Pesquisar
Close this search box.

Faixa de pedestres: quando o pedestre tem a preferência?

Ainda não sabe quando o pedestre tem preferência? Quando o condutor deve parar ou avançar? Continue lendo este artigo para entender tudo sobre a faixa de pedestres, e o que o Código de Trânsito Brasileiro diz.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

faixa de pedestres

Ao dirigir, na pressa do dia a dia, muitos condutores passam pela faixa de pedestre sem respeitar aqueles que querem atravessar para o outro lado da via. Mas, muitos não sabem as consequências em não respeitar o direito do outro.

E além disso, aquelas pessoas querendo atravessar podem ser condutores também, apenas não estão motorizados no momento. E, futuramente pode ser você querendo atravessar e ser impedido porque outros condutores não têm empatia com o pedestre.

Mas não significa que o condutor precisa parar em qualquer lugar da via para dar passagem ao pedestre. Não funciona assim! Por isso, vamos explicar quando o pedestre tem preferência, quais são os deveres como cidadão que cada um pode seguir.

Qual o conceito de faixa de pedestres?

A faixa de pedestre é o nome dado àquele espaço na rua, o qual os pedestres utilizam para atravessar sem qualquer problema. Geralmente, são localizadas antes de cruzamento com outra rua e está identificada e delimitada por linhas brancas grossas e horizontais.

Esta área específica para os pedestres atravessarem, sempre devem estar bem evidentes para evitar futuros acidentes ou ocorridos que colocam a vida dos pedestres em risco.

Quando o pedestre tem preferência?

No artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”.

Entretanto, mesmo que exista esta regra de responsabilidade, segundo a qual os condutores de qualquer veículo são responsáveis pela segurança dos pedestres,o próprio Código de Trânsito prevê situações, as quais os pedestres terão prioridade de passagem nas vias.

Mas quando exatamente é que o pedestre tem prioridade?

Quando, ao realizar a travessia, utilizar as faixas delimitadas para este fim. Ou seja, atravessando na faixa de pedestre.

Veja o que diz o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art.70 Capítulo IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Portanto, faz-se necessário ressaltar que nos locais em que há sinalização semafórica, tanto o condutor como o pedestre, devem corresponder com as respectivas luzes.

Ou seja, se a luz do semáforo estiver vermelha para os condutores, significa que está no momento do pedestre atravessar; enquanto que quando a luz do semáforo estiver verde para os condutores, significa que os pedestres precisam esperar para alterar a sinalização.

Além disso, como é previsto no Parágrafo Único do artigo, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia pela faixa de pedestres, os condutores deverão aguardar para que ele chegue com segurança até o outro lado, mesmo se durante a travessia, houver a mudança do sinal semafórico.

Regras sobre a faixa de pedestres

As regras referentes a faixa de pedestres contam no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro, e diz o seguinte:

Art. 69 Capítulo IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Portanto, as regras servem tanto para os pedestres como para os condutores.

O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando ela está presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicular ao eixo da via, e antes de atravessar, deve-se certificar que não há veículos passando.

Então pedestres, prestem atenção! Não atravessem devagar ou mexendo no celular. Isso vale para quem é motorista, mas em algum momento passará por ter que ir andando para algum lugar.

No artigo 70 do CTB, que foi citado no tópico acima, também traz regras importantes a serem seguidas. Como por exemplo, o fato do pedestre ter prioridade para atravessar quando estiverem na faixa, em exceção em locais com semáforo.

Entretanto, há uma regra ainda mais importante: o condutor precisa esperar o pedestre concluir a passagem. Caso contrário é submetido a pagar o valor da multa referente a infração.

Estacionar na faixa de pedestres

Pode ou não pode estacionar na faixa de pedestre? Para alguns, a resposta deve ser óbvia, mas outros nem tanto.

No entanto, a resposta é clara: Não. Não pode estacionar na faixa de pedestre, justamente pela função que a própria faixa possui.

Sem ela, os pedestres não possuem o local destinado a realizar a travessia da rua. Portanto, ao estacionar na faixa de pedestres é uma infração de uma das leis de trânsito.

De fato, a infração por estacionar sobre a faixa de pedestres e ciclovia é grave e gera uma multa de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de motorista do condutor infrator. Em casos de infração média, é registrado uma multa de R $130,16 e quatro pontos na carteira.

Entretanto, o Projeto de Lei 700/21 quer classificar como uma infração média, o fato de estacionar o veículo sobre a faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e se confirmada, irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente é considerado grave, este tipo de infração.

Para virar lei, o projeto que tramita em caráter conclusivo precisa ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e da Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consequências por não seguir as regras

Ao não seguir o que está prescrito no artigo 70, possivelmente o condutor irá configurar uma das infrações de trânsito previstas no artigo 214:

Art. 214 Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Essas infrações se configuram por falta de atenção do condutor do veículo, ao não observar a necessidade do pedestre, ou condutor de veículo não motorizado, que pretende atravessar a via.

Portanto, se não respeitar o direito de travessia do pedestre, consequentemente estará cometendo uma infração gravíssima.

Contudo, se a manobra feita pelo condutor possuir um sentido de ameaçar quem estiver atravessando, estará infringindo uma lei de trânsito mais gravosa, a qual consta no artigo 170 do CTB

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”, de natureza gravíssima, para a qual se prevê as penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.”

Quem aplica a multa por desrespeitar a faixa de pedestres?

No artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fiscalização e aplicação de penalidades por infrações de circulação, parada e estacionamento são responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito dos municípios.

Na Resolução n° 66/1998, há a tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, de acordo com a tabela, todas as infrações mencionadas nesse texto são de responsabilidade do município.

Pode ser a secretaria da prefeitura, uma autarquia criada especificamente para esta situação, a Guarda Municipal ou até mesmo a Polícia Militar.

Valor da multa na faixa de pedestres

Para cada uma das infrações há um valor diferente, referente ao nível da infração. Portanto, para que você saiba o valor da sua multa é preciso saber a sua gravidade.

Feito isso, considere os valores que estão presentes no artigo 258 do Código de Trânsito.

Infração de natureza gravíssimaR$ 293,47
Infração de natureza graveR$ 195,23
Infração de natureza médiaR$ 130,16
Infração de natureza leveR$ 88,38

É possível recorrer a multa na faixa de pedestres?

Qualquer motorista autuado tem o direito de se defender e pedir a anulação de qualquer multa que tenha recebido, contanto precisa estar dentro da data limite.

Mas, mesmo que o condutor já tenha pagado o valor da multa na faixa de pedestre, caso ainda não tenha encerrado o prazo para recorrer, é possível dar entrada. E em caso de vitória, os valores pagos são reembolsados.

Use argumentos técnicos e com provas, para aumentar as chances de ter a defesa aceita, em vez de tentar desmentir o relato do agente de trânsito de qualquer maneira.

Veja o que diz o artigo 71 do Código de Trânsito, sobre o assunto:

“Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.”

Este artigo apresenta o argumento perfeito para ser usado no recurso de defesa e não precisar pagar o valor da multa na faixa de pedestre.

Entretanto, este é apenas um exemplo, e só deve ser seguido caso a faixa de pedestres esteja realmente apagada. Além do argumento técnico, convém também anexar uma foto do local à defesa, para ser a sua prova.

Qual a importância da faixa de pedestres?

Há muito tempo há a faixa de pedestre, entretanto muitos não sabem qual a real importância dessa sinalização. Portanto, explicaremos abaixo.

A faixa de pedestres tem a função de sinalizar que há pedestres ou condutores não motorizados querendo atravessar a via. Para que não atrapalhasse o trânsito ou causasse acidentes futuros, a faixa de pedestres tem o objetivo de garantir segurança aos pedestres.

Além disso, dar passagem para os pedestres, além de um ato de gentileza, é um dever. Já que o CTB diz que os pedestres têm prioridade para atravessar quando estiverem na faixa.

Portanto, agora vocês já entendem a importância de ter as faixas de pedestres nas ruas, e o porquê parar para eles. Afinal, a preferência é do pedestre.

Além de conhecer os pontos que o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz para os condutores. Para que, assim, haja um trânsito mais seguro e empático.

Para mais conteúdos como este, se inscreva no Canal do Gringo no Youtube!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

24 respostas

  1. Cansei de disputar meu direito de andar de carro na minha via tendo em vista que pedestre não anda mais em calçada (calçada lisa, sem poste, sem árvore, sem degrau, etc.). Por várias vezes fui xingado ao simplesmente andar na rua, na minha mão, abaixo da velocidade permitida, por várias vezes outros veículos vieram em minha direção e eu tive de sair da rua para a calçada; outro evento o pedestre ficoiu entre os dois carros xingando, hoje tive o carro ‘estapeado e espancado’ gratuitamente enquanto andava a 13 km/h em via de 30 km/h. Esse ‘normal’, ‘é assim mesmo’ está além do limiar de qualquer paciência.

    1. Olá Gaia, tudo bom?

      Eita amigo, nesse caso realmente é uma situação chata e complicada né? Precisamos sempre ter muita paciência. 😅

    2. É bem simples. O pedestre SEMPRE tem a preferência.
      Você pode se indignar, xingar, esbravejar porque o pedestre está atravessando a via fora da faixa, no sinal fechado, lento demais.. mas tem que dar a preferência. A alternativa seria passar com o veículo por cima do pedestre. E dois errados não fazem um certo.
      A verdade é que os veículos comumente não respeitam os pedestres, o contrário é a excessão.
      Além do mais, ninguém tem o direito de trafegar de carro. O que se tem é a permissão.

  2. No meio de cidades às faixas de pedestres sem semáforos sempre estão em vias de 30 km 40km não tem faixa por exemplo numa via expressa co velocidade de 110 tem passarela então é muito simples ande na velocidade correta em centros urbanas tem sempre pedestre já andei preparado esperando por ele pois eles vão aparecer quando se aproximar de um faixa de pedestre já fique preparado pra parar e simples e facil

  3. O ponto de partida é sem dúvida, a educação, um papel fundamental que cabe não apenas a sociedade, aos responsáveis , os pais, mas aos órgãos ou União, Estados e municípios, principalmente de implantar essa matéria no ensino fundamental, ( palestra, faixa de pedestre, a importância do pedestre, aulas lúcidas , e todo material possível de acesso a sociedade, etc), é de grande competência, a sociedade fazer movimentos reivindicando as melhoras pra toda sociedade, os gestores da escola , a própria população pode criar um documento e levar ao órgãos responsável, a comunicação é sempre uma porta para o debate dos poblemas, em prol de todos.
    A educação , permite o conhecimento da razão, o qual nós possibilita a luta pelos valores de uma sociedade justa, diminuindo a desigualdade social, erradicalizanddo a fome , a pobreza , e sem dúvida, uma qualidade de vida melhor para todos .

  4. Boa tarde
    Na faixa de pedestre pode ter algum obstaculo?
    Exemplo
    Olho de gato no meio da faixa de pedestres?

    1. Boa tarde, Regina! Tudo bem por aí?
      Não pode, amiga. A faixa de pedestre deve estar livre de quaisquer obstáculos. Com exceção de elementos (cones, barreiras) utilizados em situações como obras, emergência ou perigo.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?

  5. E quando o pedestre nem olha o semáforo e atravessa mesmo depois de estar aberto para os carros? Aqui onde eu moro o semaforo para os pedestres nao adianta de nada, eles veem que esta fechado e nem ligam

    1. Opa Fabiana, tudo joia?
      Eita, amiga! Complicado isso, viu?! 😕 É muito importante que o pedestre respeite os motoristas também! Mas não podemos deixar de ter fé que tudo vai melhorar!
      Um abraço e sempre que precisar, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  6. É isso mesmo, levar o conhecimento
    é combater a desigualdade. Não é dinheiro e poder q vai combater a desigualdade é o conhecimento. Muito brasileiro cai na risada oa ver uma pessoa leigo, como se a desigualdade fosse uma coisa nova aqui no Brasil.

    1. Pois é amiga Maria, disse tudo! Compartilha este conhecimento com seus amigos! Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙

  7. Estava andando a 15 km/h em uma via com faixa de pedestre sem semáforo, não havia nenhum pessoa atravessando, apenas um guarda de trânsito parado em sua moto na calçada. Como eu precisava entrar logo após a faixa de pedestre, dei seta e passei a faixa sem parar porque não havia nenhum pedestre.

    Mesmo assim recebi uma multa gravíssima, devo recorrer?

    1. Boa tarde! Tudo bem Felipe?

      Amigo! Todas as multas são passíveis de recurso uma vez que você não concordar com a autuação. Você tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB. Vale lembrar que é bom ter o máximo de provas possíveis para anexar em seu pedido junto ao órgão autuador. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  8. Tive uma discussão familiar porque algumas pessoas discordaram de mim, qdo eu disse que o pedestre que inicia a travessia na faixa, de pedestre , onde há semáforo apenas para os carros , tem preferência. Eles disseram que o carro não tem obrigação de parar , pelo fato de que o sinal está verde para eles .

    1. Olá, Solange! Tudo bem?!
      Isso deve ter sido bem chato amiga, mas pode explicar para eles que se a luz do semáforo estiver vermelha para os condutores, significa que está no momento do pedestre atravessar; enquanto que quando a luz do semáforo estiver verde para os condutores, significa que os pedestres precisam esperar para alterar a sinalização.
      Se o pedestre já tiver iniciado a travessia pela faixa de pedestres, os condutores deverão aguardar para que ele chegue com segurança até o outro lado, mesmo se durante a travessia, houver a mudança do sinal semafórico.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  9. Olá, em uma cruzando não há faixa de pedestre para o mesmo passar e não há sinalização semafórica. Como o pedestre deve se comportar nesses casos, passar na frente do carro parado no cruzamento ou passar atrás do carro parado no cruzamento?

    1. Olá, André! Tudo bem?
      Quando não há faixa de pedestre ou sinalização semafórica em um cruzamento, você deve observar bem o trafego e passar atrás dos veículos parados. Mas nunca se esqueça de sempre evitar interferir no fluxo do trânsito, sempre usar sinais de mão e e cruzar rapidamente, dando preferência a veículos em movimento.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  10. É preciso lembrar que mesmo que o condutor não seja responsabilizado pelo código de transito, isso não impede que ele responda de acordo com o direito criminal.
    Vamos supor que um motorista atropele e mate um pedestre que atravessou, sem olhar, fora da faixa e correndo. pelo CTB o condutor está isento de punição, mas pelo criminal, ele irá responder por homicídio culposo.

    1. Olá, Irã! Tudo bem?!
      Exatamente, você trouxe um ponto importante. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações e penalidades no âmbito administrativo de trânsito. No entanto, isso não exclui a responsabilidade criminal em certas situações.
      No exemplo que você citou, se um motorista atropela e mata um pedestre, mesmo que o CTB não preveja penalidades administrativas para o condutor (por exemplo, se o pedestre atravessou fora da faixa e de maneira imprudente), ainda assim o motorista pode ser responsabilizado criminalmente.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  11. bom dia
    quando acontecer , que pedestre Far iniciar a travessia na faixa elevada de pedestre,
    o contudo do veículo parar , enquanto aguardar o pedestre atravessar outro veículo bater
    bater na traseira do outro.
    alegando que o outro veículo está parado.
    como agir?

    1. Olá, Lauro! Tudo bem?!
      Se um veículo parar para dar preferência a um pedestre que está iniciando a travessia em uma faixa elevada de pedestres e outro veículo bater na traseira dele alegando que o veículo estava parado, é importante seguir alguns passos:
      1. Registre a ocorrência do acidente. Anote os detalhes do acidente, incluindo a data, hora, localização, condições do tráfego e quaisquer outras informações relevantes. Tire fotos dos veículos envolvidos e dos danos causados.
      2. Troque informações com o motorista do outro veículo envolvido no acidente, incluindo nome, endereço, telefone, número da carteira de motorista, placa do veículo e informações do seguro.
      3. Se possível, procure por testemunhas do acidente que possam fornecer informações adicionais sobre o ocorrido. Anote seus nomes e informações de contato.
      4. Entre em contato com sua seguradora para relatar o acidente e iniciar o processo de reclamação de seguro. Forneça todas as informações e documentação necessárias, incluindo o relato do acidente, fotos e informações do outro motorista.
      5. Se surgirem disputas sobre a responsabilidade pelo acidente ou se houver danos significativos, pode ser útil consultar um advogado especializado em acidentes de trânsito para orientação legal sobre seus direitos e opções legais.
      Seguir esses passos pode ajudar a garantir que você esteja protegido e que seus direitos sejam respeitados após um acidente de trânsito.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  12. Boa noite a todos. Moro em Itaboraí RJ, uma cidade abandonada e sem lei. Estava eu no dia de hoje atravessando NA FAIXA quando o sinal abriu e eu não percebi. Quando me dei conta já haviam dois motociclistas em cima de mim. Daí eu optei por recuar e os dois já em cima da faixa se chocaram levemente. Então, para minha surpresa, um homem muito alterado, parou em cima da mesma faixa de pedestres, saiu do carro, se apresentando como polícial parou o trânsito e começou a me insultar e detalhe, na frente de minha esposa e filhos… Ainda tentei argumentar, citando a lei que me dá a prioridade, mas o “assalariado” ainda assim disse que eu estava errado ( dentre outros chingamentos). E ainda me ameaçou levar para delegacia. Bom, com tudo isso eu quero dizer que, eu já tentei acreditava nesse país, agora não dá mais!!! Ser insultado na frente da minha família por ter razão e por um policial que deveria saber disso!?… É um absurdo!!!
    Pena que meus filhos também estão tendo a mesma contratação de que, este país já era!!!

    1. Olá Teixeira, tudo bem?
      Lamento muito que tenha passado por isso, amigo!😥
      Sei que todos passamos por momentos difíceis, mas não podemos deixar a chama da esperança se apagar!
      Sempre que precisar conte comigo!💛
      Abraços e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine para receber conteúdo exclusivo