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Recurso de multas: como recorrer a uma multa de trânsito?

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 
Mulher preocupada por causa de multas

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 

Para te ajudar a entender como recorrer a multas de trânsito, ainda explicamos a diferença entre multa e autuação, assim como em quais situações a vantagem é permitida.

Multa X autuação: qual é a diferença? 

A multa e a atuação são a mesma coisa. Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração. Ela traz algumas informações: 

  • infração cometida;
  • local, data e horário da infração;
  • prontuário e assinatura do infrator;
  • elementos necessários para identificação do veículo (placa, modelo, marca, entre outros);
  • identificação do notificador (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos). 

Já a multa é a confirmação da infração. Assim, esse documento vem logo após a atuação e possui informações da penalidade aplicada para o motorista infrator.  

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito? 

Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito

  1. quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
  2. quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
  3. quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia. 

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é a primeira opção para recorrer. Nessa fase, a contestação ainda nem é sobre a multa, mas a autuação. 

Esse recurso pode ser enviado para o órgão de trânsito autuador em até 15 dias a partir da data da notificação. Segundo o CTB, o pedido é analisado em um prazo de até 30 dias após o recebimento do requerimento e dos documentos.  

Indicação do motorista infrator 

Se você emprestou o seu carro para alguém, e a pessoa cometeu uma infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie a sua assinatura e a do motorista que cometeu a multa junto das cópias das CNHs de ambos para o endereço da atuação.  

Caso a defesa prévia não dê certo, o que fazer?  

Imagem de recorrer a multas

Afinal, como recorrer a multas de trânsito que não tiverem a defesa prévia aprovada? Se você se sentir injustiçado, saiba que é possível entrar com recurso em 1ª instância. 

Passo a passo de recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância deve ser feito com base no CTB. Assim, os argumentos de defesa estarão bem fundamentados legalmente e terão mais chances de ser aprovados. Nesse caso, o prazo para recorrer a multa é de 30 dias. 

O primeiro passo é escrever e assinar um requerimento contendo todos os motivos da defesa. Esse documento pode ser manuscrito ou digitado eletronicamente, desde que seja impresso. Quando finalizado, ele deve ser enviado ao diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou ao órgão que você estiver recorrendo. 

Onde recorrer multas de trânsito? É preciso fazer o recurso nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), entidades como órgãos executivos de trânsito, além da Polícia Rodoviária Federal. Nessa etapa, devem ser apresentados documentos como cópia do RG, cópia do CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo.

Os documentos e os requerimentos devem ser enviados à JARI ou ao órgão responsável pelos Correios. Após 30 dias, caso o recurso seja aprovado, a multa será anulada.  

Recurso em 2ª instância

A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. 

Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância. O procedimento para recorrer ao órgão é bem parecido com o passo citado antes, mas pode mudar de um estado para outro. Dessa forma, a melhor saída é consultar o Detran da região.   

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

61 Comments

  • eles me pegaram sem habilitação mas o carro tava parado assim eu dirigir

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Inacio! Tudo bem?!
      Se você recebeu uma multa por dirigir sem habilitação, é possível que tenha havido algum equívoco ou erro na emissão da multa.
      Se o veículo estava parado e você não estava dirigindo, você pode recorrer da multa e contestar a infração. Você pode apresentar evidências, como testemunhas ou registros de que o veículo estava estacionado no momento da infração, para comprovar sua inocência.
      Dá uma olhadinha na nossa materia, garanto que vai ajudar demais nesse processo de recurso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Beatriz disse:

    Olá sou de Fortaleza/CE e levei 3 multas na provisória duas já venceram e a outra grávida vence próximo mês, caso queira fazer o processo de tirar carteira novamente tenho que pagar essas multas pra isso correto ?

    • Julia Dias disse:

      Olá Beatriz, tudo bem?!
      Para iniciar o processo de tirar a carteira novamente, é necessário que você pague todas as multas pendentes em seu nome. As multas podem impactar o processo de obtenção da nova carteira de motorista, então é importante regularizar essa situação antes de prosseguir com o processo de habilitação.
      Aconselho que verifique se há outras pendências, como o cumprimento de eventuais penalidades associadas às multas, para garantir que não haja impedimentos para a obtenção da nova carteira.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Ediel Alexandre disse:

    Olá boa tarde. recebi uma infração injusta gravíssima pós parei em cima da faixa de pedestre, por conta da lentidão do trânsito, por conta da obra de asfalto, conduzido pela prefeitura, . minha carteira é PPD. A única prova que eu tenho é a circular da notícia sobre a obra que tava tendo sobre esse asfalto na data da infração. oque eu devia falar para conseguir recorrer.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Ediel! Tudo bem?!
      Para recorrer da infração de trânsito, você pode utilizar a evidência que possui sobre a obra de asfalto realizada pela prefeitura para justificar a sua parada em cima da faixa de pedestres. Aqui estão algumas sugestões sobre o que você pode abordar em sua defesa:
      1. Explique que a sua parada em cima da faixa de pedestres foi motivada pela lentidão do trânsito causada pela obra de asfalto realizada pela prefeitura. Você pode mencionar que foi obrigado a parar devido ao fluxo lento de veículos resultante da obra.
      2. Apresente a circular da notícia sobre a obra de asfalto que estava sendo realizada na data da infração como evidência de que havia uma situação excepcional no trânsito naquele momento. Essa prova pode ajudar a demonstrar que a sua parada em cima da faixa de pedestres foi justificada pelas circunstâncias específicas do tráfego naquele momento.
      3. Peça à autoridade de trânsito responsável pela infração que reconsidere a aplicação da multa com base na sua justificativa e na prova da obra de asfalto. Explique que você não teve outra opção a não ser parar em cima da faixa de pedestres devido às condições do trânsito naquele momento.
      4. Destaque o seu compromisso com a segurança no trânsito e respeito às normas, mencionando que, embora você tenha sido obrigado a parar em cima da faixa de pedestres naquela situação específica, você reconhece a importância de manter as faixas de pedestres sempre desobstruídas e que tomará medidas para evitar que isso ocorra novamente no futuro.
      Certifique-se de apresentar sua defesa de forma clara, objetiva e respeitosa, destacando os pontos-chave que sustentam a sua justificativa. Lembre-se também de observar os prazos e procedimentos específicos estabelecidos pela autoridade de trânsito para apresentação do recurso.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • ana silva disse:

    Fui parado em uma blitz e fui submetido a realizar o bafometro. Como havia bebido apenas uma lata de cerveja sem álcool, realizei.
    Pela minha surpresa constou álcool em meu sangue, dessa forma solicitei que fizesse novamente e mostrei que bebi apenas a sem álcool.
    O policial reconheceu que houve equívoco, e realizou de novo e não constou álcool no sangue, mas veio uma multa em meu nome.
    O policial disse que faria baixa, mas a multa veio em meu nome. Não tenho provas. O que devo fazer?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Ana! Tudo bem?!
      Se você recebeu uma multa injusta após ter sido submetido ao teste do bafômetro e o policial reconheceu o equívoco, existem algumas etapas que você pode seguir para contestar essa multa:
      1. Anote todos os detalhes relevantes sobre o incidente, incluindo o horário, local, nome do policial (se possível), o que foi dito durante a abordagem e qualquer outra informação relevante.
      2. Entre em contato com o órgão responsável pela aplicação da multa e solicite uma cópia do relatório da blitz. Esse relatório pode conter informações que ajudem a esclarecer o equívoco e a apoiar sua contestação.
      3. Apresente uma contestação formal da multa ao órgão responsável, explicando a situação e fornecendo quaisquer evidências que você tenha coletado. Se possível, inclua o testemunho do policial que reconheceu o erro.
      4. Se necessário, procure a orientação de um advogado especializado em questões de trânsito para ajudá-lo a contestar a multa de forma mais eficaz.
      5. Mantenha-se informado sobre o andamento da sua contestação e esteja preparado para fornecer mais informações ou evidências, se solicitado.
      É importante agir rapidamente, pois geralmente há prazos específicos para contestar multas de trânsito.
      Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • ANTONIO LICIO disse:

    Jamais rodei em velocidades acima do permitido, porem recebi uma autuação como em velocidade na BR-050 (Uberba) em 50% acima da permitida. Presumindo que a permitida seja 100 km/h eu estaria a mais de 150 Km/h, algo impensavel pra mim e na minha idade de 80 anos. Como contestar? Exigir fotocopia do radar-camera ?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Antonio, tudo bem?!
      Poxa amigo, que chato essa situação. 😕
      Para recorrer a essa multa, você pode solicitar a imagem do radar e tentar obter o máximo de provas possíveis para embasar a sua contestação.
      Torço para que tudo dê certo! 🍀
      Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙

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