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Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.

Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.

Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.

Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.

Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.

Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.

A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.

Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.

Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e

  • CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
  • ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.

Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.

Como a mudança impacta comprador e vendedor

Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.

A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.

Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.

Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.

Diferença entre licenciamento e transferência

  • Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
  • Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.

Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.

Situações em que o ATPV-e não é exigido

O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:

  • O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
  • atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
  • O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.

Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.

Como emitir o ATPV-e?

A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.

Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.

Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.

Passo a passo para o vendedor e comprador

  1. Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
  2. Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
  3. Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
  4. Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
  5. Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
  6. Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.

O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.

Preenchimento correto dos dados

Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.

Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.

Assinatura e reconhecimento em cartório

Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.

Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.

Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP

Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.

Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.

Acesso pelo aplicativo

  1. Baixe o app Poupatempo Digital;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
  5. Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.

Vantagens do processo digital

  • Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
  • Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
  • Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.

Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.

Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)

Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?

Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:

  • CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
  • CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
  • ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.

Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.

Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?

No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.

O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.

Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.

Qual a validade da ATPV-e?

A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.

Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.

Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.

O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?

Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.

Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.

A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.

É possível cancelar uma ATPV-e?

Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.

O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.

Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?

Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.

O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.

Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.

Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.

Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.

Veja também: Como funciona a transferência de veículo.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

153 Comentários

  • Leandro disse:

    Bom dia, Comprei uma moto e o vendedor emitiu o ATPV e somente depois de 29 dias foi ao cartotorio para reconhecimento. No momento da negociação consultei os debitos e apresentei a ele para que os mesmos fossem pagos.Só que ate agora ele não pagou as multas que constava.
    Gostaria de saber apartir de que data começa a contar (os 30 dias de prazo para transferecncia), para que eu possa finalizar esse processo de transferecnia sem pagar a multa, visto que dependo dela para o pagamento e baixa desses debitos.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Leandro! Tudo bem?!
      Em muitas jurisdições, o prazo para transferência de propriedade de um veículo após a compra é definido por lei e geralmente começa a partir da data de emissão do documento de transferência de propriedade, que no seu caso seria o ATPV. No entanto, o prazo exato pode variar dependendo das leis locais.
      Se o vendedor emitiu o ATPV e realizou o reconhecimento em cartório 29 dias após a emissão do documento, é provável que o prazo de 30 dias para transferência de propriedade comece a contar a partir da data de emissão do ATPV.
      Em alguns casos, é possível que a transferência de propriedade não seja autorizada até que todas as multas pendentes sejam pagas. Além disso, se o vendedor não cumpriu sua parte do acordo de pagar as multas pendentes, você pode considerar buscar orientação jurídica para entender seus direitos e opções disponíveis para resolver essa questão da melhor maneira possível.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Israel disse:

    Boa noite. Vou comprar um veículo que está financiado. Eu vou pagar o valor do veículo ao vendedor e ele vai quitar a dívida para poder transferir. O banco informou que demora 5 dias úteis para dar baixa no gravame. Minha dúvida. o vendedor já pode comunicar a venda, preencher a ATPV, reconhermos firma e quando dar baixa no gravame eu entrar com pedido de transferência?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Israel! Tudo bem?
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA ou multas. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no site do Detran do seu estado ou aqui no Super App, beleza? Lá no Detran também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo.
      Assim que a baixa do gravame for confirmada pelo banco, você pode iniciar o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Sergio disse:

    Olá, tudo bem?
    Dei pt no meu carro e a seguradora está pedindo que eu faça o ATPV-e pra poder receber o valor do seguro, mas o carro ainda está financiado . A seguradora disse que não terei problemas em gerar o atpv em nome deles. Isso procede?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Sergio, tudo bem?
      É possível obter a ATPV-e de um veículo financiado, mas antes de iniciar o processo de transferência de propriedade, é importante garantir que todas as obrigações financeiras estejam regularizadas com a instituição responsável pelo financiamento.
      Isso pode envolver quitar o financiamento ou obter autorização da instituição financeira para a transferência.
      Para mais detalhes, aconselho que entre em contato com a financiadora do seu veiculo ou diretamente com o Detran do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira disse:

    ultrapassei os 30 dias para tramsfêrencia da atv, irei pagar a multa e conseguirei fazer a transferência normal ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Ao ultrapassar o prazo estabelecido para a transferência, você estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, conforme previsto na legislação de trânsito. O valor da multa pode variar dependendo do estado e das circunstâncias específicas do caso.
      Apesar do atraso, ainda é possível regularizar a situação e realizar a transferência do veículo para o seu nome. Para isso, você precisará seguir os seguintes passos:
      1. Primeiro, é necessário quitar a multa por atraso na transferência. Você pode verificar o valor da multa e as instruções para o pagamento no site do Detran ou do órgão de trânsito responsável pela administração dos veículos em seu estado.
      2. Em seguida, reúna toda a documentação necessária para realizar a transferência do veículo, incluindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório, além de outros documentos exigidos pelo Detran.
      3. Dependendo do Detran do seu estado, pode ser necessário agendar um horário para realizar o processo de transferência do veículo. Verifique as instruções específicas do Detran local para saber se é necessário fazer um agendamento prévio.
      4. Compareça ao órgão de trânsito responsável pela transferência de veículos em seu estado, levando toda a documentação necessária e o comprovante de pagamento da multa por atraso. Lá, siga as instruções fornecidas pelos funcionários para concluir o processo de transferência.
      Seguindo esses passos, você poderá regularizar a situação e transferir o veículo para o seu nome, mesmo após o prazo de 30 dias estabelecido pela legislação.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Patricia disse:

    fiz o reconhecimento de firma da ATVe e o comprador também, quitei o veículo e aparece alienação fiduciária liberada,liguei pra o Detran e disseram que ao transferir a alienação sai automaticamente.

    • Caio disse:

      Bom dia. Conseguiu emitir o ATPVe mesmo com a alienação?

      • Julia Dias disse:

        Olá Caio, tudo bem?
        Quando um veiculo está alienado a um banco, não é possivel transferi-lo. É possivel transferir a divida, mas o veiculo continua em nome do banco até ser concluído o pagamento. Somente após esse pagamento, que é realizada a transferência para o proprietário.
        Então, para emitir a ATPVE de um veículo alienado, você precisa primeiro quitar o financiamento e solicitar ao banco a baixa do gravame no Detran. Após a baixa, acesse o site do Detran do seu estado para emitir a ATPVE. As regras podem variar, então verifique no site do Detran local ou consulte um despachante para ajuda.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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