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Novas multas de trânsito: atualizações e valores.

Já tá ligado nas novas multas de trânsito? Então se liga nesse artigo do Gringo e descubra essa novidade.

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Novas multas de trânsito

Quer saber qual o valor das novas multas de trânsito, motorista? O Gringo reuniu as atualizações de 2022 do Código Brasileiro de Trânsito, o CTB, para te orientar sobre as novas multas que surgiram este ano e quais as demais mudanças. 

Novas mudanças no CTB

Para novos ou antigos condutores, não há diferença: multa é igual para todo mundo. Se você acabou de tirar sua CNH (Carteira Nacional de Motorista), pode ser que esteja mais preocupado com elas e um pouco mais atualizado, mas não importa se o condutor ainda está com a PPD (Permissão Para Dirigir), ou já com a carteira de motorista válida, o valor e a pontuação na carteira para todas as multas é igual. O que muda é que, agora, existem novas multas no código de trânsito.  

Assim como muitas coisas atualizam e mudam, o Código Brasileiro de Trânsito também sofre atualizações. Em 21 de outubro de 2021, entrou em vigor a Lei Nº 14.229 no CTB, que alterou outras três leis presentes no código. Por isso, devemos saber exatamente o que pode, ou não pode mais, o que está valendo e o que ainda vai ser implementado. 

Efeito suspensivo

Não haverá suspensão no direito de dirigir do condutor que estiver no meio de um processo administrativo, ou seja, em defesa prévia e nos demais casos (primeira instância e segunda), e o motorista não sofrerá nenhuma penalidade até que o caso seja deferido. No caso de ter a sua CNH cassada, a coisa muda de figura; nesse caso, sua carteira de habilitação pode sim ser bloqueada. 

Limite de peso

Para transportes de carga, houve uma mudança em relação ao limite de peso transportado. Esse limite era calculado para cada eixo, ou seja, a ligação entre as rodas de um veículo (o carro tem dois eixos, por exemplo, e uma moto apenas um). O eixo é responsável pelo equilíbrio do automóvel e pode ser simples, duplo ou triplo, a depender da quantidade que são colocados juntos em uma única estrutura.

Segundo o Artigo 1º, passam a vigorar as seguintes alterações relacionadas ao peso máximo, ou seja, o peso total bruto do veículo, a nova forma de se considerar o limite máximo:

  •  5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;
  • 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Se o veículo for parado nessas condições, este ficará retido no local até que esteja em condições de circular (retirada do excesso de peso). Caso não seja possível resolver o excesso de peso, o condutor deverá entregar o Certificado de Licenciamento Anual e, desde que esteja em condições de seguir com o veículo, será liberado para que regularize a situação em até 15 dias. Transitar em desacordo com essas especificações acarreta em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 (média), além de um valor adicional equivalente ao sobrepeso.

Pessoa Jurídica – Não identificação de condutor 

Se o condutor de algum veículo que pertence a uma empresa for parado ao cometer alguma infração, mas não houver a identificação correta dele – de acordo com o registro de veículos de propriedade de pessoa jurídica -, a multa será multiplicada por dois, ou seja, caso o motorista tenha cometido uma infração grave, a multa que seria no valor de R$ 195,23, passará a ser R$ 390,46. Essa multa fica conhecida como “multa NIC” (Não Identificação do Condutor). 

Essa mudança beneficia – e muito – os proprietários dos veículos, pois antes dela, o valor cobrado por uma multa específica era multiplicado pela quantidade de vezes que aquela mesma infração ocorreu durante o período do último ano, a contar deste dia. Agora, será apenas dobrada. 

CNH: renovação e pontos

Os prazos para renovação da carteira de habilitação mudaram. Para condutores com menos de 50 anos, a renovação deverá ocorrer a cada 10 anos; aquelas com idade entre 50 e 70 anos, renovação a cada 5 anos. Por fim, os condutores com mais de 70 anos, 3 anos é a validade da carta. 

O limite na pontuação da carteira de motorista, a contar durante 1 ano antes da última infração, para que não haja a suspensão da mesma, são: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Os motoristas profissionais – motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas – terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas;

Essas especificações já estavam previstas em 2020, pela Lei 14.071. Vamos falar mais sobre ela em outro tópico. 

Nova CNH

E falando em Carteira Nacional de Habilitação, você sabia que agora entrou em vigor a nova CNH? Isso mesmo, motorista. O Gringo já deixou um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre a nova CNH, mas vamos falar sobre isso aqui também. O objetivo de mudar o padrão é para que haja menos possibilidades de fraude em relação ao documento. Há exatos 10 dias atrás, no dia 1 de junho de 2022, começou a valer, em todo o território nacional, as mudanças previstas para a nova carta.

A resolução Nº 886 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é a que especifica os dados da CNH. Também, segundo ela, os dados pessoais (como nome, RG, data de nascimento) continuam presentes no novo documento, bem como a foto do motorista. E o que mudou? 

Bom, além do visual (como as cores), algumas especificações foram alteradas e novas subcategorias foram adicionadas. Agora, os códigos da CNH estão atualizados seguindo os padrões internacionais (as categorias serão acompanhadas pelo dígito 1) e existe uma tabela de veículos para identificar para quais o condutor está devidamente habilitado. Calma motorista, você não precisa correr para trocar o seu documento. Isso acontecerá assim que você tiver que tirar um novo, como no caso da renovação ou segunda via.  

Se você é um recém habilitado e acabou vindo parar aqui no post, notando que tem muita coisa para aprender sobre o trânsito, fique tranquilo. O Gringo fez um especial com as principais informações e dicas que uma pessoa recém-habilitada precisa saber para dirigir com mais segurança, tranquilidade e confiança. Clique aqui no link e descubra. 

Mudanças que já entraram em vigor em 2021

Em 2021, algumas normas novas entraram em vigor no mês de abril, estabelecidas em 2020 pela Lei 14.071, dentre essas mudanças estão: 

  • Para as crianças com até 10 anos, que não atingiram o limite mínimo de altura – 1,45m de altura – fica obrigado o uso correto dos dispositivos de segurança, e em motocicletas, é proibido transportar as crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança, também com idade até 10 anos. Para saber mais sobre como transportar as crianças de forma segura nos veículos, acesse o link e confira o artigo que o Gringo já deixou completo pra você; 
  • Em relação aos exames toxicológicos, será obrigatória a realização destes para obtenção, renovação e alteração de categorias para motoristas com habilitação C, D ou E, em menores de 70 anos a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. O não cumprimento dessa norma tem como penalidade a multa gravíssima (com fator multiplicador de cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses;
  • Os faróis devem estar acesos durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e também à noite em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano;
  • Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração no período de um ano, se ele realizar uma infração leve ou média, deverá ser aplicada uma advertência por escrito em vez de uma multa. 
  • É acertada a criação de “escolas públicas de trânsito” com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito para crianças e adolescentes;
  • Fica registrada como condição para o licenciamento anual do veículo o “recall”, a “convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos”, feito pelas montadoras. 

Se você está com o licenciamento atrasado, assista ao vídeo no nosso canal do Youtube e fale com o Gringo que a gente te ajuda a resolver! 

Novas multas de trânsito: tipos, valores e como recorrer a elas? 

Você já sabe sobre as novas multas e o que mudou em relação ao Código Brasileiro de Trânsito nesses últimos dois anos. Você sabe também sobre os tipos e valores das multas que já conhecemos, mas que só acabamos nos dando conta o quanto de informação que vamos perdendo ao longo do tempo quando chega uma notificação de trânsito em casa? Bom, é muito simples.

As multas são divididas em leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com a natureza e o quanto cada ação pode colocar em risco a sua, e a vida de outras pessoas no trânsito. Cada tipo de infração tem um valor e uma quantidade de pontos que vai somar na sua CNH. Lembra que falamos sobre efeito suspensivo? Se você estourar o limite de pontos (ou se tomar uma multa auto suspensiva), vai acabar perdendo o direito de dirigir. 

Para resumir: 

  • Multas leves: 3 pontos na carteira e o valor cobrado de R$ 88,38;
  • Multas médias: 4 pontos na carteira e o valor cobrado de R$ 130,16;
  • Multas graves: 5 pontos na carteira e o valor cobrado de R$ 195,23; 
  • Multas gravíssimas: 7 pontos na carteira e o valor cobrado de R$ 293,47. Lembrando que as multas gravíssimas podem ter fatores multiplicadores que vão até 60x o valor. 

Sempre que você tomar uma multa, poderá recorrer a ela, ou seja, reclamar de ter sido apontado como infrator. Esse é um direito de todo cidadão e começa pela defesa prévia. Ao receber a notificação de infração, o condutor tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa (ou seja, argumentar sobre possíveis erros e motivos de estar cometendo a infração). Depois disso, se não resolver, ainda é possível entrar com recursos em primeira instância, apresentando a defesa ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), e em segunda instância, ao CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito).

Gringo, o melhor amigo do motorista!

O Gringo te ajuda sim, você não sabia? Além de sempre estar compartilhando com vocês conteúdos de alta qualidade aqui no blog e no Youtube, e com pouca burocracia, para todo mundo entender e falar a mesma língua, respondemos todas as suas perguntas aqui nos comentários, é só usar a #ChamaOGringo. Mas, na verdade, não é só isso que a gente faz. 

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

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