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ATPV-e: saiba tudo sobre esse documento!

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!
atpv

Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.

Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.

Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.

Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.

Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.

O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Qual a importância do ATPV-e?

O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.

Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.

Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como: 

  • RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
  • comprovante de residência do comprador;
  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.

Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.

Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?

O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa. 

O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.

Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

Como emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples. 

  1. Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
  2. Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido. 

O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.

Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP

O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:

  • baixar o aplicativo;
  • criar uma conta;
  • acessar a opção de emissão de documentos veiculares.

O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.

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Fórum de discussão

153 Comments

  • Leandro disse:

    Bom dia, Comprei uma moto e o vendedor emitiu o ATPV e somente depois de 29 dias foi ao cartotorio para reconhecimento. No momento da negociação consultei os debitos e apresentei a ele para que os mesmos fossem pagos.Só que ate agora ele não pagou as multas que constava.
    Gostaria de saber apartir de que data começa a contar (os 30 dias de prazo para transferecncia), para que eu possa finalizar esse processo de transferecnia sem pagar a multa, visto que dependo dela para o pagamento e baixa desses debitos.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Leandro! Tudo bem?!
      Em muitas jurisdições, o prazo para transferência de propriedade de um veículo após a compra é definido por lei e geralmente começa a partir da data de emissão do documento de transferência de propriedade, que no seu caso seria o ATPV. No entanto, o prazo exato pode variar dependendo das leis locais.
      Se o vendedor emitiu o ATPV e realizou o reconhecimento em cartório 29 dias após a emissão do documento, é provável que o prazo de 30 dias para transferência de propriedade comece a contar a partir da data de emissão do ATPV.
      Em alguns casos, é possível que a transferência de propriedade não seja autorizada até que todas as multas pendentes sejam pagas. Além disso, se o vendedor não cumpriu sua parte do acordo de pagar as multas pendentes, você pode considerar buscar orientação jurídica para entender seus direitos e opções disponíveis para resolver essa questão da melhor maneira possível.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Israel disse:

    Boa noite. Vou comprar um veículo que está financiado. Eu vou pagar o valor do veículo ao vendedor e ele vai quitar a dívida para poder transferir. O banco informou que demora 5 dias úteis para dar baixa no gravame. Minha dúvida. o vendedor já pode comunicar a venda, preencher a ATPV, reconhermos firma e quando dar baixa no gravame eu entrar com pedido de transferência?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Israel! Tudo bem?
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA ou multas. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no site do Detran do seu estado ou aqui no Super App, beleza? Lá no Detran também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo.
      Assim que a baixa do gravame for confirmada pelo banco, você pode iniciar o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Sergio disse:

    Olá, tudo bem?
    Dei pt no meu carro e a seguradora está pedindo que eu faça o ATPV-e pra poder receber o valor do seguro, mas o carro ainda está financiado . A seguradora disse que não terei problemas em gerar o atpv em nome deles. Isso procede?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Sergio, tudo bem?
      É possível obter a ATPV-e de um veículo financiado, mas antes de iniciar o processo de transferência de propriedade, é importante garantir que todas as obrigações financeiras estejam regularizadas com a instituição responsável pelo financiamento.
      Isso pode envolver quitar o financiamento ou obter autorização da instituição financeira para a transferência.
      Para mais detalhes, aconselho que entre em contato com a financiadora do seu veiculo ou diretamente com o Detran do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira disse:

    ultrapassei os 30 dias para tramsfêrencia da atv, irei pagar a multa e conseguirei fazer a transferência normal ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Ao ultrapassar o prazo estabelecido para a transferência, você estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, conforme previsto na legislação de trânsito. O valor da multa pode variar dependendo do estado e das circunstâncias específicas do caso.
      Apesar do atraso, ainda é possível regularizar a situação e realizar a transferência do veículo para o seu nome. Para isso, você precisará seguir os seguintes passos:
      1. Primeiro, é necessário quitar a multa por atraso na transferência. Você pode verificar o valor da multa e as instruções para o pagamento no site do Detran ou do órgão de trânsito responsável pela administração dos veículos em seu estado.
      2. Em seguida, reúna toda a documentação necessária para realizar a transferência do veículo, incluindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório, além de outros documentos exigidos pelo Detran.
      3. Dependendo do Detran do seu estado, pode ser necessário agendar um horário para realizar o processo de transferência do veículo. Verifique as instruções específicas do Detran local para saber se é necessário fazer um agendamento prévio.
      4. Compareça ao órgão de trânsito responsável pela transferência de veículos em seu estado, levando toda a documentação necessária e o comprovante de pagamento da multa por atraso. Lá, siga as instruções fornecidas pelos funcionários para concluir o processo de transferência.
      Seguindo esses passos, você poderá regularizar a situação e transferir o veículo para o seu nome, mesmo após o prazo de 30 dias estabelecido pela legislação.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Patricia disse:

    fiz o reconhecimento de firma da ATVe e o comprador também, quitei o veículo e aparece alienação fiduciária liberada,liguei pra o Detran e disseram que ao transferir a alienação sai automaticamente.

    • Caio disse:

      Bom dia. Conseguiu emitir o ATPVe mesmo com a alienação?

      • Julia Dias disse:

        Olá Caio, tudo bem?
        Quando um veiculo está alienado a um banco, não é possivel transferi-lo. É possivel transferir a divida, mas o veiculo continua em nome do banco até ser concluído o pagamento. Somente após esse pagamento, que é realizada a transferência para o proprietário.
        Então, para emitir a ATPVE de um veículo alienado, você precisa primeiro quitar o financiamento e solicitar ao banco a baixa do gravame no Detran. Após a baixa, acesse o site do Detran do seu estado para emitir a ATPVE. As regras podem variar, então verifique no site do Detran local ou consulte um despachante para ajuda.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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