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Comunicação de Venda: Saiba tudo sobre esse documento

Se você está vendendo o seu veículo, não deixe de realizar a comunicação de venda dele! Veja agora como emitir este documento e evitar dores de cabeça no futuro.
comunicação de vendas

Fala, motorista, tudo certo?

Hoje o assunto é a comunicação de venda de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.

Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.

Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!

O que é a Comunicação de venda de um veículo?

A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.

Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:

Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!

Por que é importante comunicar a venda de um veículo?

Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.

Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.

Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!

Mas, como fazer uma comunicação de venda apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!

Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?

Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!

Documentos necessários para comunicar a venda

Na hora de realizar a comunicação de venda no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:

  • documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
  • cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
  • cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).

Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.

Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.

Prazos para realizar a comunicação de venda

Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

Vamos recapitular o passo a passo:

  • a venda é realizada;
  • o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
  • caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de venda. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.

Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.

O que fazer antes de vender seu veículo?

Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:

Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?

Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.

Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.

As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.

CRV digital, e agora?

Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.

Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP.

Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?

No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:

  • pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
  • pelos correios;
  • por despachante.

Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?

Presencialmente no Detran

O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:

  • agendar pelo site um horário de atendimento;
  • comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
  • levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
  • aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).

Pelos correios

Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):

  • o formulário devidamente preenchido;
  • a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
  • a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.

O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.

Por despachante

Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.

Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de venda, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?

O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.

Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.

No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?

No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:

  • RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
  • CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
  • formulário próprio.

Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.

Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?

Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.

No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.

E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.

Receber mais conteúdos como este em primeira mão também pode ajudar você a ficar em dia com tudo que se refere à vida de motorista. Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo com a Gringo!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

203 Comments

  • Samuel Wallace disse:

    Boa Tarde.
    Foi feito o comunicado de venda de um veículo há mais de 60 dias, porém não formalizamos em cartório. O veículo já aparece vinculado ao meu CPF, porém não me permite gerar o CRVL. Gera multa por não ter regularizado quando eu fizer a transferência de propriedade?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Samuel! Tudo bem?!
      O comunicado de venda é um procedimento importante para informar ao órgão de trânsito que o veículo foi vendido, mas a regularização da transferência de propriedade só é efetiva com a conclusão do processo em cartório. Se o comunicado de venda foi realizado, mas a transferência ainda não foi formalizada em cartório, é recomendável que você faça a transferência o mais rápido possível para evitar possíveis problemas.
      Quanto à multa, é provável que, ao tentar gerar o CRVL, você encontre dificuldades ou seja impedido devido ao prazo decorrido desde o comunicado de venda. No entanto, a aplicação de multas específicas nesse caso pode variar de acordo com a legislação do Detran do seu estado.
      Recomenda-se entrar em contato com o Detran local ou consultar as normativas específicas do órgão para obter informações precisas sobre o procedimento a ser seguido, prazos e possíveis penalidades. Em alguns casos, a regularização pode envolver o pagamento de taxas adicionais, mas é essencial esclarecer essa situação diretamente com o órgão responsável.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Wanderson Sebastião de melo disse:

    comprei um carro paguei os documentos mas o carro esta com comunicação de venda eu não sei quem pós mas tenho o xerox do antigo dono mas quando paguei veio em nome de outra pessoa tem como ei resolver isso obg

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Wanderson! Tudo bem?!
      Aqui estão algumas orientações que podem ajudar:
      1. A comunicação de venda geralmente é feita pelo antigo proprietário para informar a transferência de responsabilidade sobre o veículo. Se você tem o xerox dos documentos do antigo dono, tente entrar em contato com ele para entender a situação e verificar se a comunicação de venda foi de fato realizada.
      2. Verifique no Detran a situação atual do veículo. Pode ser que a comunicação de venda ainda não tenha sido registrada no sistema ou que haja algum problema no registro.
      3. Caso identifique o atual proprietário, peça a ele os documentos necessários para realizar a transferência de propriedade. Normalmente, será necessário o CRV preenchido e assinado pelo vendedor e comprador, além de reconhecimento de firma.
      4. Se a comunicação de venda não foi registrada ou se houve problemas, comunique ao Detran sobre a nova negociação, apresentando os documentos corretos. Isso pode ser feito em uma unidade do Detran ou por meio de serviços online, dependendo das opções disponíveis no seu estado.
      5. Se encontrar dificuldades para resolver o problema, considere procurar assistência jurídica especializada em questões de trânsito. Um advogado pode orientá-lo sobre os passos adequados e ajudar na resolução do impasse.
      Lembre-se de que os procedimentos podem variar de acordo com as normas do Detran do seu estado. Portanto, é aconselhável entrar em contato diretamente com o Detran local para obter orientações precisas sobre como proceder nesse caso específico.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • JESSICA CAMARGO RANGEL disse:

    vendi o carro há uma semana, ontem assinamos o Dut para a transferência ainda assim é necessário fazer a comunicação de venda?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Jessica! Tudo bem?!
      Sim, mesmo que você tenha assinado o DUT para a transferência de propriedade do veículo, é altamente recomendável realizar a comunicação de venda ao Detran. A comunicação de venda é uma medida importante para evitar problemas futuros relacionados ao antigo veículo.
      Ao comunicar a venda, você informa oficialmente ao Detran que não é mais o proprietário do veículo, indicando quem é o novo proprietário. Isso é relevante para evitar complicações caso o comprador não efetue a transferência de propriedade para o nome dele.
      Os procedimentos exatos podem variar de acordo com o Detran de cada estado brasileiro, mas geralmente envolvem o preenchimento de um formulário específico, que pode ser obtido no site do Detran ou diretamente em suas unidades de atendimento. Em alguns estados, a comunicação de venda também pode ser feita online.
      Ao realizar a comunicação de venda, você protege-se de possíveis problemas futuros relacionados ao veículo, como multas que poderiam ser atribuídas ao antigo proprietário.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Gabriel P. de Oliveira disse:

    Oi. Vendi meu veículo, entreguei o DUT datado, assinado e com firma reconhecida no cartório, somente por mim, para o comprador porque a transferência seria feita para o nome de uma pessoa que mora em outro estado, sendo assim, não consegui fazer a comunicação propriamente dita. Na base da confiança, o comprador fez a transferência e recebi e-mail do SERPRO, SENATRAN, DENATRAN confirmando o sucesso da transferência. O veículo não consta mais no aplicativo da carteira digital de trânsito.
    Nesse caso ,a comunicação foi realizada de alguma maneira, durante a transferência? Se não, tem como eu ainda resolver isso, fazendo a comunicação ou teria como eu me cobrir de alguma maneira 100% confiável?
    Depois do ocorrido eu saquei que deveria ter pedido para a transferência ter sido feita para alguém da parte do comprador, que morasse na mesma cidade ou até mesmo para o comprador (leia-se pagador, pessoa do dinheiro) mas aí a Inês já estava morta.
    Obrigado.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Gabriel! Tudo bem?!
      Parece que a transferência foi feita de forma bem-sucedida, já que você recebeu confirmação do SERPRO, SENATRAN e DENATRAN, e o veículo não consta mais na sua carteira digital de trânsito. Isso indica que a transferência foi realizada de alguma maneira, e o novo proprietário agora é responsável pelo veículo.
      No entanto, é importante que você mantenha a documentação e os comprovantes dessa transferência em um local seguro, caso surjam problemas futuros, como multas ou outros assuntos relacionados ao veículo. Manter uma cópia da documentação da venda, o comprovante de transferência e todos os e-mails de confirmação é uma boa prática.
      É comum que a transferência seja feita pelo comprador, mas se você deseja se cobrir de forma ainda mais confiável, pode entrar em contato com o Detran do seu estado para confirmar a transferência do veículo e obter informações sobre os procedimentos e os documentos necessários para encerrar sua responsabilidade sobre o veículo.
      Além disso, é importante manter um registro de todas as informações do comprador, como nome completo, CPF, endereço e demais dados de contato, para futuras referências, se necessário.
      Lembre-se de que as leis e regulamentações de trânsito podem variar de estado para estado no Brasil, portanto, é aconselhável consultar o Detran local para obter informações específicas e atualizadas sobre a transferência de veículos em sua região.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Marcos Ulisses Silva Guimaraes disse:

    Comprei um veículo e transferi em 2023 para minha propriedade. Agora recebi notificação judicial que o antigo proprietário bateu o carro em 2019 e a vítima do acidente está me processando. A responsabilidade é minha ou do antigo proprietário?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Normalmente, a responsabilidade por acidentes de trânsito recai sobre o proprietário do veículo no momento do acidente. No entanto, a situação pode variar dependendo das circunstâncias específicas, das leis locais e de como a transferência de propriedade foi realizada.
      Aqui estão algumas considerações importantes:
      1. Se a transferência de propriedade ocorreu em 2023, e o acidente aconteceu em 2019, é provável que a responsabilidade pelo acidente ainda recaia sobre o antigo proprietário, uma vez que ele ainda era o proprietário do veículo na época do acidente.
      2. Verifique se toda a documentação da transferência de propriedade foi realizada corretamente, de acordo com as leis locais. Isso pode ser crucial para provar que você não era o proprietário do veículo na data do acidente.
      3. Caso esteja enfrentando um processo judicial devido ao acidente, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de trânsito ou responsabilidade civil. Um advogado poderá ajudá-lo a avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.
      4. Verifique se o veículo estava segurado na época do acidente. O seguro pode desempenhar um papel importante na determinação da responsabilidade e na cobertura de danos.
      Lembre-se de que apenas um advogado especializado pode fornecer orientações legais específicas para o seu caso. Portanto, é fundamental consultar um profissional jurídico para obter aconselhamento preciso e apropriado com base nas leis locais e nas circunstâncias individuais do caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

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