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Como declarar carro no Imposto de Renda? [GUIA COMPLETO]

Final de maio é o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, cujo ano base é 2021. Então, se você não quer deixar para a última hora, é melhor agilizar! E mesmo que você já tenha feito o ajuste anual, ainda dá tempo para ver se está tudo ok com as informações prestadas. Lembre-se que vale mais retificar a declaração antes do final do prazo do que arcar com multas depois.

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E aí, motorista! Você já declarou seu carro no Imposto de Renda?

É bastante comum surgirem dúvidas nesse momento, e uma delas é sobre como declarar o automóvel no IR. Por conta disso, o Gringo e a Contabilizei se uniram para facilitar todo esse processo! Bora?

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2021.
  • Quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Quem teve até o final de 2021 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021.
  • (NOVO) Quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Como declarar meu carro no Imposto de Renda?

Primeiro, você precisa entrar no aplicativo da Receita Federal.

Depois de iniciada a declaração no aplicativo da Receita Federal, você deve selecionar a aba “Bens e Direitos” no menu à esquerda e escolher o código 21, relativo à veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

No campo discriminação, informe os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa e a forma como o carro foi comprado, além do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), obrigatório desde 2019.

Qual o valor do veículo que se deve declarar no Imposto de Renda?

Importante lembrar que para o Imposto de Renda o que vale é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou na época da compra. Se você comprou seu carro no ano passado, ou seja 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e, em “Situação em 31/12/2021”, coloque a soma paga até essa data.

Caso você tenha adquirido seu carro antes de 2021, insira no campo “Situação em 31/12/2020” o valor pago até aquela data e, em “Situação em 31/12/2021”, o valor pago até essa data.

E se o carro é financiado? Como declarar no Imposto de Renda?

Se você ainda não quitou seu carro e está pagando o financiamento, é importante detalhar no campo “Discriminação” que o veículo é financiado e citar o nome da concessionária ou financeira, o valor que você pagou de entrada e o número de prestações. 

Se você comprou seu carro ano passado, informe em “Situação em 31/12/2021” o valor da entrada e das prestações pagas até a data e deixe em branco “Situação em 31/12/2020”. 

E se a compra aconteceu em anos anteriores, coloque o valor pago até final de 2020, em “Situação em 31/12/2020” e o valor pago até o final do ano passado em “Situação em 31/12/2021”. 

No Imposto de Renda, como declarar a venda do carro?

Quando uma pessoa física vende um bem é preciso fazer a informação da venda no programa GCAP. (Programa de Apuração de Ganhos de Capital). No GCAP, o valor de venda do bem deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

O programa transporta automaticamente o valor para essa ficha Selecione o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos. 

Em seguida, informe o valor no campo “Valor informado pelo contribuinte”. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. 

Caso você tenha feito o processo acima, basta importar as informações para o programa do IR 2021 acessando a opção “Importação do GCAP 2021”, na aba “Ganhos de Capital”, localizada no menu do lado esquerdo da tela do programa

Você inicia no aplicativo da Receita da mesma forma, a diferença é que no campo “Discriminação”, além dos dados do veículo, você precisará informar a data e o município onde a venda foi realizada, beleza? Insira, também, o valor recebido e os dados do comprador – nome completo e CPF. Por último, sinalize se o negócio foi à vista ou parcelado e detalhe o valor da entrada, o valor de cada parcela e a quantidade de prestações. 

Como você vendeu seu carro em 2021, informe o valor do veículo no campo “Situação em 31/12/2020” normalmente  e, no campo “Situação em 31/12/2021”, informe o valor zero reais, indicando assim a baixa deste veículo no seu IRPF. 

E no caso de um carro roubado ou com perda total, como é feita a declaração no Imposto de Renda?

Se o seu veículo foi roubado ou furtado, primeiro: sinto muito! Segundo: você deve seguir os mesmo procedimentos iniciais e no campo “Discriminação”, além dos dados do automóvel, informe a data e o município onde aconteceu o incidente e número do Boletim de Ocorrências, ou equivalente. O mesmo deve ser feito nos casos de perda total. 

Caso tenha sido indenizado, você deve informar, além dos dados do carro, os dados da seguradora, como nome e CNPJ, e o valor recebido. No campo “Situação em 31/12/2021”, deixe em branco(zerado). O valor recebido relativo ao seguro, deduzido do custo de aquisição informado na ficha Bens e Direitos, será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 26 – Outros.

O Consórcio também é declarado no Imposto de Renda?

Sim, você deve declarar. Caso o seu consórcio já tenha sido contemplado, siga os mesmos procedimentos já explicados neste texto para carros financiados. Caso isso ainda não tenha acontecido, digite o número 95 no campo “Código” e, em “Discriminação”,  informe as condições do consórcio, data de início, valores já pagos, data do último pagamento e os dados da empresa responsável pelo consórcio (nome e CNPJ).  Nos campos “Situação”, informe os valores pagos até as respectivas datas, conforme a data em que você começou a pagar – se foi no ano passado, deixe o “Situação em 31/12/2020” em branco.

Se o carro é do casal, como declarar no Imposto de Renda?

Esta resposta é a mais fácil. Se o carro é do casal, apenas um deve declarar. Não importa o nome de quem está o documento do veículo, pode ser declarado por qualquer um dos dois. Agora só fica a dúvida de quem vai pegar essa responsa aí!Se você tem alguma outra dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não hesite em procurar um profissional contábil que possa te auxiliar. No blog da Contabilizei, você também encontrará diversas outras informações importantes sobre o assunto. E não perca o prazo, tá?

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

Respostas de 8

    1. Oii amigo!

      Que bom que conseguiu a resposta que você precisava, ficamos felizes!
      Se precisar pode contar com o Gringo!

      #chamaOGringo🚗

    1. Boa tarde! Tudo belezinha?

      Filipe! Não é necessário mencionar nomes ou pessoas. Tudo bem? Pode me relatar apenas o que aconteceu com o maximo de detalher possível e farei o possível para ajudar! Conte comigo.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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