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Consulte a placa do veículo

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Olá, motorista!

Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.

Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.

Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.

Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?

O que é baixa de veículo?

Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.

A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Como a baixa de veículo funciona?

Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.

Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.

O que significa isso?

A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.

Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.

“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.

Em qual situação ela ocorre?

Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:

  • veículo irrecuperável;
  • veículo definitivamente desmontado;
  • sinistrado com laudo de perda total;
  • vendido ou leiloado como sucata.

Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.

Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).

Como é o processo de baixa de veículo?

Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.

No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).

Formulário eletrônico

Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.

O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.

Documento de Arrecadação Estadual

Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.

Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.

Vistoria

Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).

Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.

Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.

Documentos necessários para o desmanche

Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.

Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
  • originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
  • formulário preenchido e assinado;
  • comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Transporte escolar e táxis

No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).

Veículos com restrição financeira

Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:

  • leasing;
  • alienação fiduciária;
  • reserva de domínio.

É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?

Solicitação de baixa por representação

No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.

5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau

A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.

A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.

5.4.3.2. Representação por terceiros

Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.

Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.

Representação por pessoa jurídica

O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • contrato social ou cópia autenticada desse documento;
  • procuração original ou cópia autenticada;
  • cópia e original do documento de identidade.

Qual é a responsabilidade do proprietário?

O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.

Abandono em vias públicas

Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.

Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.

Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.

Abandono nos pátios do Detran

É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.

Melhor destinação do veículo e das peças

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.

Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.

Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.

Baixa automática de veículos

Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.

Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.

A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.

Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.

Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.

Exceções à baixa automática

Existem algumas exceções em relação à baixa automática:

  • veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
  • veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.

Penalizações

Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.

Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.

Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.

Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!

 

154 Comments

  • Adão Luiz disse:

    Infelizmente existe na máquina administrativa,uma inversão de valores, talvez até morais.
    Não se pode um Peder Legislativo, Democrático de Direito um cunho capitalista, não se pode agir desta forma como contribuinte.
    Com esta exigência toda, não pensaram no contribuinte e é por isso que as ruas estão parecendo patio de sucata e as prefeituras deixando as ruas emporcalhadas visando umaarrecadação dos condutoresdestes veículos.
    Do outro lado outroscontribuintes em dias, se perguntando se vai receber doEstado os anos de seguro obrigatórios não usado por esses condutores e ao mesmo tempo, se vai ser abatido esse valor para aqueles que estão com débitos.

    • Giovana Godoy disse:

      Fala Adão, tudo joia?
      Entendo o seu ponto, amigo. No fim temos que nos preocupar com tantos deveres em relação a impostos, e dói não enxergar tão claramente o retorno desses recursos, né?! 😕 Mas não podemos deixar de ter fé que tudo vai melhorar! 🙏
      Conte sempre comigo, viu? #ChamaOGringo🚗💙

  • Indianara Marques Ribeiro Palermo disse:

    boa noite ! meu carro pegou fogo com o crv no carro e foi pro pátio como ele estava com dividas e com pendência no banco como faço pra dar baixa nele…

    • Giovana Godoy disse:

      Boa tarde Indianara! Como vai? Primeiramente, espero que esteja tudo bem com você! 🙏
      Você poderá pagar todos os seus débitos com o Gringo! Baixe o app no link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e confira!

      Quando ocorre perda total, é necessário conduzir o veículo por reboque para a vistoria presencial. Assim, poderão confirmar de que não possui mais placa e chassi para serem recolhidos. Pois só poderá fazer a solicitação da baixa, entregando os seguintes documentos do veículo:
      – RG e CPF;
      – CRLV impresso, mas se o registro do veículo tiver ocorrido antes de 31/12/2020, deverá ser apresentado o CRV;
      – Requerimento de Baixa definitiva do veículo – http://bit.ly/3PerG2l;
      – Placas do veículo;
      – Recorte do chassi.
      – Comprovante de depósito do recorte e das placas
      Para mais informações, é só acessar o site do Detran do seu estado. Se o veículo for de SP, segue o link com todas as informações > http://bit.ly/3VLzXNK.

      Você pode tirar a segunda via do CRV. Esse processo é mais simples do que a primeira emissão, mas existem algumas condições para emitir o documento, confira:
      1. O veículo não pode ter pendências financeiras – Multas, IPVA e DPVAT;
      2. O veículo não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
      3. O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
      4. O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;
      5. Se tiver sido roubado ou furtado, faça um boletim de ocorrência.
      Se for de SP, segue o link > http://bit.ly/3iNsMGi, belezinha?

      Um abraço e #chamaoGringo🚗💙 quando precisar!

  • Nelson Barbosa disse:

    Quero dar baixa em um carro que comprei para utilizar o motor em outro. Ele está apenas com licenciamentos atrasados. No site do Detran fala que não pode haver dívidas para poder dar baixa mas fala do DPVAP, IPVA e multas apenas, não sita em lugar algum sobre licenciamento. Então pergunto: Consigo dar baixa definitiva com atrasos exclusivamente em alguns licenciamentos? Preciso pagar? Se sim, onde as normas sitam licenciamentos em atrasos como impedimento para das baixa de veículos? Grato.

  • Gabriela Rodrigues Francisco disse:

    Meu carro pegou fogo após uma colisão e as placas queimaram junto com o carro. Qual o procedimento neste caso? Outra pergunta qual o procedimento para recorte de chassi para esse veículo que se encontra no pátio? O CIRETRAN vai até o pátio para realizar esse recorte? Obrigada

  • Bruna Victoria Inacio disse:

    Comprei um carro em 2019, fiz a comunicação de compra e venda mas não conclui a transferência. Bati esse carro em 2021, meu irmão levou o carro pra um mecânico mas por questões financeiras não pegamos o carro de volta e ele continua gerando débitos em meu nome. Há como dar baixa nesse carro pra sair do meu nome?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Bruna, tudo bem com você?
      Sim amiga, mas para isso possui algumas condições. Não deve possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Todas as dívidas deverão ser quitadas para a realização desse serviço. Lembrando que se o mesmo tiver restrição judicial ou gravame (como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio), não ocorrerá a baixa permanente do veículo.
      Mas a boa notícia é que você poderá pagar todos os seus débitos pelo APP Gringo de forma fácil e segura! Baixe o APP no link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e confira!
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?

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