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Isenção de IPVA para PCD: como solicitar e o que é necessário

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Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.

Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.

O que é isenção de IPVA para PCD?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA. 

É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.

Como a isenção de IPVA para PCD funciona?

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Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:

  • acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
  • artrose, artrodese, artrite reumatoide;
  • bursite, tendinite graves;
  • alguns tipos de câncer;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • doença de Paget em estados graves;
  • escoliose acentuada, hérnia de disco;
  • deformidades congênitas ou adquiridas;
  • encurtamento de membros e más-formações;
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • lesões com sequelas físicas;
  • paralisia, paraplegia;
  • tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
  • quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
  • problema renal crônico com uso de fístula;
  • síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
  • neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
  • manguito rotador, mastectomia, nanismo;
  • poliomielite, esclerose múltipla e amputações.

Como pedir a isenção de IPVA para PCD?

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • CNH PCD,
  • comprovante de endereço;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
  • nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
  • certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

Prazo e taxa 

Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente. 

Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir  taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.

Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD

Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.

Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

PCD pode ser isenta de outros impostos?

É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.

A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro. 

Super App do Gringo: mais que um despachante on-line 

Agora que você já sabe como funciona e como solicitar a isenção de IPVA para PCD, conheça o Super App do Gringo. Com ele, você consulta a situação da sua CNH, as multas, o licenciamento e muito mais. 

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Fórum de discussão

312 Comments

  • Thairo disse:

    Solicitamos em 22/01 a isenção no governo do tocantins, a cota unica vence em outubro, até agora não tivemos resultado. Quer dizer que só vão defirir em outubro?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Thairo! Tudo bem?!
      O prazo oficial para a conclusão do pedido de isenção de IPVA para PCD no Tocantins é de até 90 dias, mas pode haver alguns atrasos dependendo da demanda. Como já se passaram alguns meses desde a sua solicitação, o ideal é entrar em contato diretamente com a Secretaria da Fazenda do Tocantins para verificar o andamento do seu pedido. Assim, você consegue uma resposta mais precisa e pode se planejar melhor para o pagamento, se necessário.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • VINICIUS disse:

    Carro em nome de terceiro (não portador de deficiência) mas usado em benefício de portador de síndrome de down pode ser isento de IPVA sem a transferência de titularidade em Minas Gerais?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Vinicius! Tudo bem?!
      Infelizmente, em Minas Gerais, para conseguir a isenção do IPVA, o carro precisa estar no nome da pessoa com deficiência ou do responsável legal dela. Se o veículo estiver em nome de outra pessoa que não se enquadre nessas condições, a isenção não será concedida. Sei que isso pode ser frustrante, especialmente quando o carro realmente é usado para o benefício da pessoa com deficiência, mas, nesse caso, seria necessário transferir a titularidade para garantir o direito.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO disse:

    Consegui a isenção de IPVA para o pai de um autista. O pedido foi deferido, porém, logo depois do deferimento o pai trocou de veículo por outro um pouco melhor, mas dentro da faixa de preço de isenção. Como faço para transferir a isenção para este novo veículo?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Quando você troca de veículo, a isenção do IPVA não é transferida automaticamente. Como o benefício é vinculado a um único carro por vez, você precisa solicitar a isenção novamente para o novo veículo. O processo é basicamente o mesmo: enviar a documentação do novo carro e, se necessário, reforçar os documentos que comprovam o direito à isenção. Assim que o novo pedido for aprovado, geralmente, a isenção do carro antigo é cancelada. Para evitar problemas, o ideal é conferir as regras no site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou entrar em contato com o órgão responsável.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Vanessa disse:

    Fibromialgia consegue isenção de IPVA no Paraná?

    • Ana disse:

      Olá Vanessa, tudo bem?!
      A isenção de IPVA para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo ou doenças.
      Atualmente, no Paraná, a fibromialgia não garante isenção de IPVA. Houve aprovação de um projeto de lei que reconhece pessoas com fibromialgia como PCD, o que poderia permitir esse benefício, mas a lei ainda não foi sancionada. Sugiro acompanhar as atualizações da Secretaria da Fazenda do Paraná para verificar mudanças futuras.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Aline disse:

    Boa tarde! Uma informação. Descobri que meu ex marido tirou um carro nome do meu filho com SD sendo que minha guarda é unilateral e moramos praticamente a 210km dele. Onde sei ele fraudou documentos e ate msm laudo. Sendo que depois e8u entrei no gov.com do meu filho com apenas 5 anos tem ele tem 5 multas vencidas e ate mesmo a licença do carro esta vencida. Como poderia prosseguir com isso pois eu tenho intensão e devido a tudo isso que descobri não sei o que fazer?

    • Julia Dias disse:

      Olá Aline, tudo bem?!
      Lamento por essa situação. O mais importante agora é procurar um advogado para te ajudar, já que envolve questões sérias, como o uso indevido do nome do seu filho e seguir as orientações dele de acordo com os detalhes específicos do seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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