Vou te ensinar como recorrer multa de trânsito, o que escrever na Defesa Prévia, o que acontece se não pagar multa, a diferença entre multa e autuação, e ainda te dar um modelo prontinho para te ajudar a recorrer!
Respondemos as perguntas:
Quais são os tipos de multa que eu posso tomar?
Existem quatro níveis de infração, com pontos e valores diferentes para cada tipo:

As multas leves tem o valor de R$88,38 e somam 3 pontos na CNH;

As médias tem o valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH

As graves tem o valor de R$195,23 e soma 5 pontos na CNH

E a mais pesada de todas é a gravíssima, com valor de R$293,47 e soma de 7 pontos na sua CNH.
Além disso, têm também as multas autossuspensivas, que são de natureza gravíssimas e independente de quantos pontos você tenha acumulado na sua CNH, caso você receba uma dessas multas, você tem a CNH suspensa por um determinado período.
Existem também um agravante. Elas multiplicam o valor da multa em até 60x. Por exemplo, se o motorista for pego no bafômetro, a multa é multiplicada por 10, e o valor, em vez de ser R$293,47, fica R$2.930
Então, por favor, não tome essa multa do bafômetro, hein!?
A gente tem um vídeo do meu amigo Marcelo, que explicou direitinho como funcionam as multas, assiste lá depois pra entender melhor. E aproveita para dar uma olhadinha no artigo também, no qual explicamos exclusivamente sobre as multas autossuspensivas.
Você sabe qual a diferença entre multas e autuações?
A gente sempre tem a sensação que se receber uma autuação, já tem que correr na Lotérica pra pagar, né? Mas não é bem assim.
Primeiro, porque não se paga mais multa em lotérica, isso é coisa de vó. A melhor forma de pagar multa é pelo App do Gringo, você nem precisa pegar fila e muito menos se expor lá fora.
Segundo, porque uma autuação é quando alguma autoridade, como a guarda civil, te notifica por alguma infração e, em alguns dias, o Estado manda para seu endereço uma notificação formal sobre a infração que você cometeu.
O que acontece é que, em até 30 dias, essa notificação se transforma em uma penalidade, ou seja, em uma multa, que transfere pontos na CNH e também gera um custo que você deve, na teoria, pagar.
E por que na teoria, Gringo?
Porque é nesse momento, entre receber a notificação em casa e ela virar uma penalidade, que você tem o direito de realizar a sua defesa prévia!
Além disso, é nesse período de 30 dias, que você tem o direito de indicar um condutor, caso não tenha sido você que estava dirigindo o veículo no momento daquela multa.
A gente sabe que não existe motorista perfeito, mas acontece que nem sempre essa multa é justa. Por isso, você motorista, tem por lei o direito de se defender!
Minha multa já venceu e eu já perdi o prazo de 30 dias, o que eu faço agora?
Calma amigo! Mesmo depois de ter vencido o prazo de 30 dias você ainda pode realizar um recurso e recorrer a essa multa, que é diferente da defesa prévia.
Fica tranquilo que eu vou te explicar isso mais para frente, no detalhe, para você saber exatamente como fazer.
Mas é muito importante você saber que, depois que essa multa já virou uma penalidade, você não pode deixar ela pra lá. Pois se isso acontecer, você não consegue fazer uma série de coisas, como licenciar seu veículo, o que vai te impedir de emitir o CRLV Digital atualizado, e também vai te impedir de transferir o veículo.
Deixar de pagar a multa não vai apreender seu veículo. Entretanto, não renovar o licenciamento dele vai, então já sabe, né?
Além disso, essa multa não caduca, e gera juros por cada dia de atraso que você fica sem pagar.
A moral da história: é sempre melhor recorrer ou pagar do que deixar a multa lá esquecida, virando uma bola de neve e uma dor de cabeça.
Como recorrer multa de trânsito?
Se chegou no seu endereço uma notificação de autuação, o que você pode fazer é iniciar o processo de defesa prévia, justamente naquele prazo de 30 dias, que comentei anteriormente.
Ou então, se esse prazo de 30 dias já passou e essa notificação de autuação já virou uma notificação de penalidade, você pode entrar com o recurso para se defender.
Para começar, vamos falar do cenário onde você ainda pode fazer a Defesa Prévia.
É nessa etapa que você deve explicar porque a multa que recebeu é injusta e não faz sentido. O principal argumento utilizado para recorrer, é que houve um erro formal, por parte do agente que aplicou a autuação, por exemplo.
Um outro exemplo bem comum é que todos os radares devem ser checados em um período de 12 meses. E se você tem justamente essa data na sua notificação de multa e faz mais de 12 meses que aquele radar não foi checado, você pode entrar com uma defesa prévia, alegando o mau funcionamento do equipamento.
Nessa fase, você deve escrever em uma página em branco alguns dados básicos, como:
- O nome do órgão que te autuou, ou seja, quem aplicou a multa – que pode ser a prefeitura da cidade ou o próprio detran, por exemplo.
- Seus dados básicos – como nome, endereço, identidade e nacionalidade.
- Além disso, é muito importante usar bons argumentos, e justamente utilizar o artigo do código de trânsito brasileiro e a lei dele que te favorece.
- Os dados do seu veículo, como Renavam e placa, também devem estar na Defesa.
- E também os Dados da infração, notificação e/ou multa – constando a data, o local e a cidade onde o seu veículo foi multado.
Com tudo isso em mãos, é só caprichar no argumento! A ideia é que você precisa provar que não desrespeitou nenhuma lei de trânsito e, para isso, você precisa argumentar, ok?
Se quiser um modelo de Defesa Prévia, é só joga no Google “Modelo de defesa prévia de trânsito”, que vão aparecer vários exemplos para te ajudar.
Mas, como o Gringo é o melhor amigo do motorista e quer facilitar a sua vida, vou disponibilizar aqui também, um modelo de recurso de multa! Lembrando que o formato não é tão importante assim, o que conta é a documentação exigida.
Inclusive alguns órgãos de trânsito disponibilizam ao motorista modelos de formulários para interpor defesa ou recurso. Então é só ver na notificação qual é o órgão autuador e entrar nos seguintes sites:
- Se for um órgão estadual, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ou municipal, procure no seu respectivo site se ele disponibiliza esse formulário. Por exemplo, caso seja o Detran-SP.
- Caso tenha sido o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quem aplicou a multa, faça o download do formulário.
- Já no caso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter sido o órgão autuador, baixe o formulário, que também serve para recursos.
E lembrando que, hoje alguns Estados já aceitam que essa defesa seja feita online, dependendo do órgão autuador. Os estados com esse recurso são:
– Rio de Janeiro;
– São Paulo;
– Rio Grande do Norte;
– Paraíba;
– Rio Grande do Sul (apenas defesa prévia);
– Espírito Santo (apenas defesa prévia)
Mas, Gringo, e se eu não escrever a defesa prévia a tempo ou ela não for o suficiente?
Bom, se você não escreveu a defesa prévia e já recebeu a notificação de penalidade, ou então, escreveu e ela não foi o suficiente para anular a multa, pode ficar tranquilo que eu vou te explicar o que fazer!
Estando nessa situação, precisa seguir o próximo passo, que é entrar com o Recurso em Primeira Instância, ou o popularmente conhecido como o recurso à Jari. É nessa fase que você pode apresentar outros ou novos argumentos para provar que a multa foi injusta.
AH! E é muito importante você saber que não precisa contratar um advogado para te auxiliar, porque esse processo é simples, beleza?
Para essa fase, você deve reunir algumas cópias de documentos:
- CRLV do veículo;
- Seu documento de identidade;
- Outros documentos que provem que você não cometeu nenhuma infração, como fotos, atestados e até mesmo boletins de ocorrência.
Esses documentos podem ser enviados por Correios para o endereço abaixo ou então serem entregues pessoalmente:
Caixa Postal 25.987, CEP 05513-870, São Paulo, SP
Porém, durante a pandemia os serviços de atendimento presenciais foram suspensos, então é legal ligar antes para saber como está sendo feito, ok? Os números para entrar em contato são: 156 em São Paulo ou (11) 3219-0066 para ligações de outros municípios.
Beleza, segui as dicas do Gringo, mandei a defesa à Jari e mesmo assim não deu certo, e agora?
Pode ficar tranquilo! Assim como em todo órgão de justiça aqui no Brasil, você ainda tem direito a uma segunda chance.
Dessa vez, caso seu primeiro recurso tenha sido rejeitado, você vai poder entrar com pedido de recurso à jari. Nessa fase, quem vai julgar o seu recurso pode ser tanto o Cetran, como o Contran ou o Contrandife.
Essa etapa também é administrativa e não tem nenhum custo. Você precisa reunir mais alguns documentos, como: o requerimento para recurso de multa, CNH, RG e alguns outros – a lista completa com tudo que você precisa.
É isso motorista! Espero ter ajudado a entender um pouco melhor como recorrer a multas de trânsito.
Caso você não saiba se recebeu uma multa, ou se ela já virou um débito, basta baixar o app do Gringo, e consultar sua placa e sua CNH.
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E, se tiver mais alguma dúvida, comenta com a hashtag #ChamaoGringo que a gente te responde!
107 Comments
queria saber como eu posso recorrer uma multa sendo que no site todo dia olhava e não apareceu a multa só apareceu com uma três meses depois sera que consigo recorrer e outra pessoa assumir as multa será que venço perante ao Jari
Olá, José! Tudo bem?!
Lamento muito por isso! 😞
Em geral, não é possível transferir uma multa de trânsito para outra pessoa, a menos que haja circunstâncias específicas e procedimentos legais envolvidos.
As multas de trânsito são emitidas com base na infração e na identificação do veículo no momento da infração, não no condutor.
A pessoa responsável pela infração é geralmente o proprietário do veículo registrado no momento da infração, a menos que sejam fornecidas evidências convincentes de que outra pessoa estava dirigindo.
No entanto, em algumas situações, a responsabilidade pela multa pode ser transferida para outra pessoa de acordo com as leis e procedimentos locais que podem variar de estado para estado, então é importante conversar diretamente com a equipe do Detran do seu estado sobre essa situação.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙
Boa noite!
Meu esposo foi autuado pela PF e achei que foi injusto, o agente nem nos ouviu…Estávamos saindo de um Ramal que era só buracos …meu esposo estava dirigindo, minha filha de 17 anos ao lado dele de cinto tudo certo, porém eu estava atrás com minha filha de 4 anos, a cadeirinha estava no carro, mas tínhamos passado em um buraco dos muitos que passamos e quase o carro não saia, minha filha de 4 anos é autista e tirei ela da cadeira pq tava chorando muito com medo e o que queriamos era sair daquele lugar, mas antes de sair na estrada meu esposo parou pra eu colocar ela na cadeira novamente para pegarmos a estrada, e na mesma hora que ele parou pra arrumar a menina na cadeira o carro da PF veio chegando e o agente pediu os documentos do carro e do condutor, perguntou de quem era o nome do proprietário do carro, falei que era da minha mãe e ele pegou a CNH do meu esposo, deu uma volta ao redor do carro e perguntou vocês estão indo pra onde? dissemos pra Manaus e ele disse pode seguir viagem, meu esposo perguntou tá tudo certo? Ele disse que iria nos autuar porque a criança não estava na cadeirinha, e expliquei a situação do ramal e que ela ficou nervosa, mas de nada adiantou, consultei no site e apareceu a autuação, tem como pedir cancelamento, pois aparece como gravíssima e nem Estávamos na estrada ainda e nem o carro em movimento .
Bom dia! Tudo bem Luziene? Lamento muito pela situação! Compreendemos que algumas estradas são realmente precárias e existe a preocupação e cuidado com a criança. Mas o dispositivo de segurança é essencial para evitar possíveis acidentes que possam ocorrer enquanto o veículo estiver em movimento. Mas você pode recorrer a qualquer multa que você não aceite. Nos primeiros 30 dias, você tem a defesa prévia. O preenchimento do formulário pode ser feito pelo site do Detran do seu estado ou pelo site do órgão que te autuou. Passado este período, você terá mais dois recursos:
Passado este período, você terá mais dois recursos:
– Jari – Recurso em 1ª instância;
– Cetran – Recurso em 2ª instância.
Já as instancias devem ser enviadas para os órgãos responsáveis, belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙
Olá fui multado em um dia que estava trabalhando a atuação foi próxima ao local do meu serviço tenho filmagens do meu veículo as 17:03 dentro do meu serviço (obs: foi a hora que tomei a multa) consigo recorrer?
Olá, Gabriel. Tudo bem?
Sim, você consegue sim. Mas lembre-se que tem o prazo de 30 dias para recorrer a esta multa, ok? Não perca!
Abraço,
Gringo.
Recebi duas multas por estacionamento em carga e descarga, vi agora que como são graves a primeira não pode ser convertida em notificação, porém não foi me dada a possibilidade em ambas as multas de reconhecer a infração e pagar com 40% de desconto, que acredito agora ser algo obrigatório pela lei. Ainda estou dentro do prazo para defesa previa. Isso é argumento suficiente para a defesa previa?
Olá, Raphael. Tudo bem?
Sim, é válido você entrar com a defesa prévia nesse caso sim e tentar entender o motivo que não houve a possibilidade de reconhecer a infração!!
Boa sorte nesse processo e o que precisar, só mandar mensagem.
Abraços,
Gringo.
Muito obrigado 🙂
Minha mãe recebeu uma multa por estacionar em local proibido, porém eu que estava dirigindo e minha CNH está vencida. Como fazer pra recorrer? Terá alguma complicação pra mim?
Bom dia! Tudo bem Raquel?
Amiga! Toda multa é passível de contestação uma vez que você não concordar com a autuação, lembrando que precisa ser realizado em até 30 dias da data de notificação.
Para transferir a multa, a CNH precisa estar em situação regular para receber a pontuação. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!