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Fala, motorista! Tudo bem? Está pensando em transferir a propriedade do seu veículo? A vistoria veicular para transferência é uma tarefa indispensável para completar todas as burocracias necessárias. Afinal, o automóvel precisa estar em boas condições para o proprietário seguinte.

Para ajudar você a entender melhor sobre a vistoria veicular, o Gringo explicar como ela funciona, para que serve e o que é analisado nela. Assim, o processo de transferência do veículo fica mais simples.

O que é vistoria veicular para transferência?

A vistoria veicular é uma avaliação obrigatória feita em veículos particulares ou comerciais. Ela é feita pelo Detran de cada estado, com o intuito de fiscalizar a segurança dos veículos que circulam em vias públicas. Também atesta a veracidade da propriedade dos veículos. 

Além disso, valida o chassi e garante que os veículos não foram roubados ou adulterados. A vistoria veicular para transferência se responsabiliza por dizer se os veículos estão seguros para rodar na cidade, se a manutenção está em dia, em boas condições e se ele mantém as características do documento.

A vistoria veicular é obrigatória sempre que houver a transferência do automóvel (carro, moto ou caminhão). Ela é muito importante para atestar para o comprador que aquele veículo é seguro e está em ordem com as regras de trânsito do país.

Quando ela é necessária?

É preciso realizar a vistoria veicular para transferência sempre que o veículo for mudar de propriedade ou o proprietário mudar de município. O automóvel só está apto para circular se estiver com essa vistoria em dia.

Quais documentos são necessários para fazer a vistoria do veículo?

Como a vistoria veicular para transferência funciona? O primeiro passo é separar os documentos. Não esqueça de levá-los com você quando for fazer a vistoria. São eles:

  • CNH do condutor;
  • identidade – RG e CPF;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • CRV – Certificado de Registro de Veículo.

Uma observação muito importante é que o proprietário do veículo não precisa estar presente na vistoria, basta que o condutor seja habilitado e esteja portando os documentos necessários. 

Vistoria veicular X inspeção

vistoria veicular para transferência

Apesar de serem bastante similares, a vistoria veicular não é a mesma coisa que a inspeção. Afinal, o que é verificado na vistoria veicular para transferência? A avaliação externa considera apenas as características físicas de funcionamento do veículo, como os vidros ou fechamento das portas. 

Além dessa verificação, a vistoria veicular para transferência analisa os documentos do veículo para garantir a autenticidade. O objetivo da vistoria é controlar a procedência dos automóveis e garantir que eles estão seguros para circular. 

Já a inspeção é uma avaliação bastante minuciosa. Ela se diferencia da vistoria porque está mais ligada ao fato de que testa a rodagem, ou seja, atesta que aquele veículo não apresenta perigo estrutural ao trafegar.

Por isso, ela é exigida apenas em casos como a inclusão de combustível a gás ou alterações estruturais, como a inclusão de um eixo ou de uma carroceria. A inspeção deve ser feita por profissionais habilitados, como engenheiros, que analisam se os pneus estão carecas e se os freios funcionam bem.

Qual é o valor da vistoria veicular para transferência? 

Uma das principais dúvidas é referente ao valor da vistoria veicular para transferência. A verdade é que, diferente dos outros documentos que o Detran gera, não existe um preço tabelado para a vistoria, nem para a inspeção veicular. 

A média da vistoria veicular para transferência é de R$100 a R$200. Em 2023, por exemplo, o Detran de São Paulo cobra R$ 144,86 para veículos novos ou usados. Já o laudo cautelar possui a média de R$ 300 e pode chegar a R$ 500.

Onde fazer o laudo?

Você pode fazer o laudo de vistoria veicular para transferência na empresa credenciada pelo Detran mais próxima. Esse documento é bastante importante, então procure boas empresas, com boas reputações. 

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Agora que você já sabe onde fazer a vistoria veicular para transferência, que tal baixar o Super App do Gringo? Ele ajuda a consultar as pendências do veículo, além de resolvê-las com praticidade, sem precisar sair de casa.

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Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

129 Comments

  • lucas brito disse:

    Bom dia,
    uma duvida o comprador vai realizar a vistoria, porém a nota fiscal foi emitida em nome do antigo dono, terei algum problema fiscal relacionado a isso?

    • Julie Souza disse:

      Olá, Lucas! Tudo bem?
      Se a nota fiscal foi emitida em nome do antigo dono, é importante que o comprador preste atenção a alguns detalhes. Durante a vistoria de transferência, o veículo precisa estar registrado no nome correto para evitar problemas. Além disso, são verificados alguns documentos essenciais, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV), que deve estar devidamente preenchido e assinado pelo vendedor, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), para garantir que o Licenciamento está em dia.
      Também é checado se não há débitos pendentes, como multas, IPVA e seguro obrigatório.
      A nota fiscal de venda, especialmente em casos de veículos zero km ou vendidos por concessionárias, serve como um comprovante de compra e venda, então é fundamental que ela esteja atualizada e com todas as informações corretas.
      Para evitar possíveis problemas fiscais ou burocráticos, aconselho que entre em contato com o órgão de trânsito local para garantir que todos os documentos estejam em ordem.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Tel disse:

    Vistoria ou Laudo cautelar é obrigatório para moto ou carro Zero Km ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Tel, tudo bem?
      Para veículos novos, tanto motos quanto carros, a vistoria veicular ou laudo cautelar não é obrigatória no processo de transferência, pois esses veículos ainda não foram registrados anteriormente. O que você precisará é do Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido pela concessionária, a nota fiscal de compra e os documentos pessoais do comprador.
      Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Boa noite eu comprei um Fiat Palio e tenho até o dia 18/06/24 para fazer vistoria e transferir para o meu nome,eu moro em Nova Venécia E.S. eu gostaria de saber se é obrigatório ter o extintor,porque o meu está vazio,quem paga a transferência é eu ou a pessoa que era dono do carro? muito obgd boa noite.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Valdívio! Tudo bem?!
      Para a vistoria de transferência do seu Fiat Palio, não precisa se preocupar com o extintor de incêndio. Desde 2015, ele não é mais obrigatório para carros de passeio, mas se circular com ele vencido ainda é passível de multa.
      Sobre quem paga a transferência, normalmente é o comprador (no caso, você). Isso é o que diz a lei, mas às vezes o vendedor pode pagar, dependendo do que vocês combinaram na negociação.
      Para transferir, você precisa fazer a vistoria do carro, pagar as taxas e preencher o documento de transferência (CRV) com as assinaturas reconhecidas em cartório. Depois, leve tudo isso ao Detran.
      Aqui no blog tem outra matéria bem completinha sobre a transferência de veiculo, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/ .
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • elisangela disse:

    Oii, boa noite tudo bem??

    Comprei um carro e já fiz o atpv, porém ainda preciso entregar ao detran, gostaria de saber se preciso fazer uma nova vistoria no veiculo e onde posso pegar as fotos das vistorias antigas do mesmo veiculo, pois o antigo dono não consegue me mandar e para que nao seja necessario fazer uma nova eu poderia usar a antiga??

    • Julia Dias disse:

      Olá Elisangela, tudo bem?!
      Você vai precisar fazer uma nova vistoria no veículo, pois o órgão exige uma vistoria atual para garantir que o veículo está em conformidade com as normas e não sofreu alterações desde a última vistoria, amiga.
      Quanto às fotos das vistorias antigas, elas não são válidas para substituir uma nova vistoria. Cada transferência de propriedade exige uma vistoria atualizada para garantir a segurança e regularidade do veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Felipe disse:

    Bom dia , tudo bem ? Tenho uma dúvida, o carro está em nome da minha mãe e irei transferir para o meu nome.
    Entrei em contato com uma empresa credenciada ao Detran que faz vistoria questionando se preciso fazer a comunicação de venda no cartório primeiro e pagar o licenciamento antes de fazer a vistoria , e eles me informaram que não necessariamente , que posso fazer isso depois da vistoria , pois a vistoria é valida por 60 dias, isso procede ?
    Posso fazer a comunicação da venda e pagar o licenciamento após a vistoria ?

    • Julie Souza disse:

      Olá Felipe, tudo bem?
      Sim, a informação fornecida pela empresa credenciada ao Detran está correta, o laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias). Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA e multas ou bloqueios antes de concluir a transferência no Detran.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a transferência de veiculo, que pode te ajudar! Segue link: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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