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Descubra como fazer a conversão de multa em advertência

A nova lei de trânsito modificou o processo de conversão de multa em advertência. Fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Como fazer a conversão de multa em advertência

Olá, motorista! Tudo joia? Ninguém gosta de levar multa. Afinal, além de pesar no bolso, a infração prejudica a pontuação na CNH. Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer a conversão de multas em advertência

Apesar de a vantagem poder ser usada em diversos tipos de infrações, ainda é um processo desconhecido por grande parte dos condutores. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo do Gringo. A seguir, veja o que é, como fazer e em quais situações ela pode ser útil. 

O que é a conversão de multa em advertência? 

A conversão de multa em advertência por escrito é uma alternativa assegurada pela lei de trânsito brasileira que permite que o motorista que cometeu uma infração deixe de receber a multa e perder pontos na CNH.  No entanto, para transformar uma multa em advertência, é preciso cumprir alguns requisitos. 

Em vez de ser multado, o infrator receberá uma advertência. Ela tem o intuito educativo, alertando sobre os riscos que a condução perigosa pode trazer a ele e aos outros motoristas. Esse procedimento já existe há muito tempo, mas a nova lei que regulamenta o processo trouxe algumas mudanças. 

Lei nº 14.071/2020: mudanças na conversão de multa em advertência 

A lei nº 14.071/2020, que passou a valer desde 12 de abril de 2021, trouxe muitas facilidades para motoristas que sofreram infrações leves ou médias e desejam fazer a conversão da multa em advertência.

Com a nova regra, caso o condutor cometa uma infração leve ou média sem receber outra multa ao longo dos últimos 12 meses, poderá ter a multa convertida de forma escrita. Antes, essa era uma opção do infrator. Agora, é um procedimento automático do órgão de trânsito responsável.

Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.

Quando a multa pode virar advertência? 

Afinal, quais multas podem ser convertidas em advertência? Algumas situações que permitem a conversão são as infrações leves. Entre elas, estão: dirigir sem o cuidado indispensável de segurança, estacionar no acostamento e usar luz alta em vias iluminadas. 

A infração média pode ser convertida em advertência? Assim como a leve, a média permite o uso do recurso. Nesse caso, entram algumas situações como atirar objetos ou substâncias na via, usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou veículos e estacionar o automóvel nas esquinas. 

Além da infração ser leve ou média, é necessário que o motorista não leve nenhuma multa ao longo dos últimos 12 meses antes do caso. O período é usado, pois segue o mesmo critério de tempo da CNH. Depois desse tempo, os pontos são zerados. 

Multas graves e gravíssimas 

A conversão de multas para advertência possui finalidade meramente educativa, contemplando apenas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito. Podem ser momentos de descuidos ou desatenção por parte do condutor, cabendo advertência por escrito com sugestão de cursos. 

Uma dúvida comum é se a multa grave pode ser convertida em advertência. Como ela e a gravíssima indicam situações que podem provocar ameaça à segurança no trânsito, não são incluídas no procedimento. 

Conversão de multas em advertência: passo a passo 

Na teoria, de acordo com a nova lei, o processo de conversão de multas é feito de forma automática pelos órgãos de trânsito. Isso acontece depois da presença da infração no prontuário do motorista. No entanto, como a lei entrou em vigor recentemente, e os órgãos ainda estão implementando a mudança, isso pode não acontecer de forma espontânea.     

O que fazer se a conversão não deu certo? 

Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias. 

Gringo: resolva todos os seus débitos de motorista! 

Agora que você já sabe como a conversão de multas em advertência funciona, acompenhe se foi multado pelo Super App do Gringo. Por lá, você confere se a infração foi leve, média, grave ou gravíssima e quantos pontos foram somados à sua CNH. Baixe e aproveite! 

 
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Fórum de discussão

70 Comments

  • Tatiane disse:

    levei multa por dirigir sobre influência de álcool, fiz o pagamento da multa e recebi uma notificação da conversão de autuação de infração de trânsito em penalidade. Estou aguardando a confirmação dos pontos ainda, teria como não perder a carteira e ter que fazer reciclagem? ou não tem outra alternativa e precisarei fazer tudo denovo?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Tatiane! Tudo bem?!
      Ao ser multado por dirigir embriagado, o motorista sofre a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, mas como qualquer outro tipo de multa, é sim possivel recorre-la.
      Tenho uma matéria completinha sobre isso, segue link: https://gringo.com.vc/blog/multa-por-dirigir-embriagado/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Wesley Astudillo disse:

    Recebi uma notificação de conversão de multa em advertência do DETRAN PR. No entanto eu sou infrator reincidente, isto é, cometi uma infração e fui multado há uns meses. Minha advertência se tornará uma multa?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Wesley! Tudo bem?!
      A advertência pode virar multa se você tiver cometido o mesmo tipo de infração em 12 meses, amigo. Então eu te recomendo a entrar em contato com o órgão autuador da multa, para verificar se você se enquadra nessa situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Sueli disse:

    Recebi uma notificação de penalidade por estacionar em local e não realizar o pagamento do estacionamento.
    Posso transformar essa penalidade em advertência?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Sueli! Tudo bem?!
      A conversão das multas só pode ser realizada em casos de multas do tipo leve ou média amiga, não se aplicando a multas do tipo grave ou gravíssima. Para isso, você não deve ser multada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, para assim conseguir realizar o procedimento.
      Para realizar a solicitação, é necessário ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Segue link de uma matéria do Gov.br que contem mais informações sobre o procedimento: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Marcos disse:

    Prezado, boa tarde!
    Eu estava dirigindo o carro de minha esposa e recebi uma multa por esta em velocidade a máxima superior permitida 20 KM, quero saber o que eu devo fazer para converter em advertência esta multa pois não tenho nenhuma e a dona do veiculo já tem e não sei o que fazer para converter em advertência, qual os documentos e se faz pela Internet ou pessoalmente.

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Marcos. Tudo bem?

      Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica. Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.

      Documentação em comum para todos os casos
      Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);

      Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;

      Cópia do CRLV;

      Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação);

      Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.

      Procuração, quando for o caso;

      Qualquer dúvida entre em contato conosco, ok?

      Abraços,
      Gringo.

  • Lucas Xavier disse:

    Boa noite!
    Recebi três multas dentro do intervalo de uma hora em uma rodovia federal por radares fixos. Todas as infrações ficaram com apenas 1 km/h acima da velocidade do radar, considerando a tolerância. Diante do fato exposto, pergunto:
    – Considerando que eu não havia sido autuado nos 12 meses anteriores, a primeira das três multas pode ser convertida em advertência? (as três são de média gravidade);
    – Posso recorrer por conta da pouca relevância da velocidade excedida ou pela proximidade dos radares?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Lucas?

      Você pode se defender de qualquer multa, quando entendê-la improcedente. Porém, é importante salientar que não existem garantias de que o pedido será deferido. Afinal, o resultado vai depender do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Isso porque o recurso busca anular a notificação recebida de acordo com a apresentação de argumentos válidos e com fundamentos nas normas vigentes. O pedido precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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