Veículos com mais de 30 anos de fabricação: carros fabricados até 1995 já estão automaticamente livres do pagamento do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): proprietários com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudos e documentos exigidos.
Táxis e veículos de transporte público individual: devidamente cadastrados e regularizados, podem ter direito à isenção.
Veículos de entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: quando utilizados exclusivamente para as atividades da instituição, podem ser dispensados do imposto.
Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios e autarquias não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas: tratores, colheitadeiras e equipamentos utilizados exclusivamente em atividades rurais.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário pode solicitar a isenção proporcional ao período em que ficou sem o carro.
Veículos de diplomatas: automóveis registrados em embaixadas, consulados e organismos internacionais, conforme tratados internacionais.