Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veículo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?
Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.
Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veículo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veículo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.
Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!
Respondemos as perguntas:
O que é uma apreensão de veículo?
A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.
Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veículo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.
Para retirar o veículo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.
Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veículos.
Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veículo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu? Acompanhe o próximo tópico para entender as diferenças!
Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?
Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.
Retenção
É uma medida administrativa que faz com que o veículo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veículo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.
O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.
Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veículo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.
Remoção
A remoção é o deslocamento de um veículo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.
Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veículo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.
Quais motivos podem causar apreensão de veículo?
Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veículos. Confira um resumo delas.
1. Arriscar-se no volante, correr risco de causar acidentes ou incômodos
É proibido emitir sons ou ruídos que podem perturbar o sossego das pessoas que se encontram na região.
Também não é permitido usar um veículo para rachas, demonstrações de manobras arriscadas ou para competições e eventos esportivos em vias públicas, sem a autorização das entidades de trânsito.
2. Conduzir, entregar a direção ou dar a posse de veículo sem as devidas autorizações e documentações
O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:
● Locomover-se com veículo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;
● Dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;
● Dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;
● Dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;
● Dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;
● Dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;
● Dirigir o veículo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;
● Recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;
● Remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;
● Bloquear via de trânsito com o automóvel;
● Entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;
● Conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação.
Como liberar veículo apreendido por infração de trânsito?
Como comentamos anteriormente, o veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.
A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veículo, como um bloqueio judicial ou administrativo.
O número de dias que o veículo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veículo no local.
O veículo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veículo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.
O dinheiro conseguido com a venda do veículo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos que foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veículo.
Possíveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veículo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.
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60 Comments
em janeiro meu carro foi guinchado por causa do licenciamento.só que o carro está no nome da minha mãe que havia falecido recentemente ,porém o policial me disse que se eu pagasse ali no ato ele me liberava. entrei em contato com o despachante e fiz o pagamento, mesmo assim ele guinchou. eu expliquei a situação e ele disse que eu poderia retirar o carro do pátio, mesmo assim. chegando no departamento de trânsito, fui informada que só seria possível mediante inventário ou alvará judicial e que o policial deveria ter me informado isso. Além do mais eu estava gestante, faltando 15 dias pro parto, e ele me deixou no meio da estrada,sem nenhum apoio por perto.
agora estou com um processo aguardando despacho pro alvará judicial e o carro continua no pátio. minhas dúvidas:
o carro pode ser leiloado nesse período? mesmo com o processo em andamento?
o policial não deveria ter me liberado, visto que eu já havia pago?ele poderia ter levado em consideração o fato de eu estar gestante, já que eles me deixaram numa rua sozinha, sem nenhum respaldo?
eu me senti prejudicada, afinal estou aguardando o carro desde janeiro, o que posso fazer?
o policial não deveria ter me passado as informações corretas como foi informado no departamento de trânsito?
Olá, Dalila! Tudo bem?
Pela lei, veículos apreendidos podem ir a leilão depois de 60 dias no pátio se ninguém com legitimidade legal tiver feito a retirada. Como o carro está no nome da sua mãe, que faleceu, o Detran entende que só poderá liberá-lo com inventário ou alvará judicial, por isso, é muito importante que seu advogado peça ao juiz, com urgência, uma liminar para suspender o risco de leilão até que o alvará saia.
É compreensível que você se sinta prejudicada, e você tem todo o direito de fazer uma reclamação formal pela forma como tudo foi conduzido.
Agora, além de acompanhar o processo judicial, vale ver com o advogado sobre a necessidade apresentar uma solicitação urgente ao juiz pedindo que o Detran do estado seja impedido de leiloar o carro enquanto o alvará não for decidido.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa tarde.
Ano passado, em maio, o meu pai sofreu uma abordagem policial, momento em que o policial alegou que o carro estava com a “placa ilegível” e os “pneus dianteiros carecas”, dessa forma, o carro foi ginchado e levado ao pátio.
Por se tratar de van e veículo de trabalho, meu pai o quanto antes tratou de pagar as taxas e retirar o veiculo do patio. Porém até hoje não houve qualquer tipo de multa pelo ocorrido. Isso está correto?
O carro não apresentava as condições apontadas pelo policial, que além disso apontou uma arma na cabeça do meu pai e o insultou de todas as formas possiveis, buscando que ele falasse alguma coisa que o levasse a ser preso.
Olá Maria, tudo bem?!
Sinto muito pelo que aconteceu com seu pai!
Sobre o carro, se até hoje não chegou nenhuma multa, pode ser que o auto de infração tenha sido arquivado, já que a lei exige que a notificação seja enviada em até 30 dias. E, em alguns casos, a lei permite regularizar problemas como placa ilegível ou pneu careca sem multa, se o veículo tiver condições de rodar e resolver as pendências em até 15 dias.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙