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Como recorrer multa de trânsito? Dicas básicas para fazer um bom recurso

Como recorrer multa

Vou te ensinar como recorrer multa de trânsito, o que escrever na Defesa Prévia, o que acontece se não pagar multa, a diferença entre multa e autuação, e ainda te dar um modelo prontinho para te ajudar a recorrer! 

Quais são os tipos de multa que eu posso tomar?

Existem quatro níveis de infração, com pontos e valores diferentes para cada tipo:

As multas leves tem o valor de R$88,38 e somam 3 pontos na CNH

As médias tem o valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH

As graves tem o valor de R$195,23 e soma 5 pontos na CNH

E a mais pesada de todas é a gravíssima, com valor de R$293,47 e soma de 7 pontos na sua CNH.

Além disso, têm também as multas autossuspensivas, que são de natureza gravíssimas e independente de quantos pontos você tenha acumulado na sua CNH, caso você receba uma dessas multas, você tem a CNH suspensa por um determinado período.

Existem também um agravante. Elas multiplicam o valor da multa em até 60x. Por exemplo, se o motorista for pego no bafômetro, a multa é multiplicada por 10, e o valor, em vez de ser R$293,47, fica R$2.930

Então, por favor, não tome essa multa do bafômetro, hein!?

A gente tem um vídeo do meu amigo Marcelo, que explicou direitinho como funcionam as multas, assiste lá depois pra entender melhor. E aproveita para dar uma olhadinha no artigo também, no qual explicamos exclusivamente sobre as multas autossuspensivas.

Você sabe qual a diferença entre multas e autuações?

A gente sempre tem a sensação que se receber uma autuação, já tem que correr na Lotérica pra pagar, né? Mas não é bem assim.

Primeiro, porque não se paga mais multa em lotérica, isso é coisa de vó. A melhor forma de pagar multa é pelo App do Gringo, você nem precisa pegar fila e muito menos se expor lá fora. 

Segundo, porque uma autuação é quando alguma autoridade, como a guarda civil, te notifica por alguma infração e, em alguns dias, o Estado manda para seu endereço uma notificação formal sobre a infração que você cometeu.

O que acontece é que, em até 30 dias, essa notificação se transforma em uma penalidade, ou seja, em uma multa, que transfere pontos na CNH e também gera um custo que você deve, na teoria, pagar.

E por que na teoria, Gringo? 

Porque é nesse momento, entre receber a notificação em casa e ela virar uma penalidade, que você tem o direito de realizar a sua defesa prévia!

Além disso, é nesse período de 30 dias, que você tem o direito de indicar um condutor, caso não tenha sido você que estava dirigindo o veículo no momento daquela multa. 

A gente sabe que não existe motorista perfeito, mas acontece que nem sempre essa multa é justa. Por isso, você motorista, tem por lei o direito de se defender!

Minha multa já venceu e eu já perdi o prazo de 30 dias, o que eu faço agora?

Calma amigo! Mesmo depois de ter vencido o prazo de 30 dias você ainda pode realizar um recurso e recorrer a essa multa, que é diferente da defesa prévia. 

Fica tranquilo que eu vou te explicar isso mais para frente, no detalhe, para você saber exatamente como fazer. 

Mas é muito importante você saber que, depois que essa multa já virou uma penalidade, você não pode deixar ela pra lá. Pois se isso acontecer, você não consegue fazer uma série de coisas, como licenciar seu veículo, o que vai te impedir de emitir o CRLV Digital atualizado, e também vai te impedir de transferir o veículo. 

Deixar de pagar a multa não vai apreender seu veículo. Entretanto, não renovar o licenciamento dele vai, então já sabe, né? 

Além disso, essa multa não caduca, e gera juros por cada dia de atraso que você fica sem pagar. 

A moral da história: é sempre melhor recorrer ou pagar do que deixar a multa lá esquecida, virando uma bola de neve e uma dor de cabeça.

Como recorrer multa de trânsito?

Se chegou no seu endereço uma notificação de autuação, o que você pode fazer é iniciar o processo de defesa prévia, justamente naquele prazo de 30 dias, que comentei anteriormente.  

Ou então, se esse prazo de 30 dias já passou e essa notificação de autuação já virou uma notificação de penalidade, você pode entrar com o recurso para se defender. 

Para começar, vamos falar do cenário onde você ainda pode fazer a Defesa Prévia. 

É nessa etapa que você deve explicar porque a multa que recebeu é injusta e não faz sentido. O principal argumento utilizado para recorrer, é que houve um erro formal, por parte do agente que aplicou a autuação, por exemplo.

Um outro exemplo bem comum é que todos os radares devem ser checados em um período de 12 meses. E se você tem justamente essa data na sua notificação de multa e faz mais de 12 meses que aquele radar não foi checado, você pode entrar com uma defesa prévia, alegando o mau funcionamento do equipamento. 

Nessa fase, você deve escrever em uma página em branco alguns dados básicos, como:

  • O nome do órgão que te autuou, ou seja, quem aplicou a multa – que pode ser a prefeitura da cidade ou o próprio detran, por exemplo. 
  • Seus dados básicos – como nome, endereço, identidade e nacionalidade. 
  • Além disso, é muito importante usar bons argumentos, e justamente utilizar o artigo do código de trânsito brasileiro e a lei dele que te favorece.
  • Os dados do seu veículo, como Renavam e placa, também devem estar na Defesa.
  • E também os Dados da infração, notificação e/ou multa – constando a data, o local e a cidade onde o seu veículo foi multado. 

Com tudo isso em mãos, é só caprichar no argumento! A ideia é que você precisa provar que não desrespeitou nenhuma lei de trânsito e, para isso, você precisa argumentar, ok?

Se quiser um modelo de Defesa Prévia, é só joga no Google “Modelo de defesa prévia de   trânsito”, que vão aparecer vários exemplos para te ajudar. 

Mas, como o Gringo é o melhor amigo do motorista e quer facilitar a sua vida, vou disponibilizar aqui também, um modelo de recurso de multa! Lembrando que o formato não é tão importante assim, o que conta é a documentação exigida.

Inclusive alguns órgãos de trânsito disponibilizam ao motorista modelos de formulários para interpor defesa ou recurso. Então é só ver na notificação qual é o órgão autuador e entrar nos seguintes sites:

  • Se for um órgão estadual, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ou municipal, procure no seu respectivo site se ele disponibiliza esse formulário. Por exemplo, caso seja o Detran-SP.
  • Caso tenha sido o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quem aplicou a multa, faça o download do formulário.
  • Já no caso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter sido o órgão autuador, baixe o formulário, que também serve para recursos.

E lembrando que, hoje alguns Estados já aceitam que essa defesa seja feita online, dependendo do órgão autuador. Os estados com esse recurso são:

– Rio de Janeiro; 

– São Paulo; 

– Rio Grande do Norte; 

– Paraíba; 

– Rio Grande do Sul (apenas defesa prévia); 

– Espírito Santo (apenas defesa prévia)

Mas, Gringo, e se eu não escrever a defesa prévia a tempo ou ela não for o suficiente?

Bom, se você não escreveu a defesa prévia e já recebeu a notificação de penalidade, ou então, escreveu e ela não foi o suficiente para anular a multa, pode ficar tranquilo que eu vou te explicar o que fazer! 

Estando nessa situação, precisa seguir o próximo passo, que é entrar com o Recurso em Primeira Instância, ou o popularmente conhecido como o recurso à Jari. É nessa fase que você pode apresentar outros ou novos argumentos para provar que a multa foi injusta.

AH! E é muito importante você saber que não precisa contratar um advogado para te auxiliar, porque esse processo é simples, beleza?

Para essa fase, você deve reunir algumas cópias de documentos: 

  •  CRLV do veículo;
  • Seu documento de identidade; 
  • Outros documentos que provem que você não cometeu nenhuma infração, como fotos, atestados e até mesmo boletins de ocorrência.

Esses documentos podem ser enviados por Correios para o endereço abaixo ou então serem entregues pessoalmente:

Caixa Postal 25.987, CEP 05513-870, São Paulo, SP

Porém, durante a pandemia os serviços de atendimento presenciais foram suspensos, então é legal ligar antes para saber como está sendo feito, ok? Os números para entrar em contato são: 156 em São Paulo ou (11) 3219-0066 para ligações de outros municípios.

Beleza, segui as dicas do Gringo, mandei a defesa à Jari e mesmo assim não deu certo, e agora?

Pode ficar tranquilo! Assim como em todo órgão de justiça aqui no Brasil, você ainda tem direito a uma segunda chance. 

Dessa vez, caso seu primeiro recurso tenha sido rejeitado, você vai poder entrar com pedido de recurso à jari. Nessa fase, quem vai julgar o seu recurso pode ser tanto o Cetran, como o Contran ou o Contrandife.

Essa etapa também é administrativa e não tem nenhum custo. Você precisa reunir mais alguns documentos, como: o requerimento para recurso de multa, CNH, RG e alguns outros – a lista completa com tudo que você precisa.

É isso motorista! Espero ter ajudado a entender um pouco melhor como recorrer a multas de trânsito. 

Caso você não saiba se recebeu uma multa, ou se ela já virou um débito, basta baixar o app do Gringo, e consultar sua placa e sua CNH.

Se você gostou desse conteúdo, não deixe de seguir o gringo nas redes sociais e no youtube para ficar por dentro das novidades, e aproveita para compartilhar com outros motoristas que você acha que precisam dessa dica também!

E, se tiver mais alguma dúvida, comenta com a hashtag #ChamaoGringo que a gente te responde!

 
Muito bom! Paguei IPVA, Licenciamento e multas no cartão de crédito, foi super prático e intuitivo. Bem melhor que pegar fila na lotérica. TOP!

Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, o Gringo sempre responde! 👀

107 Comments

  • Luana Ferraz disse:

    posso recorrer a uma multa. estando com a CNH vencida?

    • Willian Silva disse:

      Olá! Tudo bem?

      Luana, é possível recorrer a toda r qualquer multa! Mais vale um ponto de atenção, caso a autuação tenha sido aplicada e a sua CNH já estiver vencida no ocorrido, isso pode acarretar maiores complicações. Aconselho você a procurar uma advogado especialista em leis de transito para ver se é prudente abrir o recurso junto ao Detran. Belezinha?

      Espero ter ajudado! Se precisar #ChamaOGringo

  • Raphael Melo disse:

    olá, bom dia
    No ano de 2022, era de menor e tinha bebido, fui com meu pai no carro e fomos parados numa blitz e eu estava conduzindo o veículo.
    gostaria de saber como posso fazer a defesa dessa multa

    • Raphael Melo disse:

      e recusei fazer o bafômetro

      • Carolina Gomes disse:

        Bom dia, Raphael! Tudo bem?
        Dúvida respondida no primeiro comentário. ok? 😉

    • Carolina Gomes disse:

      Boa tarde, Raphael! Tudo bem?
      Você pode recorrer a qualquer multa que você não aceite. Nos primeiros 30 dias, você tem a defesa prévia. O preenchimento do formulário pode ser feito pelo site do Detran do seu estado ou pelo site do órgão que te autuou. Passado este período, você terá mais dois recursos:
      Passado este período, você terá mais dois recursos:
      – Jari – Recurso em 1ª instância;
      – Cetran – Recurso em 2ª instância.
      Já as instancias devem ser enviadas para os órgãos responsáveis, belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙

  • Lenilson Silva Oliveira disse:

    referente uma multa de trânsito que levei no domingo não trabalho no domingo não saio por isso quero recorrer

    • Giovana Godoy disse:

      Fala Lenilson, tudo certinho?
      Você precisará entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é da sua placa. Te indico a solicitar a foto da placa referente a essa multa com o Órgão Autuador. Beleza?
      Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #ChamaOGringo🚗💙

  • Bárbara de Melo Silva disse:

    Olá! Bom dia! Tudo bem? Sou do PA e estou tentando entrar com um recurso de uma multa que surgiu em meu veiculo, mas não fui notificada. Para preencher o formulário, eles me pedem o tipo de infração e as opções são: TL, D e A, você saberia me dizer o que significa essas siglas?

    • Giovanna Godoy disse:

      Olá Bárbara, tudo joia?
      Essas siglas podem ser uma característica do próprio estado. Como não são siglas gerais válidas nacionalmente, nesse caso é indicado você se informar diretamente com o órgão mesmo em que você está abrindo o processo. Ok?
      Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar! #chamaOGringo🚗💙

    • Ramon Cabral disse:

      Oi, Bárbara.
      Conseguiu essa resposta? Também estou precisando saber.

      • Giovana Godoy disse:

        Opa Ramon, tudo bem?
        Você pode verificar com o próprio órgão, belezinha? É só entrar em contato pelo Fale Conosco.
        Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Rogério Nascimento disse:

    Boa noite!!
    fui atuado no 17/01/2020, a notificação da atuação chegou dentro do prazo, mas a notificação da imposição da penalidade só foi enviada 28/09/2021. Devido ter percorrido mais de um ano para aplicar a penalidade é provável que seja anulada judicialmente? é possível usar o argumento da nova lei mesmo a multa sendo 2020?

    • Giovana do Gringo disse:

      Boa tarde Rogério, tudo certinho?
      Depende, amigo. Segundo o art. 282 da CTB entrou em vigor a partir de 12/04/21: Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
      Se a penalidade foi aplicada após esse prazo de 180 dias, você poderá utilizar como argumento. Mas para uma maior probabilidade do recurso ser aceito, todas as informações precisam estar corretas.
      Espero ter ajudado! Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

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