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Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.

Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.

Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.

Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.

Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.

Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.

A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.

Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.

Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e

  • CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
  • ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.

Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.

Como a mudança impacta comprador e vendedor

Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.

A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.

Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.

Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.

Diferença entre licenciamento e transferência

  • Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
  • Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.

Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.

Situações em que o ATPV-e não é exigido

O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:

  • O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
  • atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
  • O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.

Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.

Como emitir o ATPV-e?

A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.

Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.

Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.

Passo a passo para o vendedor e comprador

  1. Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
  2. Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
  3. Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
  4. Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
  5. Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
  6. Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.

O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.

Preenchimento correto dos dados

Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.

Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.

Assinatura e reconhecimento em cartório

Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.

Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.

Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP

Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.

Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.

Acesso pelo aplicativo

  1. Baixe o app Poupatempo Digital;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
  5. Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.

Vantagens do processo digital

  • Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
  • Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
  • Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.

Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.

Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)

Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?

Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:

  • CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
  • CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
  • ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.

Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.

Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?

No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.

O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.

Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.

Qual a validade da ATPV-e?

A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.

Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.

Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.

O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?

Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.

Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.

A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.

É possível cancelar uma ATPV-e?

Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.

O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.

Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?

Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.

O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.

Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.

Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.

Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.

Veja também: Como funciona a transferência de veículo.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

153 Comentários

  • egino gomes disse:

    boa tarde
    gostaria de saber como funciona o atpv digital
    ja imprimi fui do cartorio conhecer firma
    porém a pessoa que comprou o carro mora em são paulo e eu em santa cruz como posso mandar o documento para ela assinar também? é pelos correios?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Egino, tudo bem?!
      O ATPV digital, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital, é um documento eletrônico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um veículo. Após imprimir e assinar o documento, é possível enviá-lo eletronicamente para a pessoa que mora em São Paulo.
      Caso a pessoa em São Paulo possua um certificado digital, ela pode assinar digitalmente o documento. Em alguns casos, é possível realizar o reconhecimento de firma digitalmente, utilizando serviços de cartórios que oferecem essa opção online.
      Confirme que todos os procedimentos estejam de acordo com as normas legais e que a documentação seja enviada de forma segura e válida, podendo ser consultado um profissional ou órgão responsável para orientações específicas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Fernando Avelar Junior disse:

    Boa noite! Gostaria de saber se ainda é obrigatório o reconhecimento de firma pelo comprador no ATPV? A lei 13726/2018 desobrigou a situação, mas o DETRAN/MG ainda esta exigindo o reconhecimento de firma.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Fernando, tudo bem?!
      A legislação brasileira, mais especificamente a Lei 13.726/2018, desobrigou o reconhecimento de firma em documentos públicos. No entanto, é importante observar que as regras podem variar de um estado para outro, e a prática do Detran pode seguir normativas específicas.
      Se o Detran de Minas Gerais está exigindo o reconhecimento de firma no ATPV, mesmo após a mudança na legislação, é aconselhável entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito local para obter esclarecimentos sobre os procedimentos adotados e confirmar se há alguma instrução específica vigente no estado.
      Em casos como esse, a orientação direta do Detran é fundamental para garantir que os procedimentos estão alinhados com a legislação atualizada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Isaaue Gabriel disse:

    Olá, ganhei de presente um carro. A data de venda informada no ATPV-e é 22/12/2023, já está assinada pela vendedora e reconhecida em cartório. Porém, eu recebi essa ATPV-e em mãos, apenas dia 18/01/24. Eu gostaria de saber, meu prazo para transferência (de 30 dias), conta a partir de 22/12/23 (Data declarada de venda), ou conta a partir do momento que eu assinar e reconhecer a MINHA firma em cartório? Pois já que ainda não assinei e nem reconheci, não há sequer comunicado de venda. Me ajudem, por favor. Não quero pagar a multa e nem levar os pontos…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Isaaue! Tudo bem?!
      O prazo para transferência de veículo geralmente começa a contar a partir da data de venda declarada no Documento Único de Transferência Eletrônico (ATPV-e) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que são os documentos usados na transferência. No seu caso, a data de venda declarada é 22/12/2023.
      O fato de você ter recebido o documento em mãos posteriormente não costuma alterar o prazo para transferência. O ideal é considerar a data de venda declarada como referência para o início do prazo de 30 dias.
      Recomendo que você confira as normas específicas do órgão de trânsito da sua jurisdição para garantir que está seguindo corretamente os procedimentos locais. Em alguns lugares, a legislação pode ter particularidades quanto a esse prazo, e as informações podem variar de acordo com a região. Caso haja dúvidas, entrar em contato com o Detran ou órgão responsável pelo trânsito da sua localidade é uma boa alternativa.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Cleiton Moreira disse:

    Bom dia, meu carro estava financiado porem queria passar ele para pegar um maior, um Rapaz se interessou por ele, eu puxei o boleto de quitação e ele mesmo pagou e fomos a um despachante puxar a atpv assinamos e reconhecemos firma no cartório, agora eu preciso fazer mais alguma coisa ? Ou só aguardar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Cleiton, tudo bem!?
      Após a quitação do financiamento e a assinatura dos documentos necessários, a transferência de propriedade do veículo geralmente é processada pelos órgãos competentes de trânsito.
      O comprador deve dar entrada no processo de transferência junto ao Detran ou órgão equivalente do seu estado.
      Certifique-se de manter contato regular com o comprador para garantir que ele esteja seguindo os procedimentos necessários para a transferência de propriedade. Se tiver dúvidas ou preocupações durante o processo, você também pode entrar em contato com o Detran para obter orientações.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Thais disse:

    Olá!
    Recebi recentemente meu RG e CPF atualizados com sobrenome de casada, mas ainda não pude atualizar a CNH. Isso seria um impeditivo para uma transferência de veículo para um possível comprador? Poderia ir direto ao cartório para fazer o reconhecimento de firma ou preciso obrigatoriamente dar entrada na atualização de dados da CNH para só então iniciar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Thais! Tudo bem?!
      A atualização do sobrenome de casada nos documentos de identificação, como RG e CPF, geralmente não é um impeditivo para a transferência de veículo, pois os documentos pessoais são utilizados para identificação do vendedor, enquanto a CNH é mais associada à habilitação para dirigir.
      Para realizar a transferência de veículo, você precisará do CRV preenchido e assinado, além do reconhecimento de firma do vendedor no cartório. O comprador também precisará preencher a parte de comprador do CRV.
      A atualização do nome na CNH é um procedimento separado, mas pode ser necessário caso você queira que a habilitação esteja de acordo com os demais documentos. Se você pretende dirigir e deseja que seu nome de casada conste na CNH, seria recomendável realizar a atualização.
      No entanto, para a transferência de veículo, o mais importante é garantir que o seu nome no CRV esteja correto e condizente com os documentos apresentados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

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