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Principais motivos que podem causar apreensão de veículo

Entenda o que é uma apreensão de veículo e veja 2 motivos que podem causar esta situação!
apreensão de veiculo

Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veículo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?

Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.

Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veículo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veículo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.

Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!

O que é uma apreensão de veículo?

A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.

Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veículo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.

Para retirar o veículo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.

Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veículos.

Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veículo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu? Acompanhe o próximo tópico para entender as diferenças!

Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?

Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.

Retenção

É uma medida administrativa que faz com que o veículo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veículo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.

O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.

Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veículo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.

Remoção

A remoção é o deslocamento de um veículo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.

Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veículo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.

Quais motivos podem causar apreensão de veículo?

Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veículos. Confira um resumo delas.

1.  Arriscar-se no volante, correr risco de causar acidentes ou incômodos

É proibido emitir sons ou ruídos que podem perturbar o sossego das pessoas que se encontram na região.

Também não é permitido usar um veículo para rachas, demonstrações de manobras arriscadas ou para competições e eventos esportivos em vias públicas, sem a autorização das entidades de trânsito.

2.  Conduzir, entregar a direção ou dar a posse de veículo sem as devidas autorizações e documentações

O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:

●  Locomover-se com veículo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;

● Dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;

● Dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;

● Dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;

● Dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;

● Dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;

● Dirigir o veículo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;

● Recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;

● Remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;

● Bloquear via de trânsito com o automóvel;

● Entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;

● Conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação.

Como liberar veículo apreendido por infração de trânsito?

Como comentamos anteriormente, o veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.

A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veículo, como um bloqueio judicial ou administrativo.

O número de dias que o veículo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veículo no local.

O veículo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veículo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.

O dinheiro conseguido com a venda do veículo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos que foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veículo.

Possíveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veículo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.

Com ele, você pode receber notificações sobre dívidas e possibilidades de parcelamento, realizar o registro de documentos, reunir as informações de seu veículo (como o RENAVAM) e desfrutar de muitos outros benefícios. Baixe agora o aplicativo do Gringo!

 
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Fórum de discussão

60 Comments

  • Julia disse:

    Oii, bom dia ! Porque temos que pagar o deslocamento do guincho … pois se o veículo foi aprendido por serviço público?!( pagar a ida do guincho ate o local do patio do detran com o carro e a volta sem o carro ) absurdo!

    • Carolina Gomes disse:

      Fala, Julia! Tudo bem?
      Então amiga, compreendo o seu desabafo! 😔 O carro é apreendido quando o documento não está em dia ou com alguma outra irregularidade. Os órgãos entendem que se o veículo não está atendendo os pré-requisitos para rodar, o proprietário precisa providenciar isto o quanto antes e por isso ele fica responsável de pagar o guincho. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #chamaOGringo🚗💙

  • Leonardo Rodrigues disse:

    Boa tarde, Gostaria de saber qual o nome do documento que a autoridade entrega no ato da apreensão do veículo.
    Ou se eles não entregam nada pro proprietário.
    Obrigado.

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Leonardo. Espero que esteja bem!

      Léo, no momento que o veiculo é apreendido a autoria pode realizar a entrega de um registro de apreensão. Não há um documento oficial.

      Para recuperar o veículo apreendido no pátio, é preciso se dirigir à autoridade de trânsito mais próxima – normalmente, é o Departamento de Trânsito (Detran) e no pátio você precisará apresentar os seguintes documentos:

      Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
      Documento de Identidade do proprietário;
      Comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
      Documento do veículo com licenciamento em dia.

      Qualquer nova dúvida #ChamaOGringo.

      Abraços.

  • Douglas disse:

    o meu carro foi aprendido levaram para o pátio pela questão do licenciamento paguei todos os débito e recebi já o documento novo porém tenho multas que ainda vão vencer o Detran vai fazer minha liberação ou vou ter que pagar as multas mesmo que ano esteja vencida ?

    • Giovanna Godoy disse:

      Opa Douglas, tudo joia?
      Vou te explicar amigo, pois tem um prazo para dar baixa em todos os débitos. Com o seu e-mail consultei que você pagou o Licenciamento + IPVA 2022 e foi aprovado dia 23. O Detran tem um prazo para dar baixa nesses débitos em até 10 dias úteis. Mas vencimento das multas está muito perto, irão vencer dia 28 (antes da baixa do licenciamento ser finalizada). Nesse caso, precisará pagar as multas para o Detran não bloquear a atualização do licenciamento. Mas se as suas multas vencessem depois que o Detran desse baixa, aí não teria problema e não precisaria pagar. Entende?
      Conte sempre comigo e #chamaOGringo🚗💙

      • O meu carro estava estacionado na praça foi removido pra o pátio, onde n tinha entrave no trânsito da via. posso recorrer as taxas do guincho e pátio. de

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Djalma! Tudo bem?!
        Se o seu carro foi removido para o pátio sem que estivesse obstruindo o trânsito da via e não havia motivo aparente para a remoção, você pode ter motivos para contestar as taxas do guincho e do pátio.
        Aqui estão alguns passos que você pode considerar:
        1. Consulte as leis e regulamentações de trânsito locais para entender as circunstâncias em que a remoção de veículos é permitida. Se o seu carro não estava infringindo nenhuma regra, isso pode fortalecer sua contestação.
        2. Se possível, obtenha evidências fotográficas ou de outra forma documente o local onde o veículo estava estacionado. Isso pode ser útil ao apresentar sua contestação.
        3. Entre em contato com o órgão responsável pela remoção do veículo (geralmente o Detran ou órgão municipal de trânsito) para contestar as taxas do guincho e do pátio. Apresente seus argumentos e evidências de que a remoção foi injustificada.
        4. Se você tiver provas de que não havia razão para a remoção, como fotos ou testemunhas, reúna essas evidências para fortalecer sua contestação.
        5. Se necessário, consulte um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientação sobre as melhores estratégias para contestar as taxas.
        Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar entre diferentes localidades, então certifique-se de entender as leis específicas da sua região. Entre em contato com o órgão de trânsito local para obter informações precisas sobre o processo de contestação e os documentos necessários.
        Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Natalia disse:

    Meu carro foi guinchado e levado para o pátio por estar estacionado em local proibido, porém sem causar entrave no trânsito ou em saída de veículos (era uma estrada de terra com pouco movimento), a apreensão não foi desproporcional? Uma multa não teria sido o suficiente?

    • Giovana do Gringo disse:

      Oii Nat! Tudo joia?
      Não, amiga. Segundo o artigo 181 do CTB, veículos estacionados em locais e horários proibidos serão multados e guinchados como medida administrativa.
      Qualquer dúvida, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙 combinado?

      • Mateus Rodrigues disse:

        Mateus.

        Boa tarde, estava trânsito em br e fui parado na blitz. Após consulta pelo agente o mesmo informou que o no sistema dele só estava aparecendo o licenciamento de 2022, sendo que o licenciamento de 2023 também estava pago. Posteriormente puxei através de despachante ó P a 2 do veículo que comprovava que estaria pago o licenciando de 2023. Tendo como pendência do veículo apenas comunicado de venda não concluída. Mesmo diante dos fatos o agente público optou pela remoção do veículo, diante dos fatos esse agiu dentro da lei ??

      • Julia Dias disse:

        Olá, Mateus! Tudo bem?!
        A comunicação de venda em si, não impede o pagamento da taxa de Licenciamento, porém ao comunicar a venda, o Detran insere um bloqueio no veiculo, onde só é removido após a transferência para o novo proprietário.
        Dependendo do estado em que é registrado o veiculo, somente após essa transferência, que irá constar como pago no órgão.
        Com esse bloqueio, não é liberado o veiculo para licenciar, mesmo que todos os débitos estejam em dia. E sem o veiculo estar licenciado e com o documento (CRLV) em dia e em posse durante a circulação, é sim possivel que receba multas e até a apreensão do veiculo.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Maria Célia Barros de Fatia disse:

    O carro do meu marido foi apreendido qdo meu filho trafegava com uma bonga de cigarro de maconha , mais uma pequena porção do produto , mais um pequeno caixinho da droga, além do policial ter achado uma pequena embalagem vazia de cocaína.
    Sua carteira foi suspensa ele foi preso saindo 3 dias depois e o carro recolhido. Agora em Outubro de 2022 fazem 2 anos .
    Meu marido usava o carro para dar assistência médica à sua mãe, idosa de 94 anos com dificuldade de locomoção.
    O que podemos fazer para q o carro seja liberado ?

    • Giovana do Gringo disse:

      Oi Maria Célia, tudo joia?
      A Lei Nº 14.322/ABRIL DE 2022, exclui a possibilidade da restituição do veículo usado transportando droga ilícita. Mas como ela foi sancionada após o ocorrido, segundo a LEI Nº 11.343 § 13. Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
      O confisco de bens em prática delituosa pode ocorrer se o mesmo pertence ao infrator, terceiros não podem ser prejudicados. No seu caso, como vocês possuem parentesco, pode ser mais difícil reaver o veículo. Alguns carros podem ser leiloados depois de um prazo se não forem devolvidos. Para mais esclarecimentos, você precisa entrar em contato com o órgão responsável pela apreensão. Como já passaram 2 anos, te indico a falar com um advogado de confiança para te ajudar.
      Espero ter ajudado! Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

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