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Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver?

Oi, tudo bem com você?

Você já ouviu falar de bloqueio de veículo por falta de transferência? E se o bloqueio judicial do veículo impede o licenciamento?
Então, confira o artigo abaixo!
bloqueio diversos

Bloqueio de veículo, deve ter dado pra notar que existem algumas formas de bloqueio de um veículo, nesse artigo vou explicar as diferenças entre eles, quais situações cada um se encaixa e como você faz para resolver.

Quais são os tipos de bloqueio de um veículo? 

Existem alguns tipos de bloqueios de veículos. Você sabe quais são?

  1. Bloqueio judicial: O bloqueio por ação judicial, também conhecido como bloqueio RENAJUD, é quando o seu veículo possui algum tipo de penhora, ou que o proprietário ou proprietária do veículo possui alguma dívida ativa. 
  2. Bloqueio Administrativo: Bloqueio administrativo é quando o vendedor não faz a comunicação da venda do seu veículo e não consegue apontar/comprovar quem é o comprador. 
  3. Bloqueio policial: Acontece quando o veículo é roubado ou furtado.

O que acontece se meu veículo está bloqueado por dívidas?

Se seu veículo possui dívidas como o IPVA atrasado, DPVAT ou multas, por exemplo, você não consegue licenciar, ou seja, emitir o CRLV

Neste caso, é considerado infração gravíssima, e você pode receber uma multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e ter o veículo apreendido e levado ao pátio (mais dor de cabeça e gastos, né?).

Você sabe como consultar o bloqueio de veículo em SP, ou qualquer outro Estado? É simples, só baixar app da Gringo e verificar se o veículo possui dívidas e, se tiver, você pode parcelar em até 12x.

Quando e por que solicitar o bloqueio administrativo?

Se no momento do repasse do seu veículo, o comprador ou compradora não finalizou a transferência de propriedade, e você não conseguiu comunicar a venda por não ter pego a cópia assinada e autenticada da CRV, não se desespere. Você pode solicitar um bloqueio administrativo. 

Mas lembre-se, tente contato com a pessoa que comprou seu veículo antes de simplesmente bloquear, ok? 

O porquê de pedir o bloqueio é simples, caso você não peça e a pessoa compradora se envolver em algum acidente, receber multas, ou deixar de pagar as dívidas do veículo, essa responsabilidade cai sobre você, o “atual proprietário (a)” legalmente falando. 

Depois de feito o bloqueio administrativo, a pessoa compradora que for pega por um oficial ou agente de trânsito receberá multa, cinco pontos na carteira e o veículo pode ser apreendido, por ser considerado infração de nível grave (art. 233 do CTB).

Como fazer o bloqueio do veículo (administrativo)?

Vou te falar como faz o bloqueio no Detran do meu Estado, que é São Paulo. Se você mora em outro, verifique no seu Detran se o processo muda em algum ponto, ok?

  1. Certifique-se que você pode fazer a solicitação, as condições são que a pessoa compradora não fez a transferência de propriedade em 30 dias e que você não tem como fazer o comunicado de venda por falta da cópia autenticada do CRV, assinado, datado e com firma reconhecida;
  2. Agende a visita ao Detran pelo site do Poupatempo;
  3. Reúna todos os documentos solicitados (vou deixar a lista aqui embaixo) e apresente-os no dia agendado.

Quais os documentos solicitados para o bloqueio de veículo?

Os documentos são diferentes para cada Estado. Em São Paulo é assim:

  1. Documento de identificação pessoal, como RG ou CNH – original e cópia;
  2. CPF do proprietário ou proprietária (se já tiver no RG, não é necessário levar o cartão) – original e cópia;
  3. Formulário para solicitação da restrição – duas vias originais preenchida;
  4. Declaração de duas testemunhas – você consegue no mesmo link do formulário para solicitação da restrição;
  5. RG ou CNH e CPF, e comprovante de endereço das duas testemunhas.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

568 Comments

  • Claudia disse:

    Comprei um carro na pandemia fui no cartório preenchi o recibo reconheci firma e tudo porém o detran da minha cidade estava fechado , então não consegui transferir mais agora não consigo fazer o pagamento do licenciamento pq já passou o prazo de 30 dias até no App do gringo diz a meu veículo está bloqueado por falta de transferência. O que devo fazer ? Me ajude por favor obrigado

    • Debora do Gringo disse:

      Oi Claudia, tudo joia? Amiga, de acordo com a Decisão nº 185/2020 do Contran, durante a pandemia, os prazos de transferência ficaram suspensos e não haveria cobrança de multa, para veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020. Neste caso, o prazo para realizar os processos de registro e licenciamento, foi estendido até 31 de janeiro de 2021. Já para carros seminovos, o prazo foi diferente em cada estado. Mas, de forma geral, a determinação nacional era de que a transferência fosse realizada até o 31 de dezembro de 2020. Em resumo, se o carro não foi adquirido no período mencionado, o prazo de transferência permanece o mesmo, de 30 dias. A primeira coisa a ser feita para realizar a transferência, é coletar a assinatura do vendedor do veículo no CRV. O segundo passo é registrar o documento em um cartório. Já o comprador, deve coletar uma cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência. A próxima etapa é marcar uma vistoria do veículo, que deverá ser feita por uma empresa credenciada ao Detran. O departamento responsável emite um laudo, e somente após quitar os débitos e a taxa de transferência, os documentos devem ser apresentados para o setor de transferência do Detran, ou do Ciretran.
      Referente ao licenciamento, se for o de 2022, só será liberado após quitar outros débitos e após a retirada do bloqueio. Caso seja licenciamento atrasado, se a amiga for de São Paulo, poderá fazer a solicitação através do telefone 0800-170-110. Após o desbloqueio, você poderá realizar o pagamento do “Licenciamento Anual”, no portal do Detran-SP. Depois de alguns dias dessas etapas realizadas, o CRV estará atualizado e a transferência estará concluída. Abraços! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Noemia Beatriz da Rosa disse:

    Bom dia,tive um reacionamento ,dentro desse tempo compramos um carro ,faz dois meses que separamos ele ficou com o carro que esta em meu nome,ele foi pego sem equipamentos obrigatório,foi pro guincho eu fui e.tirei,só que.era pra arrumar e apresentar.no crva,mais ele não fez,dai capotou o carro estragou tudo,agora o que faço? Ta com restrição administrativa em meu nome,…,Eu quero saber se.posso ter um segundo carro um meu nome com essa restrição em meu nome?

    • Debora do Gringo disse:

      Oi Noemia, tudo bem? Amiga, a restrição administrativa fica vinculada ao documento do veículo e não ao seu nome. Portanto, você consegue adquirir um outro veículo, mesmo com a restrição administrativa no outro. Certinho? Conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Augusto disse:

    Olá, Gringo!
    Estou com um bloqueio de Renainf, uma multa de 2018 que veio aparecer só agora. Consegui pegar o boleto através do site da P.F, e ja faz mais de 15 dias que paguei e até agora eles não tiraram o bloqueio e devido a isso não consigo imprimir o documento.

    O que devo fazer? Pode me ajudar?

    • Debora do Gringo disse:

      Fala Augusto, tudo joia? Amigo, cada órgão de trânsito tem o seu prazo para dar baixa no pagamento. Isso pode variar de 3 a 15 dias úteis. Enquanto a baixa não ocorrer, não será permitido emitir o CRLV. Tudo bem? Caso queira, pode baixar nosso app no link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e cadastrar a sua placa. Aí, clique na opção “Gringo, quero meu CRLV digital aqui no app” e verifique qual o documento que está disponível. Fazemos as consultas junto aos órgãos de trânsito e, assim que estiver liberado, conseguiremos disponibilizar o seu documento no próprio app, para baixar e imprimir. Conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Sergio disse:

    Hola! Ainda não consegui renegociar dívida de compra do veículo. Recebi notificação de bloqueio judicial por este motivo. Quais são as opções que tenho (pra negociar pagamento e que o bloqueio caia)? Obrigado

    • Debora do Gringo disse:

      Fala Sergio, como vai? Amigo, se for um bloqueio RENAJUD, existe a possibilidade de você negociar a dívida junto ao banco ou instituição financeira e daí cumprir o acordo a risca, para evitar que seu veículo seja apreendido. Mas, a maior parte das vezes, esse tipo de bloqueio é feito com a autorização de juiz e somente um juiz pode retirá-lo, através de uma solicitação feita por um advogado. Belezinha? Conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

      • Mauricio Matos disse:

        Boa noite!
        Tenho um carro que está com “queixa de apropriação indébita”.E possível retirar isso ?
        Atenc.
        Luiz

      • Debora do Gringo disse:

        Fala Mauricio, tudo joia? Amigo, esse é um tipo de bloqueio judicial e caso não seja retirado, o veículo poderá ser apreendido! Aconselho o amigo a procurar o Detran do seu estado, o mais rápido possível, para verificar o que é necessário para retirar esse bloqueio. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Marcelo Alexandre de Sousa Dias disse:

    Ola sou d Altinópolis comprei uma camionet e ja esta cm recibo preenchido ai o detale d qm comprei o veiculo nn sab qme a pessoa i eu tbm nn sei qm e a pessoa i agora oq faço pra ta fazendo o dok no meu nome nesse caso

    • Debora do Gringo disse:

      Olá Marcelo, tudo bem? Amigo, em primeiro lugar, é necessário localizar a pessoa que consta como proprietário do veículo, para que ela solicite a 2ª via do documento e seja feita a transferência para você. Para isso, você pode solicitar a certidão histórico do proprietário de veículo, no DETRAN de seu estado. Essa certidão, possui uma taxa e o valor varia entre os DETRANS de cada estado. É necessário verificar os detalhes do procedimento, junto ao respectivo Detran. Para que um novo CRV seja expedido, são necessários os seguintes documentos:
      RG; CPF; Comprovante de residência ou declaração de endereço; (CRV) junto com o formulário de transferência preenchido e assinado pelo novo e antigo dono e o documento deve ter firma reconhecida em cartório; Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo; Certificado de licenciamento anual (CRLV); Certidão negativa de furto ou roubo.
      Após ter reconhecido firma em cartório, no verso do CRV, o amigo deve comparecer ao Detran. Depois de pagar pela transferência, é necessário submeter o carro a uma vistoria.
      Acredito que a situação do amigo, se enquadre numa dupla transferência de veículo, que é quando o carro troca de dono e o comprador fez a revenda sem ter pago o valor de transferência do veículo e sem ter expedido um novo registro. Ocorrem duas transferências separadas. Para regularizar, é necessário registrar a transferência do primeiro dono para o atual proprietário, para então, fazer uma segunda transferência. No seu caso, será necessário primeiro transferir do primeiro proprietário para o segundo, e depois para você. Essa segunda transferência é referente à venda atual. Em resumo, o valor de transferência terá de ser pago duas vezes.
      Caso a primeira venda tenha acontecido há mais de 30 dias, haverá ainda a aplicação de uma multa.
      Então, o que o amigo deve fazer, é procurar o Detran do seu estado e confirmar todos os detalhes do procedimento necessário, para que você consiga emitir o documento. Belezinha? Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

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