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Placa de proibido estacionar, e agora?

O ato de achar uma vaga já não é fácil, e o pior é quando você encontra aquela perfeita mas encontra a placa de proibido estacionar. Como agir?

Consulte aqui os débitos do seu veículo

placa de proibido estacionar

Estacionar em local proibido é uma das leis de trânsito que a gente mais ouve falar, não é motorista? Ainda mais sobre o valor da multa de parar em um lugar proibido, e o que fazer nesse caso?!

O Gringo preparou um artigo pra você saber tudo sobre a placa de proibido estacionar.

Placa de estacionamento 

Existem placas diferentes relacionadas aos locais em que podemos parar o veículo, estacionar o veículo e aos horários permitidos para tal. A primeira coisa que você deve saber é: há uma diferença entre a definição de parar o automóvel e estacioná-lo. Parar significa a quantidade de tempo necessária apenas para desembarque e embarque de passageiros; assim que esse tempo passar, você já estará estacionado mesmo que continue com o carro ligado. 

Quando estamos em um trecho que apresenta a placa redonda, de borda vermelha, com o E maiúsculo em preto no meio e um traço vermelho na diagonal, significa que é proibido estacionar entre o local de início e término da placa, mas quando essa sinalização vem com um X em vermelho, você não pode nem parar o carro para embarque e desembarque. Fique atento! 

Também temos aquela que não tem nenhum traço vermelho no meio, o que indica que é um local permitido para estacionar. Essas são as placas de estacionamento regulamentado, e ela pode vir com especificações escritas, por exemplo, em relação ao horário e tipo de veículo permitido. 

Aqui falamos sobre as placas de estacionamento, especificamente. Mas se quiser mais informações sobre sinalização viária, temos um compilado de tudo que você precisa saber, é só clicar no link. 

Locais proibidos para estacionar 

A legislação brasileira de trânsito é regida pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito), e no Artigo 181 do capítulo XV, estão determinados os locais em que é proibido estacionar o veículo. Existem níveis de penalidade em relação às multas, e dependendo do local que você parar, pode ser desde uma multa leve, até uma multa gravíssima. Se você estacionar:

  • Mais de cinqüenta centímetros afastado da calçada (meio-fio) ou em acostamentos, vai cometer uma infração de nível leve.

Agora, existem diversas situações nas quais a multa será de nível mais alto. Vamos listar todas para vocês, começando pela multa de nível médio

  • Estacionar na guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
  • Estacionar em locais que impedem a movimentação de outro veículo;
  • Estacionar em cima da sinalização horizontal (desenhado na via) de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde estes estejam identificados conforme especificação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
  • Na contramão e em locais e horários proibidos pela sinalização da placa de proibido estacionar;
  • Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (na virada da esquina, veja a imagem ilustrativa).

Bom motorista, esses são os locais proibidos de estacionar que resultarão em multas de níveis mais baixos. A seguir, vamos dividir os últimos lugares que podem acarretar em multas graves ou gravíssimas. 

As multas graves em relação aonde é proibido de parar o veículo são:

  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização da placa – Proibido Parar e Estacionar (lembra que falamos da diferença lá em cima?);
  • Estacionar sem recursos de segurança adequados (freio e calço de segurança), em aclive ou declive, quando o peso do veículo for igual ou maior que três mil e quinhentos quilogramas;
  • Em desacordo com a placa – Estacionamento Regulamentado (por exemplo, a zona azul e as vagas de táxi);
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla, nos viadutos, pontes e túneis, ou na área de cruzamento de vias;
  • No passeio (parte da via separada por pintura ou sinalização), sobre faixa de pedestres, sobre a ciclovia ou ciclofaixa,  ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público; 

E as multas gravíssimas são:

  • Na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento;
  • Nas vagas especiais, reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial;

Todas essas medidas têm como medida administrativa (quando pertinente) a remoção do veículo do local, e por isso, você já deve considerar (além da multa) o custo do guincho e as diárias do local para o qual o seu carro será removido.

Caso você tenha que parar por motivos de força maior ou urgência em um desses locais, você poderá recorrer à multa explicando o ocorrido. Mas vamos falar sobre isso mais pra frente, agora você quer saber qual o valor da multa de parar em local proibido, não é mesmo? Vem com o Gringo. 

Multas e valores de estacionar em local proibido

Você já sabe, motorista, quais são as placas de estacionamento e quais são os locais que são terminantemente proibidos de se estacionar. Falamos sobre a diferença em relação ao nível das multas, e agora vamos explicar quanto cada uma delas pode tirar do seu bolso e quantos pontos na carteira elas trazem. 

Os valores e pontos são: 

  • Para multas leves, R$ 88,38 e 3 pontos na carteira;
  • Para multas médias, R$ 130,16 e 4 pontos na carteira;
  • Para multas graves, R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
  • Para multas gravíssimas, R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. 

No entanto, existem alguns fatores que multiplicam o valor das suas multas. Sim, é verdade, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado por até 60x dependendo das condições em que o fator multiplicador se aplica. Fique tranquilo, isso só acontece se você andar fora da conduta de trânsito e em situações especiais. 

Recorrer, pode ou não pode?

A boa notícia é que sempre podemos recorrer às multas de trânsito! Esse é um direito nosso estabelecido por lei. Infelizmente, às vezes somos obrigados – por diversas situações, como um problema no carro – a parar em locais proibidos, e isso pode resultar em uma autuação de trânsito. Em outras situações também, pode ser que haja uma cobrança indevida por causa de um erro que não foi cometido por você, motorista. Saiba que você pode sair dessa sim, o segredo é fazer um bom recurso

Se você recebeu uma multa, a primeira coisa que deve fazer é analisar no auto da infração. Apresentar a Defesa Prévia, com possíveis erros no auto da infração, e um recurso bem escrito explicando, com argumentos, atestados e fotos – o que você tiver que possa comprovar o seu caso – é o primeiro passo. Lembre-se que você tem um prazo de 30 dias para enviá-la, contados assim que receber a notificação de infração. 

Se essa defesa for indeferida, o condutor receberá outra notificação, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Mas ainda é possível recorrer, a diferença é que você terá de entrar com recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). E ainda há uma possibilidade de ter uma terceira vez, se a primeira instância for negada, e neste caso, deverá recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

E se o seu carro foi levado ilegalmente, devido à medida de remoção do veículo de locais proibidos, você também conseguirá recorrer e pedir de volta todo o dinheiro gasto com a remoção e a permanência do veículo no local de depósito. 

Quer saber se multas de trânsito têm juros? Confira tudo o que você precisa saber neste artigo que já preparamos pra você. Também já respondemos várias dúvidas sobre multas no nosso canal do Youtube, dá uma olhada no vídeo. 

Se você ficou com alguma dúvida, comenta aqui embaixo com a #ChamaOGringo que vamos adorar te responder.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

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