O CIOT é um documento regularizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT e é um termo muito comum no transporte rodoviário, principalmente para o TAC, transportador autônomo de cargas. Continue lendo nosso artigo para entender mais.
Respondemos as perguntas:
O que é CIOT? Para que serve?
CIOT significa Código Identificador de Operação de Transporte. Foi criado em 2011 por meio de resolução da ANTT para regulamentar o pagamento de frete no caso do transporte rodoviário de carga.
Vale lembrar que ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que é uma autarquia federal responsável por estabelecer regras e fiscalização para o transporte de pessoas e de carga em rodovias e ferrovias.
O CIOT surgiu como solução para combater irregularidades no pagamento de frete nas rodovias, pois esse serviço é essencial na economia do país e milhões de pessoas dependem de produtos transportados por caminhonetes e caminhões. Além disso, serve como respaldo para comprovação de rendimentos e obtenção de crédito para o transportador.
O código é um número único e está localizado no comprovante de pagamento do frete. Com o CIOT em mãos, qualquer pessoa pode fazer uma consulta pública digital pelo site da ANTT para verificar regularidade do frete ou do cadastro RNTRC do transportador.
Em setembro do ano passado, o Governo Federal declarou que, no futuro, o CIOT será substituído gradualmente pelo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), pois ele unifica a geração de inúmeros documentos obrigatórios às transportadoras. Porém, ainda não há data confirmada para a mudança entrar em vigência.
Quando o CIOT deve ser emitido?
Em 2019, a ANTT publicou a Resolução nº 5.862, após Audiência Pública, que determina que o CIOT deve ser emitido em todas as operações de transporte remuneradas. Essa resolução ficou conhecida como “CIOT para Todos”, e entrou em vigor em março de 2020. Porém, com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a ANTT decidiu tomar medidas para flexibilizar os prazos para obrigações regulatórias do transporte de carga. Com isso, a partir de abril de 2020 a agência suspendeu a vigência da resolução “CIOT para Todos” por tempo indeterminado.
No entanto, atenção: o CIOT ainda deve ser emitido para toda operação de transporte realizado por TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e TAC equiparado (Empresas de Transporte de Cargas com até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, e também todas as Cooperativas de Transporte de Cargas, sem limite de frota), como já era obrigatório antes de 2019.
A regra do CIOT vale para transporte de carga própria ou contratante pessoa física?
A ANTT é clara ao explicar que o CIOT não é obrigatório para transporte de carga própria, porque, nesse caso, se trata de transporte não remunerado. Vale ressaltar que só é considerado TCP se a carga for para consumo próprio da empresa ou para distribuição de produtos produzidos ou comercializados por ela, desde que em frota própria.
Já no caso de contratante pessoa física, não é obrigatório emitir CIOT se o transportador for da categoria TAC e a carga não tiver fins comerciais, como é o caso de uma família contratando caminhão autônomo para mudança de casa, por exemplo.
Quem fica responsável por gerar o CIOT? Qual o procedimento?
O código deve ser emitido por quem contrata o transportador, e é importante saber que o CIOT é totalmente gratuito. Primeiro, é necessário procurar uma administradora de pagamento eletrônico e informar dados sobre o serviço de transporte. Esse trâmite não precisa ser feito de forma presencial, e já pode ser realizado de forma totalmente online.
Essas administradoras de pagamento são conhecidas como IPEF, ou seja, Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, regulamentadas pelo Banco Central e habilitadas pela ANTT, e podem ser consultadas aqui. Por lei, o fretamento por TAC não pode ser pago em dinheiro nem por meio de carta-frete (que se tornou ilegal em 2010).
Caso o transportador prefira não receber por meio de uma IPEF, por lei ele tem direito a optar por crédito em conta num banco (depósito identificado).
Para gerar o CIOT, a IPEF vai pedir os seguintes dados, obrigatórios desde 2019:
I- o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
V – o tipo e a quantidade da carga;
VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X – a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
Motorista, saiba que a IPEF não pode cobrar nada pela geração de CIOT, ok? Esse código é gratuito, e qualquer cobrança indevida deve ser denunciada.
Além disso, há outros serviços gratuitos que devem ser garantidos por uma IPEF, como cadastro para lançamento, consulta de extrato digital, emissão de extrato anual, entre outros. Para serviços adicionais que não estão cobertos pela resolução da ANTT (como, por exemplo, pagamento por cartão de crédito), a instituição de pagamento deve informar valores cobrados no seu site.
Qual a diferença entre PEF e CIOT?
PEF é o Pagamento Eletrônico de Frete, e ele nada mais é que o nome do pagamento que deve ser feito pelo serviço de transporte. Esse pagamento é feito por uma IPEF que o transportador escolher.
Já o CIOT, como citado acima, é código da operação do transporte de carga, e pode ser encontrado no canto superior direito do comprovante de pagamento do frete.
O que acontece se o contratante não emitir o CIOT?
Caso não exista o código CIOT do fretamento contratado, a ANTT lança multa para o contratante e também para o transportador. As multas podem varias de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Além disso, o transportador pode ter seu registro RNTRC suspenso (o famoso “registro ANTT”), caso seja reincidente. Também existem multas caso o pagamento do frete tenha sido realizado por alguma modalidade não legalizada.
Então, cuidado, motorista: fiquei atento à legalização do transporte de carga, e caso sofra alguma multa por irregularidade no CIOT, conte com o app Gringo para pagamentos agilizados.
Resumindo, é importante que tanto contratantes quanto transportadores estejam atentos ao CIOT, porque é a documentação essencial de um serviço que beneficia a todos. Caso tenha mais dúvidas, não deixe de escrever, que o Gringo te ajuda!