Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.
Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.
Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.
Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.
Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.
Para que serve o ATPV-e?
O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.
Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.
O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual a importância do ATPV-e?
O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.
De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.
Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.
Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como:
- RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.
Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?
O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa.
O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.
Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.
Como emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples.
- Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
- Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido.
O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.
Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP
O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:
- baixar o aplicativo;
- criar uma conta;
- acessar a opção de emissão de documentos veiculares.
O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.
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153 Comments
Olá! Sou de Bsb. Depois de reconhecido firma do Atpv-e, mesmo com a publicação de venda pelo próprio cartório, ainda preciso ir no Detran DF solicitar a publicação de venda?
Aliás, o prazo de 30 dias é a partir da modificação dos dados na Atpv-e; do reconhecimento de firma; ou do início do processo de publicação de venda no detran, após a assinatura em cartório?
Por fim, qual o momento exato para fazer a vistoria cautelar: do preenchimento da atpv-e; do reconhecimento de firma em cartório; ou do registro na publicação de venda no detran? Aliás, depois da vistoria, com o laudo, eu entrego no Detran e eles me passam o novo crlv-e??
Por favor, se possível, explica o passo a passo. Acredito q ajudará muitas pessoas.
Vlw!!!
Olá, Alexandre! Tudo certinho?
Depois de ter reconhecido firma, não será necessária a comunicação da venda. De acordo com o Detran-DF, foi autorizado que os cartórios pudessem realizar o registro de comunicado de venda de veículos. Segue o link sobre essa informação > https://www.detran.df.gov.br/detran-df-autoriza-cartorios-a-realizarem-o-registro-de-comunicado-de-venda-de-veiculos/. O prazo de 30 dias ocorre a partir do reconhecimento da firma do comprador e do vendedor. A vistoria deve ser feita depois da comunicação de venda no Detran. Lembrando que você deve pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes. Após enviar todos os documentos necessários para o Detran do seu estado, o Detran tem um prazo para realizar as baixas e liberar a emissão do novo CRLV. Beleza?
Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙
Ola.
Uma dúvida. Estou vendendo meu carro..
No app do Detran (aqui de Goiás) tem 2 opções:
1. Registrar intenção de venda
2. Comunicado de venda.
Devo prencher os 2 formulários para concluir o processo de venda?
Estou confusa.
Obrigada
Oi Priscila, tudo certo?
Não, amiga. Intenção de venda é realizada antes da solicitação da ATPV e comunicação de venda é realizada após a assinatura de todos os documentos, na finalização do processo de venda, para dar início à transferência do veículo. Tudo bem?
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
Bom dia, vendi uma moto para um amigo, ele me enviou por correio o ATPV, fui no cartorio reconheci firma e perdi o ATPV antes de enviar para ele novamente. O que eu faço ???
Bom dia, Thaina! Tudo bem? Reconhecer firma é o último passo, antes de fato solicitar a tranferência. Se o veículo já está em dia, e tanto quem está vendendo quanto quem está comprando, já reconheceram firma, agora é só finalizar a tranferência diretamente em uma unidade do Detran ou pelo site. Se você for de SP, pode solicitar aqui: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.
Aproveita e dá uma olhada no artigo aqui do blog em que falamos de forma ainda mais detalhada sobre transferência: https://www.gringo.com.vc/transferencia-de-veiculo/
Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente, belezinha? 😊 Um abraço e #chamaOGringo🚗
Opa. Efetuei a troca da placa para a placa Mercosul e agora não consigo baixar o documento 2022. Me falaram que tenho que atualizar o atpv. Eu consigo fazer isso pelo site? E vai gerar alguma taxa?
Fala Célio, tudo bem?
Então amigo, o ATPV nada mais é que o CRV só que digital, sendo o CRV documento físico. A emissão do novo Certificado de Registro do Veículo é feita antes do emplacamento, e ela já vem atualizada com a placa nova. É indicado entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar sobre esse bloqueio que está impedindo a emissão, e se realmente precisa de um novo ATPV. Se for de SP, segue o link para contato > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo💙🚗, beleza?
Hoje fui declarar meu carro no imposto de renda e, para isso, fui procurar o CRV(para lembrar a data da aquisição do carro). Porém, acabei perdendo o documento (não achei ele em lugar nenhum aqui em casa).
O que devo fazer, considerando que agora ele não é mais usado para transferências do veículo?
Oi João, tudo joia?
Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Sobre como tirar a 2ª via, tem uma matéria bem legal no site que vai te orientar > https://gringo.com.vc/segunda-via-do-crv/. Belezinha?
Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙