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Como o Sistema Nacional de Trânsito impacta a vida do motorista?

O Sistema Nacional de Trânsito regulamenta as ações do motorista brasileiro. Ele ajuda a manter a segurança entre tantos veículos que circulam pelo Brasil. Saiba mais sobre ele!

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sistema nacional de trânsito

Olá, motorista!

Dirigir no trânsito requer muitos cuidados, já que é um espaço que envolve muitos riscos. Sendo assim, compete aos condutores e aos pedestres agirem com responsabilidade para evitar acidentes.

O Sistema Nacional de Trânsito é fundamental para garantir a organização do setor. Vamos tratar deste assunto em nosso post. Leia e saiba mais sobre o SNT!

O que é o Sistema Nacional de Trânsito?

O Sistema Nacional de Trânsito é, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um grupo de entidades e de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No artigo 5 do CTB, a finalidade do SNT envolve as atividades de planejamento, normatização, administração, pesquisa, registro e licenciamento de veículo, habilitação/reciclagem de motoristas, engenharia, educação, operação do sistema viário, fiscalização, policiamento, julgamento de infrações e recursos, bem como aplicação das sanções.

Para facilitar a vida do motorista, existe o aplicativo do Sistema Nacional de Trânsito (iOS e Android). Além disso, também é possível acessar o SNT pelo site do Denatran, se preferir.

O que ele determina?

O Sistema Nacional de Trânsito estabelece as regras para uma política de circulação em vias públicas a nível nacional que atenda às necessidades de segurança, conforto, fluidez e educação nesse meio.

Ele faz a padronização dos critérios técnicos, administrativos e financeiros, além de determinar normas aplicáveis em todos os Estados para efetivar atividades de trânsito, definindo canais de comunicação entre as entidades e os órgãos que o compõem.

É o SNT, por exemplo, que determina em quais casos é permitido colocar uma lombada na via, o espaço máximo permitido para rebaixar uma guia, quais requisitos uma pessoa precisa atender para dirigir um carro, entre outras inúmeras situações.

Quais são os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito?

Agora, vamos mostrar quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito. Confira sua composição:

  • Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran);
  • Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife);
  • órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
  • órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal (PMs);
  • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

Vamos analisá-los mais detidamente nos próximos tópicos.

Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

O órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito é o Conselho Nacional de Trânsito. Porém, ele não tem uma estrutura física própria — por isso, faz uso das dependências do Denatran.

O Contran é um órgão responsável pelo trânsito que define normas que complementam a lei: chamadas de resoluções.

Ele é constituído por nove membros, liderado pelo dirigente do Denatran. Há, em sua composição, 10 representantes de ministérios:

  • Ministério da Saúde;
  • Ministério da Educação;
  • Ministério da Defesa;
  • Ministério dos Transportes;
  • Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Ministério da Justiça;
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Ministério das Cidades (ministério que coordena o SNT).

Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife)

Os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) são órgãos de consulta e de normas, como o Contran, mas sua atuação se limita às Unidades Federativas (Estados) e ao Distrito Federal.

Como os membros do Contran, há poucos integrantes no Cetran e no Contrandife. Esses órgãos também não têm estrutura física própria e fazem uso das dependências do Detran. São os governadores que escolhem os dirigentes desses conselhos.

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo da União. Sua finalidade é efetivar a Política Nacional de Trânsito e praticar, seja diretamente, seja por delegação, as normas do Contran.

Departamentos Estaduais do Trânsito (Detran)

Os Departamentos Estaduais de Trânsito são órgãos executivos das Unidades Federativas (Estados e Distrito Federal).

Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios

Os Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios estão sob a responsabilidade das Prefeituras. Os agentes municipais que fiscalizam o trânsito são muito conhecidos pela população: eles andam pelas vias públicas, observando os carros, as motos e outros veículos.

Os órgãos municipais de trânsito não se confundem com a guarda municipal. Os primeiros estão previstos no CTB. Já a guarda municipal está prevista no artigo 144 da Constituição Federal, sua finalidade é proteger bens, instalações municipais e serviços, não tem atribuições no setor de trânsito propriamente dito, mas no setor de segurança pública.

Como no Distrito Federal não existem municípios, os órgãos municipais têm suas atribuições sob a responsabilidade do Detran, DF.

Órgãos Executivos Rodoviários

Esses órgãos podem ser:

  • federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que ocupou o lugar do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER);
  • estaduais, como o Departamento de Estradas e Rodagem (DER);
  • municipais.

Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão importante para aplicar as normas estabelecidas pela Constituição Federal. Apesar de se dedicar principalmente ao trânsito, ele não é o único foco da PRF. Veja:

  • o PRF é um órgão de segurança pública, conforme o artigo 144 da Constituição, inciso II;
  • o PRF patrulha ostensivamente as rodovias federais, conforme o parágrafo terceiro do artigo 144.

O patrulhamento ostensivo, além de fiscalizar o trânsito, tem como foco o combate ao crime (tráfico de armas, de animais, de drogas, de pessoas etc.), prestar socorro em acidentes, escoltar veículos e outras ações.

Polícias Militares

As Políticas Militares (PMs) são órgãos típicos do trânsito. A fiscalização é realizada por meio de convênios, que podem ser acordados com:

  • órgãos executivos de trânsito;
  • órgãos executivos rodoviários.

A PM pode firmar convênio, simultaneamente, com mais de um órgão, seja qual for a esfera federativa em que ela atua.

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) são órgãos que dispõem de regimento próprio e atuam ao lado de órgãos executivos rodoviários ou de trânsito.

Pelo Decreto nº 1777/1996, o Ministério da Justiça criou, no DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), as Jari. Dessa forma, qualquer recurso contra autuação feita pela PRF precisa ser analisado por essas juntas.

Quais são suas ações?

Veja agora quais são as ações dos órgãos descritos acima.

Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

O CTB, em seu artigo 12, descreve as competências do Conselho Nacional de Trânsito:

  • uniformização dos procedimentos;
  • resolução de conflitos de competência e circunscrição entre os Estados ou entre eles e a União;
  • julgamento de recursos interpostos contra as decisões de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife)

Suas competências estão definidas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • definir normas complementares, que estejam dentro de suas competências;
  • resolver conflitos de competência entre os Municípios;
  •  orientar e supervisionar as medidas administrativas, de engenharia, de fiscalização, de policiamento de trânsito.

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

O CTB apresenta, em seu artigo 19, as competências do Denatran. Veja quais são elas:

  • criação de procedimentos para habilitação e aprendizagem de motoristas e para o registro e licenciamento de veículos;
  • organização e manutenção do Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação);
  • organização e manutenção do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
  • pesquisa dos casos nos quais a lei se omite e proposta de solução ao ministério que gerencia o Sistema Nacional de Trânsito;
  • prestação de suporte logístico e financeiro ao Contran;
  • administração do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran)

As suas atribuições, registradas no artigo 22 do Código Brasileiro de Trânsito, se assemelham às do Denatran, mas em nível estadual, sendo que muitas são delegadas por ele.

Esses departamentos se responsabilizam por:

  • realizar a formação, a reciclagem, o aperfeiçoamento e a suspensão dos motoristas;
  • realizar vistorias de segurança, emplacamentos, registro e licenciamento dos veículos;
  • fazer a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e as sanções definidas no CTB, excetuando-se os incisos VI e VIII do artigo 24, que tratam da competência de órgãos diferentes.

Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios

As funções dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios estão registradas no artigo 24 do CTB:

  • instalação e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos para controle das vias;
  • fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de medidas administrativas, das penalidades de advertência e multa para infrações de circulação, estacionamento e parada;
  • autuação e aplicação de medidas administrativas e as sanções que são aplicáveis às infrações de excesso de peso, tamanho, lotação de veículos.

Órgãos Executivos Rodoviários

As competências deles estão descritas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • instalação e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos para controlar as vias;
  • arrecadação dos valores decorrentes da escolta de veículos de cargas que oferecem riscos ou estão superdimensionadas;
  • fiscalização das infrações relativas ao excesso de peso, de tamanho, de lotação dos veículos;
  • autuação das infrações e aplicação das medidas administrativas e das sanções;
  • vistoria nos veículos que requerem autorização especial para transitar (AET);
  • definição de critérios que devem ser considerados para que esse tipo de veículo transite.

Polícia Rodoviária Federal

O artigo 20 do CTB descreve as competências da PRF:

  • execução do patrulhamento ostensivo das rodovias federais, para preservação da ordem e garantia da incolumidade dos usuários da rodovia e do patrimônio das pessoas e da União;
  • fiscalização do trânsito, aplicando multas e arrecadando os valores pertinentes, além de aplicar as medidas administrativas conforme a situação;
  • arrecadação dos valores relativos à escolta de veículos que transitam com cargas perigosas ou supradimensionadas;
  • autorização e fiscalização dos serviços de escolta, aplicando ações que promovam segurança nessa atividade.

Polícias Militares

No artigo 23 do CTB, está descrita a função das Polícias Militares: fiscalizar o trânsito de acordo com o convênio acordado.

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)

A função principal das Jari é o julgamento de recursos que serão interpostos por pessoas que sofreram autuação devido a infrações de trânsito.

Neste artigo, mostramos quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito e como esse sistema repercute na vida do motorista. Vale ressaltar novamente a importância de adotar práticas saudáveis no trânsito, inclusive a direção defensiva, para minimizar os riscos de acidentes.

Fique atento para não cometer infrações. Elas podem custar caro, não só financeiramente, mas em relação à saúde e à vida das pessoas, incluindo você. Atualize-se sobre esse assunto! Confira quais são os crimes e as infrações de trânsito segundo o CTB.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

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