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Recurso de multas: como recorrer a uma multa de trânsito?

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 
Mulher preocupada por causa de multas

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 

Para te ajudar a entender como recorrer a multas de trânsito, ainda explicamos a diferença entre multa e autuação, assim como em quais situações a vantagem é permitida.

Multa X autuação: qual é a diferença? 

A multa e a atuação são a mesma coisa. Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração. Ela traz algumas informações: 

  • infração cometida;
  • local, data e horário da infração;
  • prontuário e assinatura do infrator;
  • elementos necessários para identificação do veículo (placa, modelo, marca, entre outros);
  • identificação do notificador (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos). 

Já a multa é a confirmação da infração. Assim, esse documento vem logo após a atuação e possui informações da penalidade aplicada para o motorista infrator.  

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito? 

Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito

  1. quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
  2. quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
  3. quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia. 

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é a primeira opção para recorrer. Nessa fase, a contestação ainda nem é sobre a multa, mas a autuação. 

Esse recurso pode ser enviado para o órgão de trânsito autuador em até 15 dias a partir da data da notificação. Segundo o CTB, o pedido é analisado em um prazo de até 30 dias após o recebimento do requerimento e dos documentos.  

Indicação do motorista infrator 

Se você emprestou o seu carro para alguém, e a pessoa cometeu uma infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie a sua assinatura e a do motorista que cometeu a multa junto das cópias das CNHs de ambos para o endereço da atuação.  

Caso a defesa prévia não dê certo, o que fazer?  

Imagem de recorrer a multas

Afinal, como recorrer a multas de trânsito que não tiverem a defesa prévia aprovada? Se você se sentir injustiçado, saiba que é possível entrar com recurso em 1ª instância. 

Passo a passo de recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância deve ser feito com base no CTB. Assim, os argumentos de defesa estarão bem fundamentados legalmente e terão mais chances de ser aprovados. Nesse caso, o prazo para recorrer a multa é de 30 dias. 

O primeiro passo é escrever e assinar um requerimento contendo todos os motivos da defesa. Esse documento pode ser manuscrito ou digitado eletronicamente, desde que seja impresso. Quando finalizado, ele deve ser enviado ao diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou ao órgão que você estiver recorrendo. 

Onde recorrer multas de trânsito? É preciso fazer o recurso nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), entidades como órgãos executivos de trânsito, além da Polícia Rodoviária Federal. Nessa etapa, devem ser apresentados documentos como cópia do RG, cópia do CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo.

Os documentos e os requerimentos devem ser enviados à JARI ou ao órgão responsável pelos Correios. Após 30 dias, caso o recurso seja aprovado, a multa será anulada.  

Recurso em 2ª instância

A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. 

Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância. O procedimento para recorrer ao órgão é bem parecido com o passo citado antes, mas pode mudar de um estado para outro. Dessa forma, a melhor saída é consultar o Detran da região.   

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Fórum de discussão

61 Comments

  • Virginia disse:

    Olá bom dia recebi uma notificação a dóis meses já e até agora a multa não chegou oq eu faço

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Virginia! Tudo bem?!
      Se você recebeu uma notificação de infração, mas ainda não recebeu a multa correspondente, algumas ações podem ser tomadas para esclarecer a situação.
      Aqui estão algumas sugestões:
      1. Às vezes, pode haver um atraso entre o recebimento da notificação e a chegada efetiva da multa. Aguarde um tempo razoável para garantir que a correspondência não esteja apenas com um pequeno atraso.
      2. Certifique-se de que o endereço cadastrado no Detran ou no órgão responsável pelo trânsito está correto. Caso tenha mudado recentemente, pode haver atrasos na entrega se os registros não estiverem atualizados.
      3. Muitos órgãos de trânsito oferecem serviços online, nos quais é possível consultar multas e informações sobre o veículo. Acesse o site correspondente e verifique se a infração já está registrada no sistema.
      4. Se mesmo após um tempo razoável a multa não aparecer no sistema ou não for entregue, entre em contato diretamente com o órgão responsável pelo trânsito na sua região. Eles poderão fornecer informações sobre a situação da infração.
      5. Caso a notificação seja enviada pelos Correios, verifique se há algum registro de tentativa de entrega ou se a notificação está retida na agência dos Correios mais próxima. Às vezes, pode haver dificuldades na entrega.
      Se, após seguir essas sugestões, você ainda não conseguir obter informações sobre a multa, é recomendável procurar o órgão de trânsito responsável pelo registro da infração e buscar esclarecimentos sobre a situação. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao atendimento presencial para resolver a questão.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Nayara disse:

    Olá boa tarde.

    Recebi a multa, mas ela não apareceu no sistema ainda
    E preciso fazer defesa prévia.. como faço??

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Nayara! Tudo bem?!
      Se você recebeu uma notificação de multa, mas a infração ainda não apareceu no sistema do Detran, é possível que haja um atraso na atualização das informações. No entanto, é importante proceder de acordo com os prazos e regulamentos estabelecidos para contestação da multa. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:
      1. Espere alguns dias para que a multa seja devidamente registrada no sistema. Às vezes, pode haver um atraso na atualização.
      2. Assim que a multa estiver registrada, acesse o site do Detran do seu estado para obter informações detalhadas sobre a infração.
      3. Observe os prazos estabelecidos para a defesa prévia. O prazo geralmente é indicado na própria notificação de autuação. Se a multa ainda não apareceu no sistema, entre em contato com o Detran para obter informações sobre como proceder.
      4. Assim que a multa estiver registrada e você tiver os detalhes disponíveis no sistema, siga as instruções da notificação para entrar com a defesa prévia. Geralmente, isso envolve redigir uma carta explicando os motivos pelos quais você acredita que a multa foi indevida. Inclua documentos de apoio, se disponíveis.
      5. Entregue a defesa prévia no Detran ou no órgão de trânsito indicado na notificação. Certifique-se de obter um protocolo de entrega como comprovante.
      6. Após protocolizar a defesa, acompanhe o andamento do processo. Verifique regularmente o status no site do Detran ou entre em contato com o órgão para obter atualizações.
      Se a multa não aparecer no sistema mesmo após alguns dias, é fundamental entrar em contato diretamente com o Detran do seu estado para esclarecer a situação e obter orientações sobre como proceder com a defesa prévia.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Virginia Santos disse:

    Adorei o site, parabéns!! Tenho uma dúvida… Se as multas forem do ano passado e eu só descobri agora, já que foi um terceiro que alugava o carro que fez, já com os pontos estourados. Ainda tem como recorrer?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Virginia! Tudo bem?!
      Fico muito feliz que tenha gostado do nosso conteúdo!💛
      Se você descobriu multas que foram emitidas no ano anterior e você não tinha conhecimento delas até agora, ainda é possível recorrer dessas multas, desde que esteja dentro do prazo para contestação estabelecido pelas autoridades de trânsito.
      No entanto, é importante observar que os prazos para recorrer podem variar de acordo com a jurisdição e a legislação local.
      Aqui estão alguns passos mais gerais que você pode seguir:
      1. Primeiro, verifique se você recebeu notificações formais das multas. As notificações devem ter sido enviadas para o endereço registrado do veículo. Se você não recebeu as notificações, pode ter uma base para contestar as multas.
      2. Entre em contato com o Detran ou o órgão de trânsito local responsável pelas multas para obter informações detalhadas sobre as multas, incluindo os prazos de recurso.
      3. Descubra quais são os motivos legais para recorrer das multas em sua jurisdição. Isso pode incluir erros na notificação, questões relacionadas à identificação do motorista, problemas com a infração em si, entre outros.
      4. Se você tiver motivos legais para recorrer, prepare uma defesa documentada e, se necessário, reúna evidências que possam apoiar sua contestação.
      5. Dentro do prazo estabelecido, envie o recurso conforme as instruções fornecidas pelas autoridades de trânsito. Geralmente, isso envolverá o preenchimento de um formulário de recurso e o envio de documentos relevantes.
      6. Acompanhe o andamento do seu recurso e fique atento às comunicações das autoridades de trânsito.
      Lembre-se de que a legislação de trânsito e os procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição, portanto, é importante entrar em contato com o Detran ou o órgão de trânsito do seu estado para obter orientações específicas e informações atualizadas sobre como recorrer das multas de trânsito que você descobriu.
      É sempre importante agir o mais rápido possível para evitar que a situação se agrave devido a prazos expirados.
      Na matéria acima tem mais detalhes sobre como recorrer a multas.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • marleide freitas do nascimento policarpo disse:

    Boa noite!! Tenho multas desde 2019 e já foram pagas, por que não some da página do detran?

    No aguardo

    Marleide

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Marleide! Tudo bem?
      Para saber o motivo é necessário fazer uma verificação do seu veiculo.
      Me envia um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Vou te ajudar com isso!
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Diego disse:

    Faltou dizer que se em nenhuma instância administrativa o recurso for deferido e a multa cancelada, há ainda a possibilidade de ação judicial para o cancelamento da multa. Pelo JEC não precisa advogado e não tem custa até decisão de primeira instância.

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Diego, como vai?
      Amigo, nosso time verificou essa informação e não achou.
      Pode me indicar onde você localizou?
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

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