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Comunicação de Venda: Saiba tudo sobre esse documento

Se você está vendendo o seu veículo, não deixe de realizar a comunicação de venda dele! Veja agora como emitir este documento e evitar dores de cabeça no futuro.
comunicação de vendas

Fala, motorista, tudo certo?

Hoje o assunto é a comunicação de venda de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.

Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.

Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!

O que é a Comunicação de venda de um veículo?

A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.

Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:

Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!

Por que é importante comunicar a venda de um veículo?

Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.

Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.

Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!

Mas, como fazer uma comunicação de venda apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!

Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?

Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!

Documentos necessários para comunicar a venda

Na hora de realizar a comunicação de venda no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:

  • documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
  • cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
  • cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).

Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.

Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.

Prazos para realizar a comunicação de venda

Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

Vamos recapitular o passo a passo:

  • a venda é realizada;
  • o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
  • caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de venda. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.

Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.

O que fazer antes de vender seu veículo?

Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:

Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?

Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.

Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.

As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.

CRV digital, e agora?

Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.

Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP.

Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?

No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:

  • pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
  • pelos correios;
  • por despachante.

Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?

Presencialmente no Detran

O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:

  • agendar pelo site um horário de atendimento;
  • comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
  • levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
  • aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).

Pelos correios

Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):

  • o formulário devidamente preenchido;
  • a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
  • a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.

O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.

Por despachante

Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.

Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de venda, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?

O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.

Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.

No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?

No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:

  • RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
  • CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
  • formulário próprio.

Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.

Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?

Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.

No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.

E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

203 Comments

  • MARCELA SILVA DE SOUZA disse:

    vendi uma moto em outubro 2023 comuniquei a venda, porém o novo dono não transferiu o veículo , o que posso fazer em relação a isso? É verdade que o comunicado de venda tem prazo de validade e depois dessa data eu volto a ter total responsabilidade sobre o veículo?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Marcela! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Após a comunicação, o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias para realizar a transferência do veiculo para o nome dele. Após esse prazo, ele corre o risco de multa e apreensão do veiculo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Eraldo jose disse:

        Olá bom dia! Fiz uma comunicação de venda digital, porém o comprador ainda não assinou na carteira dele, o que acontece para mim enquanto vendedor se ele não assinar digital minha comunicação?

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Eraldo! Tudo bem?!
        Se o comprador não assinar a comunicação de venda, ainda há o risco de você ser considerado o proprietário legal, o que pode trazer complicações futuras, como multas ou taxas.
        Para proteger seus interesses, sugiro entrar em contato com o comprador para lembrá-lo de assinar o documento e acompanhar de perto o processo. Lembre-se de que vocês estão trabalhando juntos para resolver essa questão e é importante garantir uma comunicação aberta para chegar a uma solução satisfatória para ambos.
        Qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • MARCELA SILVA DE SOUZA disse:

    comuniquei a venda, porém o novo dono transferiu o veículo, o que posso fazer em relação a isso? o comunicado de venda tem prazo de validade?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Marcela! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da comunicação de venda.
      Após a comunicação, o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias para realizar a transferência do veiculo para o nome dele. Após esse prazo, ele corre o risco de multa e apreensão do veiculo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Samuel disse:

    efetuei a venda de um carro em 2014 porém não havia feito comunicação de venda pois o mesmo não havia terminado de me pagar o carro eis que quando o comprador terminou de pagar fiz o preenchimento do recibo com a data da venda em 2014 e apresentei a comunicação de venda em 2021 no entanto descobri que ele nunca havia pagado documento nenhum do veículo tais como IPVA licenciamento no entanto em consulta no site do Estado do Paraná meu nome encontra-se em dívida ativa devido a dívida de IPVA desse veículo.
    tentei recurso junto a receita estadual e os mesmos me comunicaram que comunicação ou sem comunicação tanto eu antigo proprietário e o novo proprietário somos solidários da dívida de IPVA.
    o que fazer?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Samuel! Tudo bem?!
      Quando você realiza a Comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Então se não houve essa comunicação, infelizmente os débitos serão registrados no seu nome, mesmo que o veiculo não esteja mais em sua posse.
      Nesse caso, aconselho que entre em contato com o novo proprietário, e tente acordar uma solução entre ambos. Se não houver acordo, uma opção seria contatar um advogado especialista na area para tentar outros meios de resolução.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • boa noite, fiz a venda de um veículo com recibo preenchido e comunicado de venda , porém o atual proprietário não transferiu e acabou acusando danos a terceiros, que estão querendo me cobrar , o que fazer nesse caso

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Hamilton! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Se você estiver sendo cobrado por danos causados pelo novo proprietário do veículo, é aconselhável procurar orientação jurídica para entender seus direitos e responsabilidades.
      Além disso, se necessário, você pode considerar contestar as alegações feitas contra você, fornecendo a documentação relevante que comprove a venda legal do veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Lidiomar Veiga Menezes disse:

    vendi uma moto em 2017 e não fiz a comunicação de venda e agora começou a aparecer umas multas em meu nome. Ainda posso fazer?
    Sou de Santa Maria, RS

    • Julia Dias disse:

      Olá, Lidiomar! Tudo bem?!
      Sim, você ainda pode fazer a comunicação de venda da moto mesmo após o tempo decorrido desde a venda. A comunicação de venda é um procedimento importante para transferir a responsabilidade sobre o veículo para o novo proprietário e evitar problemas como multas e outras penalidades que possam ser atribuídas erroneamente ao antigo proprietário.
      Para fazer a comunicação de venda em Santa Maria, RS, você pode seguir os seguintes passos:
      1. Você precisará dos documentos originais do veículo, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
      2. Preencha o verso do CRV com os dados do novo proprietário. Se você não tiver mais o CRV em seu poder, pode ser necessário solicitar uma segunda via junto ao Detran.
      3. Assine o CRV e reconheça a firma em cartório. Esse passo é fundamental para garantir a autenticidade da assinatura.
      4. Envie o CRV preenchido e assinado ao Detran de Santa Maria, RS. É possível fazer isso pessoalmente ou por meio de procuração, caso não possa comparecer pessoalmente.
      5. Após o processamento da comunicação de venda pelo Detran, o veículo será retirado de seu nome como proprietário e as multas e outras obrigações relacionadas ao veículo passarão a ser de responsabilidade do novo proprietário.
      É importante ressaltar que, mesmo após fazer a comunicação de venda, é possível que você ainda precise resolver questões pendentes, como multas que foram registradas antes da comunicação de venda ter sido processada pelo Detran.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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