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Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.

Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.

Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.

Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.

Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.

Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.

A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.

Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.

Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e

  • CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
  • ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.

Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.

Como a mudança impacta comprador e vendedor

Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.

A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.

Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.

Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.

Diferença entre licenciamento e transferência

  • Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
  • Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.

Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.

Situações em que o ATPV-e não é exigido

O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:

  • O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
  • atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
  • O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.

Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.

Como emitir o ATPV-e?

A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.

Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.

Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.

Passo a passo para o vendedor e comprador

  1. Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
  2. Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
  3. Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
  4. Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
  5. Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
  6. Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.

O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.

Preenchimento correto dos dados

Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.

Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.

Assinatura e reconhecimento em cartório

Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.

Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.

Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP

Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.

Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.

Acesso pelo aplicativo

  1. Baixe o app Poupatempo Digital;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
  5. Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.

Vantagens do processo digital

  • Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
  • Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
  • Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.

Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.

Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)

Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?

Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:

  • CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
  • CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
  • ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.

Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.

Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?

No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.

O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.

Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.

Qual a validade da ATPV-e?

A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.

Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.

Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.

O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?

Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.

Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.

A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.

É possível cancelar uma ATPV-e?

Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.

O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.

Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?

Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.

O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.

Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.

Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.

Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.

Veja também: Como funciona a transferência de veículo.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

153 Comentários

  • Olá Boa tarde, fiz a emissão do APTV fui no cartorio com a antiga dona do veiculo, fizemos as assinaturas e reconhecemos firmas. porem ja se passou 5 dias e entro no site do detran e ainda nao consta nenhum serviço de transferencia. o que devo fazer ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Se você já realizou o procedimento de reconhecimento de firma e entregou a documentação necessária no cartório, mas ainda não consta nenhum serviço de transferência no site do Detran, é recomendável aguardar um pouco mais, pois pode haver algum atraso no processamento dos dados.
      No entanto, se o problema persistir por um período prolongado, é aconselhável entrar em contato diretamente com o Detran da sua região para obter informações mais precisas sobre o status da transferência. Eles podem verificar se há algum problema ou pendência no processo e fornecer orientações sobre como proceder.
      Lembre-se de manter cópias dos documentos assinados e reconhecidos em firma, pois eles são essenciais para comprovar que você realizou os procedimentos necessários para a transferência do veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Amadeu Florêncio disse:

    Comprei um veículo mais demorei para passar pro meu nome. Já passou 8 meses para passar pro meu nome, o que eu preciso fazer para regularizar a situação do carro.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Amadeu! Tudo bem?!
      Se você comprou um veículo e demorou para transferi-lo para o seu nome, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas legais e administrativos.
      Aqui estão os passos gerais que você deve seguir para realizar a transferência do veículo para o seu nome:
      1. Em muitos estados do Brasil, o prazo legal para realizar a transferência do veículo para o nome do novo proprietário é de 30 dias a partir da data de compra.
      2. Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui o CRV preenchido e assinado pelo vendedor, o CRLV atual, o seu documento de identificação (RG ou CNH), o comprovante de residência e o comprovante de pagamento de eventuais débitos do veículo.
      3. Em alguns estados, você precisará agendar uma vistoria do veículo em um posto de vistoria do Detran. Verifique as regras do seu estado.
      4. Vá até o Detran ou uma unidade de trânsito autorizada em sua região para realizar o processo de transferência. Leve todos os documentos necessários e o veículo para a vistoria, se aplicável.
      5. Haverá taxas a serem pagas para a transferência do veículo. Certifique-se de pagar todas as taxas necessárias.
      6. Após a transferência ser aprovada, você receberá um novo CRV com o seu nome como proprietário. Certifique-se de assinar o novo CRV.
      Lembre-se de que os procedimentos e requisitos podem variar de acordo com o seu estado, portanto, é importante consultar o Detran local ou o órgão de trânsito responsável para obter informações precisas e atualizadas sobre como realizar a transferência do veículo para o seu nome. Fique atento aos prazos e evite multas e problemas futuros mantendo a documentação do veículo atualizada.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Vendi o meu carro e o comprador fez questão de pagar o valor total na hora que viu o carro, era de noite, ele pediu o documento digital impresso, combinou para 2 dias depois preencher o Atpv e me avisar para ir no cartório, não cumpriu o combinado, eu ligo para ele para cobrar de fazer a transferência do veiculo a secretária atendeu e disse nós trabalhamos com repasse, dando a entender que estão esperando vender o carro para transferir para o novo comprador, sendo que a transferência tem que ser para quem eu vendi o carro, depois ele faz o que quiser e o tempo tá passando e eu não sei o que fazer…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Raimundo! Tudo bem?!
      Sinto muito por estar situação, amigo 😔
      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para lidar com essa situação:
      1. Continue tentando entrar em contato com o comprador e solicite educadamente que ele cumpra o combinado e realize a transferência do veículo para o nome dele. Explique a importância desse processo e a necessidade de concluir a transação legalmente.
      2. Se as conversas telefônicas não surtirem efeito, envie um lembrete por escrito, como uma mensagem de texto, ou e-mail, reforçando o acordo de venda e a necessidade de transferência imediata do veículo.
      3. Se o comprador continuar sendo evasivo e não cumprir o acordo, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em direito automotivo para entender as opções legais disponíveis para você.
      4. Se necessário, você pode enviar uma notificação oficial ao comprador, estabelecendo um prazo para a transferência do veículo e informando que, se o prazo não for cumprido, você tomará medidas legais para proteger seus interesses.
      5. Em última instância, se o comprador não cumprir o acordo e não houver outras opções viáveis, você pode considerar a possibilidade de revogar a venda e devolver o dinheiro ao comprador. Isso pode ser uma medida extrema, mas pode ser necessária para evitar problemas legais futuros.
      Lembre-se de que as leis de transferência de propriedade de veículos podem variar de acordo com a jurisdição em que você se encontra, por isso é importante consultar um advogado ou uma autoridade local para obter orientação específica sobre como proceder nessa situação. É essencial resolver esse problema o mais rápido possível para evitar qualquer responsabilidade futura em relação ao veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Ana Paula Costa disse:

    vendi minha moto hoje sexta feira, já foi feito o pagamento, mas nós só vamos no cartório na terça. Já posso preencher o ATPV-e? Tem problema colocar a quilometragem atual dela, depois se aumentar um pouquinho da algum problema?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Ana?

      Amiga! O veiculo precisa estar de acordo com a documentação preenchida. Durante o processo de transferência o veículo vai passar por uma vistoria e se identificado qualquer irregularidade ou divergência pode não ser aprovado. Se preferir pode entrar em contato com o Detran para entender maiores detalhes sobre a vistoria.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • GABRIEL SILVA disse:

    Bom dia! Eu acabei de fazer a impressao da atpv com os dados do comprador eu ja posso ir no cartorio assinar minha parte de reconhecimento ou ele tem que assinar primeiro ?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Gabriel?

      Amigo! O ideal é que o processo seja acompanhado por ambas as partes. Assim é garantiudo que tudo foi feito da melhor forma possível. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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