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Crimes de Trânsito e Infrações: veja os tipos [Guia completo]

O papo de hoje é sobre crimes e infrações de trânsito. Você sabe o que configura um crime de trânsito?

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Crimes de trânsito - ingerir bebida alcoólica enquanto dirige

Fala, motorista, tudo em cima?

O papo de hoje é sobre crimes e infrações de trânsito. Você sabe o que configura um crime de trânsito?

Bora conferir?

O que é uma infração de trânsito?

Para entender quais são os crimes de trânsito, é importante que você já saiba o que são infrações de trânsito.

Então vamos lá: infrações de trânsito são quaisquer ações que desobedeçam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou as Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

As infrações podem ser de quatro tipos, de acordo com a sua intensidade:

  • Infração leve;
  • Infração média;
  • Infração grave;
  • Infração gravíssima.
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Por falar em multas, o Gringo fez um vídeo especialmente para você explicando tudo sobre elas. Confira!.

Penalidades de uma infração de trânsito

Cada infração tem uma punição diferente, sendo as penalidades previstas:

Quem notifica uma infração de trânsito?

Uma infração só pode ser atestada se for notificada por um agente de trânsito ou alguma autoridade sobre a via.

E não é só isso, qualquer tecnologia prevista pelo Contran também pode notificar uma infração. Sim, aqui estamos falando principalmente dos radares de trânsito.

Assim sendo, o Contran prevê que também podem notificar infrações:

  • Equipamentos audiovisuais;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Exames e testes com reações químicas (toxicológicos e bafômetro, por exemplo);
  • Outras tecnologias previstas pelo Contran.

Sempre que notificada uma infração, é emitido um documento, chamado de auto da infração.

Não sabe o que é isso? O Gringo te explica!

O que é o auto de uma infração de trânsito?

Imagine que você estava dirigindo sem cinto e com o farol apagado e dá de cara com uma blitz. Já imaginou a cena né?

O agente de trânsito vai se aproximar da janela do seu veículo e, sem precisar falar mais nada, vai te entregar um papel indicando as infrações que você cometeu.

Esse papel é justamente o auto da infração. Sempre que uma infração de trânsito é cometida e notificada por alguma das formas indicadas no item anterior, é emitido um auto da infração.

Mas, como você não é obrigado a parar o veículo, o agente de trânsito pode anotar os dados do automóvel e o auto de infração é emitido e enviado via correios para você.

O que deve conter o auto da infração?

 Segundo o Artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, o auto de uma infração de trânsito deve conter:

  1. O tipo da infração cometida;
  2. Local, data e horário que a infração foi cometida;
  3.  Elementos julgados necessários para identificação do veículo (placa, marca, modelo, entre outros);
  4. O prontuário e a assinatura do infrator, se o veículo for parado;
  5. Identificação do notificador da infração (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos tecnológicos).

Normalmente, a autuação é feita em flagrante, mas nem sempre isso é possível. Nesses casos, o agente notificador repassa as informações do veículo para a autoridade de trânsito, com as informações dos tópicos 1, 2 e 3 mostrados acima.

Quais são as infrações mais cometidas no trânsito?

Você provavelmente não conhece pelo nome, mas existe um sistema que registra as informações sobre infrações cometidas no Brasil.

Ele se chama RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), e consolida todas as infrações emitidas em território nacional.

Segundo o RENAINF, as infrações de trânsito mais cometidas no Brasil são:

  •  Excesso de velocidade;
  •  Avançar no sinal vermelho do semáforo;
  • Estacionar em local proibido (regiões de passeio, guias rebaixadas, faixas amarelas, entre outros);
  •  Dirigir sem cinto de segurança;
  •  Uso do telefone celular durante a direção.

Agora que você sabe bastante sobre infrações de trânsito, chegou a hora de falar sobre os crimes de trânsito no Brasil.

O que são crimes de trânsito?

Se cometer uma infração de trânsito e levar uma multa já é ruim, saiba que a situação ainda pode piorar.

Existem infrações de trânsito que podem gerar, além de multas, pena penitenciária – são os chamados crimes de trânsito.

Basicamente, crimes de trânsito são infrações de trânsito extremamente graves, e geralmente envolvem riscos de vida das pessoas envolvidas.

Você sabe o que configura ou não um crime de trânsito? Então confira agora quais são os critérios utilizados pelo CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro e os crimes de trânsito

O crime de trânsito é uma infração penal, que coloca em risco a vida do motorista e das demais pessoas numa via pública.   

Essa seria a melhor definição encontrada no CTB para definir o conceito de crime de trânsito.

Para ter certeza do que se enquadra ou não como crime de trânsito, é importante conhecer os seus tipos. Então anota aí:

Quantos são os crimes de trânsito de acordo com o CTB?

 O CTB prevê 11 crimes de trânsito, sendo que cada um está descrito em um diferente artigo do Código. Abaixo, listamos para você quais artigos descrevem cada crime de trânsito:

ArtigoCrime de trânsito descrito
302Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade).
303Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (da mesma forma, um ato negligente mas sem intenção de ferir outra pessoa).
304Em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
305Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (fugir de um acidente em que esteja envolvido).
306Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
307Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código Brasileiro de Trânsito .
308Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco ao ambiente e às pessoas ao redor.
309Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
310Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
311Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
312Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz (remover provas de um acidente em que esteja envolvido).

Quais são as condenações para crimes de trânsito?

Desta forma, o motorista que cometeu uma infração enquadrada como crime de trânsito é julgado não somente pelos órgãos de trânsito, mas também por autoridades judiciais criminais.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no Artigo 291, que para a pessoa que cometa os crimes de trânsito “previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal”. Estas normas estão previstas pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Todos os crimes podem ser punidos com pena de detenção, o que não significa que todos podem necessariamente levar o infrator para a cadeia.

É claro que cada caso é um caso e cabe ao juiz responsável levar em conta a investigação, de acordo com o Artigo 59° do Código Penal.

O que pode agravar a condenação de crime de trânsito?

Muitas são as formas de se agravar a condenação de um crime de trânsito. Segundo o Art. 298 do CTB, as circunstâncias que podem piorar a sua situação de um crime de trânsito são:

  1. Quando você impõe dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de gerar grave dano patrimonial a terceiros (bater o carro com pessoas sem cinto ou danificar a vitrine de uma loja, por exemplo);
  2.  Estar utilizando um veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
  3. Não possuir permissão para dirigir ou CNH;
  4. Estar com permissão para dirigir ou CNH de categoria diferente do veículo;
  5. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (imprudência cometida por um motorista de van escolar, por exemplo, ou ainda de um caminhão carregando material inflamável);
  6. Estar dirigindo um veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
  7. Cometer o crime sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Por isso, nunca dirija sob essas condições e muito menos de forma irresponsável.

É a fórmula certa para entrar numa fria e pior: comprometer a vida de outras pessoas!

Confira o vídeo abaixo, entenda tudo sobre direção defensiva e confira dicas para dirigir cada vez melhor:

Como é o julgamento de crimes de trânsito?

Como foi falado, cabe ao juiz determinar a sentença do infrator. Assim, não dá para cravar com certeza qual vai ser o andamento do julgamento do motorista.

O que podemos saber, com certeza, é que assim como para outros crimes penais (conforme previsto pelo Artigo 59° do Código Penal), o motorista infrator vai ser julgado de acordo com:

  • Antecedentes do infrator;
  • Conduta social do infrator;
  • Circunstâncias e motivação da infração;
  • Comportamento e personalidade do infrator;
  • Comportamento da vítima.

Cabendo então ao juiz a suspensão ou determinação da pena. O juiz também pode estender a pena, se achar necessário.

E aí motorista, deu para entender melhor o que são os crimes de trânsito, quais as suas consequências e o que fazer para não cair nessa fria?

Se ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, deixe para a gente nos comentários. E dirija – sempre – com cuidado.

RESUMO FAQS

O que é uma infração de trânsito?

As infrações de trânsito são quaisquer ações que desobedeçam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou as Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Elas podem ser de quatro tipos, de acordo com a sua intensidade: infração leve, média, grave e gravíssima.

Quais as penalidades de uma infração de trânsito?

Cada infração tem uma punição diferente, sendo as penalidades previstas: advertência escrita, multas, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir, cursos de reciclagem e prisão.

Quem notifica uma infração de trânsito?

Uma infração só pode ser atestada se for notificada por um agente de trânsito ou alguma autoridade sobre a via.

E não é só isso, qualquer tecnologia prevista pelo Contran também pode notificar uma infração. Sim, aqui estamos falando principalmente dos radares de trânsito.

O que é o auto de uma infração de trânsito?

Sempre que uma infração de trânsito é cometida e flagrada por um agente de trânsito ou alguma autoridade sobre a via, é emitido um auto da infração.

O que deve conter o auto da infração?

O auto de uma infração de trânsito deve conter: o tipo da infração cometida, local, data e horário que a infração foi cometida, elementos julgados necessários para identificação do veículo (placa, marca, modelo, entre outros), o prontuário e a assinatura do infrator, sempre que possível, identificação do notificador da infração (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos tecnológicos).

Quais são as infrações mais cometidas no trânsito?

Segundo o RENAINF, as infrações de trânsito mais cometidas no Brasil são:

  • Excesso de velocidade;
  • Avançar no sinal vermelho do semáforo;
  • Estacionar em local proibido (regiões de passeio, guias rebaixadas, faixas amarelas, entre outros);
  • Dirigir sem cinto de segurança;
  • Uso o telefone celular durante a direção.

O que são crimes de trânsito?

Os crimes de trânsito são infrações de trânsito extremamente graves, e geralmente envolvem riscos de vida das pessoas envolvidas.

Quantos são os crimes de trânsito de acordo com o CTB?

O CTB prevê 11 crimes de trânsito, sendo que cada um está descrito em um diferente artigo do Código.

Quais são as condenações para crimes de trânsito?

Todos os crimes podem ser punidos com pena de detenção, o que não significa que todos podem necessariamente levar o infrator para a cadeia.

É claro que cada caso é um caso e cabe ao juiz responsável levar em conta a investigação, de acordo com o Artigo 59° do Código Penal.

O que pode agravar a condenação de crime de trânsito?

Muitas são as formas de se agravar a condenação de um crime de trânsito. Segundo o Art. 290 do CTB, as circunstâncias que podem piorar a sua situação de um crime de trânsito são:

  • Quando você impõe dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de gerar grave dano patrimonial a terceiros (bater o carro com pessoas sem cinto ou danificar a vitrine de uma loja, por exemplo);
  •  Estar utilizando um veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
  • Não possuir permissão para dirigir ou CNH;
  • Estar com permissão para dirigir ou CNH de categoria diferente do veículo;
  • Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (imprudência cometida por um motorista de van escolar, por exemplo, ou ainda de um caminhão carregando material inflamável);
  • Estar dirigindo um veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
  • Cometer o crime sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Como é o julgamento de crimes de trânsito?

Conforme previsto pelo Artigo 59° do Código Penal, o motorista infrator vai ser julgado de acordo com:

  •  Antecedentes do infrator;
  • Conduta social do infrator;
  • Circunstâncias e motivação da infração;
  • Comportamento e personalidade do infrator;
  • Comportamento da vítima.

Cabendo então ao juiz a suspensão ou determinação da pena. O juiz também pode estender a pena, se achar necessário. 
Atualizado 08/06/2022

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

14 respostas

    1. Oi Hugo, que bom que gostou, amigo! 🤗 Estamos sempre buscando conteúdos de qualidade, para ajudar nossos amigos motoristas! Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

    1. Fala Dirceu, tudo joia? Amigo, você deve baixar o app Carteira Digital de Trânsito. Após o login, selecione a opção *Habilitação* e em seguida clique em *Toque aqui para adicionar a sua CNH*. Aí, é só fazer a validação conforme as instruções do app. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  1. Bom dia, ao deixar minha esposa no trabalho, parei o veículo na rua e aguardei a entrada dela na empresa, nesse momento passou um carro do CET, parou do meu lado mas informei que estava aguardando minha esposa entrar. O meu veículo estava ao ado de um veículo estacionado. Posso ser multado

    1. Boa tarde Carlos, tudo certinho?!
      Se tiver alguma placa de proibido estacionar, então sim. No anexo I do CTB diz que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
      Mesmo se apenas for aguardar a entrada do passageiro em algum local depois do desembarque, já é considerado como “veículo estacionado”, independente do veículo estar ligado ou não, pois o passageiro não está mais no local.
      Para ser caracterizado como “veículo parado” o passageiro precisa estar no local, embarcando ou desembarcando.
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  2. Parabéns pelo conteúdo, só gostaria de fazer uma ressalva, a Penalidade de Apreensão de veículos Não existe mais desde 01/11/2016 onde foi revogado o Art 262 CTB. Apreensão do veículo que era Penalidade se assemelha a Medida Administrativa de Remoção do Veículo. Obrigada pela atenção e novamente parabéns pelo conteúdo.

    1. Olá, Priscila! Tudo bem com você?
      Que demais! Fico muito feliz em saber que você gostou, amiga! 🥰
      Muito obrigada pela informação! Nosso time já atualizou o conteúdo! 😊
      Fique de olho nas nossas páginas para não perder nada, combinado?
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

      1. Giovana meu filho está com um problema e não sabe o que fazer , primeiro uma senhora bateu no carro dele quando estava estacionando em uma via iluminada , segundo ela estava com os faróis desligados e terceiro e último ele estava muito bravo e disse algumas coisas pra ela e a mesma evadiu- se do local . Como foi anotado a placa descobrimos que ela era mãe de um advogado , foi tentado um diálogo para resolver o problema mas ele argumentou que cada um deveria pagar o seu . E aí , como devemos proceder nesse caso ?

        1. Olá, Tania! Tudo bem?!
          Em situações de acidentes de trânsito, é importante seguir alguns passos para garantir a resolução adequada do problema. Aqui estão algumas orientações que podem ajudar:
          1. Se possível, faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou utilize os recursos online disponíveis para registrar a ocorrência. Isso pode ser útil para documentar os detalhes do acidente.
          2. Fotografe os danos aos veículos e anote as informações de testemunhas, caso haja. Esses registros podem ser úteis em caso de disputas sobre a responsabilidade.
          3. Se os veículos envolvidos tiverem seguro, comunique a seguradora sobre o acidente. Eles poderão orientar sobre os próximos passos e iniciar o processo de avaliação dos danos.
          4. Se não for possível chegar a um acordo e se o seu filho acreditar que foi prejudicado injustamente, ele pode consultar um advogado para avaliar as opções legais disponíveis.
          Lembrando que estas são sugestões gerais e é sempre recomendável consultar um profissional do direito para obter orientações específicas sobre o caso, levando em consideração as leis locais e circunstâncias individuais.
          Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  3. Ao deparar… com uma blitz troquei logo de lugaR com meu filho e os PM viraM e nos pararaM dizendo crime e agora o que acontece?

    1. Olá José, tudo certo?
      Amigo, uma falsa identificação de condutor é uma prática ilegal. Nesse caso, poderá sofrer alguma penalidade ou multa. Agora, é necessário aguardar, beleza?
      #ChamaOGringo💙🚗 sempre que precisar, viu?

    1. E aí, José! Como vai?
      Muito obrigada pela informação, amigo!
      Já passei para o nosso time verificar o conteúdo! 😊
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

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