Olá, motorista! Você sabe o que é JARI? Ou mesmo o que significa essa sigla?
Caso você tenha respondido “não” para as duas perguntas, provavelmente você nunca precisou recorrer a uma multa de trânsito mas, talvez este momento tenha chegado agora.
E por isso você está aqui. Se você está sendo autuado e procura informações e dicas de como entrar com um recurso de multa nas JARI, então você está no site certo!
Neste artigo explicaremos tudo sobre a primeira instância para se defender em um processo administrativo de infração de trânsito, além de esclarecer qualquer termo que você desconheça, segundo o assunto.
Vamos nessa?
Respondemos as perguntas:
O que significa JARI
JARI é uma sigla que se refere às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, estes que são órgãos colegiados e componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
Esta Junta Administrativa é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
A existência das JARIs está prevista no art.7 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o qual define quais são as entidades e órgãos que compõem o SNT.
Segundo o artigo, o inciso VII refere-se às Juntas Administrativas.
Mas afinal, por que estão descritas no plural?
Na verdade, há mais de uma JARI portanto cada órgão autuador deve ter sua própria JARI e é esta que irá julgar os recursos de 1° instância de autuações feitas.
Assim sendo, a Resolução n° 357/2010 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece diretrizes para elaborar um regimento interno da JARI. Além disso, esclarece que as JARIS funcionam juntamente aos órgãos e entidades executivos da União e Polícia Rodoviária Federal, além dos órgãos e entidades executivos de trânsito rodoviários dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Deste modo, o CONTRAN, a PRF, o Detran de todos os estados e os órgãos municipais de trânsito terão a sua própria JARI atuando nos processos administrativos.
Se você se interessa em saber mais sobre multas, assista o vídeo abaixo, em que explicamos mais sobre!
Competências atribuídas à JARI
Mesmo que a principal competência atribuída a JARI seja uma questão de julgamento, em relação aos recursos interpostos pelos infratores, ainda há outras atribuições seguindo o que encontra-se no CTB, na Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
No artigo 17 desta Lei, encontram-se as seguintes competências:
– Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
– Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
– Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
No segundo inciso do artigo, percebe-se que caso a JARI não encontre boas condições para analisar a situação, é possível solicitar melhores esclarecimentos aos órgãos que impuseram as penalidades.
Ao solicitar os esclarecimentos, incluem informações complementares necessárias, para que os avaliadores possam analisar melhor a situação antes de “bater o martelo”.
Já no inciso III, evidencia-se um exemplo de como a JARI pode ser uma prevenção. Portanto, ao analisar os recursos o órgão pode observar problemas recorrentes mas autuações e por conseguinte, apontá-los ao órgão responsável por elas.
Instâncias Recursais
Para fazer o recurso de uma multa de trânsito pode ser preciso mais de uma tentativa para consegui-lo. Portanto, há 3 instâncias às quais você pode recorrer com a finalidade de cancelar as penalidades.
As três instâncias são: Defesa Prévia; JARI e CETRAN.
Defesa Prévia
A defesa da autuação, ou também, a defesa prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Como está no Art.287 do Código de Trânsito Braisleiro (CTB).
Quais exatamente seriam estes erros ou inconstâncias?
Podem ser considerados:
- Erro flagrante de digitação;
- Inconstância da Autuação;
- Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo do veículo;
- Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;
- Incorreção na identificação do local da infração;
- Cruzamento ou interseção inexistente.
Acesse o modelo de requerimento para recurso de multas do Detran São Paulo.
1º Instância – JARI
É possível recorrer em primeira instância mesmo que o motorista não apresente Defesa Preliminar. Pode ser enviado após o recebimento da segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade, mas atenção: seu prazo para envio não poderá ser inferior a 30 dias.
Basicamente, a notificação já vem com o boleto para pagamento da multa, além disso, o prazo para envio do recurso costuma coincidir com a validade do boleto.
Se essa segunda notificação chegou até você, mesmo já tendo enviado a defesa prévia, significa que ela foi indeferida. Em outras palavras, foi negada, e o processo continua em ação.
Sugerimos também a leitura do parágrafo único, II, do art. 281, do CTB.
Quem pode solicitar?
- Condutor com o nome que consta no AIT Auto de Infração de Trânsito;
- Proprietário do veículo;
- Procurador do proprietário do veículo;
- Proprietário ou representante legal do PJ – Pessoa Jurídica.
Como consultar o resultado do recurso?
Tem duas opções para saber o resultado da primeira instância do julgamento: Online ou pelo correio.
Para consultar o serviço online deixaremos o passo a passo abaixo, ilustrando o site do Detran SP:
Entre no Portal do Detran e acesse “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade Defesa previa/ advertência/ Jari/ Cetran)” e você será redirecionado para a página que conterá as informações necessárias.
Pelo correio é só aguardar o recebimento no endereço cadastrado no veículo. É uma carta enviada pelo Detran referente ao seu estado e está comunicando o resultado do recurso da Jari.
2º Instância – CETRAN
O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão máximo do trânsito no Estado, no qual a função é julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau na esfera administrativa. Essa segunda instância é a contestação do resultado do julgamento da JARI.
Para protocolar um recurso para o CETRAN é preciso que antes seja interposto junto à JARI e indeferido. Contudo, para interpor recurso à JARI não é necessária a apresentação de defesa prévia.
Como entrar com recurso multa na JARI
A primeira coisa a ser feita é redigir um requerimento endereçado ao Diretor do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário), ou o órgão ao qual estiver recorrendo. Preste atenção pois precisa conter letra legível quando manuscrito, além de estar registrado suas razões de defesa e por fim, sua assinatura.
Outra opção é preencher eletronicamente o requerimento e imprimi-lo.
Além do requerimento é preciso anexar alguns documentos, listados abaixo:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CRLV;
- Cópia do CNPJ – para pessoa jurídica;
- Boletim de Ocorrência;
- Atestados;
- Certidões.
Quando se trata de infração registrada por foto de outro veículo é importante anexar documentos que comprovem as alegações, como por exemplo: fotos coloridas do automóvel, sendo visível as placas em diferentes ângulos.
O processo não é complexo mas é um pouco demorado! Para você ter uma ideia, não é necessário contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso; não pagar a multa para recorrer ou juntar cópia do Auto de Infração.
De qualquer forma, para dar entrada é possível por dois meios diferentes: pelo correio ou pessoalmente.
Entretanto, por conta do Covid-19 o atendimento presencial está suspenso, portanto as solicitações estão sendo feitas apenas pelo correio.
Correios
Em São Paulo, envie para a Caixa Postal 25.987, CEP: 05513-970, São Paulo, SP. Entretanto, caso você seja de outro estado, apenas confira a Caixa Postal referente ao seu local antes de enviá-la.
As informações podem ser encontradas na própria multa ou no site oficial da prefeitura de São Paulo.
Modelo de Recurso JARI
Para aumentar as suas chances de ter o recurso aceito, é preciso se preocupar com o conteúdo, muito além de apenas o formato do texto.
Portanto, ao escrever seus argumentos e fatos narrados lembre sempre de convencer os membros da JARI a anularem a penalidade. Uma boa opção é utilizar as Leis ao seu favor, de modo que você prove realmente que há uma incoerência.
O seu recurso pode seguir conforme o modelo abaixo:
Ilustríssimo senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do XXX(órgão responsável pela autuação) do município de XXX no estado de XXX.
Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, do RG XX.XXX.XXX-X e da Carteira de Habilitação nº XXXX, residente em (cidade) na rua XXX, proprietário do veículo (modelo, placa e número do Renavam do veículo), venho respeitosamente interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade de infração … (número da notificação), solicitando a sua anulação pelos seguintes motivos:
… (apresentar os argumentos da defesa)
No aguardo do deferimento,
… (assinatura)
… (local e data)
Mas é importante lembrar que na parte dos argumentos depende da infração, então em cada situação há as suas particularidades. Portanto não copie e cole qualquer modelo em seu Recurso de Multa.
Posso Reverter a Decisão da JARI?
Uma dúvida que comumente aparece durante este processo é: o que é possível fazer caso o recurso à JARI seja indeferido?
E fique despreocupado! Até porque a resposta é boa.
Lembra que já citamos neste artigo sobre as Instâncias Recursais? O processo possui três etapas e caso você não consiga retirar as penalidades apenas com os julgamentos da JARI é possível recorrer à segunda instância.
O órgão referente à segunda instância nos recursos de infrações de trânsito é o CETRAN, ou o Conselho Estadual de Trânsito.
Segundo o art. 14 do CTB, no inciso V é atribuído ao órgão julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.
Julgamento da JARI e do CETRAN – Diferenças
Na Resolução Nº 357/2010 do Contran, artigo quatro está previsto:
“4.1.c. é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.”
O que isso significa? Este artigo deixa claro que você tem garantido que outras pessoas vão julgar o seu caso em 2ª instância. Com isso, pode ser que elas tenham uma perspectiva diferente.
Mas e os prazos para recorrer à segunda instância?
Em relação aos prazos é preciso estar muito atento! Segundo os artigos 288 e 289 do CTB, este novo recurso pode ser interposto em até 30 dias após o indeferimento na JARI, e o mesmo prazo é imposto para que ele seja apreciado pelo órgão.
Falando em prazos, é muito importante ficar atento aos prazos durante todo o processo. Caso o recurso for apresentado fora do prazo legal, ele não será reconhecido!
Prazos
Ao longo de todo o processo de recorrer a multa, há diversos prazos em que é preciso que o infrator precise estar bem atento! Até porque esses prazos são estipulados para você e para os órgãos também.
Segundo descrito no § 4º do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Notificação de Imposição de Penalidade, consta que o prazo para o infrator enviar o recurso não é inferior a 30 dias.
De qualquer modo, se você perder este prazo a multa será confirmada. Até porque não ter enviado o recurso significa que o motorista não exerceu o seu direito à defesa, e consequentemente, as penalidades estabelecidas no CTB referentes à infração que cometeu serão aplicadas.
Mas além desse prazo, a JARI também tem o seu próprio prazo para julgar o recurso, como prescrito no art. 285 do CTB, o prazo também é de 30 dias.
E o que acontece se o prazo de 30 dias forem excedidos? Pode ser que a multa seja anulada na Justiça Civil por conta do prazo excedido.
Então lembrem-se de prestar atenção nos prazos e guardar todos os documentos que comprovem a data de envio do recurso.
Para ficar ainda mais fácil, a lista abaixo resume os prazos necessários para ficar atento.
- Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data da infração.
- Apresentação da defesa prévia: o prazo será de pelo menos 15 dias (a especificação virá na Notificação da Autuação).
- Julgamento da defesa prévia: às resoluções do CONTRAN e o CTB não especificam um prazo para a defesa da autuação ser julgada, entretanto, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
- Envio de recurso à Jari: o prazo constará na NIP e será de, no mínimo, 30 dias.
- Julgamento do recurso na primeira instância: a JARI tem até 30 dias para julgar o recurso.
Portanto, se chegou a notificação da multa não perca tempo para já entrar com o recurso e garantir que as penalidades serão retiradas.
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47 Comments
Olá ,
Recebi uma multa onde estava descrito transitar na calçada , porém isso não procede porque eu estava estacionado, parada em na calçada . É necessário o pagamento da multa antes para que depois eu possa recorrer?
Olá, Maria! Tudo bem?!
Quando você recebe uma multa de trânsito que considera injusta ou incorreta, é possível contestá-la através de um processo de recurso. Normalmente, você não é obrigado a pagar a multa antes de apresentar o recurso. No entanto, as regras podem variar de acordo com a jurisdição do seu estado.
Para recorrer de uma multa de trânsito, siga os passos gerais:
Verifique cuidadosamente a notificação da multa para entender os detalhes, incluindo o motivo da multa, a data e o local da infração.
Colete todas as evidências que comprovem a sua versão dos eventos. Isso pode incluir fotografias, testemunhas, documentos ou qualquer informação que mostre que você não cometeu a infração.
Normalmente, você deve seguir as instruções na notificação da multa para apresentar um recurso. Isso pode envolver preencher um formulário específico, escrever uma carta de contestação ou usar um sistema online, dependendo das práticas locais.
O órgão responsável pelo trânsito analisará o seu recurso e tomará uma decisão. Eles podem considerar suas evidências e os detalhes do caso.
Você receberá uma notificação com a decisão final. Se o recurso for aceito, a multa será cancelada. Caso contrário, você pode ser obrigado a pagar a multa, além de quaisquer penalidades adicionais.
Em muitos lugares, você tem o direito de apresentar um recurso antes de pagar a multa, mas é importante fazê-lo dentro do prazo estabelecido. Certifique-se de seguir as instruções na notificação da multa e fornecer todas as evidências necessárias para apoiar o seu caso.
Se você não tiver certeza dos procedimentos específicos em sua jurisdição, é importante entrar em contato com o órgão de trânsito local ou procurar orientação jurídica para entender como recorrer da multa da maneira adequada.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙
Boa tarde.
Recebi uma multa do antigo proprietário. Multa essa que foi tomada quase dois meses antes de eu adquirir o veículo.
Já conversei com o antigo proprietário e ele falou que pagará. Porém quero transferir os pontos para ele.
Entrei no DETRAN Digital, e fui lá para entrar com um recurso à JARI. Porém estou com uma dúvida na hora de preencher. No início tem duas opções de requerente: Proprietário ou Condutor. Seleciono proprietário, pois sou o dono do veículo agora, só que continua pedindo os dados do condutor. Devo colocar os meus dados ou dados do condutor (no caso o antigo proprietário)?
Olá, João! Tudo bem?!
Esse processo pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, então é sempre importante entrar em contato com o Detran ou órgão de trânsito do seu estado para obter orientações precisas sobre como proceder com a transferência de pontos de maneira adequada em sua região.
Mas vou deixar algumas orientações mais gerais sobre o processo abaixo:
Em uma situação em que você recebeu uma multa que ocorreu antes da aquisição do veículo e deseja transferir os pontos para o antigo proprietário, você deve selecionar “Proprietário” como o requerente ao preencher o formulário, pois agora você é o proprietário registrado do veículo. No entanto, você ainda precisará fornecer informações sobre o condutor no momento da infração, que no caso é o antigo proprietário.
Quando for solicitado “Dados do Condutor”, forneça as informações do antigo proprietário, incluindo nome, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e outros detalhes relevantes relacionados ao condutor na época da infração. Isso ajudará a direcionar a multa e os pontos corretamente para o responsável pelo incidente, que, neste caso, é o antigo proprietário.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
boa noite ! meu carro emprestei a meu padrasto. apareceu uma multa gravíssima. sobre o sinal . levei ele e pedi para os pontos serem aplicados na CNH dele . uma vez que a multa e minha por causa do carro no meu nome . defesa prévia, acredito que não fez nada. porque está na Jari porém já passaram 90 dias . por gentileza me tirem essa dúvida . a transferência de pontos será feita pra CNH dele . conforme fiz tudo certinho . a multa está para pagamento vou pagar para não gerar juros . estou preocupado com os pontos da carteira .porque não passaram pra ele se formos os dois e fizermos tudo certinho para ele arcar com os pontos . por gentileza me alivia estou preocupado.
Olá, Marcos. Tudo bem?
Se você realizou todo o processo como relatado, os pontos serão passados para a carteira dele sim. Fique tranquilo! Após o recebimento da solicitação o órgão responsável geralmente transfere a pontuação em até 7 dias. Caso isso não acontecer, entre em contato com o órgão realizado para conferir se deu tudo certo.
Abraços,
Gringo.
Como proceder no caso de a pessoa receber um auto de infração e não ser nem nunca ter sido proprietária ou condutora do veículo autuado via radar da DER?
Obs: a pessoa já perdeu o prazo para a defesa prévia.
Obrigado
Bom dia, David! Tudo joia? 😀 Amigo se você perdeu o prazo da defesa previa, você tem mais duas chances:
– Jari – Recurso em 1ª instância;
– Cetran – Recurso em 2ª instância.
Entre em contato com o Detran do seu estado, para eles te auxiliarem neste processo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.🤗💙
Olá, tudo bem?
Obrigado pelo artigo, ele é muito esclarecedor. Apenas um detalhe, no campo CORREIOS, corrigir o CEP 05513-870, por CEP 05513-970.
Obrigado!
Oii Marcelo! Tudo joia?
Obrigado, amigo! Já informei a área para atualizar essa informação! 🤗
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙