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Descubra como fazer a conversão de multa em advertência

A nova lei de trânsito modificou o processo de conversão de multa em advertência. Fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Como fazer a conversão de multa em advertência

Olá, motorista! Tudo joia? Ninguém gosta de levar multa. Afinal, além de pesar no bolso, a infração prejudica a pontuação na CNH. Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer a conversão de multas em advertência

Apesar de a vantagem poder ser usada em diversos tipos de infrações, ainda é um processo desconhecido por grande parte dos condutores. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo do Gringo. A seguir, veja o que é, como fazer e em quais situações ela pode ser útil. 

O que é a conversão de multa em advertência? 

A conversão de multa em advertência por escrito é uma alternativa assegurada pela lei de trânsito brasileira que permite que o motorista que cometeu uma infração deixe de receber a multa e perder pontos na CNH.  No entanto, para transformar uma multa em advertência, é preciso cumprir alguns requisitos. 

Em vez de ser multado, o infrator receberá uma advertência. Ela tem o intuito educativo, alertando sobre os riscos que a condução perigosa pode trazer a ele e aos outros motoristas. Esse procedimento já existe há muito tempo, mas a nova lei que regulamenta o processo trouxe algumas mudanças. 

Lei nº 14.071/2020: mudanças na conversão de multa em advertência 

A lei nº 14.071/2020, que passou a valer desde 12 de abril de 2021, trouxe muitas facilidades para motoristas que sofreram infrações leves ou médias e desejam fazer a conversão da multa em advertência.

Com a nova regra, caso o condutor cometa uma infração leve ou média sem receber outra multa ao longo dos últimos 12 meses, poderá ter a multa convertida de forma escrita. Antes, essa era uma opção do infrator. Agora, é um procedimento automático do órgão de trânsito responsável.

Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.

Quando a multa pode virar advertência? 

Afinal, quais multas podem ser convertidas em advertência? Algumas situações que permitem a conversão são as infrações leves. Entre elas, estão: dirigir sem o cuidado indispensável de segurança, estacionar no acostamento e usar luz alta em vias iluminadas. 

A infração média pode ser convertida em advertência? Assim como a leve, a média permite o uso do recurso. Nesse caso, entram algumas situações como atirar objetos ou substâncias na via, usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou veículos e estacionar o automóvel nas esquinas. 

Além da infração ser leve ou média, é necessário que o motorista não leve nenhuma multa ao longo dos últimos 12 meses antes do caso. O período é usado, pois segue o mesmo critério de tempo da CNH. Depois desse tempo, os pontos são zerados. 

Multas graves e gravíssimas 

A conversão de multas para advertência possui finalidade meramente educativa, contemplando apenas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito. Podem ser momentos de descuidos ou desatenção por parte do condutor, cabendo advertência por escrito com sugestão de cursos. 

Uma dúvida comum é se a multa grave pode ser convertida em advertência. Como ela e a gravíssima indicam situações que podem provocar ameaça à segurança no trânsito, não são incluídas no procedimento. 

Conversão de multas em advertência: passo a passo 

Na teoria, de acordo com a nova lei, o processo de conversão de multas é feito de forma automática pelos órgãos de trânsito. Isso acontece depois da presença da infração no prontuário do motorista. No entanto, como a lei entrou em vigor recentemente, e os órgãos ainda estão implementando a mudança, isso pode não acontecer de forma espontânea.     

O que fazer se a conversão não deu certo? 

Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias. 

Gringo: resolva todos os seus débitos de motorista! 

Agora que você já sabe como a conversão de multas em advertência funciona, acompenhe se foi multado pelo Super App do Gringo. Por lá, você confere se a infração foi leve, média, grave ou gravíssima e quantos pontos foram somados à sua CNH. Baixe e aproveite! 

 
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Fórum de discussão

70 Comments

  • Carlos Nagib da Silva Junior disse:

    Tenho uma multa na Federal que foi convertida de penalidade em advertência por escrito. minha dúvida é como tirar a multa do sistema para que eu possa ter em mãos o meu CRLV 2024 pois o mesmo só consigo imprimir se a multa sair do sistema.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Carlos! Tudo bem?!
      Quando uma multa é convertida em advertência por escrito, é importante que o sistema seja atualizado para refletir essa mudança e permitir a obtenção do CRLV. Aqui estão algumas orientações que podem ajudar nesse processo:
      1. Verifique se a multa foi de fato convertida em advertência por escrito. Isso geralmente é feito por meio de um processo administrativo, e a informação deve constar no sistema do Detran.
      2. Tenha em mãos a documentação que comprova a conversão da multa em advertência. Isso pode incluir o protocolo do processo administrativo ou qualquer documento fornecido pelo órgão de trânsito.
      3. Entre em contato com o Detran do seu estado por telefone, e-mail ou presencialmente. Explique a situação e forneça os documentos que comprovam a conversão da multa em advertência.
      4. Solicite a atualização do sistema para que a informação sobre a multa convertida conste corretamente. O Detran deverá informar o procedimento a ser seguido para que essa atualização seja realizada.
      Lembre-se de que as orientações podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos específicos do Detran do seu estado.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

    • Samantha disse:

      Oi, sabe me dizer se essa conversão ocorreu automaticamente ou precisou recorrer?

  • Rafaela disse:

    Olá

    Meu carro está como PJ, nenhuma cobrança de nic chegou até agora dos anos de 2020,2021 e 2022.

    Pergunto chegando hoje independente da multa ser anterior a lei 14229/21, serei cobrada pela dobra? Lei vigente, ou pela lei antiga? Multiplicação dos últimos 12 meses ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Rafaela! Tudo bem?!
      A Lei 14.229/21, que entrou em vigor em 12 de agosto de 2021, introduziu mudanças nas regras para a cobrança do IPVA em São Paulo. De acordo com essa lei, a cobrança do IPVA para veículos de pessoa jurídica passou a ser baseada na multiplicação dos últimos 12 meses da Taxa de Licenciamento do Veículo pelo valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
      Se você não recebeu cobranças de IPVA para os anos de 2020, 2021 e 2022 até o momento, é importante considerar as seguintes informações:
      1. A Lei 14.229/21 estabelece as regras atuais para a cobrança do IPVA em São Paulo. Portanto, a cobrança deve ser realizada de acordo com essa lei para todos os veículos, independentemente de quando a multa foi emitida.
      2. Para veículos de PJ, a base de cálculo é a multiplicação dos últimos 12 meses da TLV. Isso significa que a cobrança se baseará na média da TLV dos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da UFESP.
      3. Se você não recebeu as cobranças de IPVA para esses anos e acredita que deveria tê-las recebido, é aconselhável entrar em contato com o Detran de São Paulo ou a Secretaria da Fazenda do Estado para obter esclarecimentos sobre a situação do seu veículo e regularizar qualquer pendência.
      Lembre-se de que as leis e regulamentos tributários podem ser complexos e sujeitos a alterações, e é fundamental consultar as autoridades competentes ou um contador qualificado para obter orientações específicas e atualizadas em relação ao seu caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Talisson disse:

    Me abordaram numa blitz ontem de moto, estava com lampada LED branca, PRF me informou para ir ate a PRF da minha cidade e apresentar o veiculo com a lampada original de fabrica e que seria multado mesmo assim. Mas tenho duvida se perco a minha habilitação, pois tenho a 2 anos a carteira de moto categoria A e acrescentei esse ano minha categoria B, no caso provisoria na categoria B
    será que tem chance de recorrer?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Talisson! Tudo bem?!
      A troca de lâmpadas originais por lâmpadas de LED pode ser considerada uma infração de trânsito. No entanto, a penalidade exata e a chance de recorrer podem variar de acordo com a jurisdição e as circunstâncias específicas.
      Aqui estão algumas considerações gerais:
      1. Se a Polícia Rodoviária Federal informou que você será multado, é importante entender qual será o valor da multa e o motivo exato para a infração. Geralmente, você receberá uma notificação por escrito informando a penalidade e o valor.
      2. Dependendo da legislação local, essa infração pode resultar em pontos na sua CNH.
      3. Se você acredita que a infração foi aplicada injustamente ou deseja contestá-la de alguma forma, geralmente é possível recorrer. Você deve seguir o procedimento de recurso estabelecido pelas autoridades de trânsito, que normalmente envolve apresentar uma defesa por escrito, com documentação de apoio, explicando sua situação.
      4. Se você estiver conduzindo com uma CNH provisória na categoria B, é importante cumprir todas as regras e regulamentos específicos para essa categoria, além de quaisquer restrições temporárias que possam ser aplicáveis. A acumulação de pontos na CNH provisória pode levar à suspensão do direito de dirigir.
      Para uma orientação mais precisa sobre como proceder na sua situação específica, é aconselhável entrar em contato com o Detran local ou um advogado especializado em questões de trânsito. Eles poderão fornecer orientações específicas com base nas leis e regulamentos do seu estado ou município, e também podem ajudá-lo a entender as opções de recurso disponíveis para contestar a multa, se aplicável.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Luis Cezar Siqueira Trancoso disse:

    Levei uma multa por excesso de velocidade, radar eletronico, até 20%… ultima multa recebida foi em 2020. Essa multa entra nos casos de advertência ou não?
    Obrigado!

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Luis! Tudo bem?!
      O Código de Trânsito Brasileiro prevê que, em algumas situações, o condutor pode receber uma advertência por escrito em vez de uma multa. Uma das condições para que isso ocorra é que o condutor não tenha cometido nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores.
      Se a sua última multa foi recebida em 2020 e você recebeu uma multa por excesso de velocidade com uma margem de até 20%, é possível que você se enquadre nas condições para receber uma advertência em vez de uma multa, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nesse período.
      No entanto, para ter certeza, é recomendável consultar o órgão de trânsito responsável pela multa ou buscar orientação junto a um advogado especializado em questões de trânsito.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Edison da Silva Pereira disse:

    boa noite recebi uma multa por passar no sinal vermelho com velocidade superior a 20% da permitida no horário de 2:50 da manhã quando vários homens armados estavam né uma imensa troca de tiros . Será q tem alguém q possa me ajudar nesse caso pois nunca tomei nenhuma multa a não ser essa agora e minha primeira CNH tirei em 2018.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Edison! Tudo bem?
      Lamento a situação que você enfrentou! 😞
      Em casos excepcionais como esse, é possível contestar a multa, mas esse processo pode variar de estado para estado, então é importante verificar diretamente com o Detran da sua região e se necessário, consultar um advogado especializado em casos de trânsito para obter assistência adequada ao seu caso..
      Mas vou deixar alguns detalhes mais gerais abaixo:
      1. Se você estava em uma situação de emergência com troca de tiros, é importante reunir todas as provas que possam corroborar sua história. Isso pode incluir testemunhas, fotos ou vídeos do local, registros policiais ou qualquer outra evidência que possa comprovar a situação perigosa que você enfrentou.
      2. Você pode entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa e explicar a situação. Eles podem fornecer orientações sobre como proceder ou iniciar um processo de contestação.
      3.Se você decidir contestar a multa, siga as instruções fornecidas pelo órgão de trânsito. Geralmente, você precisará apresentar uma defesa por escrito, incluindo todas as provas que reuniu para apoiar seu caso. Se necessário, você pode pedir a ajuda de um advogado para preparar sua defesa.
      4. Após apresentar sua defesa, acompanhe o andamento do processo de contestação. O órgão de trânsito revisará sua defesa e tomará uma decisão.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

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