Tá aí uma frase que não costuma fazer parte do cotidiano, né, motorista? Mas se você passou por aqui, provavelmente quer saber o que significa um veículo com alienação fiduciária ou como retirar alienação fiduciária de um veículo, certo? Bom, não se preocupe porque o Gringo explica tudo pra você.
Respondemos as perguntas:
O que é alienação fiduciária?
Essa é uma expressão que pode ser utilizada em diversos departamentos porque ela tem a ver com a relação de negociação de alguma compra, entre o vendedor e o pagador. Na verdade, a expressão “alienação fiduciária” funciona como uma garantia de que o devedor irá pagar o bem adquirido, que fica no nome do credor fiduciário (a parte encarregada de transferir os bens, por exemplo, um banco) como a tal da garantia.
Em relação aos automóveis, a expressão está diretamente ligada à compra e venda de veículos, e ela consta no documento do veículo, caso este ainda não tenha sido quitado. Ou seja, no documento, a alienação fiduciária notifica que o valor daquele veículo ainda não foi completamente pago pelo seu comprador. Isso acontece para impedir a transferência do veículo a outra pessoa.
Nesse negócio, o devedor – também chamado de devedor fiduciante – deve honrar com o débito previsto ao fiduciário – o credor – senão ele poderá sofrer ação de busca e apreensão do seu veículo. Além disso, ele só é permitido transitar com o veículo enquanto estiver em dia com o pagamento.
Como retirar alienação fiduciária de veículo?
Depois que o valor for inteiramente pago por parte do devedor, o documento do veículo, juridicamente falando, deverá ser colocado no nome do proprietário, já que antes de pagar a dívida o automóvel era, por garantia, posse do credor. Resumindo: veículo quitado, retira-se a alienação fiduciária e o documento fica no nome do comprador, sem mais envolvimento com a pessoa/instituição que o vendeu. Se a dívida não for paga, o credor fica com a posse total do veículo – documento e o bem material em si.
Esse processo deve ser feito pelo credor, dentro do sistema, retirando automaticamente do documento do veículo a expressão de alienação. Existe um prazo de 30 dias para expedir o chamado “termo de quitação”, que atesta o recebimento integral do bem quitado. Depois de encaminhada a informação que o automóvel foi quitado ao órgão competente de trânsito – DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), este deve alterar o documento do veículo e retirar a alienação fiduciária.
Quitei meu veículo, por que ainda continuo com a alienação fiduciária no documento?
Infelizmente, motorista, às vezes isso acontece. Todo o processo descrito acima deve ser automático e não resultar em problemas, mas sabemos que a burocracia vez outra dá um nó. Vamos ajudar você a resolver esse problema com um passo a passo completo sobre como retirar a alienação.
Passo a passo para alienação
Antes de mais nada, quite todos os seus débitos. Como o automóvel estava em uso durante o pagamento das parcelas, e só judicialmente não estava no nome do proprietário, os pagamentos mensais/anuais e eventuais (como multas) ficam por conta do comprador. Verifique então se há alguma infração a ser quitada, seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros.
Como consultar os débitos de veículo?
Existem algumas formas. Inclusive, aqui no blog do Gringo já fizemos um post só explicando como consultar informações do veículo pela placa utilizando o site do Detran do seu Estado, ou até pelo aplicativo do Gringo, disponível para Apple e Android. Você só precisa estar com a placa do carro e o número do RENAVAM (o número que todo veículo possui chamado “Registro Nacional de Veículo”) em mãos.
Você consegue quitar as pendências do veículo pelo nosso app e pelos bancos, que já recebem as informações dos veículos registrados com os mesmos dados, e dão essa opção nos sites e/ou aplicativos, normalmente em alguma opção relacionada com a palavra “veículos”. Tudo certo? Agora vamos ao passo a passo de como tirar a alienação fiduciária do documento veicular.
Baixa no GRAVAME
Depois de comprar um veículo por meio de um financiamento, a intenção de gravame, ou seja, o processo de compra financiada, é lançada junto com seus documentos ao Detran. Assim que o veículo for quitado, é necessário dar baixa no gravame. O controle do gravame é feito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), e pode ser consultado neste site.
No site do Detran do seu Estado, você pode pesquisar pela palavra “gravame” e acessar o campo para entender como dar baixa. Como cada Estado é diferente, verifique no órgão de trânsito específico, mas normalmente quem realiza a baixa do GRAVAME é o credor, o estabelecimento que financiou o seu veículo, e não o comprador.
Emissão de um novo CRV
Agora, com todas as dívidas quitadas, ou consulta feita e visto que não há nada de irregular na situação do veículo, e com a baixa do GRAVAME confirmada, você precisa solicitar a emissão de um novo CRV, o Certificado de Registro do Veículo, e do CRLV, o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo. Se você não lembra o que são essas duas siglas e a diferença entre elas, assista esse vídeo
Extra: também temos um vídeo no nosso canal do Youtube desvendando as siglas do mundo automotivo:
Como a emissão desses documentos é feita pelo Detran, e o Detran é um órgão estadual, você deve consultar o site específico do seu Estado, assim como o valor para emitir esses novos documentos. Aliás, mesmo que esses documentos sejam digitais agora, ainda há a taxa a ser paga, caso tenha pintado essa dúvida.
No Detran de São Paulo
Vamos dar um exemplo, utilizando o site do Detran de SP, para explicar como emitir a segunda via do CRV em caso de alienação fiduciária de veículo. Na aba de “gravames”, está tudo explicadinho, é só clicar aqui para ir direto ao site. Mas, resumindo:
Atenção: se, após consultar a situação do seu gravame, e notar que ela não foi atualizada, entre em contato com a instituição que você realizou o financiamento para solicitar a baixa. O restante do processo (emissão de um novo CRV) só poderá continuar se tudo estiver correto.
Conferiu tudo? Débitos, restrições e baixa do gravame, ok? Vamos ao próximo passo: vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realizar a vistoria veicular e poder registrar seu laudo no Detran, posteriormente, junto com todos os documentos necessários. Agende um horário e leve-os à uma unidade de atendimento do Detran, ou verifique se você consegue enviá-los online.
Documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal – original
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
- Comprovante de endereço – original
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
A documentação está especificada no site para cada situação, seja pessoa física (proprietário, procurador, parente) ou pessoa jurídica. Pague as taxas em uma agência da rede bancária conveniada e depois aguarde a chegada, digitalmente, do seu novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), que agora também inclui o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ver se seu documento já foi emitido, é só consultar pelo site do Detran de SP, ou do seu Estado em questão.
É isso, motorista, espero que tenhamos conseguido te ajudar! Se ficou alguma dúvida, comenta aqui embaixo com a #ChamaOGringo que te respondemos, e acompanhe nosso canal do Youtube para mais dicas e informações como essa.
24 Comments
Bom dia,
Meu carro está com alienação fiduciária, paguei a taxa de Licenciamento ontem (27/07/2023).
Mas o documento do ano corrente ainda não apareceu para emissão, demora um pouco ou deveria ser feito de outra forma?
O IPVA paguei normalmente.
Boa tarde! Tudo bem Vitor? Amigo, o ideal é analisar melhor consultando a placa para ser mais assertivo. Geralmente a emissão do CRLV leva até 7 dias úteis para baixa e emissão, porem você mencionou que o veículo está com bloqueio de alienação. Conforme regras do Detran não é possível emitir o documento enquanto o bloqueio não for removido. Seria ideal entrar em contato com o Detran para ver se o documento será emitido ou não. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
É possível ter duas alienação fiduciária no mesmo veículo?
Olá! Tudo bem Isabel? Até onde é de nosso conhecimento só é possível ter uma alienação. O que acontece em alguns casos e o cliente do banco não conseguir quitar o seu financiamento e refinancia a divida. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Ola, minha dúvida é que quitei meu veículo financiado, e o Crv está em meu nome em branco, e com a frase alienação, posso transferir normal para outra pessoa? o Detran aceita esse recibo?
Boa tarde! Tudo bem Bruno?
Amigo! Quando no documento ainda aponta alienação fiduciária significa que o veículo ainda não foi quitado junto ao banco. Caso já tenha sido pago será necessário emitir um novo CRV sem a informação do bloqueio, podendo assim transferir o mesmo. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Olá peguei dinheiro no meu bando e alianei minha moto e não consigo baixar no meu aplicativo o documento dela de 2023 oque faso
Olá, Rosane! Tudo bem?!
Se o seu veículo foi financiado ou refinanciado, pode ter havido a inserção de um bloqueio por Alienação Fiduciária.
Para resolver esse bloqueio, em caso de você ainda estar pagando o financiamento, é preciso que você entre em contato com o Detran para iniciar o processo de inclusão de gravame, que é basicamente o mesmo que formalizar esse financiamento junto ao Detran, incluindo o nome da financiadora no seu registro do veículo. Após isso, é removido o bloqueio e liberado a emissão do documento.
Se você tiver concluído esse pagamento, é preciso também que você entre em contato com o Detran, mas nesse caso, para solicitar a baixa do gravame, que informa ao órgão que você já concluiu o pagamento do financiamento. A partir dai, é feito a remoção da financiadora do registro do seu veiculo, e é liberado a emissão do seu documento.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
OLA, VENDI UM CARRO, MAIS NÃO ASSINEI O RECIBO DIGITAL, A PESSOA QUE COMPROU FINANCIOU O VEICULO, E O MESMO NO SAITE DO DETRAN AINDA CONSTA EM MEU NOME, POREM COM O NOME ALIENADO FUNDICIARIO, OQUE DEVO FAZER PARA RETIRAR DO MEU NOME, SE ELEFOR MULTADO VEM PARA MINHA CARTEIRA DE CNH?
Boa tarde! Tudo bem Bruno?
Amigo! No processo atual havendo qualquer bloqueio o Detran não realiza o processo de transferência. Como o carro está com alienação fiduciária será necessário contatar o Detran para verificar se é possível intervir de alguma maneira. Pois enquanto o veículo estiver em seu nome todo e qualquer débito gerado será vinculado ao seu nome e CNH. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Olá, tenho um carro com observação “Alienação Fiduciaria” eu posso pagar o IPVA e LIcenciamento ano corrente 2023 e o certificado digital será emitido normalmente? Ou somente quando quitar a dívida?
Olá André! Tudo bem? 😀 Amigo, Se o seu veículo estiver com o bloqueio de alienação fiduciária, será necessário entrar em contato com o Detran para retirar a informação de sistema. Tem alguns bloqueios que você não consegue pagar o licenciamento e outros você consegue pagar o licenciamento e o IPVA, mas enquanto não tirar o bloqueio de sistema você não consegue emitir o CRLV. Se rodar com o veículo com o documento atrasado, o veículo pode ser aprendido. Entra em contato com o nosso atendimento, para verificarmos se é somente uma observação ou se realmente existe o bloqueio na placa. Pode chamar no WhatsApp no link: http://bit.do/chamaogringo. Se preferir, salva o número 11910844653, beleza? Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
OLá, Eu ainda estou pagando meu carro financiado, e consta Comunicação de Venda e emissão de CRLVe, e tambem consta Alienação fidunciaria.
Consigo pagar o licenciamento ?
Olá Danilo, tudo bem?
O Licenciamento é uma taxa anual cobrada pelo Detran do seu estado, ela serve para que o órgão inicie uma atualização de exercício, que na prática comprova a isenção do veículo quanto a impostos ou restrições, emitindo sempre um novo CRLV correspondente ao ano vigente daquele momento, permitindo que o veículo continue rodando em vias públicas de maneira legal.
Porém, para que esse procedimento seja concluído sem nenhum impedimento, é necessário que todas as pendências relacionadas ao veículo estejam devidamente resolvidas, seja restrições (como a Alienação fiduciária e Comunicação de venda) ou débitos em aberto (IPVA e Multas).
Em relação a Comunicação de Venda, isso acontece quando o Detran é notificado sobre a venda de um veículo e ele bloqueia o Licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo.
Para resolver esse bloqueio, você precisa assinar com firma reconhecida a ATPV-e (antigo recibo de compra e venda), passar pela vistoria veicular e levar seus documentos ao Detran, além de pagar a taxa de transferência. Assim, o processo de transferência poderá ser finalizado sem problemas.
Já o bloqueio por Alienação Fiduciária, ocorre quando o veículo foi recentemente financiado ou refinanciado. Para resolver essa questão e remover a restrição, você precisará realizar o processo de transferência de veículo para incluir ou retirar o Gravame do veículo (informações do financiamento). Esse procedimento deve ser realizado diretamente com o Detran.
Assim que todas essas questões estiverem resolvidas, e os demais débitos estiverem pagos, você já poderá realizar o pagamento da Taxa de Licenciamento para atualizar o exercício e emitir o documento CRLV atualizado.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙