Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.
Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.
Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.
Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.
Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.
Para que serve o ATPV-e?
O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.
Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.
O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual a importância do ATPV-e?
O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.
De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.
Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.
Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como:
- RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.
Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?
O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa.
O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.
Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.
Como emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples.
- Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
- Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido.
O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.
Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP
O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:
- baixar o aplicativo;
- criar uma conta;
- acessar a opção de emissão de documentos veiculares.
O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.
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153 Comments
Olá bom dia, tudo bem com vocês ?
Quando eu emito o ATPV-e e informo os dados do comprador inclusive com a indicação do e-mail dele, o Detran envia um e-mail para o comprador informando que existe uma autorização de transferência para ele(comprador) ?
Olá André, tudo bem? Não amigo, neste caso, a consulta é no site do Detran. O vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo por meio da aba ”acompanhamento de serviços”.
Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙
Olá, vendi meu carro ano passado, levei o doc de transferência devidamente preenchido por mim, e pelo comprador, no cartório e reconheci firma da minha assinatura, o funcionário do cartório me disse que já iria para o sistema do Detran os dados da alteração de dono, porém após 6 meses o novo dono entra em contato e diz que foi furtado esse doc e não conseguiu terminar o processo,disse que reconheceu firma da ass dele no doc, estou fora do Brasil e a pessoa ( novo dono) consegue tirar uma segunda via? Pois já deve constar no sistema certo?
Olá Mariah, tudo bem? No caso do CRV até terceiros conseguem tirar uma segunda via, pode ficar tranquila em relação a isso. Como já faz um tempo e tudo mais, acredito que os dados já tenham sido atualizados, caso não, entre em contato com o Detran para verificar o que de fato pode ser feito nesses casos.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Olá! Vendi uma carretinha, imprimi a ATPV, assinei, reconheci firma em cartório e repassei ao comprador.
Contudo, verifiquei no sistema do Detran-DF que o comprador ainda não deu sequência no procedimento de transferência, embora já passados mais de 30 dias. Minha dúvida é se, perante o Detran, ainda sou considerado proprietário do veículo, inclusive para fins de IPVA.
Agradeço pela atenção dispensada.
Olá Hugo! Sim amigo, caso haja alguma infração ou algo do tipo, você ainda responde. É necessário que o comprador finalize este processo para que isso não ocorra.
Quem paga a taxa para emissão do atpv, o vendedor ou o comprador?
Oi Juliana, tudo certo? Amiga, o vendedor deverá emitir a ATPV-e no site do Detran e ambos devem realizar o pagamento do reconhecimento de firma em cartório. Depois, o comprador deve preencher a ficha de cadastro no site do Detran, pagar a DAE, levar o veículo para vistoria e realizar a transferência. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
Bom dia! Digamos que eu esteja comprando um carro. Após o vendedor gerar a aptv-e com meus dados eu já posso fazer o pagamento do carro pra ele, ou devo deixar para pagar apenas após a assinatura em cartório? O que voces me sugerem?
Fala Luciano! Neste caso, é de comum acordo entre ambas as partes. Mas, o APTV valida que você seja o proprietário oficial do veículo. Então, é mais uma segurança que você tem para te ajudar a decidir qual o melhor momento para o pagamento de acordo com a decisão que vocês escolherem. #ChamaOGringo💙🚗
Ao meu ver a partir do momento que fez a negociação de compra, o senhor deve pagar o valor do veículo, ressaltando que é de e suma importante requerer o recibo de pagamento com os dados do comprador e vendedor.
E antes de efetuar o pagamento. Verifiquei no sistema do seu estado de existe pendências, se os dados como número de motor e chassi coincidem com o que consta na ATPV-E.
Boa sorte !
Olá, minha dúvida, é possível pagar as multas atrasadas, IPVA atrasado e a GRT no mesmo dia em que preencho a ATPV-e e assino ou autentico no cartório? Grato.
Olá, Bruno! Tudo bem?!
Possivel é amigo, mas cada débito possui seu prazo de baixa que varia de acordo com tipo de débito e estado. Então é importante levar em consideração esse prazo de baixa, pois influencia diretamente na liberação do veiculo para a transferência.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite, fiz a transferência do veículo da minha filha, e saiu o processo hoje, mas preciso saber se é necessário entregar a ATPV-e no Poupatempo ou Detran, pois o veículo consta com bloqueios diversos, por favor me ajudem
Olá, Luciana, tudo bem?
A ATPV-e impressa com as assinaturas do vendedor e do comprador do veículo reconhecidas em cartório deverá ser encaminhada ao Detran, por meio digital ou presencial (a depender de como foi iniciado o processo de transferência).
Existem diferentes bloqueios dentro da categoria de bloqueios diversos. O ideal seria consultar no Detran qual o bloqueio que foi colocado no veículo. Temos um artigo em nosso blog que pode lhe ajudar a identificar e remover esse impedimento, acesse o conteúdo aqui: https://gringo.com.vc/bloqueio-diversos.
Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo. Estaremos à disposição para lhe ajudar a sanar suas dúvidas. 😉
Um abraço e #chamaOGringo🚗
O meu documento de ATPV molhou e não levei ainda no Detran pra receber a documentação da moto no meu nome como faço.??
Oii Kananda, tudo bem? Nesse caso será preciso solicitar uma segunda via do ATPV, Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.), separado esses documento será preciso marcar um horário e se direcionar ao Poupatempo, ok?
Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗
preciso de ajuda , ganhei uma moto em 2022 e deixei quadrada agora quero emplacar mas tá pedido este atpv-e , só que não.existe mais a empresa que me.vendeu ela faliu fechou. o que posso fazer pra conseguir isso e emplacar???
Olá Eleonardo, tudo bem?
Você precisa ir ao Detran e explicar a situação. Como a empresa que vendeu a moto teve suas atividades encerradas, o órgão poderá te orientar sobre como regularizar a documentação sem o ATPV-e.
Leve todos os documentos que comprovem a compra, como a nota fiscal e comprovantes de pagamento. Se tiver dificuldade, pode ser útil consultar um advogado especializado em trânsito.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙