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ATPV-e: saiba tudo sobre esse documento!

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!
atpv

Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.

Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.

Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.

Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.

Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.

O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Qual a importância do ATPV-e?

O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.

Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.

Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como: 

  • RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
  • comprovante de residência do comprador;
  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.

Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.

Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?

O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa. 

O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.

Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

Como emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples. 

  1. Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
  2. Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido. 

O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.

Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP

O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:

  • baixar o aplicativo;
  • criar uma conta;
  • acessar a opção de emissão de documentos veiculares.

O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

153 Comments

  • Viviane disse:

    Olá, Estou com o ATPVe já assinado e reconhecido firma pelo vendedor do carro. Porém, não estou conseguindo seguir com a compra… No momento de reconhecer firma da minha assinatura no cartório, estão dizendo que não conseguem verificar a autenticidade do ATPVe através do QRcode, e nem pelo código de segurança.
    Pelo aplicativo VIO eu também não estou conseguindo.
    Porém, no site da SENATRAN, eu entro e verifico com CPF da vendedora, placa, renavam e código de segurança, e está *válido*.
    Como proceder?
    Como o cartório da cidade da vendedora do carro conseguiu verificar a autenticidade do ATPVe, e na minha cidade não?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Vivi, tudo certinho?!
      Amiga, provavelmente há algum problema no leitor do QRCorde do cartório. Você pode ir em outro cartório, ou no próprio Detran.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  • Dan F disse:

    Olá, obrigado pelo conteúdo! Irei vender meu carro para uma pessoa de outra cidade. Ele , como comprador, deverá reconhecer firma junto comigo? Ou posso reconhecer firma do ATPV e entregar para o comprador reconhecer firma depois, em sua cidade? obrigado!

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Dan, tudo joia?
      Imagina! Fico feliz que tenha gostado do conteúdo!
      Não precisa, amigo. Para o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo e nem no mesmo cartório.
      Um abraço e sempre que precisar, #chamaOGringo🚗💙 viu?

      • Fabio Clavery disse:

        Olá Gringo!
        Fiz isso, imprimi o ATPV-e no site do Posto Digital do Detran-RJ (o sistema para transferência dentro do app Carteira Digital de Trânsito estava fora do ar havia 3 dias) levei o ATPV-e impresso com os dados do vendedor e do comprador no cartório, reconheci a minha firma (vendedor) e enviei o documento pro comprador fazer o mesmo lá no cartório da cidade dele. Agora como faço a comunicação de venda para o Detran RJ. ele precisa me enviar por correios a cópia autenticada desse documento com a assinatura dele reconhecida? ou não precisa?? ele ainda não transferiu, veículo ainda no meu nome. como fico seguro agora? vi em outras respostas suas que não é necessário comunicação da venda, não entendi:(

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Fabio! Tudo bem?!
        A comunicação de venda de um veículo é um procedimento importante para garantir que você não seja responsável por eventuais infrações ou problemas relacionados ao veículo após a venda. No caso do Detran do estado do Rio de Janeiro, o processo geralmente envolve algumas etapas:
        1. Você já fez a parte inicial, que é preencher o ATPV-e com os dados do vendedor e do comprador, reconhecer firma no cartório e enviar o documento ao comprador. Agora, o comprador também deve reconhecer firma no cartório da cidade dele.
        2. O comprador deve providenciar a cópia autenticada do documento com a assinatura reconhecida e entregar essa cópia no Detran-RJ. Você, como vendedor, pode solicitar que ele envie essa cópia para você, mas o mais importante é que o comprador a entregue no Detran-RJ.
        3. O comprador, com a cópia autenticada do ATPV-e, deve ir ao Detran-RJ e realizar a transferência de propriedade do veículo para o nome dele. Ele precisará pagar as taxas e seguir os procedimentos necessários para concluir essa transferência.
        4. Após a transferência ser realizada com sucesso, o comprador receberá o CRV com o nome dele como proprietário. É importante que o comprador obtenha esse documento, pois é a prova de que o veículo está legalmente em seu nome.
        5. Após a transferência, o Detran-RJ notificará você, como vendedor, sobre a conclusão da transferência. Você deve manter esse documento arquivado, pois é a comprovação de que o veículo não está mais em seu nome.
        É importante que o comprador entregue essa cópia no Detran-RJ local para efetivar a transferência de propriedade. Certifique-se de que o comprador conclua a transferência para evitar problemas futuros relacionados ao veículo.
        Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência do veículo, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
        Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Joao Carlos Sousa disse:

    Comprei um carro de leilão com placa, padrão antigo, da paraíba. Recebi o ATPV constando a placa (já no padrão mercosul) de SP (onde fica o banco que passou a ser o proprietário do veiculo) em meu nome. No ATPV tem todos os dados certinho, mas eu não tenho o CRLV do carro, nem consigo acessá-lo digitalmente porque o carro não foi transferido ainda para mim.
    Posso rodar com o carro (com a placa da paraíba ainda, do proprietario anterior ao banco) até concluir a transferência? Pergunto porque eu preciso sair com carro inclusive pra fazer vistoria etc e o unico documento que tenho é a impressão da ATPV mesmo.
    Abraços

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa João, tudo joia?
      Dirigir sem o documento ou com o documento vencido, pode implicar em apreensão do veículo e multa. Então, não recomendamos rodar com o veículo sem CRLV. Se estiver com o licenciamento em dia, mas sem o CRLV, a infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento. Se você ainda não tiver o CRLV por estar com o documento atrasado, pode ter um problema maior, é considerada infração gravíssima e a multa é de R$293,47. O motorista levará sete pontos na carteira de habilitação e se parado por um agente ou policial, seu veículo pode ser apreendido e levado ao pátio.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  • MARCIO disse:

    Olá,
    Vou vender o meu carro para uma concessionária, como parte do pagamento da compra de um veículo zero km. O meu documento de transferência é ainda o CRV antigo, verdinho. Fui informado que receberei uma Nota Fiscal de entrada da concessionária e um termo de responsabilidade e que a partir daí responsabilidade sobre o veículo é da loja. Posso assinar o CRV em branco nesse caso?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Márcio! Como vai?
      Nesse caso sim, amigo. Como vendedor, você pode assinar o CRV verdinho (recibo) em branco para a loja.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  • Mariana Bastos França disse:

    Olá, preenchi uma ATPV-E mas desisti da venda do veículo como eu faço agora? Posso cancelar ela ?

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa Mariana! Tudo joia?
      Você pode cancelar no site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue um PDF com as orientações >
      chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/bb002267-7bd0-48c7-a3d0-fe365836ee42/ATPV-e+no+ECRV+depachante.pdf?MOD=AJPERES&CVID=nsnhmKS
      É só copiar esse link e colar no seu navegador, belezinha?
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

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