Fala motorista! Tudo joia? Neste artigo, vamos explicar como a multa da Zona Azul funciona. Afinal, ela pode ser aplicada quando você estaciona o seu carro em uma vaga, mas não paga pelo estacionamento rotativo.
Separamos algumas informações sobre o que é Zona Azul, como esse tipo multa funciona, além de informações sobre intolerância e valor da pendência. A seguir, você ainda descobre formas de evitar essa autuação e situações de isenção.
Respondemos as perguntas:
O que é Zona Azul?
A Zona Azul é um sistema de estacionamento adotado em diversas cidades do país. As vagas desse tipo de local são sinalizadas e demarcadas pelo órgão de trânsito responsável. A modalidade possui regras que podem variar de acordo com dia, horário e região.
Essa política urbana tem como objetivo democratizar todos os espaços para estacionar em vias públicas da cidade. Ou seja, esse método determina que o condutor possui limite máximo de tempo para deixar o veículo naquele local.
Para usar o estacionamento da Zona Azul em sua cidade, é só achar uma vaga disponível. Após encontrá-la, é preciso entender as regras de funcionamento do rotativo da região. Geralmente, as normas ficam na placa de sinalização próxima à vaga.
Conheça a multa de Zona Azul

A multa da Zona Azul pode acontecer quando o condutor estaciona na vaga do rotativo sem o talão ou o crédito digital. Outra possibilidade é quando o veículo fica na vaga por mais tempo que o contratado no talão ou no cartão de crédito.
Como saber se você levou uma multa?
Você deve estar se perguntando “como saber se levei multa na Zona Azul?”. A forma mais comum de saber você que foi multado é receber uma notificação do agente de trânsito, colocada no pára-brisa do carro. No entanto, em algumas cidades, a notificação só é emitida via cartão e pode ser enviada até 30 dias depois do dia da infração.
Existe tolerância na Zona Azul?
A tolerância na Zona Azul pode variar de acordo com o local que o motorista estaciona ou a cidade onde mora. Até o momento, apenas Salvador e Fortaleza possuem período de 15 minutos de tolerância.
Em Salvador, ainda é possível realizar o cancelamento da ativação de crédito caso você saia da vaga nos primeiros 15 minutos. Caso isso aconteça, o crédito volta como saldo disponível para ser usado em outro estacionamento.
Qual é o valor da multa?
O Artigo 181 do CTB considera infração grave desobedecer à sinalização de estacionamento. Ou seja, o motorista que estacionar de forma indevida na vaga da Zona Azul pode ser autuado.
O valor da multa da Zona Azul é R$ 195,23. Ela também ocasiona a perda de 5 pontos na CNH. Algumas situações determinam que o veículo seja retirado da vaga.
Como recorrer à multa de Zona Azul?
Para recorrer à multa de Zona Azul, é preciso esperar o envio da notificação da autuação. Em seguida, apresente uma defesa prévia, caso haja algum erro nas informações da autuação. Nesse caso, a notificação de penalidade é emitida. Ela também pode ter defesa.
Assim, você pode entrar com recurso em primeira instância pelo JARI. Outra opção é a defesa em segunda instância pelo Cetran. Na fase de análise, você deve apresentar argumentos que descrevem a situação e o relacionamento com as leis do CTB. Os órgãos responsáveis vão avaliar se a multa deve ser cancelada.
A Zona Azul tem isenção?
Para alguns casos, é possível pedir isenção do valor cobrado na Zona Azul. Os principais exemplos são:
- motocicletas: precisam estar estacionadas em locais próprios e sinalizados;
- veículos oficiais com identificação: ambulância, caminhão de bombeiro e carro de polícia;
- carros de fiscalização e operação de trânsito.
Além disso, existem vagas destinadas para idosos e pessoas com deficiência, grupos isentos da taxa da Zona Azul. Nesse caso, é preciso seguir a sinalização que indica o grupo em que a pessoa pertence.
Multa por parar em vaga de idoso ou PCD
Caso o motorista pare indevidamente em vaga destinada a idosos e pessoas com deficiência, pode ser multado. Nesse caso, a multa é gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira de habilitação.
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74 Comments
tenho que pagar estacionamento de zona azul em frente minha garagem?
Olá, Rudi! Tudo bem?!
A regra de pagar o estacionamento de zona azul em frente à sua garagem pode variar dependendo da legislação local da sua cidade ou município.
Em muitas áreas é proibido estacionar em frente a uma garagem, independentemente de ser uma zona azul ou não, a menos que você seja o proprietário da garagem e esteja usando-a no momento.
O ideal é verificar as leis de estacionamento da sua área local ou entrar em contato com a autoridade de trânsito local para obter informações específicas sobre as regras de estacionamento em frente à sua garagem.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙
Não existe a industria da multa
Se vc foi multado é porque desobedeceu as regras
A maioria dos motoristas desrespeita a sinalizaçãoi
Vejo todos os dias em minha cidade
Motorista anda na contra mão de direção
estaciona em vaga de idosos ou deficiente
Ultrapassa farol no vermelho estaciona na faixa de pedestre
Na frente de garagem etc.
Olá, Moises, Tudo bem?!
Sim, amigo. As multas de trânsito são aplicadas quando um motorista comete infrações, como desrespeitar os limites de velocidade, estacionar em locais proibidos, ultrapassar sem segurança, entre outras. As autoridades de trânsito têm o dever de fazer cumprir as leis de trânsito para garantir a segurança nas estradas e nas vias públicas.
No entanto, a percepção sobre as multas de trânsito pode variar de pessoa para pessoa. É importante lembrar que a principal razão para a aplicação das multas é a segurança pública e a prevenção de acidentes de trânsito.
O desrespeito às regras de trânsito pode ser perigoso e causar acidentes, ferimentos e até mesmo mortes. Portanto, é fundamental que os motoristas sigam as leis de trânsito para a segurança de todos. Se você observa condutores desrespeitando as regras de trânsito em sua cidade, é importante denunciar essas infrações às autoridades competentes para contribuir para um trânsito mais seguro.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
sou Marlene, já recebi duas multas na cidade de Ribeirão Preto, paguei estacionamento na área azul. passei cartão de crédito a vista naquelas maquinas que ficam na rua. depois de 20 minutos fui multada. por duas vezes aconteceu isso, mas eu perdi o comprovante, só tenho o comprovante do cartão. estou muito triste porque é muito caro essa multa, sabendo que eu paguei.
Olá, Marlene! Tudo bem?
Nossa, amiga. Que chato essa situação! 😕
O que você pode estar fazendo nesse caso, seria obter evidências de que fez o pagamento, que pode ser esse comprovante gerado pelo seu banco, além de tentar contatar o responsável pela Zona Azul da sua cidade para obter seu histórico de pagamentos. Após isso, é só fazer a tentativa de recorrer essa multa junto ao órgão atuador alegando que foi emitida incorretamente.
Tenho uma matéria completinha sobre como recorrer a multas de transito, dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ . Garanto que ira adorar! 😉
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
gostaria de saber assim como todo estacionamento pago o carro está.segurado na zona azul está seguro também em caso de roubo o administrador da zona azul também e responsável por veículo se for roubado ?
Olá, Rony! Tudo bem?!
Em geral, o estacionamento na zona azul é uma área de estacionamento regulamentada, onde os motoristas pagam uma taxa para estacionar seus veículos por um período limitado. Geralmente, o administrador da zona azul não é responsável pela segurança dos veículos estacionados. Se o seu carro for roubado enquanto estiver estacionado na zona azul, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, não sobre o administrador da zona azul.
A segurança de um veículo estacionado em qualquer área, incluindo a zona azul, depende do proprietário do veículo e das medidas de segurança que ele tomar. É aconselhável adotar precauções como trancar as portas, não deixar objetos de valor visíveis no interior do veículo e, se possível, utilizar sistemas de segurança adicionais, como travas de direção ou alarmes.
Em caso de roubo do veículo, o procedimento normal é acionar as autoridades policiais para registrar uma ocorrência de roubo e informar a sua companhia de seguros, se o veículo estiver segurado. A seguradora avaliará o caso de acordo com a apólice e, se aplicável, fornecerá a indenização de acordo com os termos do contrato de seguro.
Portanto, é fundamental garantir que você tenha um seguro de automóvel adequado para proteger seu veículo contra roubo e outros tipos de perdas, caso contrate um seguro. O administrador da zona azul geralmente não assume responsabilidade pela segurança dos veículos estacionados em sua área.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
bom dia gostaria de saber deixei meu carro estacionado perto do muro do cemitério subindo pro mercado correia pra poder ir pra Itapetininga fazer tratamento porque eles não buscam a gente quando voltei tinha um papel no parabrisa sempre deixei lá lá não tem nenhuma placa indicando que não pode deixar o que eu faço por favor
Olá, Maria! Tudo bem?!
Se não houve a devida sinalização, você tem o direito de recorrer assegurado.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
[email protected] o veiculo estava realmente para e estacionado em frente o numero 313, acontece que o agente esta alegando que o veiculo esta no numero 283, em total desacordo com o numero verdadeiro, alem do estava em lugar permitido após a placa de restrição, cabe ser revisto e anulado estas multas. primeiro porque o local onde se encontrava o veiculo é permitido, e o veiculo foi multado em 23/5/2023 as 11:39 RT 181 INCISO XVII de natureza grave art 181 do CT no valor de 195,00 e depois foi multado em 24/5/2023 no mesmo local mesmo artigo e inciso, depois foi multado no mesmo endereço, Rua Iguatinga 283 o veilo não fica para no endeço mencionado, e sim na Rua Iguatinga 313 fora da placa de proibição, portanto as multas aplicadas são inexistentes, devendo orgão fiscalizador anula las totalmente, tanto as multas quanto as penalidades impostas a proprietaria do referido veiculo. termos em que espera deferimentos São Paulo , 26 de agosto de 2023
Carla Cristina Viana de Oliveira