E aí, tudo joia, motorista?
Grande parte dos condutores já receberam algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio da instalação do Serviço de Notificações Eletrônicas (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documento de veículo, além de garantir até 40% de desconto nas multas de trânsito, desde que cumpridos alguns requisitos.
Quer entender melhor sobre como esse processo funciona, quem tem direito e qual o passo a passo para realizá-lo? Então, continue a sua leitura!
Respondemos as perguntas:
1. O que é o SNE?
Como o avanço da tecnologia, muitos serviços já podem ser feitos pela internet, como a consulta da CNH, o pagamento do IPVA, licenciamento, entre outros.
O Serviço de Notificações Eletrônica (SNE) nada mais é do que um meio de comunicação online, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que viabiliza o envio de notificações e de documentos em formato online, relativos a infrações de trânsito.
Ao fazer o cadastro no sistema, o proprietário do veículo é comunicado de maneira eletrônica sobre as notificações de autuação e penalidades, de responsabilidade dos órgãos de trânsito enquadrados no Sistema de Notificação Eletrônica.
[ATUALIZAÇÃO] Hoje, o SNE está integrado ao aplicativo da CNH digital. Para quem já era usuário do SNE e é um usuário da Carteira Digital de Trânsito – CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, não precisa se preocupar, a migração será realizada automaticamente.2. Como funciona o desconto para multas de trânsito?
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão. Apenas haverá desconto no pagamento antecipado das multas relativas às infrações executadas a contar do dia 12 de abril de 2021.
Sendo assim, esse desconto é concedido ao proprietário do veículo que escolher o sistema de notificação eletrônica. Dessa forma, não receberá mais as comunicações das infrações impressas e por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia e nem recurso.
A adesão deve ocorrer antes da data da infração de trânsito, e o pagamento deve ser realizado até o dia de vencimento da multa. A porcentagem referente ao desconto vai depender da etapa em que está o auto de infração. Além dos descontos, a adesão ao SNE oferece outras vantagens, como rapidez na notificação da infração de trânsito, o que possibilita a regularização imediata do veículo.
3. Quais são as regras para conseguir o desconto na multa de trânsito?
Antes de tudo, o motorista deve aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (agora pelo app da Carteira Digital de Trânsito). Após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo.
Outro requisito é abrir mão de apresentar a defesa prévia e recursos no âmbito administrativo. Também é preciso reconhecer o cometimento da infração de trânsito. Por último, o motorista deve pagar a multa até a data de vencimento.
Todos esses requisitos estão previstos no art. 284, parágrafo 1.º do Código de Trânsito Brasileiro.
4. Multas vencidas também podem ter desconto?
Como foi dito, apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Sendo assim, multas vencidas não têm direito ao desconto.
5. Quem pode acessar esse desconto de multa de trânsito?
Podem ter acesso ao desconto:
- pessoa jurídica proprietária do veículo;
- pessoa física proprietária do veículo;
- pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Todas as multas estão passíveis de conseguir desconto, desde que o infrator opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
6. Como solicitar o desconto nas multas de trânsito?
É preciso baixar o aplicativo da CNH Digital e fazer o cadastro informando seus dados pessoais. Nesse caso, o usuário vai receber um e-mail para ativar o cadastro e confirmar a veracidade dos dados preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O cadastro é simples e rápido. Para isso, basta já ter feito o download do sistema e seguir os passos abaixo:
- depois de fazer seu login na tela inicial, é necessário clicar na aba “infrações”. Então, o usuário terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Os dois estão ligados aos dados inseridos no momento do cadastro;
- quando o campo do veículo cadastrado for acessado, será possível verificar se existe alguma multa direcionada a ele. Lembrando que há a possibilidade de cadastrar mais de um veículo;
- após identificar a multa, esse é o momento que vai aparecer o item “Aderir ao SNE”. Basta clicar no link e preencher todas as abas com os dados requisitados até o cadastro ser finalizado;
- caso todas as informações a respeito do conduto e veículo estejam corretas, o cadastro do SNE será concluído com uma mensagem confirmando a aprovação;
- então, o usuário será novamente direcionado para a relação de veículos e multas pendentes. O próximo passo é ir à respectiva multa e clicar no campo “Emissão do boleto” e, dessa forma, gerar a guia de pagamento e conseguir o desconto de 40%.
É importante ressaltar que, se por acaso, o motorista receber a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, será necessário esperar aparecer no sistema digital para que o boleto possa ser gerado e conquistar o desconto.
Além disso, outros pontos precisam ser observados:
- é necessário que a notificação já tenha acontecido por meio eletrônico para ganhar o desconto. Por este motivo, o ideal é instalar o aplicativo o quanto antes;
- ao abrir o sistema do SNE, é importante verificar se já possui alguma autuação;
- decida se vai assumir a multa e ter o desconto de 40%, ou se vai contestá-la e corre o risco de pagar 20% caso a autuação seja indevida;
- esteja atento à data definida para o pagamento do boleto, já que, nos casos de atrasos, o desconto é perdido.
7. Quais são as causas mais frequentes das multas de trânsito?
Diversos são os motivos que levam o condutor do veículo a receber autuações e multas de trânsito, inclusive ao invadir a ciclovia e ciclofaixa. No entanto, há algumas faltas mais comuns, que são aquelas cometidas por grande parte dos motoristas dos veículos. Veja quais são, a seguir!
7.1. Utilizar o celular enquanto dirige
Mesmo que várias campanhas sejam realizadas com o intuito de alertar a respeito do risco de dirigir e de usar o celular ao mesmo tempo, muitos condutores continuam a cometer esse tipo de infração.
Nos dias atuais, quase todo mundo tem seus próprios aparelhos. No entanto, ignoram as informações já repassadas sobre o assunto e insistem em misturar essa ação com uma prática tão importante e que requer tantos cuidados como a direção de um veículo.
O que ocorre com muita frequência é que, quando passam por uma guarda de trânsito, a maioria esconde o celular. Dessa forma, em vários casos, simplesmente seguem o trajeto e voltam a utilizar o aparelho, correndo o risco de causas acidentes graves um pouco mais a diante.
Sendo assim, o uso do aparelho simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas nos sistemas dos órgãos fiscalizadores responsáveis, como o Detran.
7.2. Parar em local proibido
Devido ao dia a dia corrido de muitos condutores nos grandes centros, é fácil de encontrar veículos estacionados em locais que não estão autorizados para esse fim. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja pego, poderá receber uma multa com valor elevado e, ainda, ter que se preocupar em pagá-la o mais rápido possível.
Esse tipo de situação também abrange os condutores que insistem em parar o carro sobre a faixa de pedestre. Assim, caso esse problema ocorra, a consequência é a aplicação de multa gravíssima. Por este motivo, é importante manter a calma no trânsito e buscar um local seguro e apropriado para estacionar.
7.3. Ultrapassar o sinal vermelho
Quando um carro se aproxima do semáforo e percebe que o sinal ainda está verde, uma prática que ocorre com frequência é aumentar a velocidade para ultrapassá-lo. Contudo, ao chegar cada vez mais da faixa e se depararem com um sinal amarelo, o condutor não para, apenas segue e assume o risco de gerar um acidente grave.
Sendo assim, o mais adequado é que, ao avistar um semáforo em transição do sinal amarelo para o vermelho, reduza a velocidade, evitando a ocorrência de algum imprevisto.
7.4. Exceder a velocidade
Independentemente da rota, seja em centros urbanos, seja em estradas que cortam os municípios, muitos motoristas ainda insistem em exceder a velocidade e colocar a vida de vários indivíduos em perigo. Grande parte dos condutores que recebem infração estão ligados à prática de excesso de velocidade muito acima do permitido.
Conforme as regras definidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse a média de 20% da velocidade máxima permitida, sua infração será considerada média. Porém, caso acelere um pouco mais, a infração será de natureza gravíssima e, dependendo do caso, poderá ocorrer a apreensão da carteira de habilitação.
7.5. Não dar preferência para o pedestre
Não é permitido fazer ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe uma preferência para essas pessoas. Por isso, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os indivíduos atravessam a rua ou, até mesmo, fiquem buzinando com a finalidade de apressá-los ou assustá-los.
Caso o motorista não dê preferência para os pedestres, cometerá infração de natureza grave, conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
7.6. Trafegar na faixa para ônibus
O trânsito com um fluxo muito grande é um dos principais motivos que provocam estresses nos condutores. Quando uma faixa está totalmente cheia, e o trânsito parece não sair do lugar, pode acontecer de alguns carros tentarem cortar caminho por meio do acesso exclusivo para ônibus.
Caso isso ocorra, a infração aplicada será de natureza grave. Contudo, em determinadas situações, também pode ser entendida como gravíssima. Dessa forma, fica claro que é proibido ultrapassar usando essa faixa.
7.7. Deixar de usar o cinto de segurança
O cinto de segurança é um item de uso obrigatório para todos os motoristas de veículos como carros e caminhões. Isso porque, por meio dele, é possível evitar muitos acidentes, tanto para quem está ao volante quanto para os passageiros. O mais adequado é que, antes mesmo de começar a conduzir, o cinto seja colocado ao corpo.
Ou seja, é indiscutível a importância do cinto de segurança e, por este motivo, existe a necessidade de usá-lo enquanto dirige o veículo. Caso contrário, cometerá uma infração grave.
7.8. Movimentar pelo acostamento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a condução de um veículo pelo acostamento, já que isso pode resultar em acidentes. Também, o acostamento, em grande parte dos casos, é usado para que o motorista sinalize que existe algo errado com o carro, ou quando precisa realizar uma parada de emergência.
7.9. Ultrapassar pela contramão
Um péssimo hábito de alguns condutores é o de realizar ultrapassagens em locais que apresentam faixa dupla. Essa é uma prática de imprudência e desrespeito. Levando em conta que a via não oferece nenhum tipo de visibilidade para realizar esse ato, aumenta-se consideravelmente o risco de provocar uma colisão.
Caso isso ocorra, o motorista será penalizado com uma multa de natureza gravíssima. Dessa forma, o ideal é ter paciência e esperar as condições adequadas no trecho para fazer uma ultrapassagem segura e que não cause perigo.
As inovações tecnológicas vieram para simplificar as rotinas de vários setores. Sendo assim, no caso de cometimento de uma das infrações citadas acima, o SNE é uma ferramenta interessante por gerar uma série de facilidades aos motoristas. Eles podem receber notificações e imprimir documento do veículo, além de conseguir economizar no orçamento por meio da obtenção de até 40% no pagamento de multas de trânsito — o que é um grande benefício.
Como visto, hoje, vários procedimentos podem ser feitos em ambiente virtual. Então, aproveite sua visita no blog para acessar mais um conteúdo interessante e entender como renovar a CNH pela internet!
65 Comments
reconhecendo e pagando com desconto, e a pontuação, e a msm?
Fala Josmar! Tudo certinho por aí?
Após o pagando a multa, o órgão responsável irá dar baixa no sistema. Mas os pontos ligados a ela só irão expirar após 12 meses, ok?
#ChamaOGringo🚗💙 desde já!
Somente o proprietário do veículo pode optar pelos 40%de desconto? Se eu informar o real infrator, ele também poderá pagar com 40% de desconto?ou ao identificar o real infrator esse desconto se perde.
Opa Gustavo, tudo joia?
Não, amigo. Esse desconto é válido para todos que não forem recorrer. É necessário que ele tenha aderido ao SNE antes da infração ter sido cometida, lembrando que o desconto é aplicado se o órgão autuador estiver cadastrado na SNE também.
Qualquer dúvida, #chamaoGringo 🚗💙 viu?
Olá, tudo bem?
O boleto da minha multa está disponível no Nada Consta da PRF com vencimento 30/11 para pagamento com 20% de desconto.
Porém ainda não apareceu no aplicativo da CNH Digital.
Se não aparecer no CNH Digital até 30/11, eu perco a possibilidade de pagar com 40% de desconto do SNE? e também os 20%?
Obrigado equipe Gringo!
Olá Alison, tudo bem por aí?
Isso mesmo, amigo. Você só consegue pagar com desconto até a data do vencimento com desconto. Após a data, o desconto será cancelado. Mas dependendo do órgão autuador, o desconto pode ser de 20% ou de 40%. Como está aparecendo no Nada Consta, você poderá imprimir o boleto por lá mesmo. Sobre não estar aparecendo no CDT digital, você precisa entrar em contato com o suporte do app. Belezinha?
Um abraço e #chamaoGringo 🚗💙
Precisava de uma orientação – tem um carro que tem 14 mil de multas e 6 mil na divida ativa- ( ele ficou tipo abandonado e as multas nunca foram pagas – são antigas e acabou nesse valor ) é de São Paulo- existe algum tipo de anistia ou desconto que se possa conseguir ( para valer a compra do carro )
Oi Lu!! Tudo certinho?
Tem sim, amiga! A multa pode ser prescrita depois de 5 anos e o pedido de prescrição deve ser solicitado por atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES. Vou deixar aqui uma matéria com mais informações sobre isso > https://gringo.com.vc/blog/prescricao-multa-de-transito/.
Já a divida ativa, que também pode ser prescrita depois de 5 anos, deve ser solicitada pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional > https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Se tiver dúvidas sobre a divida ativa, é só entrar em contato com o atendimento online da Secretaria da Fazenda.
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
BOM DIA LEVEI UMA MULTA GRAVISSIMA 7 PONTOS X3 O VALOR 880.41 ESSE VALOR VAI TER DESCONTO ???
Fala Fernanda, tudo joia?!
Para ter desconto em multa, primeiro você precisa aderir ao SNE > https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador. É só baixar o app Carteira Digital de Transito e após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo. Apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Beleza?
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já!