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Principais motivos que podem causar apreensão de veículo

Entenda o que é uma apreensão de veículo e veja 2 motivos que podem causar esta situação!
apreensão de veiculo

Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veículo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?

Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.

Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veículo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veículo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.

Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!

O que é uma apreensão de veículo?

A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.

Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veículo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.

Para retirar o veículo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.

Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veículos.

Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veículo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu? Acompanhe o próximo tópico para entender as diferenças!

Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?

Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.

Retenção

É uma medida administrativa que faz com que o veículo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veículo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.

O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.

Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veículo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.

Remoção

A remoção é o deslocamento de um veículo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.

Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veículo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.

Quais motivos podem causar apreensão de veículo?

Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veículos. Confira um resumo delas.

1.  Arriscar-se no volante, correr risco de causar acidentes ou incômodos

É proibido emitir sons ou ruídos que podem perturbar o sossego das pessoas que se encontram na região.

Também não é permitido usar um veículo para rachas, demonstrações de manobras arriscadas ou para competições e eventos esportivos em vias públicas, sem a autorização das entidades de trânsito.

2.  Conduzir, entregar a direção ou dar a posse de veículo sem as devidas autorizações e documentações

O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:

●  Locomover-se com veículo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;

● Dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;

● Dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;

● Dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;

● Dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;

● Dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;

● Dirigir o veículo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;

● Recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;

● Remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;

● Bloquear via de trânsito com o automóvel;

● Entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;

● Conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação.

Como liberar veículo apreendido por infração de trânsito?

Como comentamos anteriormente, o veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.

A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veículo, como um bloqueio judicial ou administrativo.

O número de dias que o veículo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veículo no local.

O veículo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veículo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.

O dinheiro conseguido com a venda do veículo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos que foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veículo.

Possíveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veículo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.

Com ele, você pode receber notificações sobre dívidas e possibilidades de parcelamento, realizar o registro de documentos, reunir as informações de seu veículo (como o RENAVAM) e desfrutar de muitos outros benefícios. Baixe agora o aplicativo do Gringo!

 
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Fórum de discussão

60 Comments

  • Thais Emidio disse:

    Bom dia, meu irmão não tem cnh e estava dirigindo o carro do meu pai. Foi parado na blitz e o agente responsável deu apenas 10 minutos para que um habilitado chegasse até o local, chegamos em 15 minutos. E o agente não quis liberar o carro e o mesmo foi guinchado para o pátio. O carro está com o documento em dia e sem nenhuma restrição que impede o veículo de estar circulando. A atitude do agente em dar um prazo de no máximo 10 minutos está previsto em Lei?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Thais! Tudo bem?!
      Geralmente, se um condutor não habilitado é parado em uma blitz, o veículo pode ser retido até que um condutor habilitado chegue ao local para assumir a direção. O tempo concedido para que um condutor habilitado chegue ao local pode depender da discrição do agente e das circunstâncias específicas da situação.
      No caso de não cumprimento do prazo estipulado pelo agente, como ocorreu no caso do seu irmão, é possível que o veículo seja retido e levado para o pátio, conforme previsto na legislação de trânsito. No entanto, é sempre importante buscar esclarecimentos específicos sobre a situação junto ao órgão de trânsito responsável pela blitz ou procurar orientação legal para entender seus direitos e opções de recurso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Leonardo disse:

    Comprei uma moto no leilão, paguei todos os debitos, fiz a vistoria, e quando fui pegar o documento e emplacar, fui informado que existia pendendcia, abriu-se um protocolo no detran aonde fui informado que “existe informação de recolhimento de veiculo”, entrei em contato com o leiloeiro, e com a comissão de leilão aonde informaram que não podiam fazer nada e mandaram procurar o detro/detran, a ate agora nada de solucionar o problema que se arrasta a meses, alguma ideia do que fazer??

    • Julia Dias disse:

      Oi Leonardo! Tudo bem?
      Lamento pela situação desafiadora que você enfrenta após comprar a moto em leilão. Para resolver o impasse, é crucial continuar contatando o Detran e o Detro em busca de esclarecimentos, considerando inclusive uma visita pessoal a um posto de atendimento para agilizar a resolução. Tente obter detalhes precisos sobre a pendência e busque assistência jurídica se não conseguir avançar sozinho, pois um advogado especializado pode oferecer orientação sobre seus direitos e opções legais. Além disso, revise atentamente o contrato de compra com o leiloeiro em busca de cláusulas que possam respaldar sua posição e, se necessário, registre uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Mantenha todos os documentos relacionados à compra do veículo e seja persistente, pois resolver pendências assim pode demandar tempo e esforço.
      Lembre-se de que cada situação é única. Espero que você consiga resolver essa questão o mais rápido possível e desfrutar do seu veículo sem problemas.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Thalita Muniz disse:

    Minha moto estava estacionada junto com várias outras motos. Os guardas de trânsito levaram todas as motos sem informar aos condutores. Todas em um único guincho. Posso recorrer? Eles podem levar as motos sem a informação dos condutores?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Thalita! Tudo bem?!
      Poxa, amiga. Que chato essa situação! 😕
      Você tem o direito sim de recorrer da remoção da sua moto, se acredita que ela foi levada de maneira injusta ou sem motivo válido.
      Os guardas de trânsito geralmente têm autoridade para remover veículos estacionados irregularmente ou em situações específicas, como zonas proibidas ou áreas de segurança. No entanto, se a remoção foi feita sem aviso prévio ou sem justificativa adequada, você pode contestar a ação.
      Aconselho que entre em contato com a autoridade responsável pelo guincho ou com o Detran local para entender melhor o motivo da remoção e apresentar um recurso formal, se necessário.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

    • Thiago de Moraes pinto disse:

      Levei uma multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, ela prevê no texto a apreensão do veículo, terei p veículo apreendido ou com a mudança de 2016 essa penalidade não vale mais restando apenas a multa?

      • Julie Souza disse:

        Olá Thiago, tudo bem?!
        Quando se trata da infração por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade é considerada gravíssima, incluindo multa e a possibilidade de apreensão do veículo. Essa penalidade está prevista de forma clara na legislação vigente, sem alterações significativas desde a sua criação.
        Apesar de existir a possibilidade teórica de apreensão do veículo, na prática, a aplicação pode variar, sendo a remoção do veículo uma alternativa mais frequente conforme regulamentação do Contran.
        Mas como tudo está em constante mudança, aconselho que contate um advogado especializado para obter informações atualizadas em relação a sua situação em especifico.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Ginesvaldo Santos Pereira disse:

    Boa noite? A moto do meu filho foi apreendido por policial, só porque a placa estava torta e um pouco trincado mas, com os números e as letras visíveis e o pneu da frente meio careca! E ele estava dirigindo com a carta provisória, porém com várias multas. Devido as multas, ele perdeu a carta provisória e o direito de dirigir. Mas isso é motivo de apreensão do veículo?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Ginesvaldo, tudo bem?!
      A legislação de trânsito estabelece requisitos para a circulação segura dos veículos, e a falta de manutenção adequada ou irregularidades pode resultar em autuações, multas e até mesmo na apreensão do veículo, dependendo da gravidade das infrações.
      Veículos com pneu careca, placa torta e trincada podem ser alvo de fiscalização e, em casos mais graves, podem ser apreendidos.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • almir machado disse:

    Boa tarde, meu carro está com todos os documentos pagos, só não tirei a CRLV de 2023 porque o caro estava parado. agora em 2024 paguei todas as taxas inclusive CRLV de 2024. só que o detran rj está pedindo 15 dias para liberar o tal de CRV. diante desse fatos causado pelo detran se eu sair com carro posso ter o veiculo apreendido numa blits? obg.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Almir, tudo bem!?
      Se você sair com o carro antes de receber o CRLV o veículo estará com a documentação incompleta, o que pode acarretar em problemas em uma blitz de trânsito. Mesmo que todos os impostos e taxas estejam pagos, é importante ter todos os documentos necessários do veículo, incluindo o CRLV para evitar transtornos com as autoridades de trânsito.
      Se o Detran estabeleceu um prazo de 15 dias para liberar o CRLV, é recomendável aguardar esse período e somente depois disso utilizar o veículo regularmente. Caso necessite utilizá-lo antes desse prazo, entre em contato com o Detran para verificar se há alguma alternativa ou orientação específica que possa ser seguida.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

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