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Recurso de multas: como recorrer a uma multa de trânsito?

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 
Mulher preocupada por causa de multas

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 

Para te ajudar a entender como recorrer a multas de trânsito, ainda explicamos a diferença entre multa e autuação, assim como em quais situações a vantagem é permitida.

Multa X autuação: qual é a diferença? 

A multa e a atuação são a mesma coisa. Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração. Ela traz algumas informações: 

  • infração cometida;
  • local, data e horário da infração;
  • prontuário e assinatura do infrator;
  • elementos necessários para identificação do veículo (placa, modelo, marca, entre outros);
  • identificação do notificador (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos). 

Já a multa é a confirmação da infração. Assim, esse documento vem logo após a atuação e possui informações da penalidade aplicada para o motorista infrator.  

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito? 

Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito

  1. quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
  2. quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
  3. quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia. 

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é a primeira opção para recorrer. Nessa fase, a contestação ainda nem é sobre a multa, mas a autuação. 

Esse recurso pode ser enviado para o órgão de trânsito autuador em até 15 dias a partir da data da notificação. Segundo o CTB, o pedido é analisado em um prazo de até 30 dias após o recebimento do requerimento e dos documentos.  

Indicação do motorista infrator 

Se você emprestou o seu carro para alguém, e a pessoa cometeu uma infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie a sua assinatura e a do motorista que cometeu a multa junto das cópias das CNHs de ambos para o endereço da atuação.  

Caso a defesa prévia não dê certo, o que fazer?  

Imagem de recorrer a multas

Afinal, como recorrer a multas de trânsito que não tiverem a defesa prévia aprovada? Se você se sentir injustiçado, saiba que é possível entrar com recurso em 1ª instância. 

Passo a passo de recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância deve ser feito com base no CTB. Assim, os argumentos de defesa estarão bem fundamentados legalmente e terão mais chances de ser aprovados. Nesse caso, o prazo para recorrer a multa é de 30 dias. 

O primeiro passo é escrever e assinar um requerimento contendo todos os motivos da defesa. Esse documento pode ser manuscrito ou digitado eletronicamente, desde que seja impresso. Quando finalizado, ele deve ser enviado ao diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou ao órgão que você estiver recorrendo. 

Onde recorrer multas de trânsito? É preciso fazer o recurso nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), entidades como órgãos executivos de trânsito, além da Polícia Rodoviária Federal. Nessa etapa, devem ser apresentados documentos como cópia do RG, cópia do CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo.

Os documentos e os requerimentos devem ser enviados à JARI ou ao órgão responsável pelos Correios. Após 30 dias, caso o recurso seja aprovado, a multa será anulada.  

Recurso em 2ª instância

A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. 

Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância. O procedimento para recorrer ao órgão é bem parecido com o passo citado antes, mas pode mudar de um estado para outro. Dessa forma, a melhor saída é consultar o Detran da região.   

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

61 Comments

  • MATHEUS SILVA disse:

    GOSTARIA DE PARABENIZAR AOS ORGANIZADORES DESTE SITE PELO EXCELENTE ESCLARECIMENTO DAS DÚVIDAS DE MUITOS MOTORISTS E PELA PRESTATIVIDADE EM NOS PASSAR ESSAS INFORMAÇÕES, QUE DEUS VOS ABENÇOE !

  • Estou com três multa no meu carro de rada mais não foi comigo de sao João da Barra estou querendo recorre essa multa teria como

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Vini, tudo certinho por aí?!
      Sim, amigo! Você pode se defender de qualquer multa, quando entendê-la improcedente. Porém, é importante salientar que não existem garantias de que o pedido será deferido. Afinal, o resultado vai depender do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Isso porque o recurso busca anular a notificação recebida de acordo com a apresentação de argumentos válidos e com fundamentos nas normas vigentes. Belezinha?
      Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Cinthya disse:

    Obrigada, muito completo o artigo. Entretanto, gostaria de saber se ainda existe algum tipo de recurso, caso seja recusado em segunda instância meu pedido.

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa Cinthya, tudo certinho?!
      Que bom que gostou, amiga! 😊 Como essa é a última fase do processo de defesa, se for indeferido terá de arcar com a multa e com as penalidades impostas. Caso não concorde, terá de contatar um advogado especialista em direito no trânsito para iniciar um processo judicial contra o Estado. Tudo bem?
      Um abraço e sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Andressa disse:

    Olá! É possível indicar condutor em multa já reconhecida (solicitado os 40% de desconto, mas ainda não paga)?

    • Giovana do Gringo disse:

      Oi, Andressa! Tudo certinho?!
      Então amiga, o correto é apresentar o condutor infrator dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação, sendo antes do reconhecimento da multa. Se estiver dentro desse prazo, para verificar a possibilidade, é necessário entrar em contato com o Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco e o link da Indicação de Condutor > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo.
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      • Valmir Brandão disse:

        Boa tarde.
        recebi uma multa por ultrapassagem em faixa continua sentindo decrescente, só que o trecho onde fui multado existe três faixas é um trecho com declive longo e de boa visibilidade, e no dia e horário da notificação não passou nenhuma viatura da PRF, nesse caso teria como recorrer.

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Valmir! Tudo bem?!
        Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
        Ajudamos a tirar várias dúvidas em relação a como recorrer a multas aqui mesmo, amigo. Dá uma olhadinha e depois me chama se tiver alguma dúvida! 💛
        Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

      • Joaquim D. Pereira disse:

        Bom dia. Entrei com recurso administrativo de multa de trânsito à JARI, o resultado foi não provido, julgado desde 7/5/24 e só soube agora por meio da Internet. O CTB diz ser 30 dias p recorrer ao CETRAN, porém liguei para a SEINFRA BA e me orientou mandar o recurso ao CETRAN que seria aceito. Pode entrar depois do prazo?

  • Admir A Borges disse:

    Solicitar defesa de infração

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá, Admir! Tudo certinho?!
      Não precisa solicitar, amigo. É só encaminhar o recurso para o órgão autuador com todos os dados.
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

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