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CNH D: venha saber tudo sobre essa habilitação

Entenda agora tudo sobre a categoria D da CNH e veja se ela faz mesmo sentido para as suas necessidades e o seu bolso. Vem com o Gringo e fique por dentro do assunto.
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Fala, motorista! Tudo bem? Você já possui habilitação, mas deseja dirigir ônibus ou van para realizar viagens de um estado para outro e ainda não sabe como tornar isso possível? Com esse guia, você entenderá tudo sobre a CNH D

A categoria de habilitação D é perfeita para quem pretende conduzir veículos com maior capacidade de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, entre outros tipos de automóveis. Para entender como obtê-la, continue lendo o conteúdo!

O que é categoria D de habilitação?

A CNH D é destinada aos motoristas que buscam permissão para conduzir veículos de transporte de passageiros. Estar legalmente apto para dirigir ônibus de turismo, por isso, só é possível com a habilitação de categoria D. 

Ao conceder permissão aos motoristas para conduzir veículos com maior capacidade de pessoas, a CNH D possui regras de licenciamento. Nesse sentido, todo o trajeto deve ser realizado com segurança. Os níveis de exigências da lei em relação aos direitos do consumidor também devem ser levados em consideração. 

A segurança dos passageiros deve ser sempre levada a sério. Além disso, os automóveis devem passar por revisões constantes. Os impostos sobre veículos também devem estar dia, como IPVA e licenciamento. 

Como obter a habilitação D?

Antes de mais nada, é importante lembrar que, para tirar a CNH D, a carteira de motorista deve estar em situação regular. Ela não pode estar suspensa, ter sido cassada ou ter cometido qualquer outra infração. 

Um dos principais requisitos que deve ser levado em conta na hora de tirar a CNH é possuir experiência mínima de dois anos na categoria B ou até um ano na C. O lado bom disso é que não é necessário refazer as aulas e os exames teóricos. Isso acontece porque eles já foram realizados na primeira habilitação, B ou C. 

Quais são os passos para tirar a CNH D?

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Para simplificar o entendimento, vamos mostrar quatro etapas importantes para quem deseja obter a CNH D. Basicamente, trata-se de escolher muito bem a autoescola do seu interesse, realizar o exame toxicológico, assim como teste de aptidão física e mental, além de praticar aulas e provas práticas. 

1 – Escolha uma autoescola qualificada

A escolha de uma autoescola qualificada deve ser uma das primeiras ações tomadas por quem deseja tirar a habilitação D. Então, forneça os documentos exigidos, como CPF, comprovante de residência e RG.

2 – Faça os testes de aptidão física e mental 

O segundo passo é realizar testes de aptidão física e mental, em clínicas credenciadas. Caso não conheça nenhuma, basta pedir indicação na autoescola. Vale lembrar que as taxas devem ser pagas diretamente na instituição médica.

3 – Realize os exames toxicológicos

Assim como os testes de aptidão física e mental, é importante realizar os exames toxicológicos para obter a categoria de CNH D. Ele possui validade de 2 anos e meio e deve obrigatoriamente ser repetido pelos motoristas com idade abaixo de 70 anos, segundo a lei federal 14.071. 

4 – Faça as aulas e as provas práticas

Por fim, quem quer tirar a CNH D deve realizar as provas e as aulas práticas. Para isso, são necessários muita organização e horas de estudo. O motorista precisa compreender os Códigos de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quanto custa a CNH D?

Em cada estado, o valor da CNH D pode sofrer alterações. Isso acontece porque o Detran não estipula valores fixos para a obtenção da carteira. Como exemplo, trouxemos o valor médio de emissão da categoria D para motoristas no estado de São Paulo. Confira a seguir:

  • exame médico: R$ 96,00;
  • exame psicotécnico: R$ 112,00;
  • exame toxicológico: R$ 180,00;
  • aulas teóricas e práticas: R$ 1.200,00;
  • taxa do Detran para a prova prática: R$ 40;
  • emissão da nova CNH: R$ 107,00;

É importante ter em mente o orçamento total disponível para retirar essa categoria de habilitação. Além disso, todos os interessados em obter a CNH D devem possuir idade acima de 21 anos.

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Gostou de entender quais são os principais requisitos para tirar CNH D? Então, agora é a hora de obter a sua CNH. Para isso, é muito importante entender quais são os deveres legais do motorista. Entre alguns, podemos citar o pagamento em dia do IPVA e das multas.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

68 Comments

  • LEANDRO GITAHY DE SOUZA disse:

    Com a Carteira D é possível dirigir caminhões do Tipo baú em fretes e/ou Guincho Plataforma?

    • Lucas Gomes disse:

      Fala Leandro, Tudo bem? Amigo a carteira tipo D de possibilita dirigir todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C, pode conduzir veículos com unidades acopladas, sendo que o conjunto não pode ser superior a seis toneladas.
      A carteira D é a categoria indicada para quem deseja conduzir veículos para o transporte de passageiros que comportem mais de 8 passageiros, ok?
      Qualquer dúvida só me chamar, combinado? Um abraço e #chamaOGringo🚗

  • Preciso do ZAP de vocês

    • Debora do Gringo disse:

      Oi Adauto, tudo bem por aí? Amigo, nosso número é o 11910844653. Atendimento via WhatsApp de segunda à quinta: 9h às 18h e sextas: 9h às 17h30. Belezinha? #chamaOGringo🚗💙

  • Marco disse:

    A prova prática é muito difícil ? Sabe qual tipo (s) de veículos utilizado ?

    • Debora do Gringo disse:

      Oi amigo Marco, tudo joia? Os critérios para a prova prática são os mesmos em todas as categorias. Por exemplo, pode haver reprovação se for cometida uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos. Entre elas estão: não utilizar capacete, bater nos cones de balizamento, avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória. O tempo máximo para realizar a tarefa na categoria D é de 6 minutos. Não cometendo nenhuma falta eliminatória, o candidato parte para rua, para testar os conhecimentos práticos, incluindo observação de placas, semáforos, circulação e conduta, etc. Na categoria D, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros, como por exemplo ônibus, micro-ônibus e vans e na prova prática, qualquer um desses veículos poderá ser utilizado. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Robson disse:

    De acordo com a nova lei 14.071 de 2020 que começa a valer em Abril de 2021 diz que o candidato não poderá ser reincidente em infração gravíssima, não diz nada sobre infração grave.

    • Lucas Gomes disse:

      Fala amigo, muito obrigado pela resposta 😀
      A nova lei 14.071 que altera a regra de infração de Habilitação especial à condução de escolares, segue a alteração:
      Habilitação especial à condução de escolares:
      Antes (Lei nº 9503/97)
      No antigo código de trânsito brasileiro, o inciso IV abordava a seguinte redação: “não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses”
      Na nova lei de trânsito (Lei nº 14.071)
      Com a implementação das novas regras de trânsito, o inciso IV sofreu uma pequena alteração, ficando da seguinte maneira: “não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses”.
      Dessa maneira, os requisitos exigidos ao condutor que trabalha com o transporte escolar passa a ser menor com a nova lei, tudo bem?

  • EDUARDO SOUZA DE JESUS disse:

    Gostaria de tirar a cartegoria D,

    • Ana Carolina disse:

      Olá Eduardo, como está?
      Amigo, que legal! Nesse caso recomendo que se direcione para uma auto-escola, e lá eles irão poder te auxiliar melhor!

      #SeuAmigoGringo🚗💙

    • EDILSON PEREIRA da Silva Junior disse:

      Tenho um ano e três meses de categoria B gostaria de saber se já posso ir direto para D pois no meu estado já está extinta nas autos escola a categoria C

      • Debora do Gringo disse:

        Olá Edilson, tudo bem? Não amigo, para passar para a categoria D, é necessário ser habilitado na categoria B, por no mínimo por 2 anos. Além disso, é obrigatório: não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses; realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular; ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Combinado? Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

      • Adailton disse:

        Boa noite…Recebi minha carteira hoje ,após mudança para a categoria D e observei que o prazo de validade da mesmo é de apenas 2 anos.
        Isso procede?

      • Debora do Gringo disse:

        Fala Adailton, tudo joia? Amigo, segundo as novas regras do CTB, independente da validade da CNH, condutores da categoria D, têm de se submeter a exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses. Caso, o exame não seja realizado pelo menos 30 dias antes do prazo, caracteriza-se infração gravíssima, podendo gerar multa multiplicada por 5 e o amigo ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por 3 meses. Tudo bem? Conte sempre comigo! #SeuAmigogringo🚗💙

      • Willian disse:

        Bom dia ! já entrei em algumas discussões sobre a categoria D e entendo diferentemente da maioria das pessoas , eu entendo que basta ter D para dirigir Ônibus e Vans , algumas pessoas dizerm que precisa ter curso de coletivo, eu acho que só é necessário curso de coletivo para quem vai trabalhar no transporte de passageiros de ônibus de linha ! e ninguém consegue responder e fundamentar legalmente pois não tem , pode esclarecer o que parece óbvio pra mim?

      • Julia Dias disse:

        Olá, Willian! Tudo bem?!
        A interpretação da regulamentação para a categoria de habilitação D pode variar de acordo com a legislação de trânsito do país ou estado específico. Geralmente, a categoria D da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permite que um condutor opere veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus e vans, mas a necessidade de um curso específico pode depender das circunstâncias e regulamentos locais.
        No Brasil, por exemplo, a legislação de trânsito não exige um curso específico para obter a CNH na categoria D.
        No entanto, para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus de linha, muitas empresas e órgãos de trânsito podem exigir que o motorista tenha um curso de formação específico, como o Curso de Transporte Coletivo de Passageiros (conhecido como curso EAR, Especializado de Transporte de Passageiros). Esse curso é voltado para motoristas que trabalham com transporte coletivo regular, como ônibus urbanos e rodoviários.
        A legislação e os requisitos podem variar entre os estados brasileiros, e a interpretação exata pode depender da empresa empregadora e das regras locais. É importante verificar com as autoridades de trânsito para entender os requisitos específicos em sua região. Portanto, enquanto a categoria D da CNH permite a condução de ônibus e vans, os cursos e requisitos adicionais podem ser necessários para atender às exigências específicas de empregadores ou regulamentações locais.
        Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

    • Olendina disse:

      ola amigo, estou preste a fazer a prova para o concurso de motorista, mais a minha CNH está em processo, e no concurso pedem para apresentar a CNH, e nesse caso posso apresentar uma declaração onde dito que estou apto para dirigir.

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Olá, Olendina! Tudo bem?!
        Em geral, os concursos públicos costumam exigir a apresentação de documentos oficiais e válidos, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é frequentemente um deles, especialmente para o cargo de motorista. No entanto, se você está com sua CNH em processo e ainda não a possui fisicamente, pode haver algumas alternativas que você pode considerar:
        1.Antes de mais nada, é importante entrar em contato com o órgão responsável pelo concurso para esclarecer sua situação e perguntar se existe alguma alternativa aceitável para apresentação da CNH em processo.
        2. Como você mencionou, uma declaração que ateste que você está apto para dirigir pode ser uma alternativa viável. Certifique-se de que essa declaração seja emitida por uma autoridade competente e contenha todas as informações necessárias para comprovar sua aptidão para conduzir veículos.
        3. Dependendo do estágio do seu processo de obtenção da CNH, pode ser possível solicitar a CNH provisória, que é emitida durante a fase de aprendizagem. Verifique se você atende aos requisitos para obter a CNH provisória e, se possível, solicite-a antes da data da prova do concurso.
        4. Se você estiver em dúvida sobre qual a melhor alternativa ou se precisa de mais informações sobre seus direitos e obrigações neste contexto, pode ser útil buscar orientação jurídica especializada em concursos públicos ou direito administrativo.
        Lembre-se de que é fundamental seguir as instruções do edital do concurso e estar preparado para fornecer qualquer documentação adicional solicitada pelo órgão responsável.
        Boa sorte na sua prova!
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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