Consulte aqui

Resolva os débitos do veículo de forma simples e rápida

Vamos enviar um código de confirmação para garantir a segurança dos seus dados.

Comunicação de Venda: Saiba tudo sobre esse documento

Se você está vendendo o seu veículo, não deixe de realizar a comunicação de venda dele! Veja agora como emitir este documento e evitar dores de cabeça no futuro.
comunicação de vendas

Fala, motorista, tudo certo?

Hoje o assunto é a comunicação de venda de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.

Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.

Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!

O que é a Comunicação de venda de um veículo?

A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.

Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:

Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!

Por que é importante comunicar a venda de um veículo?

Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.

Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.

Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!

Mas, como fazer uma comunicação de venda apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!

Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?

Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!

Documentos necessários para comunicar a venda

Na hora de realizar a comunicação de venda no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:

  • documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
  • cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
  • cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).

Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.

Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.

Prazos para realizar a comunicação de venda

Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

Vamos recapitular o passo a passo:

  • a venda é realizada;
  • o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
  • caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de venda. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.

Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.

O que fazer antes de vender seu veículo?

Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:

Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?

Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.

Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.

As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.

CRV digital, e agora?

Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.

Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP.

Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?

No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:

  • pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
  • pelos correios;
  • por despachante.

Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?

Presencialmente no Detran

O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:

  • agendar pelo site um horário de atendimento;
  • comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
  • levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
  • aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).

Pelos correios

Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):

  • o formulário devidamente preenchido;
  • a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
  • a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.

O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.

Por despachante

Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.

Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de venda, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?

O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.

Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.

No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?

No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:

  • RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
  • CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
  • formulário próprio.

Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.

Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?

Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.

No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.

E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.

Receber mais conteúdos como este em primeira mão também pode ajudar você a ficar em dia com tudo que se refere à vida de motorista. Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo com a Gringo!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

203 Comments

  • João Pedro Gaspar da Silva disse:

    Tenho uma dúvida em relação a transferência.
    Comprei um carro no início de março e a ATPV-e foi emitida no dia 12/03 (foi quando recebi a notificação do aplicativo) o documento com firma reconhecida só chegou ao meu endereço no dia 08/04 (hoje), e no documento consta que ele foi assinado no dia 07/03, e que, com isso, extourava o prazo dos 30 dias e eu devo pagar e receber os pontos na carteira assim que notificado. Isso é justo? O prazo é esse mesmo?

    • Julia Dias disse:

      Olá, João Pedro! Tudo bem?!
      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para realizar a transferência de propriedade de um veículo após a compra é de 30 dias a partir da data da assinatura do documento de transferência (CRV – Certificado de Registro do Veículo).
      Se o documento com firma reconhecida foi assinado no dia 07/03 e você recebeu o documento no dia 08/04, de fato excede o prazo de 30 dias estabelecido pelo CTB. No entanto, é importante considerar que o atraso na entrega do documento pode não ter sido causado por você, mas sim por fatores externos, como problemas de logística ou atrasos nos serviços dos correios.
      Em algumas situações, as autoridades de trânsito podem considerar circunstâncias excepcionais, como atrasos na entrega de documentos, e não aplicar multas ou pontos na carteira de motorista. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas específicas do Detran ou do órgão de trânsito competente em sua região.
      Minha recomendação é que você entre em contato com o Detran local ou o órgão de trânsito responsável para explicar a situação e buscar orientação específica sobre como proceder. Eles poderão fornecer informações sobre a possibilidade de contestar a aplicação de multas ou pontos na carteira de motorista devido ao atraso na entrega do documento de transferência.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Claudia kailainy de sa disse:

    eu queria saber se tem como eu cancelar a comunicação do veículo por que a pessoa não me pagou esse veículo,mais como o comprador não quer me devolver eu posso cancelar sozinha ou precisa dele está junto pra cancelar

    • Julia Dias disse:

      Olá Claudia, tudo bem?
      Poxa, amiga. Que chata essa situação! :confuso:
      Se você é o proprietária do veículo e deseja cancelar a comunicação de venda porque o comprador não efetuou o pagamento, geralmente é possível fazer isso sem a presença do comprador. No entanto, o processo exato pode variar de acordo com as leis e regulamentos do seu estado.
      Aconselho que entre em contato com o órgão responsável pelo registro de veículos na sua região para obter informações precisas sobre os procedimentos necessários para cancelar a comunicação de venda.
      Em alguns casos, pode ser necessário preencher um formulário específico e fornecer documentação comprovando a situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Silva disse:

    Olá, tudo bem?
    Sou de Santa Catarina. Vendi minha moto da seguinte maneira: Fiz a intenção e a comunicação de venda registrada em cartório.
    Essas informações constam na parte de Restrições da consulta de Renavan e no aplicativo Carteira Digital de trânsito diz que eu não tenho nenhum veículo em meu nome. Porém, mais de 30 dias depois o comprador não transferiu pro nome dele (ainda consta meu nome como proprietário). Corro algum risco?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Silva! Tudo bem?!
      Se você já fez a intenção de venda e a comunicação de venda registrada em cartório, isso é um passo importante para proteger-se legalmente da responsabilidade sobre o veículo após a venda. No entanto, mesmo com esses documentos, é importante garantir que a transferência de propriedade seja concluída pelo comprador dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.
      Em Santa Catarina, após a comunicação de venda registrada em cartório, o vendedor não é mais responsável pelas infrações cometidas pelo veículo a partir da data do registro da comunicação de venda. No entanto, é responsabilidade do comprador realizar a transferência de propriedade para o seu nome no prazo estipulado pela legislação local.
      Se o comprador não transferiu o veículo para o nome dele após mais de 30 dias da comunicação de venda, você deve tomar algumas medidas para garantir que a transferência seja concluída e para proteger-se de possíveis problemas futuros:
      1. Entre em contato com o comprador para entender o motivo pelo qual a transferência ainda não foi realizada e incentivar a conclusão do processo.
      2. Caso o comprador não coopere ou não dê continuidade ao processo de transferência, você pode buscar orientação junto ao Detran de Santa Catarina ou com um despachante de trânsito para entender quais são as opções disponíveis para resolver a situação.
      3. Mantenha uma cópia de todos os documentos relacionados à venda da moto, incluindo a comunicação de venda registrada em cartório, para comprovar que você não é mais o proprietário do veículo após a data do registro.
      Seguindo essas orientações, você estará agindo de forma proativa para garantir que a transferência de propriedade seja concluída corretamente e para proteger-se de possíveis problemas futuros relacionados ao veículo.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Jamile disse:

    tenho o recibo posso fazer comunicado de venda sem a assinatura do comprador ?? sou de SC

    • Julia Dias disse:

      Olá, Jamile! Tudo bem?!
      Em Santa Catarina, para fazer o comunicado de venda do veículo, geralmente é necessário que o vendedor (você) e o comprador assinem o documento. Isso é importante para confirmar que a venda foi realizada de forma legal e para proteger o vendedor de possíveis responsabilidades futuras relacionadas ao veículo, como multas e infrações de trânsito.
      Se você tem o recibo de compra e venda assinado por você e pelo comprador, você tem um documento que comprova a transação. No entanto, é altamente recomendável obter a assinatura do comprador no comunicado de venda, pois isso ajudará a oficializar a transferência de propriedade do veículo.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Rodolfo Augusto Felippe Jorge disse:

    Olá. vendi um veículo em 2010, Dut todo preenchido certinho. porém não levei a ser comunicado no Detran. Em 2012 começou a chegar multas do veículo,aí fiquei preocupado . paguei as mesmas. Assim foi até 2014. Quando fui ao estado no qual era o veículo e fui ao Detran fazer a comunicação. Tive que ir a sefa pagar todos os IPVA atrasado, pois o comprador não havia pago e já estava na dívida ativa do DF. Enfim. para o meu desespero em 2022 chega intimação de pagamento de dívida ativa da união movida pelo Denit de mais de 100 mil de multa. Rasparam minha conta. Porém as multa são datadas já depois da comunicação ao Detran, pois as anteriores paguei antes da comunicação, Já que eu errei em não comunicação. Fui até a justiça com todos os documentos, cópia do Dut, protocolo da comunicação e até agora não tenho sossego. pois pelo que o advogado fala eles vão querer que eu pague essa dívida. Alguém pode me dar uma Luz?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Rodolfo! Tudo bem?!
      Sinto muito pela situação complicada que você está enfrentando. É importante entender que, embora você tenha cometido um erro ao não comunicar a venda do veículo ao Detran na época, você tomou medidas para regularizar a situação quando descobriu as multas pendentes e comunicou a venda ao Detran, pagando os IPVA atrasados.
      Se você já está buscando assistência jurídica e apresentou todos os documentos relevantes, incluindo cópia do Dut, protocolo da comunicação de venda e comprovantes de pagamento de multas e IPVA atrasados, você está no caminho certo para defender seus direitos.
      Continue colaborando com seu advogado, fornecendo toda a documentação necessária e seguindo suas orientações legais. Ele é a pessoa mais adequada para te orientar no processo legal e buscar a melhor solução para o seu caso.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

Assine para receber conteúdo exclusivo