Fala, motorista, tudo bem?
Se você recebeu alguma notificação de autuação e não está de acordo com a decisão, saiba que é possível recorrer a multa para tentar reverter a situação.
Dar entrada no processo não significa que ele será aceito pelo órgão, contudo, é o seu direito contestar a autuação e tentar evitar o pagamento da multa e a adição de pontos na sua carteira de habilitação.
Hoje, te explicaremos como funciona o recurso de multa junto a uma opção de documento modelo para ser utilizado no processo. Borá lá?
Respondemos as perguntas:
Quais infrações permitem um recurso de multa?
É possível dar entrada em um recurso de multa para qualquer infração cometida, desde que você entenda que ela não procede com o que realmente ocorreu ou exista uma justificativa para o acontecimento do evento.
De todo modo, nada garante que o recurso será deferido (aceito) por parte dos respectivos órgãos. Desta forma, é de suma importância que a realização de um recurso de multa seja pautada por argumentos sólidos, válidos e embasados nas normas de trânsito vigentes.
Quem pode recorrer a uma multa?
Qualquer condutor que tenha sido autuado, independente do tipo de infração, tem o direito de recorrer a uma multa de trânsito. Contudo, realizar o recurso não é garantia de deferimento, visto que é obrigação do motorista respeitar todas as leis previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
É importante salientar que em alguns tipos de infração, o proprietário do veículo poderá indicar outro condutor como responsável.. Se um amigo, por exemplo, pediu seu carro emprestado e foi flagrado por um radar dirigindo acima do limite de velocidade permitido na via, possivelmente houve o registro da infração.
Mesmo ele não sendo o dono do veículo flagrado, os pontos na carteira e valor da multa poderão ficar por conta do Amigo, se realizado o processo de indicação.
Agora, em caso de ser flagrado com irregularidades no veículo, como licenciamento e IPVA, por exemplo, a multa será atribuída à pessoa na qual o veículo encontra-se registrado, mesmo que ela não estivesse ao volante naquele momento.
De modo geral, são três as principais situações nas quais os motoristas costumam entrar com um recurso para as multas de trânsito sofridas:
- Quando o seu veículo foi autuado, mas não era você o motorista ao volante (conforme exemplificamos acima);
- Quando uma multa é recorrida a partir da alegação de “mérito da infração”, ou seja, o motivo da infração é justificável. Por exemplo: Você estava levando uma pessoa necessitada ao hospital e ultrapassou o limite de velocidade permitido ou furou um sinal vermelho pois estava se sentindo com medo em uma via escura e perigosa;
- Ou quando existe confusão e/ou incoerência nos dados da autuação.
Vale ressaltar que em qualquer caso, caso seja deferida a defesa prévia, o auto de infração será cancelado.
§ 1º Acolhida a defesa da autuação, o AIT será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.
Como funciona o processo de recurso de multa?
De maneira prática, o processo de defesa de multa é composto por três fases: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância. Vamos entender agora
como funciona cada etapa.
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira etapa – e alternativa – no momento de recorrer à autuação recebida. Estamos utilizando o termo “autuação” e não “multa”, pois a defesa prévia nada mais é do que uma contestação da autuação. A multa só será aplicada depois do indeferimento (não aceitação) da defesa prévia.
O prazo para encaminhar a defesa prévia ao órgão autuador será após a data de expedição da notificação – é possível conferir a data na própria notificação; após o recebimento da notificação de autuação.
A defesa prévia precisa ser enviada ao órgão de trânsito indicado na notificação de autuação. Conforme o art. 281 do CTB, o órgão que realiza a autuação tem um prazo de até 30 dias para expedir a notificação ao motorista autuado.
O prazo para sua apresentação deve vir informado na própria notificação da autuação, e não poderá ser inferior a 15 dias.
O recurso da defesa prévia é permitido quando houver, de acordo com o Artigo 287 do CTB:
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Se o pedido de defesa prévia for indeferido (negado) pelo órgão de trânsito, ainda é possível recorrer da multa através dos recursos em 1ª e 2ª instância. Vamos à eles.
Recurso em 1ª instância
O recurso em 1ª instância pode ser feito independente do motorista ter realizado a defesa prévia. Por isso, se você perdeu o prazo da primeira etapa, ainda pode recorrer depois que recebida a notificação de penalidade, isto é, quando a multa foi imposta.
Nesta fase, é preciso encaminhar o recurso para a autoridade que imputou a penalidade e o órgão encaminhará para Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), que será responsável pelo julgamento do recurso. Funciona assim: o condutor recebe um comunicado formal a respeito da penalidade aplicada, acompanhada pelo boleto bancário com o valor da multa. O prazo para entrar com o recurso em 1ª instância será não inferior a é30 dias, e estará indicado na notificação.
Caso o pedido de recurso seja negado, o condutor ainda pode recorrer em 2ª instância.
Recurso em 2ª instância
Esta é a última oportunidade que o condutor possui para apresentar o recurso e evitar o pagamento da multa, além dos pontos na CNH. O recurso em 2ª instância só pode ser realizado em caso de indeferimento na 1ª instância.
Nesta última etapa, o recurso será enviado em algum dos três órgãos responsáveis: colegiado especial, CETRAN ou CONTRADIFE.
O prazo para início do recurso também é de até 30 dias a partir do recebimento da comunicação de indeferimento do recurso enviado pela JARI.
Modelo gratuito de recurso de multa
Alguns estados disponibilizam um modelo de requerimento para recursos de multas, através dos seus respectivos Departamentos de Trânsito (Detran).
O Detran de São Paulo, por exemplo, disponibiliza um modelo de recurso de multas. Basta imprimir o documento e preenchê-lo com as informações do condutor, assim como trazer argumentações válidas, consistentes e embasadas pelas normas de trânsito vigentes. Procure pesquisar o modelo e/ou informações mínimas que o órgão autuador exige.
E aí, motorista, ficou mais claro como funciona o recurso de multa? Se ainda tiver dúvidas sobre o tema, deixe pra gente nos comentários.
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