Olá, motorista! Tudo joia? Ninguém gosta de levar multa. Afinal, além de pesar no bolso, a infração prejudica a pontuação na CNH. Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer a conversão de multas em advertência?
Apesar de a vantagem poder ser usada em diversos tipos de infrações, ainda é um processo desconhecido por grande parte dos condutores. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo do Gringo. A seguir, veja o que é, como fazer e em quais situações ela pode ser útil.
Respondemos as perguntas:
O que é a conversão de multa em advertência?
A conversão de multa em advertência por escrito é uma alternativa assegurada pela lei de trânsito brasileira que permite que o motorista que cometeu uma infração deixe de receber a multa e perder pontos na CNH. No entanto, para transformar uma multa em advertência, é preciso cumprir alguns requisitos.
Em vez de ser multado, o infrator receberá uma advertência. Ela tem o intuito educativo, alertando sobre os riscos que a condução perigosa pode trazer a ele e aos outros motoristas. Esse procedimento já existe há muito tempo, mas a nova lei que regulamenta o processo trouxe algumas mudanças.
Lei nº 14.071/2020: mudanças na conversão de multa em advertência
A lei nº 14.071/2020, que passou a valer desde 12 de abril de 2021, trouxe muitas facilidades para motoristas que sofreram infrações leves ou médias e desejam fazer a conversão da multa em advertência.
Com a nova regra, caso o condutor cometa uma infração leve ou média sem receber outra multa ao longo dos últimos 12 meses, poderá ter a multa convertida de forma escrita. Antes, essa era uma opção do infrator. Agora, é um procedimento automático do órgão de trânsito responsável.
Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.
Quando a multa pode virar advertência?
Afinal, quais multas podem ser convertidas em advertência? Algumas situações que permitem a conversão são as infrações leves. Entre elas, estão: dirigir sem o cuidado indispensável de segurança, estacionar no acostamento e usar luz alta em vias iluminadas.
A infração média pode ser convertida em advertência? Assim como a leve, a média permite o uso do recurso. Nesse caso, entram algumas situações como atirar objetos ou substâncias na via, usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou veículos e estacionar o automóvel nas esquinas.
Além da infração ser leve ou média, é necessário que o motorista não leve nenhuma multa ao longo dos últimos 12 meses antes do caso. O período é usado, pois segue o mesmo critério de tempo da CNH. Depois desse tempo, os pontos são zerados.
Multas graves e gravíssimas
A conversão de multas para advertência possui finalidade meramente educativa, contemplando apenas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito. Podem ser momentos de descuidos ou desatenção por parte do condutor, cabendo advertência por escrito com sugestão de cursos.
Uma dúvida comum é se a multa grave pode ser convertida em advertência. Como ela e a gravíssima indicam situações que podem provocar ameaça à segurança no trânsito, não são incluídas no procedimento.
Conversão de multas em advertência: passo a passo
Na teoria, de acordo com a nova lei, o processo de conversão de multas é feito de forma automática pelos órgãos de trânsito. Isso acontece depois da presença da infração no prontuário do motorista. No entanto, como a lei entrou em vigor recentemente, e os órgãos ainda estão implementando a mudança, isso pode não acontecer de forma espontânea.
O que fazer se a conversão não deu certo?
Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias.
Gringo: resolva todos os seus débitos de motorista!
Agora que você já sabe como a conversão de multas em advertência funciona, acompenhe se foi multado pelo Super App do Gringo. Por lá, você confere se a infração foi leve, média, grave ou gravíssima e quantos pontos foram somados à sua CNH. Baixe e aproveite!
70 Comments
No dia 23/03 sofri um acidente indo para meu serviço na zona rural da cidade, tive que retornar com meu veiculo para casa, com a batida fiquei sem a placa da frente. Passei por policias que não me abordaram, no dia 26/03 chegou a notificação da multa com autuação. Queria recorrer a multa por ela se tratar de não ter placa e eu estar com a placa traseira, mas me disseram que não importa. Fiquei sabendo desse caso, mas a multa foi gravíssima. Teria alguma brecha na lei para mim ?
Boa tarde! Tudo bem Jessica?
Sim, amigo! Você pode se defender de qualquer multa, quando entendê-la improcedente, o prazo é de 30 dias a contar da notificação recebida. Porém, é importante salientar que não existem garantias de que o pedido será deferido. Afinal, o resultado vai depender do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Isso porque o recurso busca anular a notificação recebida de acordo com a apresentação de argumentos válidos e com fundamentos nas normas vigentes. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Preenchi o formulário para defesa de uma Notificação de Autuação. De acordo com a Lei 14.071/2020, tenho o direito a solicitar a conversão par Advertência.
Muito bem, já preenchi o formulário, imprimi e assinei. Juntei a documentação exigida no mesmo formulário. Agora só falta enviar.
Lá no formulário diz pra enviar no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, no endereço gov.br/dnit/multas. Só que não tem como enviar.
Podem me ajudar?
Boa tarde! Belezinha?
Ismael, dei uma pesquisada sobre o assunto e verifiquei que ao identificar a indisponibilidade para envio do formulário no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, será possível fazer atravez dos correios.
Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo
olá boa noite!
fiz o pagamento da multa,infração leve depois de 90 dias venho transferida como advertência por escrito,uma pergunta serei ressarcida pelo valor pago ou não?
Fala Silvana! Tudo bem? 😀 Amiga, neste caso entra em contato com o órgão que te autuou, para saber qual é o procedimento para pedir a restituição da multa. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙
Não sabia que poderia converter em advertência e efetuei o pagamento da multa. Agora quase 30 dias após o pagamento recebi o alerta no aplicativo “notificação de conversão de penalidade em advertência por escrito”. Vou receber meu dinheiro de volta?
Olá Fabiany! Tudo joia?
Se a sua multa já virou advertência, você poderá pedir o reembolso. É só entrar em contato com o Órgão Autuador da multa ou com o Detran do seu estado e solicitar. Beleza?
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
tem 4 multas de carro que compre só que já fai mas 12 meses e ainda não veio a data para pagamento.eu como faço pra pagar asesmas?
Oi, Francisco! Tudo joia?
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Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar! #chamaOGringo🚗💙