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Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver?

Oi, tudo bem com você?

Você já ouviu falar de bloqueio de veículo por falta de transferência? E se o bloqueio judicial do veículo impede o licenciamento?
Então, confira o artigo abaixo!
bloqueio diversos

Bloqueio de veículo, deve ter dado pra notar que existem algumas formas de bloqueio de um veículo, nesse artigo vou explicar as diferenças entre eles, quais situações cada um se encaixa e como você faz para resolver.

Quais são os tipos de bloqueio de um veículo? 

Existem alguns tipos de bloqueios de veículos. Você sabe quais são?

  1. Bloqueio judicial: O bloqueio por ação judicial, também conhecido como bloqueio RENAJUD, é quando o seu veículo possui algum tipo de penhora, ou que o proprietário ou proprietária do veículo possui alguma dívida ativa. 
  2. Bloqueio Administrativo: Bloqueio administrativo é quando o vendedor não faz a comunicação da venda do seu veículo e não consegue apontar/comprovar quem é o comprador. 
  3. Bloqueio policial: Acontece quando o veículo é roubado ou furtado.

O que acontece se meu veículo está bloqueado por dívidas?

Se seu veículo possui dívidas como o IPVA atrasado, DPVAT ou multas, por exemplo, você não consegue licenciar, ou seja, emitir o CRLV

Neste caso, é considerado infração gravíssima, e você pode receber uma multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e ter o veículo apreendido e levado ao pátio (mais dor de cabeça e gastos, né?).

Você sabe como consultar o bloqueio de veículo em SP, ou qualquer outro Estado? É simples, só baixar app da Gringo e verificar se o veículo possui dívidas e, se tiver, você pode parcelar em até 12x.

Quando e por que solicitar o bloqueio administrativo?

Se no momento do repasse do seu veículo, o comprador ou compradora não finalizou a transferência de propriedade, e você não conseguiu comunicar a venda por não ter pego a cópia assinada e autenticada da CRV, não se desespere. Você pode solicitar um bloqueio administrativo. 

Mas lembre-se, tente contato com a pessoa que comprou seu veículo antes de simplesmente bloquear, ok? 

O porquê de pedir o bloqueio é simples, caso você não peça e a pessoa compradora se envolver em algum acidente, receber multas, ou deixar de pagar as dívidas do veículo, essa responsabilidade cai sobre você, o “atual proprietário (a)” legalmente falando. 

Depois de feito o bloqueio administrativo, a pessoa compradora que for pega por um oficial ou agente de trânsito receberá multa, cinco pontos na carteira e o veículo pode ser apreendido, por ser considerado infração de nível grave (art. 233 do CTB).

Como fazer o bloqueio do veículo (administrativo)?

Vou te falar como faz o bloqueio no Detran do meu Estado, que é São Paulo. Se você mora em outro, verifique no seu Detran se o processo muda em algum ponto, ok?

  1. Certifique-se que você pode fazer a solicitação, as condições são que a pessoa compradora não fez a transferência de propriedade em 30 dias e que você não tem como fazer o comunicado de venda por falta da cópia autenticada do CRV, assinado, datado e com firma reconhecida;
  2. Agende a visita ao Detran pelo site do Poupatempo;
  3. Reúna todos os documentos solicitados (vou deixar a lista aqui embaixo) e apresente-os no dia agendado.

Quais os documentos solicitados para o bloqueio de veículo?

Os documentos são diferentes para cada Estado. Em São Paulo é assim:

  1. Documento de identificação pessoal, como RG ou CNH – original e cópia;
  2. CPF do proprietário ou proprietária (se já tiver no RG, não é necessário levar o cartão) – original e cópia;
  3. Formulário para solicitação da restrição – duas vias originais preenchida;
  4. Declaração de duas testemunhas – você consegue no mesmo link do formulário para solicitação da restrição;
  5. RG ou CNH e CPF, e comprovante de endereço das duas testemunhas.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

568 Comments

  • Fernanda disse:

    Olá! Comprei um veículo e no documento está escrito:
    RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA
    ALTERAÇÃO DOC. CARROC. CSV 018214718 o que seria isso? Como tirar?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Fernanda! Tudo bem?!
      A informação “ALTERAÇÃO DOC. CARROC. CSV 018214718” geralmente é uma restrição administrativa que consta no documento do veículo indicando que há alguma pendência ou anotação relacionada à documentação da carroceria.
      Para resolver essa situação, o ideal é entrar em contato com o órgão responsável pelo registro de veículos no seu estado, geralmente o Detran. Eles irão te fornecer orientações específicas sobre como resolver a restrição administrativa.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Lindomar disse:

    Boa noite, eu só preciso fazer o licenciamento pois estou com informação que foi liberado pelo governo que pode efetuar o licenciamento.

  • Lindomar disse:

    Bom dia, quero pagar os débitos da minha moto e ela esta com bloqueio de óbito, gostaria de saber se pagando os débitos já será realizado o licenciamento? agradeço desde já muito obrigado

    • Julia Dias disse:

      Olá, Lindomar! Tudo bem?!
      Para emitir o CRLV e poder rodar tranquilamente com o seu veiculo, ele não pode ter débitos em aberto (IPVA, Licenciamento e Multas) ou bloqueios.
      Então será necessário passar pelo processo de inventário do proprietário em registro, permitindo assim a transferência e a regularização do veículo.
      Esse procedimento pode ser um pouco demorado e é importante ter a assistência de um advogado para te ajudar com isso.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Alan disse:

    Boa tarde,
    Quando um veículo está com restrição administrativa, propriedade locadora, neste caso se for parado por um policial, quais penalidades para o condutor, ele por responder por algo?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Alan! Tudo bem?!
      Quando um veículo está com restrição administrativa de propriedade locadora, significa que o veículo está sendo utilizado por uma empresa de locação de veículos e ainda não foi transferido para o nome do locatário. Nessa situação, se o veículo for parado por um policial, geralmente não há penalidades para o condutor, desde que o locatário possa apresentar os documentos necessários que comprovem a utilização regular do veículo.
      No entanto, é importante que o condutor tenha consigo os documentos obrigatórios do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve estar em dia, e a CNH válida. Além disso, é recomendável que o locatário tenha em mãos o contrato de locação do veículo, que é um documento que comprova legalmente a autorização para dirigir o veículo.
      Em geral, se o locatário estiver em conformidade com a legislação e puder apresentar os documentos necessários, não haverá penalidades para o condutor. No entanto, se o veículo estiver sendo utilizado de forma irregular, por exemplo, se estiver com o licenciamento atrasado ou se o condutor estiver sem a CNH válida, poderá haver penalidades de acordo com as leis de trânsito locais.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Diego disse:

    olá, vendi um veiculo há mais ou menos 5 anos onde que no ato da compra entreguei o recibo apenas preenchido no meu nome e não comunicado venda para ele fazer dupla transf… poucos dias depois o comprador se acidentou na rodovia com o carro e o carro foi removido ao pátio, na data de ontem chegou um e-mail comunicando que a transferência de propriedade foi concluida.. quando abri o app Gringo para verificar o carro possuía bloqueio e baixa permanente, porém ainda se encontra com débito de IPVA.. só que junto ao site do Detran na consulta do veiculo, não consta o veiculo por baixa.. gostaria de saber se tenho que providenciar algo ou esse veiculo com baixa permanente sai do meu nome com o tempo??
    Grato desde já!

    • Julia Dias disse:

      Olá, Diego! Tudo bem?!
      Se você vendeu o veículo há cerca de 5 anos e entregou o recibo preenchido em seu nome, mas não realizou a comunicação de venda no órgão de trânsito para que o comprador pudesse efetuar a transferência de propriedade, é importante entender a situação atual do veículo.
      1. O primeiro passo para desvincular o veículo de seu nome é realizar a comunicação de venda no órgão de trânsito competente. Mesmo que o comprador tenha concluído a transferência de propriedade, é importante garantir que a comunicação de venda seja realizada para evitar problemas futuros.
      2. Mesmo que o veículo tenha sido transferido para o nome do comprador, se ainda existem débitos de IPVA em seu nome, é importante regularizar essa situação. Você pode entrar em contato com o órgão de trânsito responsável e verificar como proceder para quitar os débitos e evitar problemas futuros relacionados a isso.
      3. Se o veículo possui bloqueio e baixa permanente, significa que ele não pode mais ser registrado e circulado nas vias públicas. Geralmente, a baixa permanente ocorre quando o veículo é considerado irrecuperável ou impossível de ser recuperado após um acidente, por exemplo. Nesse caso, o veículo não precisa mais ser transferido para o nome de outra pessoa, pois não poderá mais ser utilizado legalmente.
      Se o veículo ainda consta em seu nome no site do Detran, mesmo com baixa permanente, é aconselhável entrar em contato com o órgão de trânsito para esclarecer essa situação. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos necessários para regularizar a situação e garantir que o veículo não esteja mais associado ao seu nome.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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