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O que acontece se eu comprar um carro com multa?

Ninguém gosta de ser multado. E assumir multas resultantes de infrações cometidas por outra pessoa? Pior ainda, concorda? Veja o que acontece se alguém comprar um carro com multa!
comprar carro com multa

Ninguém gosta de ser multado. E assumir multas resultantes de infrações cometidas por outra pessoa? Pior ainda, concorda? Veja o que acontece se alguém comprar um carro com multa!

Olá, motorista!

Como você sabe, a compra de um veículo deve ser realizada com cuidado para evitar problemas futuros. Por isso, devemos conhecer bem o vendedor e contar com especialistas antes de comprar.

Um dos grandes problemas que podem acontecer quando compramos um carro é assumir multas do antigo proprietário.

Neste post, vamos mostrar o que pode acontecer se você comprar um carro com multa. Veja como proceder para não sair prejudicado!

Quais são as principais pendências que um carro pode apresentar?

Para começar, vamos analisar as principais pendências que um carro pode apresentar e quais delas merecem mais atenção antes de fechar negócio.

Débitos em aberto

Os débitos em aberto são as dívidas relacionadas ao veículo e que não foram pagas pelo proprietário, tais como taxas e multas pendentes.

Multas de trânsito

As multas de trânsito são o tipo de pendência financeira mais preocupante quando você compra um carro. Afinal, já imaginou ser surpreendido com a cobrança de autuações muito altas referentes a infrações graves e gravíssimas? Surpresa nada agradável, não é mesmo?

As multas podem ser aplicadas em diferentes situações e, quanto maior a gravidade, mais alto será o valor. Além da multa, as infrações podem implicar em outras penalidades, como pontos na carteira. Vejamos os casos mais comuns conforme sua gravidade.

Multas graves

As multas graves são aplicadas em situações como:

  • motorista ou passageiro sem cinto de segurança;
  • não prestação de socorro à vítima de acidente quando solicitado por autoridades;
  • estacionamento inadequado do veículo (a mais de um metro da guia da calçada);
  • estacionamento ao lado de outro veículo – em fila dupla;
  • estacionamento do veículo em pontes, túneis ou viadutos;
  • trânsito na faixa/pista da esquerda, que já foi definida como faixa na qual só podem transitar veículos de outro tipo;
  • trânsito na contramão em vias duplas, excetuando-se os casos de ultrapassagem;
  • marcha a ré, excetuando-se os casos de manobras rápidas e que sejam realmente necessárias;
  • uso de equipamentos de som que contrariem as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Multas gravíssimas

Para aplicação de multas gravíssimas, podemos citar as seguintes infrações:

  • condução de veículo sem a CNH, com CNH suspensa ou CNH cassada;
  • condução de veículo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que causa dependência;
  • apresentação de habilitação que não corresponde à categoria do veículo que o motorista está guiando;
  • transporte de crianças no veículo sem conformidade com as normas de segurança definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • estacionamento indevido em vagas destinadas a deficientes.

Outras multas

Outras infrações que geram multas são:

  • não dar preferência aos pedestres;
  • dirigir com o licenciamento vencido;
  • dirigir pelo acostamento;
  • ultrapassar o sinal vermelho.

IPVAs atrasados

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É cobrado todos os anos e o pagamento pode ser feito de uma só vez ou parcelado.

O IPVA é da alçada estadual e o valor da alíquota varia de Estado para Estado. Geralmente, é um percentual entre 1% a 6% sobre o valor do veículo.

Você sabia que algumas pessoas são isentas do pagamento de IPVA? Os critérios de isenção podem variar conforme o Estado, mas costumam envolver:

  • proprietários que são pessoas com deficiência;
  • automóveis que servem para fazer atividades filantrópicas;
  • taxistas;
  • proprietários que sofreram perda completa do veículo ou foram vítimas de roubo no ano de pagamento;
  • veículos com mais de 20 anos;
  • automóveis que pertencem a fundações públicas ou autarquias.

Caso você não pague o IPVA, o imposto se constitui em uma dívida ativa com o Governo. E o Governo pode cobrá-la de modos diferentes.

Na maioria das vezes, a dívida ativa não implica no registro do CPF do devedor no SPC/Serasa. Mas o “nome sujo” pode ser uma consequência se o órgão competente não receber o valor devido, ou seja, ele pode recorrer a esse recurso para fazer com que o cidadão assuma o débito.

Além disso, a dívida ativa dificulta a aquisição de empréstimos, financiamentos e solicitação de cartão de crédito. Dívidas com o Governo também podem levar à penhora ou à apreensão do bem.

Quem é responsável pelo pagamento?

Quem deve assumir a multa de carro comprado? Embora outra pessoa tenha cometido a infração, a transferência de posse transfere automaticamente os débitos, como as multas vencidas e não pagas, para o novo dono.

Isso porque nem todas as penalidades incidem diretamente sobre o proprietário. Os pontos na carteira, por exemplo, atingem diretamente o infrator, mas as multas ficam vinculadas ao carro. E o número da placa do veículo é a referência para a cobrança de multas.

Então, se você comprar carro com multa sem saber, ela permanecerá vinculada ao veículo mesmo depois da transferência de propriedade — e você deverá assumi-las para ficar livre das cobranças.

Outra situação que pode ocorrer é a venda de carro sem transferência de posse. Nesse caso, quem corre o risco maior com as multas é o vendedor. Como o veículo permanece em seu nome, se o novo dono cometer infrações, for autuado e multado, o comerciante deverá assumir o pagamento das obrigações.

É importante ressaltar que os pontos na carteira recairão sobre o motorista, o novo dono, mas ele não ficará obrigado, perante a lei, a pagar a multa pertinente.

No entanto, vale lembrar que a não transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias constitui infração grave, passível de multa. Para quem já está querendo se livrar delas, arrumar mais uma não é nada interessante.

Enfim, para evitar dores de cabeça com esses problemas, o melhor é entrar em acordo depois de se certificar da existência de pendências financeiras.

Como entrar em acordo ao comprar carro com multa?

Se o vendedor for honesto ou se, antes do fechamento do negócio, forem tomadas as medidas necessárias, você saberá logo se o veículo tem ou não tem pendências financeiras.

Caso tenha, é possível entrar em um acordo com o vendedor. Uma das soluções mais práticas é você só comprar o veículo depois de quitados todos os débitos.

Outra solução, que agiliza o negócio, e pode ser mais vantajosa para os dois lados, é você assumir o pagamento das dívidas e receber desconto proporcional no preço do carro. Isso pode incluir também o IPVA e outros documentos, como o DPVAT, que é o seguro obrigatório, e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), que é mais conhecido simplesmente como “licenciamento”.

Para que o desconto seja realmente proporcional, no entanto, é fundamental saber qual é o valor total dos débitos — a soma final e a mais precisa possível. Dívidas atrasadas envolvem juros, o que aumenta a cifra inicial. Quanto mais tempo elas estiverem em atraso, mais juros elas comportam.

Não vale a pena comprar carro com multa se você, além de ter o trabalho de ir pagar os valores devidos, não receber um desconto realmente vantajoso.

Quais são os cuidados que você deve tomar na aquisição?

Já deu para notar que é muito importante certificar-se da existência de pendências financeiras antes de fechar a compra de um carro. Nesse sentido, vamos mostrar quais são os principais cuidados que você deve tomar antes de adquirir um veículo.

Verifique a situação do veículo antes da compra

Tendo em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o CPF/CNPJ do atual dono e a placa do veículo, é possível acessar todas as informações relacionadas ao carro pela internet, ou seja, pelo site do Detran do seu Estado.

Se existirem multas não pagas ou outras dívidas de documentos, você descobrirá tudo. Diante do termo “nada consta”, é certo que o carro não tem nenhuma pendência financeira.

Saiba como recorrer em caso de multas

Considere também que podem existir multas não registradas no sistema do Detran, inclusive, que o proprietário atual ainda não tenha conhecimento delas. Isso porque ele pode ter recebido autuação por algum agente ou alguma câmera de fiscalização sem saber. Nem sempre há uma abordagem durante a autuação.

E o que fazer nesses casos? Ao receber a cobrança de uma multa cometida antes do período de transferência do carro, você deve entrar em contato com o antigo proprietário e comunicar o ocorrido. Se o vendedor realmente não sabia da existência da dívida e for honesto, ele não colocará obstáculos em assumir o pagamento dela mesmo com o veículo já transferido.

Outra solução é você mesmo assumir o débito. Se o valor for pequeno, talvez não custe pagar e se ver logo livre da cobrança.

Se o valor for alto e o antigo dono, depois de comunicado, não quiser assumir o débito que contraiu, nem tudo está perdido. Você poderá entrar na Justiça para ser reembolsado pelos valores pagos relativos às infrações do vendedor.

Fica nítido, porém, que é importante guardar o contato do antigo proprietário. O telefone com WhatsApp é uma das melhores opções para uma comunicação mais rápida.

Veja como agir caso o vendedor esteja recorrendo

Há outra situação que também pode acontecer. Durante o processo de compra, o vendedor recorre à Justiça para não assumir uma multa, seja porque questiona os valores cobrados, seja porque duvida da infração ou por outro motivo.

Nesse caso, você, como comprador, pode fazer a transferência do veículo para seu nome e o licenciamento sem problema nenhum. Não há problema porque, enquanto o negócio tramita na Justiça, a multa fica em suspensão. Isso significa que você não será prejudicado em nada.

Recorrer de uma multa é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O proprietário tem algumas oportunidades de questionar a penalidade.

A primeira oportunidade é quando o dono do veículo é notificado sobre a autuação, mas a multa não é aplicada. Na segunda, ele conta com um prazo para contestação que varia entre 15 e 30 dias — na verdade, esse período oscila de Estado para Estado ou segue o que determina a notificação.

Finalmente, o dono do veículo (estamos falando do vendedor) deve enviar ao Detran uma solicitação de recurso. Se ela for indeferida, a notificação da multa é enviada. Mesmo assim, ele ainda tem o direito de recorrer em primeira e segunda instâncias.

Compre de lojas certificadas

Outro cuidado é comprar carro de empresas credenciadas, boas revendedoras de novos, seminovos e usados. Claro que você não vai comprar um carro com multa se ele for novo. Esse é um risco que você corre quando compra de um terceiro, ou seja, adquire um veículo já usado.

As lojas certificadas são aquelas que têm autorização da marca (Volkswagen, Ford, Fiat, Chevrolet, Renault, Toyota e todas as outras) para comercializar veículos usados e seminovos. Nesses locais, a segurança é maior que comprando diretamente de uma pessoa física desconhecida.

Qual é a importância de contar com especialistas antes da compra?

Uma boa dica é pesquisar em plataformas especializadas, que seguem o que está disposto na legislação, para realizar um negócio seguro. Quem anuncia nessas plataformas são geralmente pessoas bem-intencionadas e, logo, para quem compra, a confiabilidade é maior.

Desse modo, fica menos arriscado comprar veículos com pendências (multas, IPVA, DPVAT, licenciamento). Uma plataforma mediadora garante mais segurança no processo.

Algumas empresas especializadas fornecem informações para análise de crédito e para negativação dos devedores. Sistemas que funcionam online e em tempo real permitem que você acesse os dados cadastrais dos vendedores, o que coíbe a ação de vendedores mal intencionados. O serviço de negativação desses sistemas, que envolve dívidas não pagas, abrange todo o país.

Se você preferir comprar diretamente de uma pessoa física que não conhece, sempre existe a possibilidade de contar com a mediação de um corretor credenciado, autônomo ou ligado a alguma empresa de corretagem.

Quanto mais precauções você tomar, menos riscos correrá. Nunca é demais ter “olho vivo” e “faro fino” para os negócios, não é mesmo? Comprar um carro com multa pode valer a pena se a transação for conduzida com lisura de ambas as partes. E, para garantir essa transparência, precisamos, muitas vezes, contar com uma mediação.

Gostou do nosso post? Agora que você já pode concluir se vale a pena comprar carro com multa, veja quando ocorre a prescrição de multa, ou seja, quando expira o período que dá ao Detran o direito de cobrar a dívida e recorrer, amparado por lei, a meios diferentes para recebê-la! 

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

52 Comments

  • plinio lombardi junior disse:

    Comprei um carro dia 21/07 e passei para o meu nome dia 31/07. Recebi uma notificação de multa federal ocorrida dia 10/07. Pergunto: Os pontos dessa multa vai para o antigo proprietário ou virá minha pra mim?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Plinio! Tudo bem?!
      Se a transferência de propriedade do veículo foi concluída antes da data em que a multa foi emitida, então a multa deve ser direcionada ao antigo proprietário. Isso ocorre porque, legalmente, a responsabilidade por multas de trânsito está vinculada ao proprietário do veículo no momento da infração.
      No seu caso, como a transferência de propriedade foi feita em 31/07 e a multa foi emitida em 10/07, é provável que a multa esteja vinculada ao antigo proprietário. No entanto, é importante verificar a legislação específica do seu estado, pois as regras podem variar dependendo do local. Em alguns casos, pode ser necessário contestar a multa ou fornecer documentação comprovando a data da transferência de propriedade para evitar que você seja responsabilizado por ela.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Henrique Fernando disse:

    Bom dia.
    Uma duvida, eu tomei uma multa por recusa de bafómetro em fevereiro de 2021, porém a multa consta no site como “suspensa ou cancelada” após eu entrar com recurso de defesa, ainda em 2021.
    Eu fiz a venda e transferência normal deste veiculo agora em novembro 2023.
    Minha dúvida, esta multa que aparece como suspensa ou cancelada, pode vir a ser cobrada do novo proprietário do veiculo?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Henrique, tudo bem!?
      Se a multa por recusa ao bafômetro consta como “suspensa ou cancelada” no sistema após você ter entrado com recurso de defesa e a transferência do veículo foi realizada de acordo com os trâmites legais, é quase improvável que a multa venha a ser cobrada do novo proprietário do veículo.
      Quando uma multa é suspensa ou cancelada, isso significa que as autoridades competentes revisaram o caso e tomaram uma decisão final, geralmente favorável ao proprietário do veículo. Em muitos casos, isso ocorre quando há irregularidades na aplicação da multa ou quando o recurso de defesa é aceito pelas autoridades de trânsito.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Helder disse:

    Olá, bom dia. Quando me mudei de país, vendi meu carro por um preço simbólico para um parente e não transferi (pois a pessoa tem processos judiciais e podem acabar tomando o carro). Ele recebeu imensas multas, inclusive neste momento o carro está com restrição à venda por uma multa de natureza gravíssima. Ele quer vender o carro para um amigo e disse que a melhor opção é fazer o registro de compra e venda eletrônica que assim não precisa fazer duas transferências (de mim pra ele – dele para o novo proprietário) e que qualquer contravenção irá para o nome do novo proprietário. Isso não me cheira bem… qual seria seu conselho? Muito obrigado!!

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Helder, tudo bem?!
      Essa situação é bem complicada, amigo. 😕
      Assim que você realiza a comunicação de venda, é removido qualquer futura responsabilidade sobre o veículo, porém como ele já possui débitos pendentes, você teria que conseguir garantir que esses débitos serão arcados por um dos dois donos posteriores, caso contrário, essa divida ficará em sua responsabilidade.
      Quando se trata de questões de venda com familiares, tudo é relativo e depende da confiança que tem no relacionamento de vocês, então sugiro que converse com o seu parente sobre com o ficaria a situação desses débitos em aberto, antes de tomar qualquer decisão.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jesus disse:

    Comprei um carro em uma agência, mas o carro já tinha uma multa suspença de atraso que eu não cometi, que me impediu de pagar o IPVA, mas o dono da agência não respondeu, já tenho um mês, espero que ajude me o que devo fazer, obrigado

    • Vitor Santana disse:

      Olá, amigo. Espero que esteja bem!

      A multa não pertence à pessoa, mas sim ao carro. Dessa forma, o automóvel é passado adiante com suas pendências, e quem deve assumi-las é o novo proprietário.
      Minha dica é que você tente um acordo com o vendedor para reduzir o valor da compra de acordo com o valor dos débitos, ou mesmo peça o ressarcimento da quantia gasta na regularização referente a essas despesas.

      Como última possibilidade, lhe resta buscar a ajuda de um advogado para instaurar uma ação judicial para reclamar seus direitos e as responsabilidades do vendedor ou comprador do veículo.

      Qualquer nova dúvida, entre em contato.
      Abraços,
      Gringo!

  • Larissa Barbosa disse:

    Olá, tudo bem?! Muito obrigada por tantas informações úteis, tanto no texto, quanto nas respostas dos comentários. Conteúdos assim são difíceis de encontrar hoje em dia. Se você puder me ajudar, ainda tenho uma dúvida: Se eu comprar o carro com uma autuação em tramitação no Detran (não na justiça), após a transferência, eu assumirei essa multa depois de tramitada? Grata!

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Larissa. Tudo bem?

      Sim, você assume.
      A multa não pertence à pessoa, mas sim ao carro. Dessa forma, o automóvel é passado adiante com suas pendências, e quem deve assumi-las é o novo proprietário. A situação do veículo pode ser consultada pela pessoa interessada em comprá-lo no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

      Abraços,
      Gringo.

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