Fala, motorista, tudo certo?
Hoje o assunto é a comunicação de venda de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.
Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.
Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!
Respondemos as perguntas:
O que é a Comunicação de venda de um veículo?
A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.
Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:
Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!
Por que é importante comunicar a venda de um veículo?
Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.
Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.
Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.
Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!
Mas, como fazer uma comunicação de venda apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!
Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?
Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!
Documentos necessários para comunicar a venda
Na hora de realizar a comunicação de venda no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:
- documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
- cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
- cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).
Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.
Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.
Prazos para realizar a comunicação de venda
Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.
No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.
Vamos recapitular o passo a passo:
- a venda é realizada;
- o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
- caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de venda. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.
Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.
O que fazer antes de vender seu veículo?
Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:
- às multas vencidas — aliás, você sabia que dá para parcelar multas vencidas?;
- ao IPVA e outros impostos atrasados;
- ao licenciamento vencido.
Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?
Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.
Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.
As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.
CRV digital, e agora?
Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.
Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP.
Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?
No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:
- pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
- pelos correios;
- por despachante.
Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?
Presencialmente no Detran
O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:
- agendar pelo site um horário de atendimento;
- comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
- levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
- aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).
Pelos correios
Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):
- o formulário devidamente preenchido;
- a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
- a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.
O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.
Por despachante
Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.
Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de venda, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?
O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.
Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.
No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?
No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:
- RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
- CPF;
- comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
- CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
- formulário próprio.
Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.
Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?
Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.
O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.
No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.
E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.
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203 Comments
O gravame já deu baixa mas,ainda aparece alienação fiduciária no detran.Isto pode dar problema na hora de transferir para o comprador?
Olá Patricia, tudo bem?!
Acredito que essa alienação seja justamente a falta da transferência do veículo para o seu nome, amiga. Para remover esse bloqueio, é preciso realizar a baixa de gravame e emitir um novo CRV sem a informação da financiadora, transferindo o veiculo para o seu nome.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
fiz pagamentos de duas muitas , cancelaram meu pagamento , só q devolveram a metade , preciso do valor total pra eu pagar as multas , e n consigo falar com ngm , maquinas n resolvem esse problemas , alguém pode entra em contato comigo por favor
Olá Andressa, tudo bem? Lamento muito pelo transtorno, amiga! 😞 Quero entender melhor o que aconteceu e te ajudar! Pode por favor me chamar no Whats número (11) 910844653 ! Vou te ajudar, viu?
Clicando nesse link, você é direcionada diretamente para lá: http://bit.ly/whatsdogringo e para falar com o atendimento humano é só seguir esse passo a passo:
1. Primeiro você precisa mandar uma mensagem genérica como por exemplo a palavra *Olá* no WhatsApp número: 11910844653.
2. Aparecerá para que aceite o termo de uso e após aceitar o termo, aparece um menu em formato de lista contendo todas as opções.
3. A partir daí você seleciona a opção: *Como fazer o pedido* e ao invés de selecionar as opções que aparece, escreve *Falar com o time*
Abraços #ChamaOGringo🚗💙
Comprei um carro de uma empresa há pouco mais de 1 ano, que foi financiado através do Bradesco Leasing acreditando estar quitado, visto que desde 2018 o Banco fez a comunicação da venda. No documento eletrônico eCRVsp DETRAN-SP no campo da Restrição Financeira está escrito NADA CONSTA, ou seja, aparentemente o veículo não possuia débitos. Sou um terceiro de boa fé. Agora que preciso transferir, o banco diz que o contrato não foi quitado. Como pode isso? Se até a comunicação da venda já foi feita em 2018? E agora não encontro mais ninguem e a empresa fechou. O banco poderia fazer a comunicação de venda em 2018 e hoje falar que existe debito em aberto?
Olá, Luciana! Tudo bem?!
Esse bloqueio de comunicação de venda acontece quando o Detran é notificado sobre a venda de um veículo e ele bloqueia o Licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo. Para resolver esse bloqueio, você precisa assinar com firma reconhecida a ATPV-e (antigo recibo de compra e venda), passar pela vistoria veicular e levar seus documentos ao Detran, além de pagar a taxa de transferência. Assim, o processo de transferência poderá ser finalizado sem problemas.
Esse período em que o veiculo tem a comunicação de venda também pode ser usado para regularizar os débitos do veiculo.
Nesse seu caso em especifico, é importante conversar com o banco e o Detran de SP para entender se o que tem em aberto para o veiculo é o contrato de financiamento ou algum débito (Multas, IPVA ou Licenciamento) e seguir as orientações especificas de acordo com a sua situação.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
boa tarde estou com um documento para transferência já digital de são Paulo com endereço de São Paulo também porém estou morando em João pessoa PB posso fazer vistoria para transferência e reconhecimento de firma aqui em João pessoa e depois fazer a transferência online,isso é pode ser feito o cartório vai comunicar o Detran de sp?
Olá, Sidnei! Tudo bem?!
Geralmente, o procedimento padrão é realizar a vistoria e o reconhecimento de firma no estado de origem do veículo, ou seja, no estado em que o veículo está registrado.
Para efetuar a transferência de um veículo com documentação de São Paulo (SP) enquanto você está morando em João Pessoa (PB), é importante considerar o seguinte:
1. Esses procedimentos geralmente precisam ser realizados no estado de origem do veículo, no caso São Paulo. Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável entrar em contato com o Detran de São Paulo ou um despachante local para obter informações específicas sobre os requisitos.
2. Os cartórios costumam comunicar as transações ao Detran local. Portanto, mesmo que você faça a vistoria e o reconhecimento de firma em João Pessoa, é importante garantir que essas informações sejam repassadas ao Detran de São Paulo.
Certifique-se de seguir as orientações do Detran de São Paulo e, se necessário, consulte um profissional que possa orientá-lo adequadamente no processo de transferência de veículo entre estados.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Boa tarde.
Emprestei o meu nome para um colega de trabalho comprar um carro em 2021, parece que a empresa realizou a comunicação de venda, porque as multas que o meu colega recebeu vieram sempre no meu nome, mas o CRLV consta no nome da concessionária onde ele comprou o veículo (que faliu).
Como eu posso proceder para transferir o veículo para o meu nome?
Para completar, o ser divino não tem o CRV.
Olá, Sérgio! Tudo bem?!
Poxa amigo, que chato essa situação. 😕
Como as infrações estão indo para o seu nome, provavelmente o veículo esteja registrado no seu nome, amigo. Infrações são automaticamente atreladas ao proprietário do veículo, quando não são indicadas ao condutor.
Nesse caso, você precisa entrar em contato com o Detran do seu estado, para descobrir quem ficou encarregado da cobrança do pagamento (se ainda não foi concluído) e após isso, você precisará solicitar a baixa de gravame, que é o mesmo que informar que já fez o pagamento do veículo e providenciar a 2° via CRV, sem a informação da concessionária no documento.
Todos os débitos precisam estar em dia para realizar esse procedimento. Se o pagamento já foi concluído, você precisará realizar o mesmo procedimento citado anteriormente.
Abraços e #chamaOGringo🚗💙