Olá, motorista! Tudo joia? Ninguém gosta de levar multa. Afinal, além de pesar no bolso, a infração prejudica a pontuação na CNH. Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer a conversão de multas em advertência?
Apesar de a vantagem poder ser usada em diversos tipos de infrações, ainda é um processo desconhecido por grande parte dos condutores. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo do Gringo. A seguir, veja o que é, como fazer e em quais situações ela pode ser útil.
Respondemos as perguntas:
O que é a conversão de multa em advertência?
A conversão de multa em advertência por escrito é uma alternativa assegurada pela lei de trânsito brasileira que permite que o motorista que cometeu uma infração deixe de receber a multa e perder pontos na CNH. No entanto, para transformar uma multa em advertência, é preciso cumprir alguns requisitos.
Em vez de ser multado, o infrator receberá uma advertência. Ela tem o intuito educativo, alertando sobre os riscos que a condução perigosa pode trazer a ele e aos outros motoristas. Esse procedimento já existe há muito tempo, mas a nova lei que regulamenta o processo trouxe algumas mudanças.
Lei nº 14.071/2020: mudanças na conversão de multa em advertência
A lei nº 14.071/2020, que passou a valer desde 12 de abril de 2021, trouxe muitas facilidades para motoristas que sofreram infrações leves ou médias e desejam fazer a conversão da multa em advertência.
Com a nova regra, caso o condutor cometa uma infração leve ou média sem receber outra multa ao longo dos últimos 12 meses, poderá ter a multa convertida de forma escrita. Antes, essa era uma opção do infrator. Agora, é um procedimento automático do órgão de trânsito responsável.
Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.
Quando a multa pode virar advertência?
Afinal, quais multas podem ser convertidas em advertência? Algumas situações que permitem a conversão são as infrações leves. Entre elas, estão: dirigir sem o cuidado indispensável de segurança, estacionar no acostamento e usar luz alta em vias iluminadas.
A infração média pode ser convertida em advertência? Assim como a leve, a média permite o uso do recurso. Nesse caso, entram algumas situações como atirar objetos ou substâncias na via, usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou veículos e estacionar o automóvel nas esquinas.
Além da infração ser leve ou média, é necessário que o motorista não leve nenhuma multa ao longo dos últimos 12 meses antes do caso. O período é usado, pois segue o mesmo critério de tempo da CNH. Depois desse tempo, os pontos são zerados.
Multas graves e gravíssimas
A conversão de multas para advertência possui finalidade meramente educativa, contemplando apenas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito. Podem ser momentos de descuidos ou desatenção por parte do condutor, cabendo advertência por escrito com sugestão de cursos.
Uma dúvida comum é se a multa grave pode ser convertida em advertência. Como ela e a gravíssima indicam situações que podem provocar ameaça à segurança no trânsito, não são incluídas no procedimento.
Conversão de multas em advertência: passo a passo
Na teoria, de acordo com a nova lei, o processo de conversão de multas é feito de forma automática pelos órgãos de trânsito. Isso acontece depois da presença da infração no prontuário do motorista. No entanto, como a lei entrou em vigor recentemente, e os órgãos ainda estão implementando a mudança, isso pode não acontecer de forma espontânea.
O que fazer se a conversão não deu certo?
Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias.
Gringo: resolva todos os seus débitos de motorista!
Agora que você já sabe como a conversão de multas em advertência funciona, acompenhe se foi multado pelo Super App do Gringo. Por lá, você confere se a infração foi leve, média, grave ou gravíssima e quantos pontos foram somados à sua CNH. Baixe e aproveite!
70 Comments
levei multa por dirigir sobre influência de álcool, fiz o pagamento da multa e recebi uma notificação da conversão de autuação de infração de trânsito em penalidade. Estou aguardando a confirmação dos pontos ainda, teria como não perder a carteira e ter que fazer reciclagem? ou não tem outra alternativa e precisarei fazer tudo denovo?
Olá, Tatiane! Tudo bem?!
Ao ser multado por dirigir embriagado, o motorista sofre a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, mas como qualquer outro tipo de multa, é sim possivel recorre-la.
Tenho uma matéria completinha sobre isso, segue link: https://gringo.com.vc/blog/multa-por-dirigir-embriagado/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Recebi uma notificação de conversão de multa em advertência do DETRAN PR. No entanto eu sou infrator reincidente, isto é, cometi uma infração e fui multado há uns meses. Minha advertência se tornará uma multa?
Olá, Wesley! Tudo bem?!
A advertência pode virar multa se você tiver cometido o mesmo tipo de infração em 12 meses, amigo. Então eu te recomendo a entrar em contato com o órgão autuador da multa, para verificar se você se enquadra nessa situação.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Recebi uma notificação de penalidade por estacionar em local e não realizar o pagamento do estacionamento.
Posso transformar essa penalidade em advertência?
Olá, Sueli! Tudo bem?!
A conversão das multas só pode ser realizada em casos de multas do tipo leve ou média amiga, não se aplicando a multas do tipo grave ou gravíssima. Para isso, você não deve ser multada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, para assim conseguir realizar o procedimento.
Para realizar a solicitação, é necessário ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Segue link de uma matéria do Gov.br que contem mais informações sobre o procedimento: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Prezado, boa tarde!
Eu estava dirigindo o carro de minha esposa e recebi uma multa por esta em velocidade a máxima superior permitida 20 KM, quero saber o que eu devo fazer para converter em advertência esta multa pois não tenho nenhuma e a dona do veiculo já tem e não sei o que fazer para converter em advertência, qual os documentos e se faz pela Internet ou pessoalmente.
Olá, Marcos. Tudo bem?
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica. Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
Cópia do CRLV;
Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação);
Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.
Procuração, quando for o caso;
Qualquer dúvida entre em contato conosco, ok?
Abraços,
Gringo.
Boa noite!
Recebi três multas dentro do intervalo de uma hora em uma rodovia federal por radares fixos. Todas as infrações ficaram com apenas 1 km/h acima da velocidade do radar, considerando a tolerância. Diante do fato exposto, pergunto:
– Considerando que eu não havia sido autuado nos 12 meses anteriores, a primeira das três multas pode ser convertida em advertência? (as três são de média gravidade);
– Posso recorrer por conta da pouca relevância da velocidade excedida ou pela proximidade dos radares?
Boa tarde! Tudo bem Lucas?
Você pode se defender de qualquer multa, quando entendê-la improcedente. Porém, é importante salientar que não existem garantias de que o pedido será deferido. Afinal, o resultado vai depender do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Isso porque o recurso busca anular a notificação recebida de acordo com a apresentação de argumentos válidos e com fundamentos nas normas vigentes. O pedido precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!