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Carros PCD: conheça as principais regras

Imagem de carros pcd

E aí, motorista, tudo joia? A sigla PCD é usada para se referir a pessoas com deficiência. Por isso, os carros para PDC são comprados para quem conta com deficiência ou é o responsável legal de alguém assim. 

Preparamos mais informações sobre quais são os benefícios para quem tem direito de comprar os carros para PCD e como o processo de aquisição funciona. Confira essas e muitas outras informações logo abaixo. 

Benefícios de comprar um carro para PCD

A principal vantagem para quem compra um carro para PCD é a isenção de impostos. Com isso, o veículo pode ficar até 30% mais barato do que o cobrado pela tabela FIPE

Além disso, quem se encaixar nos critérios de compra não paga o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nem o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O comprador ainda é isento do pagamento anual do IPVA

Se a compra for feita por meio de financiamento, também há descontos. Nesse caso, o futuro motorista não paga taxas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que diminui ainda mais o preço dos carros para PCD

Quem tem o direito de adquirir um carro para PCD

carros pcd interna

Afinal, quem pode comprar carros para PCD? Para fazer a aquisição nessa condição, é necessário preencher alguns requisitos para se tornar elegível. Alguns exemplos de deficiências válidas para o desconto são: física, visual ou mental, com graus mais altos. 

A lista de condições médicas assegurada pela legislação brasileira que dá o direito de comprar carros para PCD é ainda maior. Elas podem ser tanto mais restritivas, como visão monocular e falta de membros, quanto consideradas mais leves, como o HIV e o nanismo. 

Outros exemplos de quadros médicos que se encaixam nos carros para PCD são: artrite, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, deficiência auditiva, esclerose múltipla, linfomas, mastectomia e muitas outras. Por isso, o recomendável é conferir a lista completa, que conta com mais de 30 condições. 

Qual é o valor do desconto do carro para PCD?

Como citamos acima, o desconto para a compra com essa condição pode chegar até a 30% do valor pago. Porém, preste atenção porque o IPI de carros para PCD varia de acordo com a potência do motor. Por isso, pode mudar dessa forma: 

  • motor flex 1.0: 7%;
  • motores de 1.2 a 2.0: 11%;
  • motor à gasolina: 13%;
  • motores híbridos ou elétricos: entre 7% e 20%;
  • motor acima de 2.0: entre 18% e 25%

Quantos carros para PCD é possível comprar?

Outra dúvida frequente de quem se enquadra nesse benefício é quantos carros para PCD é possível comprar. Na verdade, não há um limite de aquisição nessa condição, mas um prazo para adquirir outro. 

Isso porque a lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela lei 13.146/2015, art. 77, afirma que a pessoa com deficiência que utilizar a vantagem para comprar um carro só pode adquirir um novo veículo após dois ou três anos. Além disso, a condição não determina que o modelo antigo seja vendido.

Como comprar um carro para PCD? 

Agora que você já está por dentro do que é um carro para PCD e quais são os benefícios e os descontos dessa vantagem, chegou a hora de saber como comprar um carro para PCD. A seguir, separamos algumas orientações fundamentais para você poupar seu dinheiro na compra do seu veículo.

  1. O primeiro passo é conseguir um laudo médico atestando a deficiência. Ele deve ser emitido em uma clínica credenciada pelo Detran do seu estado;
  2. Logo depois, você precisa solicitar uma nova CNH ao Detran, constando que você só pode dirigir carros adaptados;
  3. No site da Receita Federal, você deve pedir a isenção do IPI. A aprovação pode demorar até 270 dias. Se o pedido for aprovado, o órgão emite uma carta para identificar a inserção;
  4. Em seguida, é preciso requisitar a isenção do ICMS de carros para PCD para a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Pela regulação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o valor máximo de um carro para PCD é R $100 mil;
  5. Agora, é só escolher a marca e o modelo que mais te atende. Não se esqueça dos limites de valores estabelecidos por lei. Com a faturação, é só pedir a isenção junto ao Detran do seu estado; 
  6. Por fim, é só pedir a isenção do rodízio e a autorização para estacionar em vagas especiais pelo município à prefeitura da sua cidade. 

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Fórum de discussão

179 Comments

  • Adalberto disse:

    Olá, tenho um carro PCD em nome de minha filha que é menor de idade. Vi que tem um projeto de lei tramitando na câmara dos deputados que dispensa a obrigatoriedade de alvará judicial para venda deste tipo de veículo. É possível saber como está o andamento deste projeto? Pois chega a ser cômico que os pais que vivem e cuidam de um filho solicitar que um juiz que nunca viu a criança na vida tenha “poder” de decidir ou não isso, mas são coisas de nosso país. Obrigado pela atenção.

    • Julie Souza disse:

      Olá Adalberto, tudo bem?
      Atualmente, o Projeto de Lei PL 5152/2019, que trata da dispensa do alvará judicial para a venda de veículos PCD em nome de menores de idade, continua em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele ainda não foi aprovado, e não se tornou uma lei.
      O andamento de projetos pode variar bastante, então é importante acompanhar as atualizações diretamente no site da Câmara dos Deputados ou com algum advogado especializado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Cristiano disse:

    Tenho uma restrição judicial, posso comprar um carro pcd e colocar no nome de minha esposa?

    • Julia Dias disse:

      Olá Cristiano, tudo bem?!
      A documentação do carro PCD pode ficar no nome de terceiros, desde que seja comprovado que o uso do veículo será para beneficiar a pessoa com deficiência. Isso é muito comum quando a pessoa com deficiência não pode dirigir, e o carro é adquirido para ser conduzido por um familiar, cuidador ou responsável.
      Mas no seu caso, caso tenha a CNH PCD e pretenda dirigir o veiculo, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado para entender a elegibilidade de acordo com o seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • carlos disse:

    Boa tarde

    ja tenho um veiculo pcd adquirido recentemente, posso dar ele de garantia em um emprestimo?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Carlos! Tudo bem?!
      Se você adquiriu um veículo PCD recentemente, pode ser complicado usá-lo como garantia de empréstimo. Isso porque, nos primeiros anos (geralmente quatro), existem restrições para vender ou transferir o carro, já que ele foi comprado com isenção de impostos. Se ainda estiver nesse período, o banco pode não aceitar o carro como garantia, pois enquanto o processo do empréstimo estiver em andamento, o veiculo estará no nome da instituição financeira, a menos que você pague os impostos que foram isentos. Se já passou desse prazo, aí sim, é possível oferecê-lo como garantia, mas depende das regras da instituição financeira.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Alexandre Pires disse:

    Pessoal,
    Uma questão para qual ainda não encontrei resposta definitiva.
    Minha esposa não possui e não tem interesse em ter CNH, todavia, possuo alguns dos códigos CID que proporcionam a isenção para PCD.
    Em suma: como condutor legal/principal minha esposa terá direito aos descontos de PCD, adquirindo um veículo em nome dela e eu sendo o único condutor?

    • Julia Dias disse:

      Olá Alexandre, tudo bem?!
      A isenção de impostos para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo ou doenças.
      Pode ser possível adquirir um carro com isenção de PCD em nome da sua esposa, desde que ela possua uma das condições previstas para isenção e apresente os laudos médicos necessários, o carro pode ser comprado em nome dela, mas é preciso ficar claro que essa deficiência impede que possa conduzir veículos.
      No caso de pessoas que não dirigem, como a sua esposa, é permitido nomear até três condutores legais para utilizar o veículo, e você pode ser um deles. Então, vocês terão direito aos descontos de PCD, com você sendo o principal condutor.
      Aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado juntamente com o laudo da sua esposa para saber se o CID dela se enquadra para a solicitação de isenção de impostos e como funciona esse processo de PCD não condutor de acordo com a situação especifica.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jacqueline disse:

    Olá! Ficaria muito grata se puderem me dar uma orientação e se possível indicar legislação à respeito. Meu ex-marido com quem eu era casada em comunhão de bens comprou veículo PCD em seu nome em 2018. O divórcio saiu em 2021 onde o veículo constava na partilha de bens. Ocorre que o veículo só poderia ser vendido a partir de 2022 para não perder a isenção. Durante todo este tempo o carro ficou com o ex-marido e a documentação permanece em seu nome. Agora em 2024 ele quer resolver e diz que mesmo que ele compre a minha parte tem que colocar antes em nome dos dois para regularizar e como eu não tenho isenção, que eu teria de pagar ICMS, IPI e IPVA de 2021, 22, 23 e 24 mesmo nunca tendo estado o veículo em minha posse. Procede isso?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Jacqueline! Tudo bem?
      Entendo sua situação, amiga. O melhor a fazer nesse caso é conversar com um advogado, pois ele poderá garantir que tudo seja resolvido de forma correta, analisando as questões especificas do seu caso, para que você não acabe pagando nada indevido. Isso vai te dar mais segurança e evitar complicações futuras.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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