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Consulte a placa do veículo

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Fala, motorista! Tudo bem? Está pensando em transferir a propriedade do seu veículo? A vistoria veicular para transferência é uma tarefa indispensável para completar todas as burocracias necessárias. Afinal, o automóvel precisa estar em boas condições para o proprietário seguinte.

Para ajudar você a entender melhor sobre a vistoria veicular, o Gringo explicar como ela funciona, para que serve e o que é analisado nela. Assim, o processo de transferência do veículo fica mais simples.

O que é vistoria veicular para transferência?

A vistoria veicular é uma avaliação obrigatória feita em veículos particulares ou comerciais. Ela é feita pelo Detran de cada estado, com o intuito de fiscalizar a segurança dos veículos que circulam em vias públicas. Também atesta a veracidade da propriedade dos veículos. 

Além disso, valida o chassi e garante que os veículos não foram roubados ou adulterados. A vistoria veicular para transferência se responsabiliza por dizer se os veículos estão seguros para rodar na cidade, se a manutenção está em dia, em boas condições e se ele mantém as características do documento.

A vistoria veicular é obrigatória sempre que houver a transferência do automóvel (carro, moto ou caminhão). Ela é muito importante para atestar para o comprador que aquele veículo é seguro e está em ordem com as regras de trânsito do país.

Quando ela é necessária?

É preciso realizar a vistoria veicular para transferência sempre que o veículo for mudar de propriedade ou o proprietário mudar de município. O automóvel só está apto para circular se estiver com essa vistoria em dia.

Quais documentos são necessários para fazer a vistoria do veículo?

Como a vistoria veicular para transferência funciona? O primeiro passo é separar os documentos. Não esqueça de levá-los com você quando for fazer a vistoria. São eles:

  • CNH do condutor;
  • identidade – RG e CPF;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • CRV – Certificado de Registro de Veículo.

Uma observação muito importante é que o proprietário do veículo não precisa estar presente na vistoria, basta que o condutor seja habilitado e esteja portando os documentos necessários. 

Vistoria veicular X inspeção

vistoria veicular para transferência

Apesar de serem bastante similares, a vistoria veicular não é a mesma coisa que a inspeção. Afinal, o que é verificado na vistoria veicular para transferência? A avaliação externa considera apenas as características físicas de funcionamento do veículo, como os vidros ou fechamento das portas. 

Além dessa verificação, a vistoria veicular para transferência analisa os documentos do veículo para garantir a autenticidade. O objetivo da vistoria é controlar a procedência dos automóveis e garantir que eles estão seguros para circular. 

Já a inspeção é uma avaliação bastante minuciosa. Ela se diferencia da vistoria porque está mais ligada ao fato de que testa a rodagem, ou seja, atesta que aquele veículo não apresenta perigo estrutural ao trafegar.

Por isso, ela é exigida apenas em casos como a inclusão de combustível a gás ou alterações estruturais, como a inclusão de um eixo ou de uma carroceria. A inspeção deve ser feita por profissionais habilitados, como engenheiros, que analisam se os pneus estão carecas e se os freios funcionam bem.

Qual é o valor da vistoria veicular para transferência? 

Uma das principais dúvidas é referente ao valor da vistoria veicular para transferência. A verdade é que, diferente dos outros documentos que o Detran gera, não existe um preço tabelado para a vistoria, nem para a inspeção veicular. 

A média da vistoria veicular para transferência é de R$100 a R$200. Em 2023, por exemplo, o Detran de São Paulo cobra R$ 144,86 para veículos novos ou usados. Já o laudo cautelar possui a média de R$ 300 e pode chegar a R$ 500.

Onde fazer o laudo?

Você pode fazer o laudo de vistoria veicular para transferência na empresa credenciada pelo Detran mais próxima. Esse documento é bastante importante, então procure boas empresas, com boas reputações. 

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Agora que você já sabe onde fazer a vistoria veicular para transferência, que tal baixar o Super App do Gringo? Ele ajuda a consultar as pendências do veículo, além de resolvê-las com praticidade, sem precisar sair de casa.

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Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

129 Comments

  • Informações bem importantes, gostei bastante.

    • Fernando Zeppelini disse:

      Olá amigo, tudo bem contigo? 😊
      Fico feliz que tenha gostado! O Gringo tem o intuito de trazer o máximo de informações, para manter nossos amigos sempre bem informados.
      Conte comigo sempre que precisar. #SeuAmigoGringo 🚗💙

      • joao disse:

        Boa noite,
        A lei 13111/2015, não fala sobre vistoria veicular, ou seja o GRINGO está desinformando os leitores, vergonha.

      • Lucas Gomes disse:

        Fala João, agradecemos pelo feedback, A lei 13.111 de 25/03/2015 diz: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
        O que isso quer dizer na prática? Antes da venda ou transferência de qualquer veículo o comprador precisa ser informado de qualquer taxa ou pendência financeira, incluindo a Vistoria veicular, tudo bem?
        Nosso interesse em ajudar e informar nossos amigos é genuíno! Conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗

  • Olá mi chamo narjara rios, recentemente comprei um veículo usado no particular, o carro já está com placa sul-americana e recibo digital preenchido e autenticado posso fazer vistoria online para este serviço (transferência de titularidade)?

    • César Adonis disse:

      Olá Narjara. Tudo bem? 😃 Atualmente, o serviço de vistoria é feito apenas presencialmente. Caso algo mude, pode deixar que a gente atualiza as informações aqui, belezinha? 😊
      #chamaOGringo🚗🙂

  • Bruno Lopes Pedroso disse:

    A pegeout me obrigou a pagar o laudo cautelar do carro que vendi para eles. Isso procede?

    • Ana Carolina disse:

      Olá Bruno, tudo bem?!
      Perdão, amigo. Houve um equivoco com relação aos dois tipo de vistorias: Veicular e Cautelar.
      Na venda de veículos entre pessoas físicas, a vistoria veicular não é obrigatória para o vendedor, mas pode ser acordada antes da negociação. Realizada pelo Detran, essa avaliação confirma a segurança e a propriedade dos veículos, sendo exigida na transferência, geralmente com o comprador assumindo os custos, a menos que haja pendências, pelas quais o vendedor é responsável.
      Há também a opção da vistoria cautelar, mais detalhada e focada em questões legais, oferecendo maior segurança ao comprador. Esses processos garantem a segurança da compra, assegurando a condição do veículo e evitando problemas futuros. Quanto à vistoria cautelar, embora opcional, cabe ao vendedor decidir sobre sua realização, ficando sobre sua responsabilidade, arcar com os valores.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Valdez Souza Nunes disse:

        fui colocar o veículo no seguro.. forneci os dados para cotação…no fim a seguradora não aceitou o meu pedido… alegando que o veículo tem alguma restrição…o que faço??

      • Vitor Santana disse:

        Olá, Valdez. Tudo bem?

        Nesse caso é importante entrar em contato direto com o Detran do seu estado para entender qual o motivo da restrição e o processo para retirar. Ok?

        Precisando de ajuda, só nos chamar.
        Grande abraço,
        Gringo!

      • marcus disse:

        Mostre onde consta esta obrigatoriedade na Lei. Não há!
        A lei determina que os EMPRESÁRIOS que façam a venda de veículos INFORMEM ao comprador por meio de clausula contratual os débitos, restrições financeiras e impedimentos vinculados ao veículo.
        Melhor se atentar a respostas fornecidas na internet, que como empresa, pode ser responsabilizado legalmente.

      • Julia Dias disse:

        Olá, Marcus, Tudo bem?!
        Perdão, amigo. Houve um equivoco com relação aos dois tipo de vistorias: Veicular e Cautelar.
        Na compra de veículos entre pessoas físicas, o pagamento da vistoria veicular não obrigatória para o vendedor, mas pode ser negociada antes da venda. Essa avaliação, realizada pelo Detran, verifica a segurança e a propriedade dos veículos, sendo obrigatória na transferência. Normalmente, o comprador arca com os custos da vistoria, mas o vendedor é responsável se houver pendências.
        Além disso, existe a opção da vistoria cautelar, mais detalhada e voltada para questões burocráticas, como clonagem e pendências legais, oferecendo maior segurança ao comprador. Todo esse processo deixa a compra do veículo muito mais segura. Afinal, garante que o veículo esteja em boas condições (burocráticas e físicas) para evitar qualquer tipo de acidente ou dor de cabeça para o novo comprador, mas a vistoria cautelar não é obrigatória, ficando à disposição do comprador.
        Quando se pergunta “quem paga o laudo cautelar: o comprador ou o vendedor?”, a resposta é o vendedor. Ele dirá se é necessário realizar a vistoria ou não.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • maycon disse:

    Gostei muito do seu conteúdo sobre Vistoria Veicular

    • Andressa do Gringo disse:

      Oi Maycon, tudo bem?! Fico feliz que você gostou, amigo! 💙 Conte sempre comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

      • Comprei um carro de locadora e o vendedor falou que pagou o IPVA, mais quando fui fazer a vistoria gerou pra para pagar… quem deve pagar sou eu ou a loja?

      • Giovana do Gringo disse:

        Opa Francisco, como vai?
        Ao vender um veículo, o estabelecimento deve informar se a placa possui débitos. Nesse caso, quem deverá arcar é a própria loja. Será necessário você entrar em contato com a loja e cobrar o pagamento do IPVA, tudo bem?
        Sempre que precisar, conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

      • Sthefany Caroline dos santos disse:

        fui fazer a vistoria ontem e reprovaram meu veículo alegando não ter a placa do motor, porém como era um motor refeito foi levado novamente para mostrar a eles que ela estava ali presente e agora eles alegam que o veículo está irregular pela placa não estar no lugar de origem, é correto isso ?

      • Julia Dias disse:

        Olá, Sthefany, Tudo bem?!
        Se o motor do seu veículo foi refeito e a placa do motor foi colocada novamente, é importante garantir que a documentação esteja atualizada e correta. Em muitos lugares, a placa do motor é uma parte essencial da identificação do veículo e deve estar localizada em seu local de origem. Se a placa do motor foi removida e reinstalada em um local diferente do original, isso pode causar problemas com a regularidade do veículo.
        No entanto, as regulamentações sobre a posição da placa do motor podem variar dependendo da jurisdição. É importante verificar as leis locais de trânsito e as regulamentações específicas do órgão de trânsito responsável pela vistoria em sua área.
        Buscar uma segunda opinião pode ser uma boa ideia, especialmente se você tiver dúvidas sobre a decisão da vistoria veicular. Uma segunda opinião pode ajudar a confirmar se as razões para reprovação do veículo são válidas e se há alguma maneira de resolver a situação de forma satisfatória.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Rogério Oliveira dos Santos disse:

        gostaria de saber ! tenho uma moto e o plástico da luz de freio quebrou a lâmpada funcionando normalmente posso fazer mesmo assim a vistoria no caso vó vênia moto

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Olá Rogério, tudo bem?!
        Casos em que o veículo apresenta quebras, trincas ou rachaduras, podem sim levar a reprovação na vistoria.
        Então aconselho a realizar todas as correções necessárias antes da vistoria, e assim evitar um possivel reprovação.
        Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

      • Paulo Pontes disse:

        bom dia moro em Itaquaquecetuba trabalho em Suzano preciso fazer a vistoria de transferência para Itaquaquecetuba posso fazer essa vistoria em Suzano

      • Julia Dias disse:

        Olá Paulo, tudo bem?!
        Sim, amigo. Você pode fazer a vistoria em Suzano mesmo que a transferência seja para Itaquaquecetuba. O laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em qualquer município do Estado de São Paulo. O importante é que o local esteja credenciado pelo Detran de SP, logo o laudo será válido e usado no processo de transferência sem problemas.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Cleber disse:

    Desculpe, o texto está muito bom, mas eu fiquei com uma dúvida. No caso de pessoa física vendendo o carro para uma concessionária, quem paga esta vistoria? Obrigado

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