Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.
Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.
Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.
Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.
Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.
Para que serve o ATPV-e?
O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.
Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.
O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual a importância do ATPV-e?
O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.
De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.
Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.
Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como:
- RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.
Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?
O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa.
O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.
Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.
Como emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples.
- Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
- Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido.
O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.
Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP
O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:
- baixar o aplicativo;
- criar uma conta;
- acessar a opção de emissão de documentos veiculares.
O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.
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153 Comments
já reconheci firma no cartório da aptv,e da comunicação de venda. preciso levar a comunicação de venda ao Detran ou o cartorio faz essa comunicação ao Detran???
Boa tarde! Tudo bem Adriana?
Amiga! O ideal é verificar diretamente no Detran de sua região, estes procesos podem variar de acordo com cada região. Além disso existe a politica do cartórios, alguns fazem a comunicação de venda diretamente ao Detran e outros não. Você pode tentar contato pelo fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Bom dia !!
Fiz a comunicação de venda no Cartorio
Mais ao sair percebi que tinha reconhecido firma do recibo que constava alienação fiduciária, mais o mesmo já está quitado! ,posso continuar com o processo ou refazer novamente com o aptv atualizado onde não consta a alienação
Fala Waldemir! Tudo belezinha?
Amigo, será necessário entrar em contato com o Detran de sua região e verificar se é possível seguir com o pedido mesmo constando o apontamento no recido. Pois bloqueios ou débitos em aberto pode impedir a transferência. Esses serviços podem variar de acordo com cada região.
Foi um prazer! Abraços.
Boa noite! Tenho uma dúvida. Comprei um veículo, e ganhei a transferência gratuita. Porém, quase um ano depois, quando fui trocar de carro, obtive a infeliz notícia de que o carro ainda não havia sido transferido para o meu nome, e outra, o veículo estava alienado. Entrei em contato com a loja, daí inventaram uma desculpa, pediram meus documentos dizendo que ia emitir à ATPV, me mandaram a TVPV, assinei e reconheci em cartório e entreguei pra loja dar entrada no processo de transferência. Cinco dias depois, entro em contato com a loja e eles me informaram que havia dado entrada. Mas eu ainda tô na dúvida se realmente foi dado entrada. Existe algum meio de acompanhar esse processo pelo site do DETRAN-ES????
Fala Ewelson! Tudo belezinha?
Você consegue consultar se foi incluso o pedido de transferência diretamente no site do Detran de sua região utilizando a placa do veículo e ou Renavam. Amigo o correto é efetuar a transferência 30 dias após a venda do veículo, pois isso pode acarretar cobrança de multa por não cumprimento do processo.
Foi mencionado no comentário que o carro possui uma Alienação, infelizmente o Detran não permite transferência se existir algum débito, bloqueio ou impedimento e Alienação é um deles amigo! O mais correto agora é verificar com o Detran mais próximo se o processo já foi iniciado, se possui algum débito em aberto e quais medidas podem ser tomadas, assim você já fica ciente de como será o processo do começo ao fim e tudo que será de sua responsabilidade e do vendedor.
Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo
no aplicativo do Poupatempo,na parte da transferência de propriedade qual o órgão emissor que coloca,qual sigla,estado de são Paulo?
Olá Ossean! Tudo bem? 😀 Isso amigo, o órgão emissor é o Detran SP. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙
boa tarde comprei uma moto em 12/21, o vendedor fez o procedimento pelo app reconhecemos firma tudo certo, demorei para transferir, quando fui atrás ela está com bloqueio diversos, fui no poupa tempo e elas me falou que o vendedor na hora que ele comprou e transferiu para o nome dele ele não levou atpv no pouca tempo e gerou o bloqueio, entrei em contato com ele e ele não está conseguindo achar no app o atpv no nome dele de quando ele comprou a moto, tem outro procedimento para fazer ?
Olá Laura! Tudo bem? 😀 Amiga, se você não conseguir resgatar a ATPV pelo app, será necessário comparecer em uma das unidades do Poupatempo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.#ChamaOGringo🚗💙