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ATPV-e: saiba tudo sobre esse documento!

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!
atpv

Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.

Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.

Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.

Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.

Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.

O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Qual a importância do ATPV-e?

O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.

Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.

Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como: 

  • RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
  • comprovante de residência do comprador;
  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.

Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.

Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?

O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa. 

O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.

Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

Como emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples. 

  1. Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
  2. Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido. 

O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.

Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP

O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:

  • baixar o aplicativo;
  • criar uma conta;
  • acessar a opção de emissão de documentos veiculares.

O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.

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Fórum de discussão

153 Comments

  • egino gomes disse:

    boa tarde
    gostaria de saber como funciona o atpv digital
    ja imprimi fui do cartorio conhecer firma
    porém a pessoa que comprou o carro mora em são paulo e eu em santa cruz como posso mandar o documento para ela assinar também? é pelos correios?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Egino, tudo bem?!
      O ATPV digital, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital, é um documento eletrônico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um veículo. Após imprimir e assinar o documento, é possível enviá-lo eletronicamente para a pessoa que mora em São Paulo.
      Caso a pessoa em São Paulo possua um certificado digital, ela pode assinar digitalmente o documento. Em alguns casos, é possível realizar o reconhecimento de firma digitalmente, utilizando serviços de cartórios que oferecem essa opção online.
      Confirme que todos os procedimentos estejam de acordo com as normas legais e que a documentação seja enviada de forma segura e válida, podendo ser consultado um profissional ou órgão responsável para orientações específicas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Fernando Avelar Junior disse:

    Boa noite! Gostaria de saber se ainda é obrigatório o reconhecimento de firma pelo comprador no ATPV? A lei 13726/2018 desobrigou a situação, mas o DETRAN/MG ainda esta exigindo o reconhecimento de firma.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Fernando, tudo bem?!
      A legislação brasileira, mais especificamente a Lei 13.726/2018, desobrigou o reconhecimento de firma em documentos públicos. No entanto, é importante observar que as regras podem variar de um estado para outro, e a prática do Detran pode seguir normativas específicas.
      Se o Detran de Minas Gerais está exigindo o reconhecimento de firma no ATPV, mesmo após a mudança na legislação, é aconselhável entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito local para obter esclarecimentos sobre os procedimentos adotados e confirmar se há alguma instrução específica vigente no estado.
      Em casos como esse, a orientação direta do Detran é fundamental para garantir que os procedimentos estão alinhados com a legislação atualizada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Isaaue Gabriel disse:

    Olá, ganhei de presente um carro. A data de venda informada no ATPV-e é 22/12/2023, já está assinada pela vendedora e reconhecida em cartório. Porém, eu recebi essa ATPV-e em mãos, apenas dia 18/01/24. Eu gostaria de saber, meu prazo para transferência (de 30 dias), conta a partir de 22/12/23 (Data declarada de venda), ou conta a partir do momento que eu assinar e reconhecer a MINHA firma em cartório? Pois já que ainda não assinei e nem reconheci, não há sequer comunicado de venda. Me ajudem, por favor. Não quero pagar a multa e nem levar os pontos…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Isaaue! Tudo bem?!
      O prazo para transferência de veículo geralmente começa a contar a partir da data de venda declarada no Documento Único de Transferência Eletrônico (ATPV-e) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que são os documentos usados na transferência. No seu caso, a data de venda declarada é 22/12/2023.
      O fato de você ter recebido o documento em mãos posteriormente não costuma alterar o prazo para transferência. O ideal é considerar a data de venda declarada como referência para o início do prazo de 30 dias.
      Recomendo que você confira as normas específicas do órgão de trânsito da sua jurisdição para garantir que está seguindo corretamente os procedimentos locais. Em alguns lugares, a legislação pode ter particularidades quanto a esse prazo, e as informações podem variar de acordo com a região. Caso haja dúvidas, entrar em contato com o Detran ou órgão responsável pelo trânsito da sua localidade é uma boa alternativa.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Cleiton Moreira disse:

    Bom dia, meu carro estava financiado porem queria passar ele para pegar um maior, um Rapaz se interessou por ele, eu puxei o boleto de quitação e ele mesmo pagou e fomos a um despachante puxar a atpv assinamos e reconhecemos firma no cartório, agora eu preciso fazer mais alguma coisa ? Ou só aguardar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Cleiton, tudo bem!?
      Após a quitação do financiamento e a assinatura dos documentos necessários, a transferência de propriedade do veículo geralmente é processada pelos órgãos competentes de trânsito.
      O comprador deve dar entrada no processo de transferência junto ao Detran ou órgão equivalente do seu estado.
      Certifique-se de manter contato regular com o comprador para garantir que ele esteja seguindo os procedimentos necessários para a transferência de propriedade. Se tiver dúvidas ou preocupações durante o processo, você também pode entrar em contato com o Detran para obter orientações.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Thais disse:

    Olá!
    Recebi recentemente meu RG e CPF atualizados com sobrenome de casada, mas ainda não pude atualizar a CNH. Isso seria um impeditivo para uma transferência de veículo para um possível comprador? Poderia ir direto ao cartório para fazer o reconhecimento de firma ou preciso obrigatoriamente dar entrada na atualização de dados da CNH para só então iniciar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Thais! Tudo bem?!
      A atualização do sobrenome de casada nos documentos de identificação, como RG e CPF, geralmente não é um impeditivo para a transferência de veículo, pois os documentos pessoais são utilizados para identificação do vendedor, enquanto a CNH é mais associada à habilitação para dirigir.
      Para realizar a transferência de veículo, você precisará do CRV preenchido e assinado, além do reconhecimento de firma do vendedor no cartório. O comprador também precisará preencher a parte de comprador do CRV.
      A atualização do nome na CNH é um procedimento separado, mas pode ser necessário caso você queira que a habilitação esteja de acordo com os demais documentos. Se você pretende dirigir e deseja que seu nome de casada conste na CNH, seria recomendável realizar a atualização.
      No entanto, para a transferência de veículo, o mais importante é garantir que o seu nome no CRV esteja correto e condizente com os documentos apresentados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

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