar que você já fez a indicação do real infrator e perguntar sobre o desconto de 40%. Eles poderão fornecer informações precisas sobre o status da multa e os procedimentos a serem seguidos.
      Lembre-se de manter com você todos os comprovantes e registros relacionados à indicação do real infrator para eventual necessidade de comprovação.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • David Ruy de Oliveira Junior disse:

    Qual a probabilidade de ter cancelada a suspenção de dirigir ao recorrer de uma infração de recusa de teste de bafômetro ?

    • Carolina Gomes disse:

      Olá David! Como vai? 😀 Amigo, você consegue recorrer e para aumentar as suas chances o ideal seria respeitar os prazos para realizar as suas defesas e ter uma boa argumentação. Nos primeiros 30 dias , você faz a defesa prévia. Se passar este prazo você tem mais duas chances:
      – Jari – Recurso em 1ª instância;
      – Cetran – Recurso em 2ª instância.
      Todos esses recursos você pode realizar pelo site do Detran e caso queira pode procurar um advogado especialista em leis de trânsito, belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

      • David Ruy de Oliveira Junior disse:

        Muito agradecido pelo retorno, e qual seria uma boa argumentação para o recurso ? A infração foi recusa de bafômetro. Desde já agradeço.

      • Carolina Gomes disse:

        Olá David! tudo bem? 😀 Amigo, para a sua defesa o ideal é acionar ajuda de advogado especialista em leis de trânsito. Ele te ajudará a montar uma boa argumentação, belezinha? Muito obrigado por utilizar os nosso serviços e sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  • Douglas disse:

    Boa tarde!!! Uma dúvida, tomei uma multa por ter esquecido de licenciar o carro, não tinha aderido ainda ao SNE, fui pagar e aparece uma msg dizendo que o órgão não aderiu ao SNE. Nesse caso não consigo o desconto, teria que ter aderido antes de tomar a multa?

    • Giovana Godoy disse:

      Opa Marlei, tudo joia?
      Não amigo, é que alguns órgãos autuadores ainda não estão cadastrados no SNE e por isso aparece essa mensagem. Mas se você não ainda não está cadastrado, já se cadastra para que as próximas multas em que os órgão autuadores estejam cadastrados no SNE, liberem o desconto para você. Belezinha?
      #ChamaOGringo💙🚗 sempre que precisar!

  • Denis Misturini disse:

    Bom dia, tive minha adesao ao SNE antes de receber a muta, nao recorri a multa e optei pelo desconto de 40%, mas recebi apenas 20% de desconto na multa. poderia esclarecer pro favor. Obrigado

    • Giovana Godoy disse:

      Boa tarde Denis, tudo joia?
      Amigo, provavelmente o órgão autuador não estava cadastrado para liberar 40%, apenas 20%. Nesse caso, você precisará entrar em contato com o SNE informando: placa, número da autuação e Órgão autuador. Seguem os dados de contato do SNE (Sistema de notificação Eletrônica) >
      – formulário de atendimento: http://bit.ly/3PeqVGo
      – e-mail: [email protected]
      – telefone: 0800-728-2324
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, ok?

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