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ATPV-e: saiba tudo sobre esse documento!

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!
atpv

Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.

Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.

Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.

Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.

Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.

O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Qual a importância do ATPV-e?

O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.

Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.

Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como: 

  • RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
  • comprovante de residência do comprador;
  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.

Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.

Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?

O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa. 

O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.

Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

Como emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples. 

  1. Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
  2. Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido. 

O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.

Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP

O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:

  • baixar o aplicativo;
  • criar uma conta;
  • acessar a opção de emissão de documentos veiculares.

O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

153 Comments

  • WILSON ROBERTO ESPOSTI SOBRINHO JUNIOR disse:

    Inves de colocar 45000 no atpve saiu 45 reais, tem algum problema ??

    • Julia Dias disse:

      Olá Wilson, tudo bem?
      Se você preencheu errado o valor do veiculo no ATPVe, a melhor coisa a fazer é verificar com o Detran do seu estado as possibilidades de acordo com a sua situação especifica. Se for necessário corrigir, você precisará solicitar uma 2ª via do documento. Corrigir a documentação agora pode evitar complicações no futuro.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a segunda via do CRV, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/segunda-via-do-crv/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Felipe disse:

    Olá, bom dia

    Tenho uma dúvida quanto a ação que devo tomar do ATPV-E do carro zero. Acabei de adquirir um carro zero da concessionaria e recebi o ATPV-E. Além do processo de registro de carro zero no Detran, o qual não pede este documento, preciso realizar alguma ação ou só deixá-lo guardado para quando for vender o carro?

    Abs

    • Julia Dias disse:

      Olá, Felipe! Tudo bem?!
      Como o carro é zero, você não precisa fazer nada com o ATPV-e agora. Esse documento só será usado quando você decidir vender o veículo no futuro. Por enquanto, basta guardá-lo em um lugar seguro.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • André Sayão disse:

    Bom dia!
    No ato da venda o vendedor emitiu a ATPV-e e nós dois assinamos digitalmente via gov.br.
    O veículo apareceu em meu veículos na cnh digital, porém, ao clicar em ‘baixar CRLV-e’ aparece a mensagem: O CRLV ainda não foi emitido em seu nome. Assim que disponibilizado pelo Detran de sua localidade, você poderá baixá-lo.
    Tenho que fazer mais alguma coisa? Ir no detran? Tem que passar por vistoria? O veículo tinha uma multa, que o vendedor pagou no momento, tenho o comprovante, porém a multa ainda consta na cnh digital

    • Julia Dias disse:

      Olá, André! Tudo bem?!
      Para vender um veículo, é essencial que tanto o vendedor quanto o comprador reconheçam firma na ATPV-E (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) em um cartório. Depois disso, o antigo dono deve levar uma cópia autenticada ao Detran para comunicar a venda, garantindo que ele não será mais responsável por multas ou problemas futuros.
      Essa comunicação ao Detran formaliza a transferência e impede que o veículo seja licenciado até que o novo dono faça a transferência de titularidade. Para completar, o veículo precisa passar por vistoria, e toda a documentação, incluindo o pagamento de taxas e possíveis débitos, deve ser entregue no Detran.
      Após o Detran finalizar o processo, a comunicação de venda será removida, e o novo proprietário poderá transferir o veículo para o seu nome.
      Sobre a multa, mesmo que o pagamento tenha sido feito, pode demorar um pouco para o sistema atualizar. Se continuar aparecendo após alguns dias, é bom entrar em contato com o Detran, levando o comprovante de pagamento.
      É importante conversar com o Detran do estado para entender certinho como está o andamento desse processo de transferência.
      Aqui no blog tem outra matéria completinha sobre transferência de veículo, que pode ajudar. Segue link: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Maíra Rossi disse:

        Olá, tudo bem? Realizei uma venda e fiz o processo de transferência todo on-line. Fizemos as assinaturas pelo aplicativos, depois foi realizada a vistoria e o pagamento da transferência on-line, o comprador não foi ao Detran. No meu aplicativo, ainda consta como veículo com intenção de venda e ao consultar o mesmo aqui pelo Gringo, coloquei o CPF do comprador e não entrou, tive que colocar o meu como proprietária. Será que pulamos alguma etapa?

      • Julia Dias disse:

        Olá, Maíra! Tudo bem?!
        Quando o veiculo possui a informação de ´´Intenção de Venda´´ significa que para resolver esse bloqueio, tanto o vendedor quanto o comprador devem ir até um cartório para realizar o reconhecimento de firma na ATPV-E preenchida, que você comentou que já realizou e com uma cópia desse documento preenchido e autenticado, o antigo proprietário deve ir ao Detran para comunicar a venda.
        É importante verificar no Detran do estado a atual situação desse processo de transferência para o veiculo e assim conseguir finalizar todas as etapas sem nenhum problema.
        Ajudamos a tirar várias dúvidas em relação a transferência de veiculo, só dar uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/ .
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Décio Affini Conceição disse:

    Quero comprar um carro que está alienado (financiado pelo banco do vendedor)
    Se eu pago o valor pra ele direto na conta ele consegue imprimir o ATPV-e com intenção de venda pra gente ir ao cartório? No caso é Detran/sp.
    Ou fica bloqueado no sistema e tenho que esperar a baixa do gravame por alguns dias pro detran liberar a impressão do documento?
    Eu que to comprando pago e não consigo nem autenticar no cartório as assinaturas no mesmo dia por conta da alienação?

    • Julie Souza disse:

      Olá Décio, tudo bem?!
      Quando você vai comprar um carro que ainda está financiado, primeiro o vendedor precisa quitar a dívida com o banco usando o valor que você vai pagar. Depois disso, o banco tem que dar baixa no gravame (a alienação) no sistema, e esse processo pode levar alguns dias úteis. Enquanto o gravame não for retirado, o documento de transferência (ATPV-e) não pode ser emitido, e você também não consegue autenticar as assinaturas no cartório. Por isso, mesmo pagando, você vai ter que esperar a baixa do gravame antes de finalizar a transferência no Detran do estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Arilson Ferreira Alcantara disse:

    ven de i meu carro fiz todo processo necessário só que até agora o carro não foi transferido ainda continua no meu nome tenho a intenção de venda preenchida como faço para me proteger agora

    • Julie Souza disse:

      Olá, Arilson! Tudo bem?
      Quando você vende um veículo, é importante diferenciar dois processos: a *intenção de venda* e a *comunicação de venda*. A *intenção de venda* é o formulário que você preenche informando os detalhes da venda, mas ele sozinho não basta para se proteger de possíveis responsabilidades sobre o veículo. Para garantir que o carro não fique mais no seu nome e que você não seja responsabilizado por multas ou impostos futuros, é essencial fazer a *comunicação de venda* no Detran.
      A *comunicação de venda* oficializa para o órgão de trânsito que o carro foi vendido e a partir daí, o novo proprietário será o responsável por qualquer pendência. Se você já fez todos os procedimentos e o comprador ainda não transferiu o carro, recomendo ir até o Detran para confirmar se a *comunicação de venda* foi registrada corretamente. Dessa forma, você se protege e evita problemas no futuro.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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